O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3814 I SÉRIE - NÚMERO 101

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, por dispor de pouco tempo, neste momento não vou pronunciar-me sobre questões que têm um momento próprio para ser debatidas em profundidade, como é o caso das polícias municipais ou da restrição ao exercício de direitos por parte das forças de segurança. Como é sabido, estas questões serão discutidas ulteriormente.
Estamos agora a discutir apenas o problema da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, razão pela qual gostaria de saber, sem prejuízo de congratular-me por haver, em termos gerais, uma ampliação da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, por que razão o Partido Socialista, por um lado, admite que matérias como, por exemplo, o regime de finanças das regiões autónomas conste da reserva absoluta e, por outro lado, não admite também a inclusão na mesma do regime de finanças locais ou o estatuto das autarquias locais, matérias que são de óbvia e grande importância e em relação às quais, aliás, tem havido uma prática de aprovação por lei da Assembleia da República e não através de autorização legislativa!
A minha perplexidade é tanto maior quanto vai ser estabelecido que o regime de elaboração e organização do orçamento das autarquias locais fará parte da reserva absoluta de competência legislativa. Ou seja, o regime de elaboração do orçamento tem de ser reserva absoluta de competência e o regime de finanças locais reserva relativa!? É qualquer coisa verdadeiramente estranha!

O Sr. António Filipe (PCP): - É um absurdo!

O Orador: - As explicações que ouvi pareceram-me completamente absurdas, como a de que incluir na reserva absoluta as finanças locais significava tirar dignidade ao regime de finanças das regiões autónomas - que ainda bem que aí estão e ainda bem que são leis orgânicas! Francamente, julgo que o seu espírito constitucionalista vai estar um pouco mais acima, não sei bem onde... Gostava, pois, de saber como é que o Sr. Deputado Jorge Lacão faz luz sobre aquilo que, aparentemente, é uma grande incongruência do PS.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, penso que as questões colocadas pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação nos ajudarão a clarificar alguns aspectos.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado Carlos Encarnação, eu nunca disse - aliás, o Sr. Deputado sublinhou-o e, nesse ponto, fez-me justiça - que o regime de organização sócio-profissional das forças de segurança deveria ser estabelecido sem qualquer restrição de exercício de direitos aos agentes das forças de segurança.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É verdade!

O Orador: - Aquilo contra o qual estive no passado foi que para o poder fazer tivesse de haver uma equiparação forçada dessas forças de segurança, conferindo-lhes natureza militar ou militarizada, porque era essa equiparação forçada que não permitia fazer uma distinção clara entre o regime das Forças Armadas, por um lado, e o das forças de segurança, por outro.

Vozes do PS: - Claro!

O Orador: - É isso que vamos fazer agora, nesta revisão constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem observado!

O Orador: - E, já agora, permitam-me que "puxe a brasa à minha sardinha", vamos fazê-lo na sequência de uma proposta do projecto originário do Partido Socialista. Portanto, sabíamos, conscientemente, o que queríamos e só podemos congratular-nos pelo facto de a nossa proposta inicial ter consagração final.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Segundo aspecto do problema: as polícias municipais. O Sr. Deputado Carlos Encarnação quis, porventura, escamotear o alcance material da proposta para o n.º 2 do artigo 239.º, que, estou convencido, aprovaremos também com o seu voto, o qual rezará o seguinte: "A lei estabelece o regime e a forma de criação das polícias municipais, as quais cooperam para a melhor garantia da tranquilidade pública e a protecção das comunidades locais.". Ora, a densificação legal dos conceitos de "garantia da tranquilidade pública" e "protecção das comunidades locais" competirá à Assembleia da República ou ao Governo, mediante autorização legislativa. Dessa feita, o Sr. Deputado Carlos Encarnação não terá a imprescindibilidade de dar o seu voto, porque essa aprovação poderá ser feita por maioria simples e nós sabemos muito bem o conteúdo que queremos dar à função das polícias municipais no futuro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta foi boa, não foi?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão do artigo 167.º da Constituição.
Vamos fazer a interrupção...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas agradeço-lhe que me ajude a relevar uma falta grave. Não foi por indelicadeza, foi por simples. distracção, mas não respondi à pergunta do Sr. Deputado Luís Sá, a quem peço desculpa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, ainda tem tempo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): -.O Sr. Deputado Luís Sá colocou-me uma questão que respeito, aliás, já ontem tive oportunidade de dialogar consigo sobre isso.
O PCP e o Deputado Luís Sá, em particular, têm-se batido ardorosamente - reconheço - para conferir o grau de lei de valor reforçado à Lei das Finanças Locais. Admito, em tese, que, se essa solução tivesse sido adoptada, era uma solução razoável, como outras o são, mas, na verdade, não houve consenso bastante, ao nível de uma maioria de 2/3, para o fazer, talvez porque a necessidade de articulação, ainda no tempo presente, entre uma lei de finanças locais e o regime de atribuições e

Páginas Relacionadas
Página 3812:
3812 I SÉRIE - NÚMERO 101 O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Holstein C
Pág.Página 3812