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25 DE JULHO DE 1997 3809

exemplo, que as matérias de competência legislativa reservada dos artigos 167.º e 168.º deviam ser aprovadas sob a forma de tratados solenes e hoje encontramos na versão que aqui está em discussão para aprovação que essas matérias também podem ser aprovadas sob a forma de acordo em forma simplificada.
Portanto, há aqui uma evidente redução de poderes do Presidente da República. E porquê? Porque os poderes do Presidente da República relativamente aos tratados e aos acordos em forma simplificada é substancialmente diverso. Como encontramos nos artigos 137.º e 138.º da Constituição, os tratados são sujeitos a ratificação do Presidente da República e o acto de ratificação do Presidente da República é um acto totalmente livre. O Presidente da República pode ratificar ou não. Pelo contrário, os acordos em forma simplificada estão sujeitos à assinatura do Sr. Presidente da República e essa assinatura é obrigatória.
Por isso, ao alargar as matérias sujeitas a acordos em forma simplificada com a alteração que aqui é feita da reserva de tratado solene nesta alínea j), poderá levar a esta interpretação da diminuição dos poderes do Presidente da República, que penso que não era querida por qualquer dos subscritores desta proposta.
Assim, fazia aqui um apelo no sentido de se manter em pelo menos as matérias que hoje ainda constam como especificamente de reserva de tratado solene, até porque - e terminava -, na discussão em primeira leitura na CERC, foi referido, por exemplo, que, se não se fizesse esta alteração, podia ser aprovado em acordo sob a forma simplificada o tratado que constituiu a Organização Mundial de Comércio, passando por cima do facto de que o seu antecessor, o GATT, também foi criado em forma de acordo simplificado.
Diria que por esta reserva que hoje encontramos de que todos os tratados sobre organizações internacionais seriam sempre aprovados por tratados solenes, essa questão não se poria.
Por isso, terminava com o apelo para que ainda se pudesse dar uma nova redacção a esta alínea j) e se pudesse. assim, contemplar aquilo que hoje já temos na Constituição, com a benfeitoria que é proposta relativamente a que todos os tratados sejam exclusivamente da competência da Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moreira da Silva, creio que a sua intervenção foi just for the record do Diário, para ficar nele, porque o debate na Comissão de Revisão Constitucional estabelece e permite estabelecer com rigor o intuito desta proposta que, de resto, é uma ideia de revisão constitucional do PS, que é subtrair ao Governo - passo histórico - qualquer competência em matéria de aprovação de tratados.
Portanto, não se trata de reduzir o âmbito da aprovação de tratados pela Assembleia, trata-se, pelo contrário, de dizer que não só lhe cabe aprovar os que são da sua competência reservada - redacção actual -, mas cabe-lhe aprovar todos. Tudo o que seja tratado só pode ser aprovado, para ratificação, pela Assembleia da República e ratificado pelo Sr. Presidente da República, se assim o entender. É este o alcance da norma!
Se esta norma no seu espírito préelaro e, de resto, culto, acorda essa dúvida e esse oceano de interrogações, percebo melhor algumas observações que imputam a esta revisão constitucional imprecisões técnicas e um verdadeiro marasmo de redundâncias e impenetrabilidades e de outras desgraças e aleivosias, mas está nas nossas mãos impedir esse verdadeiro maremoto de patologias constitucionais, exprimindo à prova - diria eu - de leitura cruel tudo aquilo que escrevemos.
Portanto, proponho que nesta matéria escrevamos à prova da leitura do observador mais cruel, mais rigoroso e mais distraído em relação aos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Gostava de perguntar-lhe qual seria, nessa sua leitura, a redacção à prova de bala, sendo certo que a ideia é à prova de bala. - desgovernamentalizar a 100%. É um acto histórico que convém que não seja envolto em equívocos que lhe diminuam o sentido e até que lhe invertam a natureza.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, é impossível uma redacção à prova da bala que V. Ex.ª ou qualquer outro Deputado podem, de vez em quando, atirar! Mas dir-lhe-ei, citando um seu colega de partido, o Ministro, na altura Deputado, António Vitorino, na revisão constitucional de 1989, quando fez a última alteração, que dizia claramente o seguinte: "ao manter-se a referência à aprovação de tratados no concernente às demais matérias referidas na alínea i) (...)" - agora alínea j), do artigo 167.º e, na altura 164.º -, "(...) amizade, cooperação, rectificação de fronteiras, participação de Portugal em organizações internacionais, pretende-se sublinhar que sobre tais matérias a Constituição institui uma reserva de tratado, uma reserva de acordo internacional a celebrar em forma solene e, consequentemente, uma reserva de competência de aprovação parlamentar".
É ao retirar esta reserva de tratado que eu penso que está, eventualmente, o problema. A partir do momento em que saem estas matérias, pode ser aprovado por acordo, embora, eventualmente, pela Assembleia da República, um tratado que institui a Organização Mundial de Comércio. Contrariamente ao que a Constituição hoje obriga, ou seja, que os acordos sobre essas matérias sejam obrigatoriamente celebrados em forma solene, amanhã podem claramente ser celebrados por acordo em forma simplificada, o que significa que o Presidente da República tem menos poderes relativamente a esse tratado do que relativamente ao acordo em forma simplificada. .
Por isso, sem pôr em causa a questão fundamental desta alteração, que foi a consagração de que os tratados passam a ser da competência exclusiva da Assembleia da República, alterado, depois, o artigo 200.º, alínea c), essa questão é inegável e uma benfeitoria, mas perdeu-se esta outra que temos. Era isso que não queria ver perdido neste momento. 

O Sr. José Magalhães (PS): - Nada se perde, tudo se transforma!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por óbvias carências de tempo, não me vou pronunciar

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