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3818 I SÉRIE - NÚMERO 101

iniciativa desses cidadãos ou, pelo contrário, não a sufragar e não lhe dar seguimento.
É. por isso, uma democracia semidirecta, na medida em que, mesmo assim, a Assembleia da República tem a possibilidade de ouvir o pulsar de um certo segmento, presume-se, do eleitorado, dos cidadãos em geral, que entendem chamar a atenção dos seus representantes, dos seus mandatados, para que tomem em conta esta iniciativa e possam, ao fazê-lo, vir ao encontro do sentimento que lhe subjaz.
E preferível a democracia semi directa à democracia de opinião, pois esta última acaba por ser a democracia de muito poucos, dos privilegiados, daqueles que têm o benefício daquilo que hoje se chama a mediatização e daquilo que se chama a democracia mediatizada, que pouco tem de democrática, sobretudo nos instantâneos.
A propósito disso, recordo-me sempre de, em plena Alemanha, ver um grande estadista, Helmut Schmidt, recusar-se a responder a uma pergunta de um jornalista sobre um tema muito complexo, com esta afirmação lapidar: "Recuso-me a responder, em segundos, a um problema da maior complexidade".
A democracia representativa é bem melhor; a democracia semidirecta, a aperfeiçoar a democracia representativa, é um bem.
Por isso, o PSD sublinha com interesse esta iniciativa de alargar o poder a grupos de cidadãos eleitores, nos termos e condições que virão a ser estabelecidos na lei ordinária, para esta iniciativa de lei e de referendo.
Também é sabido que o poder de iniciativa legislativa, sobretudo, é, hoje, genérico e concorrente entre a Assembleia da República e o Governo, sem prejuízo obviamente dos casos de iniciativa legislativa reservada da Assembleia, do Governo e mesmo das assembleias legislativas regionais.
Mas também é bom recordar que, ainda hoje, na velha matriz, na esteira dos princípios da separação de poderes, a nossa Constituição é bem clara. no artigo 164.º, alínea d), ao dizer que compete à Assembleia da República "fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo". É bom ter isso presente e, não indo muito longe, recordar que tempos houve em que, no fundo e em última instância, o poder legislativo era só da Assembleia e, por isso, o próprio Governo não teria poder de iniciativa legislativa. Passado esse estádio, deparamo-nos, hoje, com esta iniciativa genérica e concorrente dos dois órgãos, mas sem prejuízo de termos sempre presente que o órgão legislativo por excelência é a Assembleia da República, em nome da verdadeira democracia representativa.
Assim sendo, compete ao PS, ao PSD, ao CSD-PP e ao PCP o poder de, agora, aprovando um artigo destes, contribuir para o aperfeiçoamento da democracia representativa, atribuindo esta iniciativa da lei e do referendo a grupos de cidadãos eleitores.
Pela nossa parte, aqui estamos para dizer que concordamos e que nos apraz registar o valor positivo desta iniciativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, eis um ponto relativamente ao qual, com persistência, o PS alcançou vencimento neste processo de revisão constitucional. Trata-se de permitir a atribuição aos cidadãos eleitores do direito à iniciativa legislativa, aquilo que vulgarmente consideramos ser um direito de iniciativa legislativa popular.
Assim, Srs. Deputados, abre-se uma porta extremamente significativa no domínio da democracia participativa. Futuramente, a prerrogativa de iniciativa de lei não competirá apenas aos Deputados, aos grupos parlamentares ou, sob forma de proposta, ao Governo e às assembleias legislativas regionais, pois qualquer cidadão eleitor, nos termos em que a lei o vier a definir, poderá, de forma congregada, vir a suscitar a iniciativa legislativa ao Parlamento. Assim saberemos; no futuro, pela experiência que a própria prática se encarregará de nos explicar, o quanto os critérios de oportunidade legislativa de Deputados e partidos poderão aqui e ali ser superados por temas considerados relevantes na sociedade mas que, por razões múltiplas, não tinham chegado a debate relevante no plano político e parlamentar.
Também por esta via, Srs. Deputados, aquele distanciamento que muitas vezes tende a ser cavado na prática da democracia representativa face ao quotidiano dos cidadãos pode ser resolvido, ainda que não inteiramente. Nessa medida, obviamente, não acompanhamos aqueles que tendem a desvalorizar iniciativas e inovações desta natureza como questões menores na modernização do nosso sistema político.
Quero apenas sublinhar agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que uma proposta de alcance pontual relativamente ao n.º 2 do artigo 170.º acaba de ser entregue, dado que, por mero lapso material, na proposta da CERC não se fazia referência, nesse n.º 2, à figura das propostas de lei, que aí também devem estar consagradas, aliás, à luz do que já ocorre no n.º 2 actual do artigo 170.º.
Srs. Deputados, porque a matéria justificará outras e melhores reflexões, para além de mim também o Sr. Deputado José Magalhães intervirá sobre este ponto, naturalmente como o consentimento do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, a palavra ao Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, acho que devemos ser conscientes daquilo que reivindicamos e, de facto, há autoria e há autorias. Certamente, o Sr. Deputado recorda-se que aquilo que estamos a discutir acaba por ser uma redacção de consenso, onde houve melhorias introduzidas de acordo com o debate ocorrido na CERC. É que o Partido Socialista, querendo embora consagrar a iniciativa legislativa de grupos de cidadãos eleitores, fazia-o de modo tão voluntarista, tão amplo e sem limite algum que o resto não sei como seria! E o que aconteceu foi que, designadamente, o PSD entendeu dizer aquilo que agora está dito: iniciativa legislativa de cidadãos eleitores, sim, mas nos termos e condições estabelecidos na lei, o que, convenhamos, é um apport significativo que vai ao encontro da ideia mas acaba com o excesso de voluntarismo que nunca se sabe onde termina embora se saiba onde começa.
Nessa medida, pergunto-lhe: reconhece que assim foi e que é esta a verdade histórica ou entende que a proposta inicial do PS era exactamente aquela que agora vai ser consagrada?

O Sr. Presidente: - Para responder. a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão.

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