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3848 I SÉRIE - NÚMERO 102

Em segundo lugar, e relativamente ainda às matérias que têm a ver com a integração europeia, vem ainda da Comissão Eventual uma proposta. embora ainda não com o voto favorável do PS, que espero seja revisto nesta discussão aqui no Plenário, que cria a da obrigatoriedade de o Governo apresentar à Assembleia da República as propostas a submeter ao Conselho de Ministros da União Europeia logo que estas sejam apresentadas.
A questão é a seguinte, Srs. Deputados: todos compreendemos, quer no que se refere ao artigo 164.º, alínea o), quer no que se refere à alínea i) deste artigo 200.º, relativamente ao relacionamento que existe entre-a Assembleia da República e o Governo para o acompanhamento das matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, que bastará a apresentação, em tempo útil, por parte do Governo das questões em termos políticos, para que a Assembleia, em termos políticos também, possa atempadamente pronunciar-se sobre elas e, eventualmente, dar algumas indicações políticas sobre o que pensa sobre a matéria.
Quanto à questão das propostas em concreto, é evidente que o Governo não deve, do ponto de vista do PSD rejeitámos e opusemo-nos a formações nesse sentido -, estar obrigado, antes de apresentar internacionalmente essas propostas, a entregá-las formalmente na Assembleia da República, sob pena de uma redução, de urna fragilização, da capacidade de negociação internacional que, seguidamente, o Governo teria na sua discussão em termos internacionais, porque estaria, desde logo. vinculado não a uma opção política ruas, sim, a uma proposta em concreto e, portanto, a sua margem de manobra negocial, em sede da União Europeia, estaria claramente reduzida.
Coisa completamente diferente é o que se propõe aqui nesta alínea j), e, por isso, reitero o meu apelo à reconsideração por. parte do PS, é deixar aqui claro na Constituição que, a partir do momento em que o Governo apresenta internacionalmente as suas propostas em sede própria ou no Conselho de Ministros da União Europeia, é evidente que deve também imediatamente apresentá-las a esta Assembleia, porque não faz qualquer sentido que esta Assembleia venha a ter conhecimento das propostas através da comunicação social, através de Deputados ao Parlamento Europeu ou dos canais que cada um dos grupos parlamentares mantém com a Europa e as suas instituições. Portanto, é até uma questão de dignificação do funcionamento desta Assembleia e de correcção no relacionamento, que deve ser estreito, e de dependência política clara e permanente do Governo relativamente à Assembleia da República.
Apelamos, portanto, ao Partido Socialista para que repondere e reflicta melhor sobre o conteúdo desta proposta de uma nova alínea aprovada por maioria simples na CERC e dê, na sequência dessa reflexão, o seu apoio e voto favorável a esta benfeitoria ao texto constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção. tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, sobre esta matéria do artigo 200.º, além da benfeitoria que o PSD introduziu na norma em discussão e que, aliás, já votámos na CERC, nós próprios incluímos no nosso projecto uma outra proposta, cuja votação avocámos a Plenário e que, presumo. pode aqui discutir-se. Ora, é exactamente a essa que queria fazer uma breve referência.
O Partido Popular propõe que, entre as competências políticas do Governo, passe também a constar a submissão à Assembleia da República das propostas de actos comunitários negociadas pelo Governo para que a Assembleia da República exerça as competências previstas nos artigos 164.º. alínea n) e 168.º, alínea i), na redacção proposta pelo CDS-PP, designadamente a de sobre elas se pronunciar e, inclusive, elaborar, discutir e aprovar resoluções, nos termos constitucionais e da lei.
Com isto, queremos acentuar e reforçar o papel da Assembleia da República no processo de construção europeia e introduzir com conteúdo útil e concreto um direito de pronúncia prévia da Assembleia da República sobre os actos comunitários.
Trata-se de uma proposta que reflecte a posição de sempre do Partido Popular sobre a construção europeia, que entende que ela não pode fazer-se sem que a Assembleia da República, ou seja, os representantes eleitos pelo povo português previamente se pronunciem com sentido útil e conteúdo concreto sobre os actos comunitários que se traduzem na construção europeia.
Se esta Assembleia da República for mesmo a Assembleia da República dos eleitos do povo português, não pode opor-se a esta proposta e deve aprová-la.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nesta matéria, esta revisão vai fazer o que a revisão intercalar de 1992 não pôde fazer. Sob proposta do Partido Socialista, nessa altura, foi alvitrado o que agora está consagrado: a inserção no artigo 164.º, alínea n), já discutido, de uma norma que majora a participação do Parlamento nas questões da construção europeia, como tendo a função de se pronunciar "sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência reservada". E evidentemente tem a possibilidade de se exprimir livremente, sob qualquer forma, quanto a tais matérias e quanto a quaisquer outras, usando, para o efeito, o seu direito de aprovar toda a espécie de actos parlamentares pela forma adequada.
Lembramo-nos todos que o PSD rejeitou, in illo tempore, a inserção no artigo 164.º desta norma e aceitou apenas a alínea j) do artigo 166.º. A verdade é que, agora, mantemos as duas, ou melhor, mantemos a referência do artigo 166.º e aditamos, na sede própria - "competência política" -, a menção que acabei de referir.
Correlativamente, ao Governo cabem obrigações específicas, padronizadas nos termos que decorreram da revisão de 1992, ou seja, a apresentação, "em tempo útil" - expressão-chave, que se mantém -, de informação referente ao processo de construção da União Europeia.
Não lográmos atingir um consenso na CERC quanto a uma formulação específica no tocante às iniciativas a submeter ao Conselho de Ministros da União Europeia. Ponderaremos ainda se há alguma solução possível, mas a verdade é que da norma, na redacção que tem com o consenso dado pelo PS, fluem já obrigações de informação que contemplam o essencial dos processos preparatórios de decisões e dão à Assembleia da República meios próprios para ajuizar sobre o que estiver em debate.

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