O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3906 I SÉRIE - NÚMERO 103

tes onde estão convergentes e a assistir a uma situação em que ora há acordo ora há desacordo... Houve o tal acordo, o tal negócio, da revisão constitucional, que logo a seguir se transformou em desacordo nos debates da CERC durante a segunda leitura, que depois se transformou em acordo, quando se tratou de votar as propostas de alteração à Constituição na CERC, que se tornou novamente em desacordo agora que estamos em Plenário a debater essas mesmas propostas mas que, supomos, voltará a ser acordo quando se tratar de votar as propostas que estamos a discutir.
Ou seja, não percebemos se isto é um simulacro de acordo ou se é um simulacro de desacordo, mas o que é certo é que é uma que não dignifica a Assembleia da República. Mais: dá a ideia de que há duas opiniões divergentes onde todos sabemos que afinal PS e PSD, no fundo, convergem!
É certo que ambos os partidos têm vários projectos. podendo assim cada partido invocar que um recuou ou avançou mais do que o outro. Portanto, esta situação e este mecanismo processual de cada partido ter, por grupos de Deputados, apresentado vários projectos permite sempre esta "ginástica" interpretativa.
De qualquer forma, a situação a que temos vindo a assistir, de vez em quando, sobe de tom. Foi o que acabou de acontecer. O grave é que tudo isto a que ternos vindo a assistir, muitas das vezes, relaciona-se corri questões que têm a ver com a representação do Estado e da sua soberania. E aí, sim, assume foros de extrema gravidade. Nunca ouvimos o Dr. Luís Marques Mendes falar, nos últimos 10 anos, sobre os malefícios do Ministro da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É pena!

O Orador: - Ouvimo-lo agora invocar uma opinião pessoal, que, obviamente, serve de desculpa para o silêncio institucional ao longo dos últimos 10 anos.
Também não conhecemos a experiência do PS nesta matéria, porque é incipiente, uma vez que ainda só está no Governo há dois anos, sendo um deles de conjugação de um Governo regional com um Governo nacional.
O certo. Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que seria de bom-tom que, em nome do sentido de Estado, os Deputados e os partidos que legitimamente fizeram o acordo em matéria de revisão constitucional se esforçassem para que nos debates transmitissem o sentido desse acordo e não o de um pseudo-desacordo, porque vemos, como eu disse há pouco a propósito do artigo 229.º, um esforço permanente do PS e do PSD em ditarem para a acta entendimentos diferentes de um, acordo que é igual.
É este o protesto que o Partido Popular, em forma de intervenção, não queria deixar de fazer aqui.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chamo mais uma vez a vossa atenção para o ritmo dos trabalhos: numa tarde inteira discutimos apenas quatro artigos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, último orador inscrito para o artigo 232.º.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que foi interessante prolongarmos o debate em Plenário sobre este artigo.
Eu próprio tenho. por várias vezes, reconhecido que, em matéria de autonomia, há divergências dentro do meu partido em relação a determinadas orientações ao nível das regiões e mesmo ao nível nacional, mas também tenho dito que, apesar disso, o PSD é, realmente, o, partido mais identificado, desde a Assembleia Constituinte, com as autonomias regionais e que maiores contributos tem dado para o aprofundamento e evolução das autonomias. Por isso, não posso deixar de registar aqui, corri particular agrado, que esta dialéctica interna no do meu partido tem permitido uma evolução, que foi aqui assumida pelo meu companheiro e Presidente do meu grupo parlamentar, Dr. Luís Marques Mendes.
O PSD tem hoje uma posição a favor da extinção do cargo do Ministro da República, que é, aliás, a que defendi no meu projecto de revisão. Não foi a solução consagrada no. acordo, mas quero registar que o estatuto, o recorte, corri que fica o Ministro da República pode classificar-se constitucionalmente como um estatuto transitório para a extinção. Não é mais sustentável, numa próxima revisão constitucional, a manutenção da figura do Ministro da República, pelo que vamos encontrar, com certeza, as formas que permitam, no tal reforço da unidade nacional, que os madeirenses e os açorianos sintam a representação da soberania nacional de uma forma directa, através do Presidente da República,, como todos e quaisquer cidadãos portugueses, e não por, interpostas pessoas, nomeadas e não eleitas, como há pouco dizia do Dr. Luís Marques Mendes.

Vozes do PSD: - Muito betu!

O Orador: - Assim, é importante que fique claro, nesta revisão, que o Ministro da República deixou de ser o representante cia soberania nas regiões autónomas. Temos o direito de sentir, de uma forma directa, o Presidente da República, como todo e qualquer cidadão português. E isto não é pôr em causa a unidade- nacional, é, antes, reforçá-la. Aliás, no texto que os Professores Barbosa de Melo e Vieira de. Andrade e o actual Presidente do Tribunal Constitucional elaboraram corri vista à revisão de 1982 está muito clara a posição de todos eles - e são pessoas insuspeitas e de profundo conhecimento da nossa realidade constitucional -, académicos ilustres que se pronunciam pela necessidade de caminhar para a extinção do cargo de Ministro da República, reconhecendo que se trata de uma figura sem filiação democrática na organização do Estado nem razão de ser no âmbito da autonomia regional.
Ora, este carácter híbrido e menos democrático,, no sentido de ser uma figura sem uma legitimação por via do voto, é um elemento perturbador, ao contrário do que se possa pensar - e a História têm-no demonstrado -, das relações entre o Estado e as regiões autónomas. Assim, tudo o que se possa fazer - e o Sr. Deputado Correia de, Jesus há pouco referiu-o - para eliminar esse tipo de perturbação ou conflito é. indiscutivelmente. um bem não só em termos constitucionais como também em termos nacionais e de País.
É neste sentido, com a perfeita consciência e convicção de que consagramos, nesta revisão constitucional, um estatuto transitório para uma figura que sempre foi transitória, mas mais transitória se tornou com este recorte constitucional, que nos preparamos para a extinção do cargo de Ministro da República na próxima revisão constitucional.
Deste modo, as sugestões e propostas que constam do nosso projecto de revisão, face à extinção, transferiam intervenção para o Presidente da República, designada-

Páginas Relacionadas
Página 3909:
30 DE JULHO DE 1997 3909 Uma norma com este conteúdo, isso sim, é útil para o regime autonó
Pág.Página 3909
Página 3910:
3910 I SÉRIE - NÚMERO 103 O Sr. João Amaral (PCP): pouco confusa! O Orador: - Já fize
Pág.Página 3910