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30 DE JULHO DE 1997 3889

seja, a participação das regiões autónomas nos Encargos Gerais do Estado. Creio que esta proposta é justa e deve tornar-se visível.
Ainda antes de fazer o pedido de esclarecimento, que quero endereçar ao Sr. Deputado Luís Sá, gostaria de recordar que, pelo menos, a Região Autónoma dos Açores tem contribuído, e muito, para os Encargos Gerais do Estado, nomeadamente em matéria de defesa nacional, através dos rendimentos gerados pelas facilidades no Arquipélago dos Açores, uma vez que grande parte do rearmamento das nossas forças armadas provem dos acordos de defesa assinados com os Estados Unidos da América, ao abrigo da utilização da Base das Lajes.
Por isso creio que não se pode invocar, como fez, esse aspecto aparentemente iníquo das relações financeiras entre o Estado e as regiões, não tendo em conta os serviços prestados pelo uso de facilidades nos Açores e pela redistribuição, aliás desigual, dos rendimentos. Recordo o que aconteceu, por exemplo, com a FLAD, que teve a sua origem no acordo celebrado com os Estados Unidos da América em 1983/4, a qual tem vindo a desenvolver a sua acção tendo mais em conta os interesses continentais, diria, e menos em conta os interesses, propósitos e programas gerados nas próprias regiões autónomas, nomeadamente nos Açores.
Portanto, tudo isto são formas de participação das regiões nas despesas gerais e no enriquecimento do País.
Também gostaria de dizer ao Sr. Deputado Luís Sá que a própria consagração das regiões autónomas como regiões ultraperiféricas da União Europeia vem trazer, com certeza, ao Estado português a possibilidade de negociação de fundos estruturais, tendo em conta, aliás, os novos objectivos de tipo 1, como referi na minha intervenção, em que as regiões ultraperiféricas dos Açores e da Madeira ficam, desde já, estatutariamente com esses critérios.
Por último, perguntar-lhe-ia se o senhor aceitaria que as relações financeiras entre o Estado e a região só viessem a ser discutidas na base de uma futura lei das finanças para as regiões autónomas.
Gostaria ainda de saber por que é que o PCP ainda não apresentou qualquer proposta tendo em conta essa repartição nos Encargos Gerais do Estado.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, começarei, se me permite, dizendo-lhe que tivemos oportunidade de, na segunda leitura da revisão, independentemente de termos apresentado propostas a respeito da lei das finanças regionais de carácter geral, apresentar urna proposta que, aliás, retomava a que aparentemente tinha recebido apoio do PS na primeira leitura.
De facto, ouvi o que o Sr. Deputado disse acerca da questão da participação nos Encargos, mas como também vi o resultado do acordo entre o PS e o PSD sei que havia esta proposta, inclusive muito próxima da que foi apresentada pelo então presidente da Comissão, Vital Moreira, como sei que há a proposta que temos e que o Sr. Deputado vai ter oportunidade de votar a favor...

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Vou votar contra!

O Orador: que há, depois, a proposta do PS e do PSD e ainda a sua opinião pessoal.
Já agora, peço ao PSD para nos dizer se está ou não aberto à proposta do PCP que, pelos vistos, coincide core a opinião do Sr. Deputado, com a qual me congratulo.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - O Sr. Deputado percebeu mal. O que eu perguntei foi se o senhor aceitava que essa questão fosse tratada não em sede de revisão constitucional irias, sim, em sede da lei de finanças regionais.

O Orador: - Sr. Deputado, nesta matéria a grande questão que se coloca é esta: como é evidente, todas as matérias tratadas na Constituição podem ter de ser tratadas em lei ordinária. Agora, o problema é o de saber se a Constituição cria problemas tais à lei ordinária que, no futuro, se coloquem dúvidas de constitucionalidade a respeito de coisas que são óbvias. Isto é, nós podemos ou não, a partir desta revisão constitucional, encontrar uma base para ver com reserva invocações como a de que é inconstitucional a contribuição das receitas da Base das Lajes para as despesas das forças armadas portuguesas. É uma questão que é evidente. Agora, a partir do momento em que a formulação seja "receitas nela cobrada ou geradas", podemos ou não encontrar dificuldades que seriam evitáveis com o mínimo de firmeza negocial nesta matéria, com o mínimo de sensatez nos trabalhos da CERC e no Plenário.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Eu é que fiz a pergunta!...

O Orador: - Sr. Deputado, aceito tratar esta matéria na lei ordinária, mas chamo a sua atenção para as dificuldades que podem resultar, no futuro, para o Estado português e para a Assembleia da República, do facto de não ficar expressamente estabelecido o problema da participação nos Encargos e a expressão "recepção das receitas nela geradas". E se o Sr. Deputado conseguir ainda rever este acordo absurdo estabelecido com o PSD eu e o País ficaremos muito gratos.
É este o problema fundamental que está colocado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PP apresentou, no seu projecto de revisão constitucional, uma proposta de alteração de algumas alíneas do artigo 229.º.
O sentido da nossa proposta visava aprofundar as autonomias regionais sem que se corresse o risco de resvalar para as situações perigosas em que o acordo PS/PSD acabou por resvalar. Julgarmos que a bondade da nossa proposta é por demais evidente, agora aquilo que acabou por sair da segunda leitura da CERC não se nos afigura uma boa solução, pois não é benéfica nem para as regiões autónomas nem para a ideia de autonomia regional. E a prova de que não veio acrescentar-se nada de bom, antes pelo contrário, vieram acrescentar-se mal entendidos,

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