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3974 I SÉRIE - NÚMERO 104

distintivas da Constituição que em boa hora foi aprovada na sequência do 25 de Abril.
Por isso mesmo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta de alteração parece-nos de todo em todo insólita. É porque, em rigor, não se trata de uma proposta de revisão de uma das alíneas dos limites materiais de revisão, é uma proposta que aponta para uma ruptura constitucional ou, se quiserem, para uma ruptura anticonstitucional. É uma proposta que faria com que, uma vez transposta a porta que visa abrir, deixássemos de estar perante a Constituição de Abril para estarmos perante a Constituição de outro regime.
De resto, quero sublinhar um aspecto. É que, em Portugal, temos um laço efectivo entre a forma republicana de governo e a conquista de uma série de direitos fundamentais que foram obtidos com a I República, muitas vezes de uma forma incompleta, como é sabido, muitas vezes de uma forma contraditória mas, em todo o caso, foram passos bastante significativos. No caso do 25 de Abril, a forma republicana de governo esteve associada a todo um conjunto de outras marcas distintivas desta Constituição.
Assim, julgamos que esta proposta no sentido de abrir caminho a uma ruptura anticonstitucional não é uma proposta que possa ser discutida com seriedade e profundidade no quadro desta Câmara. É uma proposta que de todo em todo não acompanhamos e que, de resto, creio que corresponderia a uma violentação profunda da vontade larguissimamente maioritária do povo português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta proposta não corresponde minimamente à cultura política largamente dominante, não corresponde a qualquer aspiração de um sector minimamente significativo ainda que minoritário. Esta é uma proposta de um pequeníssimo grupo da sociedade portuguesa, de um pequeníssimo grupo de Deputados e, por isso mesmo, não poderemos fazer mais do que votar contra com muita convicção.
Entretanto, há um aspecto que não deixa de ser importante neste contexto. É que, à luz de propostas deste tipo, temos de reflectir sobre o alcance exacto da teoria da dupla revisão, a ideia de que, numa revisão constitucional, pode rever-se os limites materiais e, depois, rever não importa o quê. Sabemos que, nesta matéria, esta teoria vingou em revisões constitucionais anteriores mas é importante termos a consciência de que há limiares que de forma nenhuma podem ser transpostos. Quando digo que há limiares que não podem ser transpostos refiro-me à questão da forma republicana de governo mas também ao que consta de toda uma série de outras alíneas que são marcas distintivas desta Constituição...

O Sr. José Magalhães (PS): - E que ficam intactas! Todas!

O Orador: - E, independentemente de as revisões terem sido muitas vezes globalmente negativas como foram, temos de sublinhar bem o perigo deste tipo de teoria da dupla revisão e a necessidade de termos consciência de o que propomos poder vir a ser perigoso.
Pela nossa parte, manifestamos o nosso apego aos valores da Constituição de Abril, em particular às liberdades e garantias, à independência e à unidade do Estado e, obrigatoriamente, aos direitos dos trabalhadores, a tudo o que consta do artigo 288.º e também à forma republicana de governo que faz parte integrante dos limites materiais de. revisão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, ouvi com. muito interesse a sua opção pessoal sobre a forma republicana desgoverno. Percebo que, relativamente a certas matérias, os senhores queiram ser os guardiões desta Constituição. a começar pelo preâmbulo no qual continuamos alegremente a caminho do socialismo - felizmente, é só no preâmbulo!
Compreendo bem as suas palavras quanto à necessidade de salvaguardar alguns aspectos relativamente à revisão da Constituição, designadamente a independência nacional e a unidade do Estado, que são conceitos absolutamente universais, unânimes, entre a população portuguesa, tal como o são os direitos, liberdades e garantias e também o que agora propusemos, a forma democrática de governo. Mas por que é que V. Ex.ª, Sr. Deputado, associa isso à forma republicana de governo? O Sr. Deputado não considera que há monarquias constitucionais que são tão ou mais democráticas do que o Estado português? Por amor de Deus, isso não faz sentido algum! Por que é que uma monarquia há-de ser menos democrática? Salvo se V. Ex.ª estiver aqui a defender o contrário por uma razão simbólica, histórica.
Aliás, devo dizer que não estou a defender a monarquia em Portugal, estou é a defender que não deve constituir limite material da revisão constitucional a existência da forma republicana de governo. Porquê coarctar a possibilidade de o povo português discutir essa matéria se e quando entender? É esta a pergunta que lhe deixo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, agradeço-lhe a questão que colocou.
Efectivamente, há aqui uma diferença. fundamental de concepção. Nós entendemos que é parte integrante da Constituição em vigor, que é parte indelével da Constituição em vigor o facto de os órgãos de soberania deverem ser eleitos e que ninguém deveria ser titular de um órgão de soberania pelo facto de ter nascido de um certo pai e de uma certa mãe e não de outros quaisquer. É este o problema que está colocado. Neste plano, o Sr. Deputado está perante uma situação que é irrecusável. É que não há nenhum sector político significativo na

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