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31 DE JULHO DE 1997 3995

quando há consenso. Neste caso não há consenso dado que a proposta oriunda da CERC tem uma redacção que, em nossa opinião, não carece de ser substituída, por isso não há razão para alterarmos a ordem de votação.

O Sr. Presidente: - Não havendo consenso, temos de respeitar a ordem anteriormente determinada.
Vamos, então, votar a proposta de uma nova alínea r) do artigo 167.º, oriunda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

O Sr. Presidente: - Vamos votar a nova alínea t) do artigo 167.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

E a seguinte:

t) Regime dos símbolos nacionais;

r) Regime do sistema de informações da República e do segredo de Estado;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 71-P. na parte respeitante a uma nova alínea t) do artigo 167.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Perante este resultado, não há Era a seguinte:
lugar á votação da proposta 95-P apresentada pelo PCP, não é verdade?
Está, portanto, prejudicada.
Vamos, pois, votar a proposta de uma nova alíneas) do artigo 167.º

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que está por votar a proposta 71-P, de uma nova alínea r), apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Significa isso que a proposta que está prejudicada é a 95-P, que foi apresentada pelo PCP e não a 71-P do CDS-PP.
Assim, vamos votar a proposta 7l-P, na parte respeitante a uma nova alínea r) do artigo 167.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes.

Era a seguinte:

r) Princípios fundamentais do sistema fiscal;

O Sr. Presidente: - Agora, sim, passamos à votação da proposta de uma nova alínea s) do artigo 167.º, oriunda da CERC.

t) Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea u) do artigo 167.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

u) Regime de finanças das regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da alínea u) do artigo 167.º, constante da proposta 7l-P apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

u) Organização e funcionamento do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de uma nova alínea v) do artigo 167.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços
necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

s) Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado das regiões autónomas e das autarquias locais;

v) Regime das forças de segurança;

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea v) do artigo 167.º, constante da proposta 71-P apresentada pelo CDS-PP.

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