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31 DE JULHO DE 1997 4007

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte.

u) renunciar-se por sua iniciativa, ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre as questões da competência destes que lhes digam respeito, bem como, em matérias do seu interesse específico, na definição das posições do Estado português no âmbito do processo de construção europeia;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea v) ao n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

v) Participar no processo de construção europeia mediante representação nas respectivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão comunitária, quando estejam em causa matérias do seu interesse específico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 120-P, apresentada pelo PCP, que altera o n.º 2 do artigo 229.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - São matérias de interesse específico das regiões autónomas, designadamente:

a) Agricultura e pescas;
b) Transportes terrestres e transportes marítimos e aéreos entre ilhas;
c) Política de solos, habitação, urbanismo, ordenamento do território e equilíbrio ecológico;
d) Recursos hídricos, minerais e termais e energia de produção local;
e) Património cultural e artesanato;
f) Turismo;
g) Desenvolvimento industrial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 230.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 108-P, apresentada pelo PCP, que altera o artigo 230.º

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 230.º

(Limites dos poderes)

1. Sem prejuízo dos direitos de audição, participação, desenvolvimento de leis de base e de regimes gerais, são matérias da competência exclusiva da Assembleia da República e do Governo:

a) As constantes dos artigos 167.º, 168.º, 201.º, n.º 2, 272.º e 273.º;
b) A legislação geral de direito privado;
c) A legislação processual civil;
d) O regime e a administração judiciária e penitenciária;
e) A política externa e as relações diplomáticas;
f) A política nacional de transportes e comunicações;
g) As bases do regime energético e mineiro;
h) O regime e a administração financeira, fiscal, monetária, cambial e aduaneira;
i) O regime de ordenação do crédito, banca e seguros;
j) A legislação laborai;
l) O sistema nacional de estatística;
m) Os serviços meteorológicos;
n) O sistema e a administração eleitoral e o recenseamento;
o) Os serviços de registo e notariado;
p) Os serviços de correio e telecomunicações;
q) A gestão e controlo do espaço aéreo;
r) O regime de produção, comercialização, posse e uso de armas e explosivos;
s) O regime dos meios de comunicação social;
t) A política nacional de exploração portuária e aeroportuária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo novo, na redacção vinda da CERC. Espero que saibam o que isto quer dizer!

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo novo

(Autonomia legislativa e administrativa)

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 115.º e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 229.º, são matérias de interesse específico das regiões autónomas, designadamente:

a) Valorização dos recursos humanos e qualidade de vida;

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