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4020 I SÉRIE - NÚMERO 104

2 - O processo de impugnação e de conhecimento das inconstitucionalidades será caracterizado pela celeridade e prioridade, de modo a impedir a consumação dos efeitos do acto inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 123-P, apresentada pelo CDS-PP, que altera a alínea b) do artigo 288.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Peço a 
palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Holsteín Campilho (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, é para dizer que a proposta que acabou de ser votada não foi só apresentada pelo CDS-PP mas também por Deputados do PSD e, em segundo lugar, para solicitar a V. Ex.ª que indique, de novo, quem votou a favor.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos repetir a votação da proposta 123-P, que altera a alínea b) do artigo 288.º

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e dos Deputados do, PSD Álvaro Amaro, António Rodrigues, António Taveira, António Vairinhos, Antunes da Silva, Cabrita Neto, Carlos Pinto, Castro de Almeida, Crus Oliveira, Domingos Gomes, Duarte Pacheco, Falcão e Cunha, Fernando Pedro Moutinho, Ferreira do Amaral, Francisco Martins, Hugo Velosa, João Poças Santos, José Gama, Luís Nobre, Macário Correia, Manuel Frexes, Manuela Aguiar, Mendes Bota, Paulo Meado, Paulo Pereira Coelho, Pedro Holstein Campilho, Pedro Roseta e Vieira de Castro e abstenções dos Deputados do PSD Barbosa de Melo e Lalanda Gonçalves.

Aplausos do PS e de Deputados do PSD.

Era a seguinte:

b) A forma democrática de governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta vinda da CERC, que altera o n.º 1 do artigo 292.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

I - O território de Macau, enquanto se mantiver sob administração portuguesa, rege-se por estatuto adequado à sua situação especial, cuja aprovação compete à Assembleia da República, cabendo ao Presidente da República praticar os actos neste previstos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do corpo do artigo 296.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - A lei-quadro, aprovada por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, regula a reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, observando os seguintes princípios fundamentais:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda de votar a proposta de alteração da epígrafe do artigo 296.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 296.º

(Reprivatização de bens nacionalizados depois
de 25 de Abril de 1974)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 296.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - As pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas situadas fora dos sectores básicos da economia poderão ser reprivatizadas nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 297.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de um artigo novo, constante da página 320 do relatório da CERC.

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