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3960 I SÉRIE - NÚMERO 104

a esta matéria, mas agora está mais claro no que respeita aos agentes dos serviços e forças de segurança.
Repetirei, porventura, o que o Sr. Deputado Jorge Lacão disse, mas é evidente que isto está contido numa reserva de lei, lei essa que terá de ser aprovada por dois terços e que poderá ser diferenciada em relação a cada uma das forças de segurança. Em todo o caso, não deixaria de salientar que este é um bom princípio, tornado agora mais claro com esta redacção constitucional. Apenas lateralmente se poderão suscitar algumas dúvidas.
De facto, admito que haja pessoas dentro do nosso próprio país, algumas em situação de responsabilidade, que às vezes parecem não saber o que devem fazer em relação a esta matéria; admito ,que haja pessoas que tanto dizem que concedem como dizem que retiram direitos, designadamente de associação e outros de diferente natureza;...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Isto é uma crítica ao PS!

O Orador: - ... admito que haja ministros neste Governo que pensem de maneira diferente essa relação a coisas substancialmente iguais. Veja-se a proposta que, recentemente, o Ministro António Vitorino enviou para a Assembleia da República em relação à Polícia Marítima, que chega a esclarecer, muito conspicuamente, que os direitos de associação não têm carácter sindical e, portanto, não se aplicarão os direitos de natureza sindical, como nós, repetidamente, vínhamos dizendo em relação aos direitos de associação quanto às forças de segurança.
Admito que haja alguma confusão mas, Sr. Deputado João Amaral, ela não é da nossa responsabilidade. Pensamos mesmo que muitas das coisas a que se tem assistido por esse mundo fora influenciaram o resultado alcançado neste acordo e a versão deste articulado, designadamente o que aconteceu, muito recentemente, no Brasil, em relação aos conflitos com as forças de segurança e com os seus direitos associativos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Lamentável!

O Orador: - O que tem acontecido no Brasil é, a todos os títulos, lamentável, tem causado grande instabilidade social, mortos e feridos entre os próprios agentes das forças de segurança, tudo isso porque há, de facto, unia confusão muitíssimo grande quanto à restrição possível dos direitos como, por exemplo, o de associação.
Penso que tal influiu de alguma maneira no espírito do acordo constitucional, e influiu positivamente unia vez que se chegou a este articulado.

Vozes do PSD: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuamos a considerar que não há qualquer razão para prever, em sede constitucional, a limitação de direitos como o de expressão, de reunião, de associação, de petição colectiva ou de capacidade eleitoral passiva de cidadãos qualificados como civis e integrados em forças de segurança.
Não conseguimos descortinar qualquer fundamento, por isso a própria formulação do artigo mostra o infundado da provisão, porque ela própria refere que essa restrição terra de ser feita "na estrita medida das exigências das suas funções próprias", o que, desde logo, é uma petição de princípio! Então nessa estrita medida das exigências das suas funções próprias não é necessário restringir a essas pessoas esses direitos. Esta é a nossa posição.
Consideramos que qualquer tentativa de restrição feita, por exemplo, aos agentes da Polícia Judiciária naquele que é o exercício do seu direito de associação, direito que sempre exerceram livremente e com o sentido da responsabilidade perante Ministros do Partido Socialista e perante Ministros do PSD, é inconstitucional.
Sr. Presidente, o exemplo aqui trazido pelo Brasil mostra que, realmente, não estamos a talar do mesmo. Estamos a falar de unia polícia educada num quadro do respeito pela democracia e não de polícias que mantêm os esquadrões da morte!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Os quais são inconstitucionais' Esse argumento é de morte!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão das alterações relativas ao artigo 270.º, retomaremos o debate depois do almoço, com a discussão das alterações relativas ao artigo 274.º.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Vamos dar início à discussão do artigo 274.º da Constituição.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem a intenção de sublinhar as alterações ao Título X da Constituição da República Portuguesa, designadamente aos artigos 274.º, 275.º e 276.º, que tornam as estruturas normativas mais adequadas aos conteúdos que lhes dão corpo, ou seja, aos objectivos nacionais de defesa e aos compromissos internacionais que ao Estado português cumpre assegurar.
No artigo 274.º inclui-se agora, obrigatoriamente, no Conselho Superior de Defesa Nacional, a participação de membros eleitos por esta Assembleia.
Em relação ao artigo 275.º, actualiza-se o conceito de missão das Forças Armadas, de acordo com as novas realidades e os novos contextos internacionais. Referem-se, nomeadamente, as missões humanitárias e de paz e a cooperação técnico-militar, no âmbito da política de coope-

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