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4064 I SÉRIE - NÚMER0 105

VII, originária do PCP, do Decreto-Lei n.º 67/VII, de 3 de Abril, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.

Submetido à votarão, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar ao texto final da proposta de lei n.º 67/VII e dos projectos de lei n.os 125 e 126/VII.
Há um requerimento de avocação a Plenário do artigo l7.º, apresentado pelo PCP, que vamos votar de seguida.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desejo fazer uma interpelação à Mesa porque penso que deveria haver um pequeno período para intervir sobre a proposta.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada. Tem a palavra para uma intervenção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente a este artigo l7.º, as considerações que, na generalidade, fazemos sobre ele e sobre o resto da lei, são as seguintes: os sinistrados do trabalho aguardam, há muitas décadas, a alteração da legislação sobre acidentes de trabalho para verem reparadas situações injustas e infra-humanas bem mais próprias das épocas em que os acidentes industriais deram origem a gritos de revolta bem expressos na cultura popular vazada em famosas canções de luta e em poemas dramáticos como «O Desastre» de Cesáreo Verde, poemas e canções essas bem mais próprios dessas épocas do que dos finais do século XX. O texto saído desta Assembleia terá os votos contra do PCP, pois não faz justiça às vítimas do infortúnio laboral, não responde às expectativas criadas depois de anos e anos de luta do Grupo Parlamentar do PCP nesta Assembleia com reiterada apresentação dos seus projectos de lei, dos quais bem pouco passou para o diploma hoje em votação final global. Desse texto, pese embora algumas melhorias introduzidas na especialidade, resulta que os verdadeiros beneficiários do diploma são as seguradoras que trazem o Governo pela arreata e desejarão manter essa arreata na extensa regulamentação - e são 17 as regulamentações que o Governo reservou para decreto-lei!
Avoca-se a Plenário este artigo 17.º e apresentamos propostas oriundas do nosso projecto de lei que revelam que nós não consideramos, ao contrário da proposta do Governo, o trabalhador como uma máquina com determinada capacidade...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio pois o vosso ruído impede a audição da Sr.ª Deputada.
Queira continuar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Dizia eu, que apresentamos as nossas propostas que têm um espírito bem diferente da proposta do Governo porque esta encara o trabalhador como uma máquina com determinada capacidade de ganho e não como um cidadão com direito à reparação completa pelos danos sofridos.
Requereu-se a avocação porque deste artigo resulta que as seguradoras se preparara, através da remissão obrigatória de muitas das pensões de montante degradado, para se libertarem de provisões matemáticas com o pagamento de montantes muito reduzidos que não pagam o sofrimento das vítimas do infortúnio laboral.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Apalavra ao Sr. Deputado Jorge Rato.

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero afirmar que o Partido Socialista está muito satisfeito com o facto de no âmbito da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social se ter conseguido apresentar um texto final que mereceu praticamente em todos os pontos a unanimidade dos partidos desta Assembleia da República relativamente ao regime jurídico dos acidentes de trabalho e ao mesmo estranhar que o pragmatismo do Partido Comunista Português em comissão, em circuito fechado, tenha sido agora transformado nesta posição, digamos, para a comunicação social, de oposição a este projecto de lei.
Senão vejamos: há um conjunto de medidas que foram colocadas na lei e que melhoram substancialmente o regime jurídico. Por exemplo, pagamento dos aparelhos de prótese e de ortopedia quando resultem de acidente; equiparação dos enteados desde que o sinistrado esteja obrigado à prestação de alimentos; definição da não perda de retribuição de ausência ao trabalho para efectuar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe-me a pergunta, mas está a falar de quê?! É que estamos a discutir as propostas na especialidade, não estamos a fazer o elogio do que foi aprovado na comissão, que já não vai ser de novo aqui discutido!

O Orador: - Sr. Presidente, naturalmente que não estamos a discutir a proposta. Estamos a discutir alterações que desvirtuam esse espírito e é nesse sentido que queria realçar as melhorias colocadas, nomeadamente, pelo próprio grupo de trabalho na discussão na especialidade...

O Sr. Presidente: - Portanto, está a discutir as propostas de alteração?

O Orador: - Claro!

O Sr. Presidente: - Faça favor de continuar.

O Orador: - Continuando, a definição da não perda de retribuição de ausência ao trabalho para efectuar exames; obrigatoriedade de garantir organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho; a actualização da retribuição em caso de recidiva ou agravamento; a fixação de pensão provisória; o aumento percentual das pensões e das indemnizações diárias previstas na proposta de lei que aqui foi apresentada; a equiparação das uniões de facto aos cônjuges; o subsídio para situações de elevada incapacidade permanente que funcione como uma reparação moral; subsídio para readaptação da habitação; remissão parcial de pensões de incapacidade superior ou igual a 30%.
Em suma, Sr. Presidente, em sede de debate na especialidade, o grupo de trabalho acolheu a esmagadora

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