O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4068 I SÉRIE - NÚMERO 105

Hugo José Teixeira Velosa a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência e em audiência marcada para o próximo dia 31 de Outubro de 1997, pelas 14 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vai ainda ser lido outro relatório.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo 5379/95, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Fernanda Cardoso C. da Mota Pinto a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação. foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, último ponto da nossa ordem de trabalhos: fazer a mala para férias e gozá-las bem!
Está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 20 minutos.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação, na generalidade, na especialidade e final global, ao texto final, elaborado pela Comissão de Juventude, sobre os projectos de lei n.os 191/VII (PS) - Estatuto do Trabalhador Estudante -, 247/VII (PCP) - Reforça os direitos dos trabalhadores estudantes - e 302/VII (PSD) - Alteração à Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador Estudante)

O texto final de um novo Estatuto do Trabalhador Estudante representa um importante e profícuo trabalho de discussão e debate na especialidade, em sede de Comissão de Juventude, dos projectos de lei apresentados nesta Legislatura pelo PSD, PCP e PS.
O PSD votou favoravelmente este texto final porque entende que representa uma adequação da legislação às novas realidades e um aperfeiçoamento que propícia uma clara melhoria e um avanço nos direitos concedidos aos trabalhadores estudantes.
Estando a maior parte das propostas do projecto de lei do PSD (n.º 302/VII), vertida neste texto final, não podemos, no entanto, deixar de lamentar que tenha havido oposição do PS para que se pudesse ir ainda mais longe na defesa dos direitos dos trabalhadores estudantes.
A consagração de incentivos às entidades empregadoras que apostaras e incentivam a valorização técnica e cultural dos seus trabalhadores estudantes foi assim, infelizmente, rejeitada em sede de debate na especialidade.
No entanto, o Grupo Parlamentar do PSD, muito particularmente os Deputados da JSD, pelas razões invocados no início desta declaração de voto, dão o seu voto favorável a este texto final.

0 Deputado do PSD, Sérgio Vieira.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre a proposta de lei n.º 47/VII - Altera a Lei n.º 46/86, de
14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Sem qualquer tipo de discussão prévia e sem que a generalidade dos agentes educativos pudesse proceder a urna avaliação e reflexão global sobre a Lei n.º 46/86 (Lei de Bases do Sistema Educativo), o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei com quatro alterações pontuais à referida Lei.
As propostas do Governo incidiam, especificamente, sobre o acesso ao ensino superior, os graus académicos, a formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário e a qualificação para outras funções educativas.
O PSD, desde o primeiro momento, criticou quer a metodologia escolhida quer a forma e a substância das propostas apresentadas pelo Governo.
Nesta linha, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura aprovou - com o voto unânime dos Deputados que a integram - um documento orientador do processo de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) onde se defendia a necessidade «dum trabalho profundo que permitisse efectuar o balanço da aplicação da LBSE e a sua conveniente adequação às novas realidades» e onde se postulava que se deveriam evitar «alterações avulsas» por se considerar que o seu carácter de lei estruturante e de referência desaconselharia a introdução de alterações frequentes.
Aliás, no mesmo sentido se tinha pronunciado o Conselho Nacional de Educação quando, no seu parecer, refere que «uma apreciação sobre a actualidade da Lei de Bases não deve ser dissociada do exame analítico sobre a sua aplicação (...)».
A pressa do Governo - a mesma que o impediu de dialogar previamente - levou a Assembleia a circunscrever o seu debate às alterações constantes da proposta de lei do Executivo, impedindo, assim, o processo mais profundo e mais sério que todos consideravam necessário.
Também aqui, o Conselho Nacional de Educação optou por uma postura crítica em relação ao Governo ao recomendar que não se poupassem «esforços para alargar e sustentar o debate sob a proposta de lei, mesmo que tal signifique demorar um pouco mais o processo parlamentar competente».
No que se refere ao acesso ao ensino superior, o PSD conseguiu ver aprovada uma proposta que, ao contrário do pretendido pelo Governo, valoriza o percurso educativo dos estudantes do ensino secundário nomeadamente, a certificação nacional do ensino secundário decorrente do processo de avaliação contínua e da manutenção das provas nacionais do 12.º ano - e mantém a sua ligação aos regimes de acesso e ingresso no ensino superior.
O PSD manifestou, igualmente, a posição de princípio favorável ao reforço da intervenção dos estabelecimentos de ensino superior no processo de avaliação, selecção e seriação dos candidatos ao sistema de ensino superior. Não obstante, o PSD alertou para o facto de que o texto proposto pelo Governo era, potencialmente, gerador de injustiças e instabilidades várias na medida em que conduziria à proliferação de provas a que os candidatos ao ensino superior se deveriam submeter.

Páginas Relacionadas