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Sexta-feira, 26 de Setembro de 1997 I Série - Número 108

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE SETEMBRO DE 1997

Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos

Secretários Exmos. Srs.

Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas e30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 411 e 412/VII
Foram discutidos e apoiados na generalidade projectos de lei n.ºs 313/VII - Financiamento dos partidos políticos 314/VII - Lei eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira (Decreto-Lei n.º 318-B/76 de 30 de Abril) 315A II - Lei eleitoral da Assembleia da República (Lei n.º 14/79 de 16 de Maio). 316/VII - Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais (Decreto-Lei n.º 701-B/76 de 29 de Setembro) 3I7/VII - Lei eleitoral do Parlamento Europeu (Lei n.º 14/87 de 29 de Abril) 318/VII - Lei eleitoral do Previdente da República Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio) 319/VII - Lei eleitoral da Assembleia Legislativa Regional dos Açores (Decreto-Lei n.º 267/80 de 8 de AGOSTO), apresentados pelo PSD 322/VII - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PCP), 390/VII - Financiamento da actividade dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PCP) e 410/VII - Alteração da Lei n.º 72/03 de 30 de Novembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/05 de 18 de Agosto. Financiamento dos partidos políticos) (CDS-PP).
Produziram intervenções a diverso título os Srs. Deputados Rui Rio (PSD), Helena Santos (CDS-PP) Alberto Martins e José Magalhães (PS), Otávio Teixeira (PCP), Gonçalo Ribeiro da Costa e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)
Foi ainda aprovado na generalidade o projecto de lei n.º 204/VII - Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos (PCP).
A requerimento subscrito por todos os partidos os projectos de lei n.º 293/VII - Estatuto do Agente da Cooperação (PS) 299/VII - Estatuto do Promotor e Agente da Cooperação (PSD) e 312/VII - Construindo do Corpo Técnico Nacional para o Desenvolvimento (CDS-PP) baixaram à 2.ª Comissão sem votação para nova apreciação
A Câmara aprovou ainda um parecer da Comissão Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias relativo a retorna de mandato do Sr. Deputado do PS Miguel Lemos seguida do pedido de renúncia do mesmo e da sua correspondente substituição.

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs Deputados

Partido Socialista (PS)

Acácio Manuel de Frias Barreiros
Agostinho Marques Moleiro
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa
Aníbal Marcelino Gouveia
António Alves Marques Júnior
António Alves Martinho
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga
António José Gavino Paixão
António José Guimarães Fernandes Dias
Arlindo Cipriano Oliveira
Arnaldo Augusto Homem Rebelo
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Dias dos Santos
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís
Cláudio Ramos Monteiro
Domingos Fernandes Cordeiro
Eduardo Ribeiro Pereira
Elisa Maria Ramos Damião
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Antão de Oliveira Ramos
Fernando Garcia dos Santos
Fernando Manuel de Jesus
Fernando Pereira Serrasqueiro
Francisco Fernando Osório Gomes
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho
Henrique José de Sousa Neto
João Rui Gaspar de Almeida
Joaquim Moreira Raposo
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão
José Alberto Cardoso Marques
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Santos de Magalhães
José Maria Teixeira Dias
José Pinto Simões
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel António dos Santos
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves
Manuel Portinho Varges
Maria Amélia Macedo Antunes
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria da Luz Carneiro Beja Ferreira Rosinha
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira
Maria do Rosário Lopes.
Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Mana Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Mana Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura
Nelson Madena Baltazar
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo Jorge dos Santos Neves
Pedro Luís da Rocha Baptista
Pedro Ricardo Cavaco Castanheiro Jorge
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Mana da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui do Nascimento Rabiça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Burros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Victor Brito de Moura

Partido Social Democrata (PSD)

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo
Adriano de Lima Gouveia Azevedo
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira
Antonino da Silva Antunes
António Costa Rodrigues
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu
António Joaquim Correia Vairinhos
António José Barradas Leitão
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Roleira Marinho
António Soares Gomes
Arménio dos Santos
Artur Reis Torres Pereira

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Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Mana Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mano de Lemos Damião.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Mana de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Teresa Pinto Baeto Gouveia
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Armelim Santos Amaral.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis

Partido Comunista Português (PCP)

António Filipe Galão Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV)-

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.ºs 411/VII - Estabelece medidas de segurança para os motoristas de táxi (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, e 412/VII - Criação do município de Amora (Deputado do PS José Reis), que baixou à 4.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta dos projectos de lei n.ºs 313/VII - Financiamento dos partidos políticos, 314/VII Lei eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira (Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de Abril), 315/VII - Lei eleitoral da Assembleia da República (Lei n º 14/79, de 16 de Maio), 316/VII - Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais (Decreto-Lei n º 701-B/76, de 29 de Setembro), 317/VII - Lei eleitoral do Parlamento Europeu (Lei n.º 14/87, de 29 de Abril), 318/VII - Lei eleitoral do Presidente da República (Decreto-Lei n.º 319-A/76. de 3 de Maio), 319/VII - Lei eleitoral da Assembleia Legislativa Regional dos Açores (Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto), todos apresentados pelo PSD, 322/VII - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PS), 390/VII - Financiamento da actividade dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PCP) e 410/VII - Alteração da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/95, de 18 de Agosto (Financiamento dos partidos políticos) (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputados. Discute, hoje, a Assembleia da República, o regime de financiamento dos partidos políticos Trata-se de uma

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matéria de capital importância para o nosso sistema partidário, com repercussões fundamentais na vida do País.
Desde Abril de 1974 que Portugal vive em democracia política Democracia, cuja implementação não se pode, no entanto, confinar a esse momento histórico. Nessa altura, apenas começou o longo caminho que o País tem de percorrer na implementação de um sistema que, não sendo perfeito, é. desde há muito, o menos imperfeito que se conhece
E, se a História nos mostra que a necessidade de aperfeiçoamento do regime democrático deve ser sempre uma constante que, obrigatoriamente, tem de ocupar as prioridades da classe política, a velocidade louca a que. actualmente, a nossa sociedade se transforma obriga-nos a uma maior e permanente adequação do regime aos tempos que vivemos. O que ainda ontem parecia eficaz e perfeitamente adequado pode estar, já hoje, visivelmente ultrapassado e não responder, com rigor, a uma nova realidade social
Com enorme frequência se encontram cada vez mais lacunas que contribuem para abalar a credibilidade do sistema e atestar os cidadãos, sérios e bem intencionados, da actividade partidária Trata-se, seguramente, de um fenómeno da maior gravidade, porquanto a participação é unia das pedras basilares do sistema, fazendo parte da sua lógica intrínseca
Tudo o que esta Assembleia puder fazer, de forma séria e competente, para aperfeiçoar a nossa democracia nunca será demais

O Sr Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É, pois, neste espírito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o Partido Social Democrata quer travar hoje, aqui, o debate sobre o financiamento partidário, tema nuclear da nossa vida política e do nosso regime.
Há quatro anos, através da Lei n º 72/93, o País deu um enorme passo em frente nesta matéria. Melhoraram-se as regras, impuseram-se novos procedimentos e deu-se início d alguma modernização da vida administrativa e financeira dos partidos em Portugal.
No entanto, neste período de aplicação da lei, e tal como seria de esperar, foram aparecendo lacunas que só a prática revelou. Tornou-se, assim, imperioso colmatar essas insuficiências e impor novas regras que evitem uma degradação da situação.
Julgamos que se está no momento oportuno para, nesta importante vertente da nossa democracia, se dar mais um passo no sentido do seu aperfeiçoamento É o elementar bom senso que assim o dita, mas é também o exemplo externo que nos deve fazer agir. O que aconteceu noutras democracias da Europa e da América tem de ser também um alerta para todos nós Sena dramático para o regime se, em Portugal, algum dia se pudesse chegar ao ponto a que outros se deixaram chegar É bom agir a tempo, evitando que, por inércia, a situação possa evoluir de forma análoga à que evoluiu noutras paragens Afinal, o que nos é exigido é apenas que consigamos pôr todos o mero interesse partidário e a pequena demagogia de lado e que tratemos esta matéria com sentido de Estado e com competência técnica

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É esse sentido de Estado que revelará aos olhos dos portugueses que a questão não se confunde com um qualquer interesse corporativo Trata-se de uma questão essencial para todos os cidadãos que querem viver num regime de liberdade.
É fundamental que as alterações que se vierem a introduzir na actual lei tenham presente que os partidos se têm de modernizar também no seu funcionamento financeiro e administrativo Não é aceitável que. numa altura em que os agentes económicos atingem níveis organizacionais cada vez mais modernos e mais competitivos, os partidos possam continuar com o mesmo tipo de organização e estrutura de há uns anos atrás

O Sr Joel Hasse Ferreira (PS) - Muito bem! Foi por não aceitar isso que o afastaram do PSD!

O Orador: - Não é, seguramente, aconselhável que aqueles que têm a obrigação política de ser os principais impulsionadores da modernização e do desenvolvimento do País não imponham, a si próprios, ao longo do tempo, as mesmas regras que vão sendo exigidas a qualquer outro agente social Trata-se, aliás, de uma questão com nítidas implicações ao nível da acção política, pois não é, seguramente, eficaz tentar convencer os outros a fazer aquilo que nós próprios ainda não fizemos.
Os partidos, bem como as restantes instituições políticas, necessitam de recursos para poderem funcionar. O seu pleno funcionamento é, aliás, indispensável ao desenvolvimento do País. Não canalizar recursos suficientes para esse funcionamento é castrar o regime e não permitir que ele possa pôr todas as suas potencialidades à disposição da sociedade.
Mas uma coisa é os partidos políticos disporem dos meios necessários para um funcionamento digno e sem dependências perversas, outra, bem diferente, é despenderem verbas avultadas em campanhas eleitorais pomposas e desadequadas do nosso nível médio de vida.

Aplausos do PSD.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP) - Isso é autocrítica!

O Orador: - Temos de reconhecer que, em Portugal, se tem gasto demais em propaganda e em espectáculos de campanha eleitoral. Demais, porque as verbas têm sido muito elevadas, e demais, porque o exagero no «folclore eleitoral» em nada contribui para o esclarecimento do eleitorado e para um voto responsável.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) - Olha quem fala!

O Orador: - Se, no passado, foi possível fazer campanhas eleitorais financeiramente equilibradas, no futuro também terá de o ser As últimas eleições presidenciais foram, aliás, um bom exemplo disso mesmo ambos os candidatos fizeram campanhas dignas, sem terem tido para isso, qualquer necessidade de recorrer a meios exagerados.
É, pois, importante que a nova lei baixe os limites máximos de despesa que se podem fazer, até porque a diferença entre aquilo que o Estado dá aos partidos e o que estes podem gastar é verdadeiramente abismal. Diferença que, aliás, encerra, de certa forma, alguma contradição no actual texto legal.
Sr Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei que o Partido Social Democrata submete à apreciação desta Assembleia visam um conjunto de medidas que, em nos-

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sã opinião, vão ao encontro das necessidades hoje sentidas nesta matéria.
É nesse espírito que propomos diversas alterações à lei em vigor, das quais destacai ia as seguintes: uma melhor fiscalização das contas partidárias e a obrigação da sua certificação legal por um revisor oficial de contas, a possibilidade de os cidadãos poderem solicitar auditorias; a responsabilização das estruturas descentralizadas dos partidos e dos seus principais dirigentes: um regime sancionatório mais apertado para quem entrar em incumprimento, o estabelecimento de sanções também para as pessoas singulares e colectivas que violem o legalmente estabelecido, o reforço do papel dos militantes no financiamento do seu partido, a possibilidade de apoios em espécie por parte do Estado e a proibição de os particulares utilizarem essa forma de apoio como método paia iludir as entidades fiscalizadoras, a existência obrigatória de um registo de donativos e de conta bancária exclusiva para o efeito, a consideração dos donativos paia efeitos de imposto sobre o rendimento; o estabelecimento de limites aos doadores em função do seu rendimento ou património, uma limitação muito rigorosa aos donativos de pessoas colectivas.

O Sr Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Neste particular, defendemos que a participação das empresas na vida financeira dos partidos políticos exige, por razões demasiado óbvias, que o seu controlo e transparência seja o mais rigoroso possível Neste capítulo, não nos podemos restringir ao mero decalque daquilo que outros adoptaram. As realidades históricas e culturais são diferentes de país para país e é exactamente por isso que nenhum Estado membro da União Europeia se limitou a copiar o que outro já tinha Há países em que a tradição é a de as empresas apreciarem a divulgação dos seus apoios aos partidos e há países em que poucos ou nenhuns acenam fazê-lo. Por isso, cada situação exige um tratamento adequado Não é, obviamente, eficaz tratar realidades distintas de forma idêntica.
É preciso, Srs Deputados, termos consciência de que estamos a falar de uma matéria de particular importância para a saúde da nossa democracia e do nosso desenvolvimento, pelo que se exige de todos nós um grande sentido das responsabilidades e uma completa renúncia a uma leitura meramente conjuntural ou demagógica do problema.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Julgamos também necessário rever a forma de prestação de contas e de cálculo dos limites de gastos, no que concerne às eleições autárquicas. A sua especificidade aconselha a que se reveja a situação, uma vez que a não ser assim, o cumprimento integral da lei torna-se praticamente impossível
Das alterações que aqui propomos, algumas, o PSD já as adoptou, recentemente, na sua vida interna, as outras carecem, naturalmente, de aprovação legal para as podermos implementar e, assim, caminharmos no sentido de uma cada vez maior transparência e rigor da nossa vida partidária
Sr Presidente. Srs. Deputados Entendemos que esta matéria, pela sua importância, não se deve arrastar por muito tempo nas comissões parlamentares.
Por outro lado, as especificidades técnicas de algumas soluções requerem uma operacionalidade que apenas um grupo de trabalho mais reduzido está em condições de conseguir.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PSD propõe a citação de uma comissão eventual que num cinto espado de tempo, esteja em condições de propor a este Plenário a votação final global da nova lei

O Sr Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Da nossa parte, existe uma completa disponibilidade para encontrar as soluções mais eficazes em sintoma com todos os grupos parlamentares. Não nos move a preocupação de obter qualquer dividendo político para o partido, move-nos a preocupação de, numa matéria que consideramos de regime, sem o País, no mais completo consenso nacional

O Sr Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente. Srs. Deputados Votaremos a favor de todas as propostas aqui apresentadas, no sentido de permitir que todas as soluções possam ser equacionadas em sede de debate na especialidade Não queremos ter o exclusivo das propostas, queremos, sim, encontrar, na pluralidade do debate, a melhor lei para o País.

O Sr Luís Marques Mendes (PSD) - Muito bem!

O Orador: - Estamos certos de que essa e também a preocupação de todos os outros grupos parlamentares, pelo que o debate, que agora iniciamos, se na seguramente, desenvolver de forma séria e responsável e assim merecedora do respeito de todos os portugueses.

Aplausos do PSD

O Sr Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Rui Rio, os Srs. Deputados Helena Santo, Alberto Martins, Gonçalo Ribeiro da Costa e Octávio Teixeira.
Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que a solicitaram, informo que se encontram na Tribuna do Corpo Diplomático o líder do Grupo Parlamentar da Frelimo na Assembleia Nacional de Moçambique e respectiva esposa. Peço, para eles, uma salva de palmas

Aplausos gerais, de pé

Agora, sim, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Santo

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, quero fazer-lhe duas perguntas, mas antes disso, quero prestar-lhe a minha homenagem, porque o senhor teve a coragem de fazer aqui perante a Câmara, uma autocrítica que considero seria correcta sobre o despesismo que tem sido feito pelo seu partido ao longo das campanhas eleitorais

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - O Sr. Deputado de facto, reconheceu aqui que muito se tem gasto em campanhas eleitorais e imediatamente me recordei das eleições de 1995, em que

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de norte a sul de Portugal, nas feiras, nos mercados, proliferava um desfilar de materiais de campanha de cor laranja

O Si Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - De facto, embora tarde, o arrependimento veio e temos de congratular-nos com ele.
A primeira pergunta que lhe quero fazer tem a ver com o seguinte: o Sr Deputado disse, e estou de acordo, que não podemos pedir aos outros aquilo que nós próprios não fazemos. Pergunto: com que moral vem o Partido Social Democrata dizer hoje, a esta Câmara, que é preciso limitar, de forma rígida, os donativos de pessoas colectivas?
Sr. Deputado, em nome dessa transparência de que tanto fala, gostaria que dissesse aqui, perante a Câmara, se, de facto, nestas eleições autárquicas, cuja pré-campanha já começou, o Partido Social Democrata afirma ou não que não está a receber dinheiro, directamente, de nenhumas pessoas colectivas

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - É que, Sr Deputado, essa sua intervenção faz-me pensar naquelas pessoas que querem fazer dieta e que guardam os chocolates num armário de sua casa, porque não conseguem resistir à tentação É evidente que essas pessoas, assim, nunca emagrecem, só emagrecerão quando conseguirem olhar para os chocolates e controlar o consumo dos mesmos.

Risos da Deputada do CDS-PP Maria José Nogueira Pinto

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Deputado, a última pergunta que lhe quero fazer tem a ver com o seguinte, nas contribuições e donativos admissíveis, a proposta do seu partido estabelece que os efectuados por pessoa singular não podem exceder, no seu todo e em cada ano, 10% do rendimento tributável do respectivo autor. Isto lembra-me algumas práticas de algumas seitas religiosas, mas quero perguntar-lhe como é que isso se pode pôr em prática. Como é que tem possibilidades de fazer a avaliação do património daquelas pessoas que pretendem fazer donativos aos partidos, quando, tantas e tantas vezes, sabemos que ele não corresponde exactamente ao rendimento tributável.
De facto, não podemos falar apenas em transparência, não podemos dizer apenas que queremos pedir aos outros aquilo que nós próprios não fizemos, se dermos sinais claros, no dia a dia da vida partidária, de uma conduta claramente diferente daquela que exigimos aos outros.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr Presidente, Sr. Deputada Helena Santo, fazemos uma autocrítica, temos gasto demais. E o PP? Não tem gasto demais?

Vozes do CDS-PP: - Não, Não!

O Orador: - O PP não faz essa autocrítica?!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Veja as contas!

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP) - Gastamos oito vezes menos!

O Orador: - Quando o PP. em Outubro de 1995. espalhou a «canção do bicho» por esse país tora, pretendia esclarecer o eleitorado ou estava a gastar dinheiro mal gasto em campanhas eleitorais?

Risos do PSD e do PS.

Vozes do CDS-PP: - Era barato!

O Orador: - Sra. Deputada, fazemos esta proposta com a moral de quem já implementou internamente reformas que o PP ainda não implementou

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Não é verdade!

O Orador: - e com a autoridade moral acrescida de não termos tido nenhuma multa do Tribunal Constitucional por não termos as contas em ordem, como sucede com o PP

Aplausos do PSD

Quanto à questão de saber como se controla o património. Sr.ª Deputada, o que consta do nosso projecto é o seguinte- no que diz respeito a pessoas colectivas, há uma limitação de 1% da situação líquida, e é aí que se refere o controle por via do património, no que se refere às pessoas singulares, a limitação é feita por via do IRS Por isso é que nuns casos se refere o rendimento e noutros o património, dado que, de outra forma, seria impossível controlar. É assim que se pretende efectuar o controle!
Quanto à questão das empresas - e eu sabia que ia colocar essa questão - deixe-me dizer-lhe que em primeiro lugar, entendemos que não é função de um político andar a bater de poria em porta a pedir auxílios financeiros. Há uma diferença entre o contacto com as empresas para apreciar a sua situação económica e o seu desenvolvimento e ir lá apenas para pedir dinheiro, o que não é dignificante da função política Disso pode ter a certeza!
Em segundo lugar, isso pode criar situações de dependência que são perversas se um partido tiver uma estrutura de receitas que financie a sua estrutura de custos apenas com os donativos do Estado, a situação não é grave, mas o problema é quando a estrutura de custos depende de donativos de empresas, porque pode ser feita uma chantagem à qual o partido não está em condições de deixar de responder
Finalmente, Sr.ª Deputada, vou dar-lhe uma resposta, devolvendo-lhe uma outra pergunta qual a vantagem que o PP vê em a vida financeira dos partido; depender das empresas?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Rui Rio, quero começar por felicitá-lo pela intervenção que acabou

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de produzir nesta Câmara, no sentido da identificação do nosso partido com os valores a que fez referência, e dizer que, pela nossa parte, tudo o que seja ir ao encontro de um controlo público das despesas e de toda a matéria respeitante ao financiamento da vida política tem o nosso acordo para, em prazo curto, sem precipitações mas com a celeridade necessária, construirmos uma lei que seja o aperfeiçoamento da existente, uma vez que de acordo com os acórdãos do Tribunal Constitucional já proferidos - e são dois, como sabe -, a lei carece de alguns aperfeiçoamentos e ajustamentos, sobretudo de meios para o seu melhor cumprimento.
Quanto ao resto da sua intervenção, interpreto-a como uma crítica violenta ao seu próprio partido, critica essa que subscrevemos.
Segundo dados, que não são meus, relativos às eleições legislativas de 1995, o PSD gastou mais do que todos os outros partidos juntos,

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - E mesmo assim perdeu!

O Orador: -... isto é, o PSD gastou cerca de 832 000 contos, enquanto que o PS gastou 495 000, o PP 116 000 e o PCP 188 000, tendo os restantes partidos gasto montantes insignificantes
É uma crítica violenta que fazemos, que V. Ex.ª tez em boa hora e de que, por certo, o seu partido tomará boa nota De facto, a democracia não pode viver assim! É o princípio da igualdade, da concorrência leal, que foi posto, gravemente, em causa nessas eleições legislativas
Quanto à outra questão, e é sobre ela que suscito o seu esclarecimento, gostaria de dizer o seguinte: VV. Ex.ªs apresentam como proposta a criação de um fundo na Assembleia da República, que será dotado com as doações das pessoas colectivas privadas. V. Ex.ª não se deu conta já - depois do parecer, como sempre muito preciso e qualificado, do Presidente da Assembleia da República - de que essa solução é inconstitucional, pelas razões que o Sr. Presidente apontou, que são esmagadoras, e por outra ainda, que é a seguinte como os senhores sabem, a Assembleia da República tem poderes puramente legislativos, políticos e fiscalizadores e apenas tem poderes administrativos nas matérias respeitantes ao seu aparelho e à sua organização de funcionários Por isso. por lei. não podem ser criadas funções administrativas que não estejam na Constituição - aliás, isto parece-me evidente.
Assim, sabendo que a melhor doutrina vai neste sentido, gostaria de saber se V. Ex.ª cedeu e deixou cair esse ponto, o que acho, era uma boa solução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr Deputado Rui Rio

O Sr. Rui Rio (PSD) - Sr. Presidente, Sr Deputado Alberto Martins, ouvi com agrado as suas primeiras palavras, no que toca à disponibilidade do PS para fazermos as alterações necessárias à lei, mas já não ouvi com tanto agrado a sua segunda questão e estou na disposição de responder à terceira.
Mas por que é que eu não o ouvi com agrado. Sr Deputado. Porque, sinceramente, se nos queremos levar este debate com os pés assentes na terra não podemos usar os números que o Sr Deputado usou e vou dizer-lhe porquê. Os portugueses assistiram à campanha eleitoral de Outubro de 1995 e acha que há algum português neste País que acredite que a campanha do PS custou apenas metade da campanha do PSD?

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS

O Orador: - A diferença é uma, Sr Deputado é que nós declarámos a totalidade das despesas e, porventura, os senhores não declararam a totalidade daquilo que gastaram.

Aplausos do PSD

Protestos do PS

Sr Deputado Alberto Martins, que o PCP apresente gastos inferiores aos do PSD é objectivo e todos os portugueses percebem que sua a campanha não tem o mesmo valor que teve a nossa, em termos financeiros, agora, que o PS diga que gaitou metade do que PSD gastou. Sr Deputado, nenhum português acredita nisso!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS) - É a melhor utilização dos dinheiros!

O Orador: - Sim, com boa utilização dos dinheiros gastam só metade!
Quanto ao fundo Sr. Deputado Alberto Martins, aquilo que para nós deve ser alterado no que toca aos donativos das pessoas colectivas é muito simples ou encontramos uma situação de completa transparência e de rigor no que toca ao controlo dos donativos de pessoas colectivas ou, então, entendemos que pura e simplesmente, eles não devem ser permitidos
Se V. Ex.ª acha que a formulação do fundo, tal como está no nosso projecto, não está adequada, então, vamos estudar uma fornia ditei ente de regulamentá-la, dentro daquilo que consideramos um objectivo fundamental para o que estamos a debater e que é o total rigor, total transparência, fechando todas as portas àquilo que possam ser dependências perversas de decisões políticas por causa de as empresas financiarem os partidos políticos
Por isso, a minha resposta é muito simples pode não ser da forma como estamos a formular, mas. seguramente, queremos uma forma tão eficaz quanto esta

Aplausos do PSD.

O Sr José Magalhães (PS): - Sr Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS) - Sr Presidente, tomo a palavra tão-só porque, por azoes regimentais, o Sr Deputado Alberto Martins está impedido de o fazer, neste momento.
Sr. Deputado Rui Rio, tínhamos a esperança - e repare que o Sr. Deputado Alberto Martins foi cuidadoso ao ponto de respeitar integralmente esse estilo - de que tos-

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se possível, neste debate, dada a natureza e o melindre do tema que estamos a abordar, bem como aos acórdãos do Tribunal Constitucional, que aqui foram citados, adoptar um tom que permitisse, no futuro, corrigirmos aquilo que é preciso corrigir, não desenterrando «machados de guerra» e argumentos ínvios que envenenem o debate e que dêem curso a ideias que tanto têm ferido a instituição parlamentar e a vida dos partidos políticos não só em Portugal como em outras democracias que são idênticas à nossa

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Aquilo que o Sr. Deputado Rui Rio acabou de fazer na segunda parte da sua intervenção, em que sublinhou o seu menor agrado, foi uma quebra dessa regra de prudência, porque, Sr. Deputado Rui Rio. V Exª, não pode adoptar o seguinte raciocínio: os números do PSD são sagrados como o mais sagrado dos textos, foi declarado cada centavo, cada tostão, e os números de todos os outros partidos podem ser objecto de suspeição.
O Sr. Deputado não pode fazer isso porque, se o faz, alguém pode utilizar em relação a si o mesmo argumento que V. Ex.ª utilizou relativamente a nós todos, ou seja, dizer que o PSD não só gastou o que declarou mas talvez ainda muito mais, isto para além de ter abusado do poder de Estado e utilizado metodologias inaceitáveis na manipulação da comunicação social, tendo, apesar disso, perdido o acto eleitoral de forma inequívoca naquele dia de Outubro de 1995

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não usemos, pois, esse tipo de argumento, Sr. Deputado Rui Rio.
Em segundo lugar, Sr. Deputado, os números que o Sr Deputado Alberto Martins citou são números do Tribunal Constitucional e da Comissão Nacional de Eleições.

O Sr Osvaldo Castro (PS) - Inquestionáveis!

O Orador: - São números que V. Ex.ª não pode ligeiramente impugnar nesses termos.
Sr. Deputado, é injusto da sua parte e até autodepreciativo do seu papel no PSD, fazer uma espécie de elogio póstumo do cavaquismo nesses termos.
O Sr Deputado teve pela frente, quando assumiu as funções de Secretário-Geral do PSD com os cofres do partido arruinados, uma dificuldade enorme em encontrar critérios de gestão, mas V. Ex.ª assumiu isso como tarefa sua - honra lhe seja feita -, o que não foi fácil, e perdeu o seu cargo nesse processo. Respeitamos a sua atitude vertical, mas, por favor, não sinta necessidade de «caiar de branco» aquilo que deve ser objecto de uma apreciação crítica para todos tirarmos as boas ilações desta lei.
Portanto, repito-lhe em nome desta bancada: como disse o Sr. Deputado Alberto Martins, damos o nosso consenso para que a lei seja aprovada e discutida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Essa lei deve ser examinada serenamente, deve retirar todas as conclusões dos acórdãos do Tribunal Constitucional, deve ser realista, prudente, constitucional, seguindo nesse sentido os conselhos do Sr Presidente da Assembleia da República, que tão bem os deu na altura própria, e deve vir a Plenário para ser aprovada, se possível por unanimidade, começando a partir desse dia uma vida nova nas finanças dos partidos políticos.
Mas, Sr. Deputado, não usemos argumentos que envenenam e distorcem este debate. É esta a nossa posição.

Aplausos do PS

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr Deputado José Magalhães, em primeiro lugar, deixe-me fazer-lhe uma correcção àquilo que disse não são os números do Tribunal Constitucional, são os números do PS! O PS submeteu esses números à apreciação do Tribunal como aliás, nós fizemos com os nossos e os outros partidos com os deles Portanto, não são os números do Tribunal Constitucional mas, sim, os números do PS!

O Sr José Magalhães (PS): - E da CNE!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, fiz um apelo - alias, já o fiz por diversas ocasiões - para que este debate decorra com sentido de Estado e sem demagogia e mantenho esse apelo.

O Sr. José Magalhães (PS): - E vai ser correspondido!

O Orador: - Agora, Sr Deputado José Magalhães, não fui eu quem aqui utilizou argumentos que possam ferir esse apelo. Quando o Sr. Deputado Alberto Martins disse que a minha intervenção era uma crítica ao PSD e só ao PSD, porque o PSD gastou o dobro daquilo que o PS gastou, isso obriga-me a perguntar se há algum português que acredite que a campanha do PS, a que todos assistimos, só custou metade daquilo que possa ter custado a campanha do PSD.

Aplausos do PSD

O Sr Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Rio, gostaria de começar por me associar a algumas das palavras que referiu há pouco, designadamente quando manifestou o desejo de que este debate fosse sério e responsável, porque se assim não for, sejamos claros, não vale a pena estar a dizer que vamos alterar a lei de financiamento dos partidos políticos nas campanhas eleitorais.
Trata-se de uma matéria muito complicada, que exige ser tratada como uma questão essencial para o próprio regime democrático, pelo que não pode estar sujeita a guerrilhas político-partidárias, se me permitem a expressão.
É evidente que se formos entrar no campo das autocríticas, etc., etc., o Sr Deputado Rui Rio certamente estará de acordo comigo em que, então, não sairemos disso, pelo que poderá suscitar-se, legitimamente, a questão de que poderá haver alguns partidos que, eventualmente, não estarão interessados em fazer um trabalho sério...!
Queremos fazer um trabalho seno para melhorar aquilo que já existe em termos do financiamento dos partidos.

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assegurando a sua transparência, mas sempre, do nosso ponto de vista, com uma questão que não pode ser esquecida nem escamoteada por todos os partidos- é que independentemente do que possa melhorar-se em termos de legislação - e, no nosso ponto de vista, isso é possível, tem de existir sempre a ética dos partidos, porque sem ela nunca se conseguirá, por muita legislação que se faça atingir o que, aparentemente pelo menos, parece ser neste momento, o objectivo de todos os partidos políticos.
Sr. Deputado, posto isto, gostaria de colocar-lhe duas ou três questões concretas.
Primeira questão - julgo que isso é inegável e todos nós o sabemos, que há duas questões centrais nesta matéria - não quer dizer que não haja outras importantes, mas há duas centrais -, sendo uma delas a do financiamento ou do não financiamento dos partidos políticos, da actividade política, por empresas. Temos opiniões diferentes sobre essa matéria e face aos projectos que foram apresentados, esperamos poder atingir, na Comissão, um consenso que seja razoável. E quero dizer-lhe já que, do nosso ponto de vista, o consenso razoável é que não haja a possibilidade real de financiamento das campanhas eleitorais dos partidos por parte de empresas e terei oportunidade de referir as razões por que assim pensamos.
A outra questão é a da limitação das despesas eleitorais Não vou trazer aqui à colação os números - alguns deles já aqui andaram - que suscitam as maiores e as mais legítimas dúvidas sobre muitas das contas e valores que são divulgados por alguns pai tidos A questão, muito concreta, que quero colocar, sobre o limite das despesas, é esta o Sr. Deputado referiu na sua intervenção que urge limitar as despesas No entanto - e essa é a minha dúvida, embora possa estar errado e isto resultar de má leitura - nos projectos do PSD não há propostas para reduzir os limites das despesas eleitorais Portanto, julgo haver aqui uma contradição ou, eventualmente, uma falha, que o PSD pretenderá resolver em sede de Comissão. É assim, Sr. Deputado?
Sr. Deputado, permita-me que faça ainda duas outras perguntas um pouco mais na especialidade.

O Sr Presidente: - Sr. Deputado, agradeço-lhe que abrevie o seu pensamento

O Orador: - Termino já, Sr Presidente.
A primeira - e julgo que já aqui foi suscitada - é a limitação das contribuições individuais, quer em termos de donativos de singulares quer em termos de contribuições, propriamente ditas, de pessoas singulares. E faço esta distinção porque é importante, já que se limita a 10%
A questão que lhe coloco é se de facto, o PSD, quando escreve «contribuições» - e lendo em conta um artigo anterior - pretende, relativamente às contribuições dos eleitos por uma determinada força política, que essa mesma força política esteja também sujeita aos 10%. já que me parece totalmente ilógico - ou mais do que isso - tentar intervir naquilo que são consensos internos de qualquer partido.

O Sr Presidente: - Agradeço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Desculpe, Srs. Presidente, são só mais 30 segundos.
Sr. Deputado, diga-me, com seriedade e tendo em atenção a realidade das questões o PSD pensa mesmo que deve ser possibilitado que um grupo de cidadãos requeria ele próprio, uma auditoria às contas de um qualquer partido político!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente e Sr. Deputado Octávio Teixeira Relativamente ao limite das despesas nos projectos de lei que o PSD apresenta não esta nenhuma redução, uma vez que tal limite é pura e simplesmente, a cópia do que já consta do actual texto legal No entanto, a intenção política é a de reduzir.
Por que é que a redução não está lá. Ela não está a porque, como entendemos que ela deve sei estipulada em consenso, seria de certa forma arbitrário neste momento propormos um número. Poderiamos fazê-lo, mas a nossa preocupação não é essa, a nossa preocupação é reduzi-la e encontrar, em conjunto com os outros grupos parlamentares, o quantitativo dessa redução. Como não fazemos finca-pé em número nenhum, propomos esta essa forma
Aliás, todos os projectos de lei que hoje aqui apresentámos estão virados para a discussão na especialidade, pois é aí que queremos discutir com os outros grupos parlamentares e obter soluções.
Relativamente à questão das auditorias propomos, efectivamente, que um vasto conjunto de cidadãos possa solicitar uma auditoria às contas dos partidos. Em sede de especialidade, poderemos estipular a forma de fazê-lo - eu julgo que deveria ser ali através de solicitação ao Tribunal Constitucional - mas é isso, efectivamente, o que está previsto nos nossos projectos de lei.
Se bem entendi a sua pergunta quanto aos limites das contribuições dos eleitos dos partidos - e eu aí acrescento «e dos militantes» -, a nossa ideia é a de que, também aí haja limitações, porque tem de haver sempre limitações em todos os patamares. Se assim não for, abrimos a porta para as coisas poderem entrar. É evidente que se A não pode dar, da B em vez de A e se não houver limite, as coisas crescem até ao tecto. Por isso entendemos que tem de haver sempre limites, para tentarmos fechar a porta.
É claro que sabemos - e o que disse no início é verdade - que embora possamos aqui fazer a melhor lei possível, tem de haver sempre a ética dos partidos. E lógico que, se houver quem não respeite essa ética e quem queira prevaricar, todas as leis são passíveis de serem «furadas», mas a nossa obrigação aqui, na Assembleia é redigir a lei da forma mais eficaz possível e com os objectivos mais nobres possíveis.
Deixei para o fim o meu breve comentário ao início da sua pergunta, ou seja, quanto à disponibilidade do Partido Comunista para chegar a um consenso com os outros partidos e à noção que V. Ex.ª tem de que ou o debate é feito com grande seriedade, sem entrarmos em pequenas tricas partidárias, e conseguimos eventualmente, servir o País dessa forma, ou então se viermos aqui ver quem mais critica quem não conseguimos nada.
Sr. Deputado, tem realmente o meu acordo ao que disse relativamente esta matéria

Aplausos do PSD

O Sr. Presidente: - Para fazer o último pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

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O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio: O PSD aparece-nos hoje, aqui, com uma súbita fobia ao financiamento privado dos partidos políticos.
A primeira questão que é importante esclarecer - e talvez o Sr. Deputado o possa fazer, pois deve ter dados para isso e a transparência a tal obrigará - é saber, relativamente aos tais 800.000 contos que o PSD gastou na sua campanha em 1995, qual a verba que foi financiada por empresas privadas. Era importante que isso fosse esclarecido para sabermos qual é o grau da mudança de opinião e da fobia que o PSD agora apresenta aos financiamentos privados.
Em segundo lugar, é importante deixar aqui claro que a vossa fobia aos financiamentos por parte das empresas privadas e a contrapartida que apresentam no vosso projecto de lei terá, como consequência, um aumento da despesa pública superior a 600 000 contos no conjunto dos actos eleitorais Portanto, é isso que os portugueses pagarão a mais a conta do vosso projecto de lei.
Em terceiro lugar, é também importante dizer que um país com partidos representativos da sociedade e cidadãos que se sintam representados pelos seus partidos - e é isso que queremos - só se conseguirá através do exercício do direito de voto e de uma ligação, por via do financiamento, aos partidos políticos, ou seja, a ligação de um partido político à sociedade e aos cidadãos aumenta na proporção da sua capacidade de angariação de fundos junto dessa mesma sociedade e não junto do Estado.
Em quarto lugar, o PSD apresenta-nos hoje, aqui, uma panóplia de alterações legislativas, com as quais, julgo eu, quer cobrir todo o edifício legislativo que regulamenta esta matéria. Esqueceu-se, no entanto, de apresentar uma questão essencial, que seria importante não só para todos nós. na Assembleia, no momento de votarmos o vosso projecto, mas também para os portugueses que lá fora estão a ouvir-nos e a ver-nos as alterações ao Regimento da Assembleia da República, com as regras que irão regulamentar o tal fundo público, a tal fundação que seria dotada com os financiamentos das empresas privadas e que reverteriam para os partidos.
Sr. Deputado, o vosso projecto é coxo e se queriam apresentar aos portugueses um conjunto completo do que pensam sobre esta matéria falharam, porque é importante que o País saiba o que é que o PSD pensa sobre ela.
Por último, Sr. Deputado, ouvimos aqui, durante o processo de revisão constitucional - e até antes -, a profissão de té do PSD na liberdade de grupos de cidadãos independentes se apresentarem, como candidatos, às eleições autárquicas. Sucede que o PSD, no seu projecto de alteração à Lei Eleitoral para as Autarquias Locais discrimina os grupos de cidadãos independentes quando se trata de adiantamentos por conta das despesas de campanha, porquanto vem dizer que só podem receber adiantamentos por conta os grupos de cidadãos que já se apresentaram nas anteriores eleições. Ora, isso é inexequível Não há nenhum grupo de cidadãos que se repita integralmente de eleição para eleição e, portanto, esse critério introduz uma nota discriminatória entre os partidos e os grupos de cidadãos independentes, em desfavor destes últimos.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa: Quando num debate se apela ao sentido de Estado, estava consciente de que os maiores receios viriam da bancada do CDS-PP.

Protestos do CDS-PP

Eu sabia que seria essa a minha maior dificuldade!
Sr. Deputado, relativamente aos 800 000 contos, seguramente que alguma dessa verba foi dada por empresas. Se a lei permite que assim seja, por que é que o PSD não havia de receber, quando os outros partidos também recebem?
Quanto ao montante exacto, tem de ver com atenção a lei, porque esta, no que toca às campanhas eleitorais não exige a discriminação, empresa a empresa, do que é dado e as doações podem até ser feitas anonimamente.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Transparência a mais não faz mal a ninguém...

O Orador: - Veja a lei com a atenção, porque é assim Sr. Deputado, não sei onde foi buscar essa coisa de mais 600 000 contos de despesa pública no nosso projecto de lei, mas já que fala tanto que os portugueses têm de saber exactamente o que os partidos pensam, deixe-me dizer aqui, para os portugueses saberem, um número que demonstra a demagogia com que o CDS-PP pega nestes casos da despesa pública.
À face da lei actual, o CDS-PP, o PS, o PSD, o PCP, ou seja, os partidos, podiam ter gasto, em 1995, cerca de 900 000 contos com a campanha eleitoral. Repito, Sr. Deputado, cerca de 900 000 contos. Sabe qual foi o subsídio que o CDS-PP recebeu do Estado, relativamente a esses 900 000 contos?

O Sr Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - 13 000 contos!

O Orador: - Deve ter recebido cerca de 13 000 contos Portanto, está preocupado e quer fazer demagogia com os dinheiros públicos que financiam as campanhas eleitorais Permite-se 900 000 contos, o CDS-PP recebeu cerca de 13 000 contos e quer fazer demagogia, dizendo que nós aumentamos a despesa pública Sr. Deputado, relativamente ao dinheiro doado pelas empresas, imagine esta situação: o presidente de uma distrital - do seu partido, do meu partido, de outro partido qualquer - recebe anualmente, nos termos da lei, 5000 contos de uma dada empresa de construção civil para financiar o partido localmente. Imagine, Sr. Deputado - esta é uma situação perfeitamente hipotética que, se calhar, nunca aconteceu - que, um dia, essa empresa se dirige a essa pessoa do partido a quem deu o dinheiro pretendendo que se pressione a câmara municipal, que é controlada por esse partido, para que esta deixe construir um shopping ou um prédio enorme no meio da cidade. Considera V. Ex.ª que, se por acaso algum dia isto acontecer - segundo o pensar de V. Ex.ª isto nunca aconteceu nem nunca acontecerá! - é preferível serem os privados a financiar os partidos do que essa verba vir, eventualmente, do Orçamento do Estado? Não reconhece que o custo social para o desenvolvimento do País e dessa cidade é muito maior numa situação destas do que se o dinheiro, pura e simplesmente, vier apenas do Or-

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çamento do Estado, mesmo que V Ex.ª considere que isto é um mero exercício de imaginação e que nunca aconteceu em Portugal?

Aplausos do PSD

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra, para exercer o direito de defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Rui Rio, de tacto, a sua intervenção foi, toda ela, uma grande infelicidade. Até pode ser que o senhor tenha razão - quando subiu à tribuna disse algumas coisas que nós até subscrevemos - mas o modus facto que essa bancada, e não apenas o Sr. Deputado, utiliza é profundamente infeliz, porque os senhores não têm legitimidade para falar sobre a grande maioria das questões que vêm a este Plenário, e é esse o problema.
Quero dizer-lhe que ontem fiquei esclarecida, pela voz do seu líder parlamentar, sobre o que os senhores entendem ser sentido de Estado, porque o Sr. Deputado Luís Marques Mendes fez uma distinção extraordinária, que vai mesmo, com certeza, ficar nos manuais de ciência política: primeira coisa, sentido de Estado, segunda coisa, questões de regime, terceira coisa, o resto.
Ora, os senhores vivem entre o resto, as questões de regime e o sentido de Estado.
Sr. Deputado, sentido de Estado tivemos nós quando nos opusemos e lutámos, por todas as formas, para não serem agendados alguns pontos que constituíam um enxovalho do Estado e da Nação portuguesa - e foram bem recentes estes acontecimentos.
Sentido de Estado é isso, não é o financiamento dos partidos, Sr. Deputado Rui Rio, que é apenas uma questão meramente técnica e de organização da democracia. Sentido de Estado é outra coisa, é o interesse nacional de que os senhores se esquecem, a par e passo, e sacrificam, também a par e passo, por fogachos políticos e de actividade puramente partidária.
Mas quero dizer-lhe uma coisa, se isto é, de tacto, um grande sentido de Estado, responda o Sr Deputado Rui Rio à pergunta que lhe tez a minha colega, Deputada Helena Santo, sobre se para as campanhas autárquicas os senhores estão ou não a receber já financiamento das empresas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entendei, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Deputada, já disse há pouco, mas vou repetir, que relativamente às verbas de 1995, a actual lei permite que as empresas financiem os partidos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Se não concordam, não recebem!

O Orador: - Se me está a perguntar se o PSD está.

Protestos do CDS-PP e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que não estabeleçam diálogo de bancada a bancada e deixem falar o orador.

aça favor, Sr. Deputado Rui Rio.

O Orador: - Sr.ª Deputada, uma coisa é propormos que ninguém receba, outra coisa é abdicarmos de receber quando todos os outros também estão a receber. São coisas completamente diferentes!

Protestos do CDS-PP

O Sr. Presidente: - Srs Deputados renovo a minha recomendação de que cada um use da palavra no momento próprio e não façam diálogo entre as bancadas, de forma a impedir que se taça ouvir o Sr. Deputado Rui Rio.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Se a Sr.ª Deputada entende que o financiamento dos partidos é uma questão meramente técnica, deixe-me que lhe diga que está muito longe de perceber a realidade que vai neste país sobre esta matéria.
Quanto ao que disse há pouco, a legitimidade que tenho é a mesma que a Sr.ª Deputada tem tomos os dois eleitos, somos os dois Deputados, temos os dois a mesma legitimidade

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não era a essa legitimidade a que me referia.

O Orador: - Se calhar, queria dizer autoridade moral. Era isso que deveria querer dizer, porque, no passado, gastaram a mais o PSD, o PP, gastaram todos a mais. Aquilo que fiz não foi uma crítica ao PSD, foi uma reflexão relativamente ao sistema, e esta situação, Sr.ª Deputada, como tudo na vida, não é estática, é dinâmica.
Em 1993, viemos aqui alterámos a lei, fizemos um bem ao País, todos juntos, e agora o que estamos a propor é que, face à experiência decorrida, voltemos a debruçarmo-nos sobre esta questão, para evitar neste país situações como aquelas a que assistimos na Europa ou noutros países

Aplausos do PSD

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, pediu a palavra para que efeito.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, para dizer à Mesa que esta questão tem subjacente aquilo a que podemos chamar a honestidade e a seriedade dos cidadãos e das instituições. Essa questão não está a ser aqui discutida e é a ela que o Sr. Deputado Rui Rio está a fugir.

Aplausos do CDS-PP

O Sr Presidente: - Ficou registada a sua interpelação. Sr.ª Deputada.

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Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados: O financiamento da vida política é uma questão, como todos estaremos de acordo, estrutural da democracia, é uma questão fundamental à qualidade da democracia.
A democracia tem custos e à medida que empobrecemos os custos da democracia poderíamos chegar até a uma solução limite de que a democracia fosse dispensável As suas fontes de financiamento têm, por isso, que existir, têm de ser conhecidas e controláveis. Os partidos políticos são, nesse caso e neste terreno, instrumentos essenciais ao funcionamento e desenvolvimento da democracia E decisivo, por isso, a obrigação de transparência, o limite ao financiamento privado e, naturalmente, a proibição de financiamentos ocultos

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, sobre esta matéria, quero dizer ao Sr Deputado Rui Rio, em resposta ao que há pouco foi dito e a que não tive oportunidade de me referir directamente, tendo sido, no essencial, representado pelo meu colega José Magalhães, que não aceito os termos da sua crítica

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - É que para esta intervenção, parto de um pressuposto que é a recusa absoluta de suspeição sobre o comportamento dos partidos políticos, sobre o comportamento da Comissão Nacional de Eleições e o do Tribunal Constitucional.
Por isso, as contas que foram fornecidas por todos os partidos são, para mini, contas sérias. O Tribunal Constitucional age de forma séria, apurando a legalidade e a regularidade dessas contas, assim como a Comissão Nacional de Eleições age de forma séria, apurando também a regularidade e a legalidade dessas contas. Tudo o que esteja à margem, desconheço, é oculto, é condenável

O Sr. Guilherme Silva (PSD). - Isso é outra questão!

O Orador: - Se algum Sr. Deputado o conhece tem o dever constitucional, legal e penal de o declarar.
Srs. Deputados, a Lei n. º 72/93, que entrou em vigor em 30 de Novembro de 1993, constituiu um novo patamar em matéria de finanças partidárias. A discussão desta matéria em novos termos iniciou-se na base de um impulso legislativo do Partido Socialista em 1990. Aliás, tive a honra de elaborar o texto do PS sobre esta matéria e de o defender aqui, em Plenário, o qual foi aprovado em 7 de Fevereiro de 1991.
No entanto, só em 1993 houve a formulação final, porque, então, o PSD esteve disponível neste domínio para a votação de uma lei que, no essencial, obteve o consenso dos partidos. Todavia, os partidos da oposição, pelas mais diversas razões, votaram contra, designadamente por duas ou três pequenas questões que, então, considerávamos decisivas os limites das despesas fixadas com campanhas eleitorais, a subvenção pública das campanhas eleitorais, o controlo das contas e, nalguns casos, no caso do PCP, o financiamento das empresas privadas.
A lei de 1993 foi alterada, na sequência do movimento da transparência e na sequência da constituição da Comissão Eventual de Ética e Transparência, em 7 de Julho de 1995, tendo sido alterada sobretudo a matéria da discriminação do património imobiliário, o que, como se vê no acórdão publicado ha poucos dias pelo Tribunal Constitucional, nos deixa algumas surpresas sobre o património imobiliário e bens de diversos partidos, a possibilidade de requisição e auditorias do Tribunal Constitucional, que permitiu resolver um problema que, à partida, inquinava a efectividade desta lei, porque o Tribunal Constitucional, como dissemos, não tinha meios para controlar as contas deis partidos e o Tribunal de Contas tinha; e, por outro lado, deu origem à exigência da publicação de acórdão no Diário da República, o que é, manifestamente, um instrumento de habilidade e de transparência da vida pública
Esta lei é uma das raras leis desta Assembleia que tem vindo, sucessiva e tempestivamente, a ser atenda na sua incrementação. Ela entrou em vigor em Novembro de 1993, foi discutida e alterada em Julho de 1995, foi atenda pelo acórdão do Tribunal Constitucional em Setembro de 1996 e foi, de novo, agora atenda por acórdão do Tribunal Constitucional em Setembro de 1997.
Podemos dizer, por isso, que esta é uma lei que a Assembleia da República vem acompanhando. Aliás, abro aqui um espaço de debate para chamar a atenção da Câmara de que poderíamos ter vantagem em seguir uma solução institucional que existe noutros parlamentos, que é a criação de uma comissão específica de verificação e avaliação do cumprimento das leis que são feitas pela própria Assembleia, para, à medida que elas vão sendo aplicadas, poderem ser testadas e alteradas nos ramos que se manifestarem impraticáveis e desactualizados

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Diria que, nesta matéria, se mantêm em aberto algumas questões que são susceptíveis de aprofundamento A meu ver. as questões essenciais - e estamos todos de acordo com os valores que já foram aqui trazidos por vários dos Srs Deputados - são manifestamente, a transparência, um controlo e fiscalização rigorosos, uma redução dos gastos públicos e a garantia da equidade na acção política Isto é fundamental para o reforço da credibilidade e da confiança no sistema político e nos seus agentes.
Por isso, vale a pena relermos quais as questões que estão colocadas pelo último acórdão do Tribunal Constitucional, que, como os Srs. Deputados sabem, foi o de 19 de Setembro de 1997, o qual, em grande medida, retoma as críticas feitas no acórdão anterior Em traços largos - e vale a pena reter - o Tribunal Constitucional diz o seguinte: «O Tribunal só afere a legalidade e a regularidade das contas» - é bom que tenhamos isto presente. Não afere, não faz qualquer juízo sobre a gestão económica e política dos partidos políticos Diz o Tribunal que as contas não estão consolidadas, isto é, as contas são normalmente, na generalidade dos partidos, das suas instâncias centrais.
Diz ainda o Tribunal que não há uma observância precisa e minuciosa do Plano Oficial de Contabilidade, muito embora diga que não há obrigatoriedade de um seguimento absoluto das regras do Plano Oficial de Contabilidade Diz também o Tribunal que não há, embora uns partidos se aproximem mais do que outros, um

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inventário anual do património dos partidos e que não existem deliberações dos órgãos sociais relativamente às pessoas colectivas que são doadoras de bens e de meios financeiros aos partidos políticos Por último, o Tribunal Constitucional refere que o depósito integral dos montantes recebidos nem sempre foi realizado por meio de intervenção bancária, que lhe garante, naturalmente, condições de um controlo mais preciso.
Em conclusão - e vale a pena reter, para fazermos a tal discussão séria, de Estado, credível, prudente e eficaz -, diz o seguinte: «Sem a observação dessas práticas, não é viável um controlo perfeito e rigoroso, seja interno seja externo, da contabilidade dos partidos políticos e. nomeadamente, certificar que todas as operações por eles desenvolvidas terão sido integralmente reflectidas nas demonstrações financeiras».
Por isso, e depois desta conclusão do Tribunal, creio que há algumas questões decisivas que estão colocadas no debate. A meu ver, três: o controlo das contas; os limites de despesa das campanhas eleitorais e o financiamento dos partidos por empresas privadas.
Quanto à questão do controlo das contas, creio que o que aqui se impõe em muitos dos projectos apresentados - e, neste particular, irei deter-me especialmente no apresentado pelo meu grupo parlamentar - incide sobre a necessidade de um reforço da transparência e da visibilidade das contas dos partidos, nomeadamente garantindo mais meios logísticos, instrumentais, técnicos e de especialização à Comissão Nacional de Eleições e ao Tribunal Constitucional, uma maior transparência dos movimentos financeiros, a existência, na proposta que apresentamos, de um mandatário financeiro por partido e por campanha eleitoral, o controlo do financiamento privado, com os donativos por cheque a serem aferidos, mas também os donativos em espécie, que está contido no nosso projecto (os donativos de meios financeiros podem ser subvertidos pela fuga por intermédio dos donativos em espécie) e, naturalmente, para estimular o mecenato político, a possibilidade da redução parcial de donativos em matéria colectável, seja por empresas privadas seja por pessoas singulares.
Naturalmente, admitimos ainda o reforço dos meios sancionatórios no sentido de reforçar as condições do crime de corrupção aos titulares de cargos políticos Estas seriam soluções que, juntas com soluções de outros partidos, garantiam um acréscimo de visibilidade e eficácia do controle das contas dos partidos.
Vamos agora a um outro ponto, que é o limite das despesas das campanhas eleitorais. Recordo aqui, e permitam-me que cite o que disse em 25 de Março de 1995 sobre o debate relativamente a esta matéria. Disse o seguinte, quando se colocou a questão do limite das despesas das campanhas eleitorais em 1995: «é cedo para aferirmos do realismo e adequação dos limites de despesas fixados para as campanhas eleitorais, os quais foram então (em 1993) votados por todos os partidos à excepção do CDS. Ora, estamos em crer que a fixação de um limite, como expressão de contenção e de controle de custos e como meio de garantir um equilíbrio na concorrência política, é, em si, um objectivo positivo; mas ele deverá testar a sua adequação e realismo com a densidade e consistência que a lei actual, neste domínio, não suporta - pelo seu crivo legal, apenas passaram as eleições europeias de 1994». Eu dizia isto em nome do meu grupo parlamentar, uma vez que, em 1995, apenas tinha havido as eleições europeias de 1994, referindo que o princípio, do limite das despesas das campanhas eleitorais eu positivo mas não podíamos avançar com ele.
Agora, passámos já as eleições para o Pai lamento Europeu de 1994, as presidenciais e regional de 1996 e as legislativas de 1995. Por isso, agora sim, já com outra consistência empírica, entendemos que deve ser congelado o limite máximo das despesas de campanha em função da média das despesas efectuadas nestas últimas campanhas eleitorais pelos partidos com representação parlamentar e com a média dos dois candidatos mais votados a Presidência da República - no primeiro caso da uma média de 408 mil contos.
Quanto ao financiamento privado queremos dizer por último, o seguinte: continuamos a defender um financiamento misto, isto é, um financiamento pelo Estado e um financiamento pelas pessoas singulares e pelas colectivas privadas. Só um preconceito de suspeição geral, inaceitável face aos partidos, pode justificar uma posição de proibição de financiamento pelas empresas privadas. A lei portuguesa, aliás, já valoriza, do ponto de vista lineal o financiamento pelas empresas privadas de donativos benévolos para fins culturais ou de beneficência ao Estado às regiões e às autarquias, pelo que não se vê que não valorize em relação aos partidos.
Como dizíamos em 1995, permitam-me também uma citação, «não vemos razão para a exclusão das empresas privadas portuguesas na subvenção dos partidos políticos desde que essas subvenções sejam feitas como exige a lei de modo absolutamente transparente e sujeito a controle público e judicial».
É, aliás, neste sentido que defendemos que a listagem dos donativos das pessoas colectivas fosse inserida como já está, no relatório anual de contas dos partidos, como a lei actualmente em vigor já exige e como já está no último acórdão do Tribunal Constitucional. Não temos também, à partida, qualquer suspeição sobre qualquer pessoa singular, empresário ou empresa privada, e se consideramos que, nalguns países, como já o dissemos em debate anterior, o financiamento dos partidos foi um meio de corrupção, isso deveu-se ao seu carácter oculto de comissionamento ou portagem, sobretudo para a adjudicação de obras, serviços públicos ou favores públicos.
Ora, o conhecimento público de doações relevantes e, por si, factor de dissuasão do tráfico de influências que costumam acolhei-se dos fundos secretos ou nos «sacos azuis», à margem do circuito legal. Em nosso entender, o estímulo transparente ao mecenato cívico ou polindo e uma solução análoga à que se perfilha para o mecenato cultural e social, como disse, e foi isso, como propomos, deve dar lugar, dentro de certos limites, a benefícios fiscais aos doadores, como acontece em diversos países europeus

O Sr. Osvaldo de Castro (PS) - Muito bem!

O Orador: - Quanto a nós as perversões e a corrupção na democracia vivem na clandestinidade. O caracter secreto das transacções é uma necessidade da corrupção e é, ao mesmo tempo, a fonte de escândalo logo que os favorecimento perversos são descobertos. Assim, contra a manipulação das aparências e a dissimulação das formas legais, pugnamos por um regime o mais transparente visível possível, e simultaneamente o mais controlado no plano judicial

Aplausos do PS

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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, pedi a palavra para suscitar uma clarificação de algo que o Sr. Deputado referiu, pois gostaríamos de ver a referência que fez ao acórdão do Tribunal Constitucional, nesta matéria, totalmente clarificada.
Falou numa questão que é importante, a consolidação das contas dos partidos, por conseguinte, os partidos apresentarem as contas nacionais. A este respeito, o Tribunal Constitucional, no seu último acórdão, tal como no anterior, refere essa questão e julgo que, em abono da verdade, convém registar, salvo erro e omissão, aquilo que o Tribunal Constitucional diz, ou seja, que o único que o tem feito, até este momento, é o PCP. Conviria que isto ficasse registado e é apenas um esclarecimento que eu pretendia fazer.
A questão que gostaria de lhe colocar (e pensei duas vezes antes de fazer este pedido de esclarecimento porque já fizemos aqui dois ou três debates sobre esta matéria e trata-se sempre da mesma questão, do mesmo problema de fundo) refere-se ao financiamento do partidos políticos e das campanhas eleitorais por empresas.
Julgo que, para além de razões que já referenciei por outras vezes e que referirei ainda hoje na intervenção do meu grupo parlamentar sobre esta matéria, talvez valha a pena, em termos dos riscos que existem do financiamento por parte de empresas, ter em atenção que mesmo quando, por hipótese e eventualidade, uma empresa possa financiar um partido político sem segundas ou terceiras intenções, em termos da opinião pública ficará sempre a dúvida ou a suspeição de que alguma coisa possa haver.
Creio que, nesta questão, o problema da eventual suspeição pública de hipotéticos ou eventuais relacionamentos menos claros entre partidos políticos e empresas deve ser evitado e só vejo uma possibilidade de o evitar, que é impedindo-o, porque, para além do mais, os limites - que, pelos vistos, ninguém contesta neste momento - colocados ao conjunto de financiamentos possíveis por empresas a partidos políticos são tão baixos em relação àquilo que são as receitas declaradas, pelo menos de alguns partidos, que não justificariam sequer que os partidos possam dar essa possibilidade de suspeição aos cidadãos
É esta a questão que gostaria de lhe colocar no sentido de podermos reflectir mais profundamente esta matéria, designadamente em termos de comissão, para que se evite ou, do nosso ponto de vista, se impeça que possa haver financiamento dos partidos políticos por empresas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, agradeço a sua pergunta e devo dizer que estou de acordo quanto à primeira parte da sua intervenção relativa às contas dos partidos, ou seja, o Tribunal Constitucional faz essa chamada de atenção muito viva e muito vincada.
Relativamente à questão das empresas, achamos que o grande problema do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, o financiamento da vida pública, reside na visibilidade, na transparência, no controle eficaz. O grande problema não é as empresas privadas ou uma pessoa singular financiarem os partidos o grande problema é o financiamento oculto. Ora, o problema do financiamento oculto existe quer se admita ou não empresas privadas a financiar os partidos, e aí nós temos uma posição de princípio que é n recusa de um incidente de suspeição quanto ao financiamento por uma empresa desde que isso seja trazido a público.
Evidentemente que, como referiu, neste último acórdão do Tribunal Constitucional, o financiamento, em termos dos partidos políticos, do PS e do PSD, pelas empresas privadas é, no total e referenciado a 1995, de 40 000 contos, o que não é, manifestamente, um valor muito elevado face aos gastos de uma campanha. Mas o nosso problema é uma questão de fundo, ou seja, que não haja suspeição aí. Quanto ao resto, quanto às suas preocupações de valores e de princípio, identificamo-nos com elas. naturalmente, e, sem pôr em causa esta nossa posição de fundo, estamos disponíveis para que na comissão, em trabalho de especialidade, possamos chegar aos resultados mais rigorosos e mais susceptíveis de um controlo e de uma visibilidade eficaz.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O posicionamento básico do PCP perante a questão do financiamento dos partidos políticos assenta na ideia de que estes são essenciais ao sistema político e são insubstituíveis enquanto elementos fundamentais do exercício, consolidação e aprofundamento da democracia política. Daí decorre, para nós, para o PCP. que nesta matéria deve vigorar a maior transparência e devem ser afastadas todas as hipóteses de suspeição dos cidadãos, com vista a fortalecer a confiança entre a opinião pública e os partidos políticos, defender a credibilidade do sistema político e do regime democrático e combater a demagogia populista.
Ora, quer se queira quer não, julgo evidente que um dos principais elementos, se não o principal, gerador da suspeição popular é o da eventual existência de relações ilícitas e promíscuas entre os partidos políticos e o poder económico, em Portugal, como fora de portas. Aliás, exemplos externos não muito longínquos dão-nos mostra de que quando pessoas da chamada «classe política» ou partidos políticos caiem nas malhas da justiça, atolados na trama de financiamentos ilícitos e de pagamentos ilegais, do outro lado estão sempre, sempre empresas
Por isso, uma das questões centrais que o projecto de lei do PCP visa, na linha, aliás, da nossa posição de sempre nesta matéria, é a do financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais por empresas
Para o PCP, o financiamento da vida política por empresas é inaceitável e deve ser inequivocamente proibido, quer se trate, de empresas públicas como privadas. nacionais ou estrangeiras, e isto por duas razões essenciais, desde logo, porque o financiamento privado dos partidos políticos tem como razão ultima a opção política, a qual é de pessoas e não de empresas e, por outro lado, porque não conseguimos vislumbrar que razões altruístas possam levar empresas a financiarem um partido político.
Por detrás desses financiamentos sempre tenderá a haver, expressa ou implicitamente, a perspectiva de obten-

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cão de uma contrapartida, quer ela revista a forma de legislação, de adjudicações, de isenções ou subsídios compensadores. Tais financiamentos criam, pois, riscos de reciprocidade entre os financiadores e os financiados e como que um autêntico «patrocínio» da vida política por empresas, o que, do nosso ponto de vista, é completamente desadequado e de rejeitar liminarmente
Sabemos, de experiência feita, que defensores do financiamento por empresas há que alegam que ou há financiamento empresarial legal ou há financiamento camuflado e ilegal. Como já o dissemos noutras ocasiões, essa é, para nós, uma alternativa falsa, que parte de um pressuposto errado que não aceitamos o de que sempre terá e deverá haver financiamento da vida política por empresas.
O nosso pressuposto é radicalmente diferente, isto é, nunca deverá haver financiamento empresarial dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, seja ele legal ou ilegal. E se é certo, como por vezes igualmente nos dizem (ainda há pouco o Sr Deputado Alberto Martins se referiu a isto de novo), que nenhuma lei pode impedir eventuais comportamentos culposos, não é menos verdade que a responsabilidade incumbe aos que a transgridem e não aos que legislam regras moralizadoras. acrescendo que só existindo essas regras os transgressores podem ser devida e publicamente culpabilizados e punidos.
Aliás, repito algo que referi há pouco nesta matéria, também temos de partir do princípio de que, se não há ética por parte dos partidos, então não vale a pena estar a procurar legislar mais porque nada poderá ser cumprido ou muito ficará fora da possibilidade de controle.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A este respeito, a posição do PCP é, pois, muito clara! não ao financiamento dos partidos políticos por empresas. O financiamento dos partidos e da actividade política deve assentar nas contribuições dos seus militantes e simpatizantes, dos eleitos em sua representação e nas subvenções estatais que assegurem um mínimo de igualdade de oportunidades e de tratamento dos diversos partidos políticos e candidaturas. Para nós, esta é a melhor e mais adequada forma de preservar a transparência da vida política
A segunda questão central que o projecto do PCP recoloca é a de uma maior limitação das despesas eleitorais. Como já o fizemos noutras oportunidades, entendemos que o volume de recursos financeiros a utilizar pelos partidos políticos em campanhas eleitorais deve ser limitado de forma adequada às realidades económicas e sociais do País. para que se não suscite um profundo divórcio entre a sociedade e a actividade político-partidária, para que se não falseie o debate democrático, sobrepondo a capacidade financeira dos partidos ao público confronto democrático de ideias e projectos políticos: para se não contribuir para a eventual possibilidade de envolvimento de alguns partidos políticos em casos de dependência ou de condicionamento, consciente ou subconsciente, da sua própria acção.
Mais claramente, julgo que não é aceitável que, em Portugal, as despesas nas campanhas eleitorais possam legalmente atingir os cerca de 900 000 contos para as eleições para a Assembleia da República e valor superior para as eleições autárquicas, no caso de um partido que concorra a todas as autarquias, desde logo porque, face à realidade social do País, estes valores exorbitantes podem surgir na opinião pública como uma autêntica provocação mas também porque não tem qualquer lógica e suscita legítimas dúvidas que, por exemplo, partidos que anualmente não têm receitas que atinjam aqueles valores, possam, em ano de eleições, financiar despesas naqueles montantes

O Sr Lino de Carvalho (PCP) - Exactamente!

O Orador: - Reduzir aqueles limites de despesa legalmente autorizada para valores da ordem dos 50% ou menos, como o faz o projecto do PCP, parece-nos não apenas razoável como muito aconselhável.
Aliás, oferece-nos a este respeito dizer que nos regozijamos por em alguns dos projectos agora apresentados parecer haver, por parte de outras forças políticas, passos em frente nesta preocupação de baixar substancialmente os limites de despesa legalmente autorizados, coisa que não aconteceu quando apresentámos as nossas propostas em anos anteriores

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Em sede de generalidade, quero referir uma terceira questão.
É para nós incontroverso que todas as melhorias que se possam introduzir na lei para permitir aos órgãos competentes uma mais fina e cabal apreciação da legalidade e regularidade das contas financeiras dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, são bem vindas. Mas importa ter em conta que os partidos políticos não são entidades empresariais nem se lhes deve exigir uma total e completa organização empresarial e profissionalizada. Nesta matéria, entendemos que deve haver muita exigência mas igualmente muita seriedade e bastante razoabilidade

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de não me referir concretamente aos projectos apresentados pelas outras forças políticas mas quero dizer desde já que, na perspectiva em que nos colocamos e que referi no início deste debate, ou seja, a de tentar fazer um trabalho sério sobre esta matéria, estamos, pela nossa parte, na disponibilidade e julgamos que isso será o mais útil no momento presente, de viabilizar a baixa à comissão de todos os projectos apresentados, para que, nessa sede e com tempo, possamos melhorar as propostas e fazer uma nova lei que sirva os interesses da vida política portuguesa, os interesses dos próprios partidos e, ao fim e ao cabo, os interesses do regime democrático.

Aplausos do PCP e de Os Verdes

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, dado que possivelmente os nossos trabalhos terminarão antes das 18 horas, anuncio que as votações terão lugar no fim do debate, na generalidade, dos diplomas que estamos a discutir.
Para uma intervenção, a palavra à Sr.ª Deputada Helena Santo.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados: A proveniência das receitas e a tipificação das despesas dos partidos políticos estão hoje envol-

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tas num clima de suspeição. O despesismo crescente das campanhas eleitorais e os sinais exteriores de riqueza que alguns partidos exibem dão à opinião pública um desfilar de materiais de propaganda, contrastam com as dificuldades e as carências tantas vezes de bens essenciais que são sentidas pela população e levantam a suspeita da sua proveniência, pelo que a transparência das receitas, por um lado, e a tipificação e contenção de despesas, por outro, contribuirá seguramente para uma maior e necessária aproximação dos cidadãos aos partidos, na certeza de que os seus movimentos financeiros se pautam por princípios por todos aceites e por todos partilhados.
Os portugueses não podem ser contundidos, pelo que nenhuma dúvida lhes pode restar sobre a proveniência dos dinheiros dos partidos.
Aceite este entendimento e a necessidade de assim procedermos, o Partido Popular apresenta o presente projecto de lei hoje em discussão, com a certeza de contribuir para alcançar os objectivos que acabei de enunciar serão conseguidos.
Em 1993 e por iniciativa do grupo parlamentar do Partido Popular foi agendada a discussão do financiamento dos partidos políticos, bem como o regime de transparência a que as suas contas deveriam estar sujeitas. Convirá recordar, para que as memórias mais fracas sejam relembradas, que do resultado dessa discussão e posterior votação foi aprovada a actual lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, apenas com os votos favoráveis do PSD, que na altura detinha a maioria absoluta dos deputados no Parlamento.
Importa, pois, que fique claro que se a actual lei é má, a responsabilidade é exclusivamente do PSD e que a sua defesa foi feita pelos mesmos Deputados que pretendem agora fazer tábua rasa das soluções por si próprios defendidas e que são hoje os autores do presente agendamento potestativo É legítima a mudança de opinião, mas a mudança só e séria quando acompanhada da assunção do erro anteriormente cometido Esperamos, pois, que, em coerência e em nome do rigor, o PSD tenha a coragem de afirmar aqui o que até hoje não ouvimos, ou seja, que a lei actualmente em vigor é da sua responsabilidade Se o não fizer, o PSD está a branquear a história e principalmente a história que ele sozinho escreveu.
Reposta a verdade, vejamos agora as soluções que o Partido Popular apresenta. Em primeiro lugar, propomos a manutenção do primado do financiamento público, mas não exclusivamente estatal, com um alcance completamente distinto da actual lei, a subvenção estatal para o financiamento dos partidos e para as campanhas eleitorais deve manter-se, mas os montantes devem ser reduzidos; os donativos das empresas ou dos particulares devem manter-se.
O Partido Popular considera que o Estado não pode desobrigar-se de contribuir para a existência e funcionamento dos partidos políticos, bem como de contribuir para o financiamento das campanhas eleitorais. Trata-se de uma obrigação que ao Estado tem de caber, como um dos pressupostos da existência do regime democrático. Mas o dinheiro que o Estado dá aos partidos provém dos impostos de todos os contribuintes, pelo que se a sua obrigação de contribuir para os custos do exercício da democracia é correcta e justa, já não nos parece acertado que sobre todos recaia, e de forma directa, o único dever de sustentar os partidos políticos.
Por outro lado, se a garantia mínima de todos contribuírem está assegurada com a nossa proposta, o princípio da manutenção dos donativos por parte das empresas e dos particulares garantirá o direito à liberdade, suplementar, dos cidadãos subsidiarem os partidos com que mais se identificam.
Que fique claro que o Partido Popular entende que devem existir limites nos donativos das empresas e dos particulares e que devem ser postos em prática todos os mecanismos que contribuam de uma forma séria e não demagógica para a transparência da proveniência dos mesmos. Proibir as empresas de efectuarem donativos aos partidos é «tapar o sol com a peneira», é tentar dizer aos portugueses «olha para o que eu digo não olhes para o que eu faço».
Ora, para o PP, o que importa é a total transparência e seriedade desses donativos. Em política, não basta parecer sério, é preciso sê-lo. Assim, propomos a consideração dos donativos não estatais aos partidos como custos ou abatimentos fiscais dos doadores Com esta proposta, o Partido Popular, reforça o envolvimento público no financiamento dos partidos, mas feito através da livre opção dos cidadãos e não de uma obrigatoriedade imposta pelo Estado
Em termos mais concretos, com esta proposta pretendemos o seguinte: a consagração destes donativos como despesas para efeitos de IRC e IRS, dentro dos limites a estabelecer, como já sucede, por exemplo, para o mecenato cultural, e a consagração da efectiva transparência nas relações entre as empresas ou particulares e os partidos. Ninguém duvidará que este incentivo à transparência sensibilizará o próprio empresário ou doador e que este incentivo em nada viola o princípio de igualdade.
Mas, ainda em nome da transparência, o Partido Popular propõe também a consagração de que as empresas que não dêem lucro não podem dar dinheiro aos partidos, a consagração de que os incentivos fiscais referidos não serão atribuídos a doadores que não tenham a sua situação fiscal regularizada e ainda a consagração de que os donativos feitos nos três meses anteriores ao início de uma campanha eleitoral e durante a mesma se consideram como tendo sido feitos para a campanha eleitoral, salvo se o doador expressamente declarar o contrário.
Importa agora esclarecer que o Partido Popular não inclui no presente diploma nenhuma norma de alteração referente às campanhas eleitorais para a Presidência da República por entender que, quer a natureza do órgão, quer a natureza do respectivo acto eleitoral, não podem, nem devem, ser confundidos com o objecto de que aqui se trata, ou seja, com financiamento dos partidos políticos
Por último, o Partido Popular continua a entender e a defender que as contas dos partidos políticos, incluindo as de campanha eleitoral, devem ser enviadas para apreciação ao Tribunal de Contas e não ao Tribunal Constitucional. Entendemos, neste domínio, que o controlo da observância da lei do financiamento dos partidos deve pertencer ao órgão com competência para julgar ou auditar as contas das entidades que auferem benefícios públicos e que é, como todos sabemos, o Tribunal de Contas. O Tribunal Constitucional tem como competência - e, logo, é o que sabe fazer - fiscalizar a conformidade das normas com a Constituição. O Tribunal de Contas sabe fiscalizar contas.
Assim, não faz qualquer sentido ser o primeiro a fazer aquilo que apenas compete ao segundo, com os inerentes custos que isso acarreta. O PS, então na oposição, também defendia igual solução, hoje, no Governo e na tenta-

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tiva de se igualar sempre ao seu antecessor, muda a sua opinião sobre esta matéria

Aplausos do CDS-PP

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, a palavra ao Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Santo, o PP atacou o PSD dizendo que este, de acordo com os projectos que apresenta, quer receber mais dinheiro do Estado e daí a minha pergunta como é que concilia a sua afirmação de que não quer receber mais dinheiro do Estado com o facto de, ao mesmo tempo, no artigo 9 º do seu projecto, e ver que, em vez de cerca de 790 a 800 mil contos que o Estado dá para as próximas autárquicas se aumente essa para 1.7 ou 1.8 milhões. Quer dizer, aumenta o subsídio do Estado em cerca de um milhão! Como é que concilia essa proposta com o discurso que tem feito!

O Sr. Presidente: - A palavra à Sr.ª Deputada Helena Santo, para responder.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP) - Sr Presidente. Sr Deputado Rui Rio, seguidamente que está equivocado na pergunta que me fez e vou explicar porquê o projecto de lei do Partido Popular, claramente, reduz, em primeiro lugar, o montante do dinheiro que é disponibilizado pelo Estado para as campanhas eleitorais dos partidos. Em segundo lugar, o projecto de lei do Partido Popular põe limite máximo às despesas que podem ser feitas pelos diferentes partidos para as campanhas eleitorais pois consideramos que e completamente inadmissível o despesismo crescente de que têm sofrido as campanhas eleitorais.
Outra questão, diferente, e a que me coloca. Entendemos que, de facto, aproximar os eleitores dos eleitos pressupõe e exige as maiores regras de transparência e, por isso, entendemos que não se deve impedir as pessoas singulares e as pessoas colectivas de financiarem os partidos políticos. O que se deve é criar mecanismos para que, de forma clara e evidente, se possam perceber as razões de ser desses donativos e, por isso mesmo, o que o Partido Popular propõe é que os donativos possam ser deduzidos, quer para eleitos de IRS quer para efeitos de IRC, o que pode ser uma forma indirecta de um financiamento público.
No entanto, essa forma indirecta de financiamento público contribui de modo inequívoco para a transparência do financiamento dos partidos e essa é a nossa principal preocupação e o nosso principal objectivo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema que ia colocar é exactamente o que o Sr. Deputado Rui Rio colocou.
Sr.ª Deputada Helena Santo, penso que há certamente lapso do PP no seu projecto. É que faz a afirmação de que quer reduzir a subvenção estatal pública às campanhas eleitorais e, quando olhamos para a proposta que faz para as autarquias locais - e aqui permitam-me uma correcção ao número avançado pelo Sr. Deputado Rui Rio, mas o que o Estado subvenciona em termos globais, não e por partido, são 70 875 contos e não 700.

O Sr. Rui Rio (PSD): - O montante global!

O Orador: - O montante global são 1250 salários mínimos.
Ora bem, o que o PP propõe é, de facto, um número que é cerca de 20 vezes superiores ao actual atirando-o para um milhão quatrocentos e tal mil contos. Certamente que haverá aqui um lapso no projecto ou, então há tradição entre a declaração da intenção de baixar a subvenção pública e este aumento substancial!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Si Presidente: - A palavra à Sr.ª Deputada Helena Santo, para responder.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Otávio Teixeira, penso que não estamos de facto, a falar da mesma coisa. No projecto do Partido Popular são limitadas as despesas de campanha eleitoral e há um modo diferente de repartição das subvenções para esse fim.

O Sr. Presidente: - A palavra à Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve intervenção para vincar, neste debate, a posição do Partido Ecologista Os Verdes relativamente à matéria em discussão.
Ao entrar na discussão sobre o financiamento dos partidos políticos, objecto de várias iniciativas legislativas já discutidas, gostaríamos de realçar dois princípios, que na nossa perspectiva, são muito importantes, sendo o primeiro o entendimento dos partidos políticos como um dos pilares da democracia.
Refiro os partidos políticos no plural porque a pluralidade é fundamental em democracia, seja na existência dos partidos, seja na sua representação nos órgãos institucionais.
O segundo princípio que queria referir é a transparência, a clareza e a participação de todos os cidadãos, também como pilar fulcral da democracia.
E com base nestes princípios que Os Verdes pretenderam focar também duas das questões hoje em discussão sendo a primeira sobre o financiamento das empresas aos partidos políticos. Se pensarmos que o objectivo, aliás, perfeitamente legítimo, das empresa é a obtenção do lucro, embora deixe de ser legítimo quando se faz a todo o custo e sem olhar a meios, então, e lógico concluir que, com o financiamento de uma empresa a um partido político, essa empresa espera contrapartidas. Pergunta-se então a garantia de grupos de pressão, daqueles que têm poder económico para fazer pressão e dos grupos de influência, daqueles que têm poder económico para influenciar, e as contrapartidas exigidas e prometidas não fitam registadas na contabilidade. Este é o princípio que o PS e PP defendem, havendo propostas para benefícios fiscais às empresas que financiam partidos políticos. E um verdadeiro mecenato partidário.
Os Verdes discordam, naturalmente, deste primeira questão enunciada

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O PSD também diz que discorda e, então, faz uma manobra, confiando mais nos desatentos A proposta do PSD. que originou este agenciamento, acaba com os donativos directos das empresas aos partidos, criando em sua substituição um fundo comum, na Assembleia da República, onde caem os donativos das empresas, sem explicar como funciona e como é distribuído. Ou seja, afinal, o que o PSD vem propor é que os partidos políticos sem representação não podem ser financiados por empresas mas os partidos políticos com representação parlamentai podem.
Entendemos, portanto, que o financiamento aos partidos políticos deve consistir na subvenção estatal, nas contribuições dos seus militantes e simpatizantes e também das contribuições dos seus eleitos
A subvenção estatal significa, para o Partido Ecologista Os Verdes, uma vez que entendemos os partidos políticos, como já referi, como um dos pilares da democracia, o financiamento do Estado ao sistema democrático, que tem um pressuposto claro e básico, o de que os compromissos assumidos pelos partidos políticos perante os cidadãos são para ser cumpridos. Aliás, o cumprimento dos compromissos assumidos é a forma correcta e eficaz de aproximação dos eleitos aos eleitores.
Trata-se, portanto, do princípio da garantia de igualdade dos partidos políticos em função do número de votos, o que é correcto, na nossa perspectiva.
A segunda questão sobre a qual gostaria de me pronunciar tem a ver com a diminuição de custos das campanhas eleitorais. É um princípio com o qual Os Verdes concordam, naturalmente Cremos que não ha um cidadão que não se transtorne com os gastos imorais, nomeadamente de certos partidos que hoje já aqui entraram em despique para ver quem tinha gasto mais em certas campanhas eleitorais, que, gradualmente, se têm tornado mais numa operação de marketing do que na passagem concreta de ideias, propostas e debate.
Assim, concordamos em que as despesas das campanhas eleitorais se adequam mais à realidade do nosso país e sejam menos imitativas das de países onde a bipolarização é, de facto, uma realidade.
São estas, Sr. Presidente, as questões que Os Verdes gostariam de marcar, em termos de deixar vincada a sua posição neste debate. Concluímos referindo que a transparência, a seriedade e a verdade são, na nossa perspectiva, fundamentais para uma aplicação correcta dos princípios hoje aqui em discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, mas estamos confrontados com um problema como a hora regimental das votações é às 18 horas, não sei se será possível reunir o quorum necessário para votarmos já
E verdade que há ainda um requerimento a pedir a baixa de três diplomas à comissão sem votação prévia, mas esse mesmo requerimento lerá de sei votado Aliás, em relação a este requerimento, temos ainda de colmatar uma lacuna não se diz qual é o prazo durante o qual os Srs. Deputados entendem que os projectos de lei devem baixar à comissão Não sei se 30 dias e pouco ou se 90 é demais. Agradecia que se pronunciassem a este respeito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, creio que 45 dias pode ser uma solução que merecerá um consenso alargado na Câmara.

O Sr. Presidente: - Então, se todos estiverem de acordo, será esse o prazo pelo qual os referidos diplomas baixarão à comissão.
Vamos aguardar mais uns momentos, para termos quorum de votação.

Pausa

Vamos começar por votar o requerimento, uma vez que é subscrito por Deputados de todos os partidos.
Tem a palavra o Sr Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, proponho apenas que esperemos mais dois ou três minutos, visto a votação ter sido antecipada pelas razões que V. Ex.ª anunciou, e bem.

O Sr. Presidente: - Poderemos aguardar até às 18 horas, ou mais um pouco.

Pausa

Srs. Deputados, já temos condições para iniciarmos as votações. Vamos começar por votar, na generalidade, o projecto de lei n. º 204/VII - Garante aos país e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Este diploma baixou à 6.ª Comissão.
Vamos agora votar o requerimento de baixa à comissão, sem prévia votação, dos projectos de lei n.º 293/VII - Estatuto do Agente da Cooperação (PS). 299/VII - Estatuto do Promotor e Agente da Cooperação (PSD), e 312/VII - Constituição do Corpo Técnico Nacional para o Desenvolvimento (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade

Estes diplomas baixam à 2.ª Comissão, por 45 dias, segundo consenso das bancadas.
Srs. Deputados, se não houver objecção, poderemos proceder já à votação dos diplomas discutidos hoje, inclusive porque foram discutidos em clima de grande consensualidade.
Assim, vamos procedei à votação do projecto de lei n.º 313/VII - Financiamento dos partidos políticos (PSD).
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de interpelar a Mesa no seguinte sentido, se fosse possível, poderíamos votar conjuntamente todos os projectos apresentados pelo PSD, em vez de estarmos a votar um a um.

O Sr. Presidente: - Seria óptimo se houvesse consenso nesse sentido.
Se os restantes partidos não se opõe, assim faremos.

Pausa.

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26 DE SETEMBRO DE 1997 4151

Vamos, então, votar, na generalidade, em conjunto, os projectos de lei n.ºs 313/VII - Financiamento dos partidos políticos, 314/VII - Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira (Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de Abril), 315/VII - Lei Eleitoral da Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de Maio), 316/VII - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro), 317/VII - Lei Eleitoral do Parlamento Europeu (Lei n.º 14/87, de 29 de Abril) (PSD), 318/VII - Lei Eleitoral do Presidente da República (Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio), e 319/VII - Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa Regional dos Açores (Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto), todos da autoria do PSD.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e as abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Estes diplomas baixam à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar o projecto de lei n.º 322/VII - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e as abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Passamos à votação do projecto de lei n.º 390/VII - Financiamento da actividade dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD. do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão, tal como os anteriores
Vamos votar o projecto de lei n º 410/VII - Alteração da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/95, de 18 de Agosto (Financiamento dos partidos políticos) (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ainda dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs Deputados, o relatório e parecer refere-se à retoma de mandato do Sr. Deputado Miguel Lemos, do PS, a partir de 22 de Setembro, inclusive, cessando Sérgio Silva, e à renúncia ao mandato do Sr. Deputado Miguel Lemos, do PS, a partir de 22 de Setembro, inclusive, sendo substituído, a partir da mesma data, por Sérgio Silva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer anunciado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade

A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, e nela discutiremos as propostas de lei n.ºs 85/VII, 116/VII, 118/VII, 126/VII e 13I/VII e o projecto de lei n.º 375/VII (PSD)
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 25 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs Deputados

Partido Socialista (PS)

António Fernando Marques Ribeiro Reis
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Fernando Alberto Pereira Marques
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
José António Ribeiro Mendes
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Mário Manuel Videira Lopes
Raul d'Assunção Pimenta Rego.

Partido Social Democrata (PSD)

António Manuel Taveira da Silva.
Carlos Alberto Pinto.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
João Calvão da Silva
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Mendes Bota.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP)

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral

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4152 I SÉRIE-NÚMERO 108

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