O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4188 I SÉRIE-NÚMERO 108

Com eleito o Governo estabeleceu como preocupação dominante em sede de segurança social a sua reforma estrutural, criando nesse sentido, uma comissão plural para a elaboração do Livro branco, à qual foi definida um elenco de tarefas, objectivos e recomendações, que vão por certo dotar o Governo e o Parlamento de dados importantes que permitam repensar a segurança social e reequacionar as suas grandes questões, designadamente o modelo de financiamento, número e qualidade dos benefícios.
Quer isto dizer que a política do Governo PS vai no sentido de não promover ou apoiar medidas avulsas, ainda que possam parecer justas e inovadoras, podendo inclusivamente dificultar a concretização dos objectivos que se propõem. Aliás, no próprio manifesto eleitoral da nova maioria referia-se que o estudo a elaborar pela Comissão do Livro Branco deverá avaliar os eleitos económico, e sociais de alterações da idade legal de reforma.
Não nos parece, pois, oportuno, do ponto de vista financeiro e principalmente do ponto de vista político, a aprovação de medidas desgarradas que não tenham em conta a verdadeira situação financeira estrutural da segurança social. Colidem com estes objectivos e propósitos os documentos hoje em discussão.
Estes projectos de lei recuperam propostas feitas em 1993 pelo sindicato do sector quando os bordados da Madeira apresentavam os primeiros sinais de crise. O Governo Regional da Madeira apresentou na altura ao Governo a proposta de antecipar a idade de reforma para as bordadeiras da ilha da Madeira. Nada foi feito então.
Aliás, a reforma antecipada por motivo de profissão desgastante nunca foi alvo de uma política global. Esta mudança propõe-se o Governo concretizá-la. Consta, aliás, do seu Programa, como facilmente se constata dos documentos em referência, designadamente o Programa de Governo, o próprio Programa Eleitoral do Partido socialista e o Acordo de Concentração Estratégica, assinado com os parceiros sociais em Dezembro de 1996.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: As iniciativas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e do CDS-PP consagram uma atitude, que embota simpática e a coberto do propósito de repor uma situação ignorada anteriormente, é perturbadora da harmonização política e coerência institucional, que o Governo deseja levar a prática na condução da política social e concretamente na reequação dos regimes e benefícios da segurança social. Contudo, as propostas em apreciação não podem deixar de merecer a nossa atenção.
Trata-se de uma questão que, embora aborde a ideia de protecção de um grupo profissional - as bordadeiras -, cujo sector atravessa uma forte crise, devemos ter em atenção o aparecimento de idênticas pretensões por parte de outros sectores de actividade, designadamente de trabalhadores dos bordados, a exercer a profissão no continente por exemplo, em Vila do Conde, Castelo Branco Arraiolos, Lixa, Viana do Castelo, entre outras) o que levantaria neste momento problemas de difícil concretização como, em primeiro lugar, as recomendações da Comissão de Castelo Branco, que se pronunciou pela revisão de toda a legislação que favoreça a antecipação da idade de pensão, em segundo lugar à luz do Decreto-Lei n.º 329/93 de 25 de Setembro, diploma que rege a protecção nas eventualidades de invalidez e de velhice dos beneficiários do regime de segurança social, a idade de acesso à pensão de velhice encontra-se limitada aos 65 anos, em terceiro lugar, embora tal diploma contemple a possibilidade do direito à antecipação da idade normal de pensão de velhice a actividades profissionais específicas designadamente as que impliquem penosidade especial ou ainda aquelas que por razões conjunturais devam ser objecto desta modalidade de protecção social tal possibilidade fica condicionada não só a limites de natureza etária (60 anos) como também de financiamento específico estabelecido para o eleito em quarto lugar, o acolhimento favorável das propostas depende do reconhecimento de actividade profissional penosa ou de situação conjuntural específica e ainda a determinação do financiamento da medida.
Ora, as conclusões do relatório de uma Comissão nomeada em 1993 vão no sentido da impossibilidade em definir, com carácter permanente e absoluto o conceito de profissão desgastante embora reconheça essa natureza aos mineiros e marítimos.
Em quarto lugar, o argumento que se prende com razões que têm a ver com a forte crise que o sector dos bordados atravessa - a redução do volume das exportações de bordados da ilha da Madeira e uma realidade -, a legislação em vigor faz depender a aplicação dessa medida de financiamento específico, realidade que não se vislumbra nas propostas apresentadas de forma a suporta os acréscimos dos encargos.
Aparentemente, os projectos de lei em discussão radicam na convicção de que, no que respeita ao acesso à idade mínima de reforma, as bordadeiras da ilha da Madeira devem Ter tratamento preferencial traduzido numa diminuição de idade. No caso concreto a proposta é de antecipação da reforma de velhice para os 60 anos.
A proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira vai mais longe ao pretender estender este tratamento às operárias da fábrica de bordados» mesmo que não bordem proposta que, a ser aprovada colocaria em situação de clara injustiça milhares de trabalhadores do sector em todo o País.
Acresce que a situação especifica das bordadeiras de casa da ilha da Madeira já foi reconhecida e contemplada com medidas especiais designadamente no domínio da segurança social. Com efeito, estas gozam já hoje de um regime contributivo especifico para a segurança social mais benéfico que a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS reconhece que a situação das bordadeiras de casa, atentas as características e especificidades da actividade que desenvolvem reclama um tratamento especial. Todavia entende-se que neste momento toda e qualquer alteração preconizada no âmbito da segurança social deve ser devidamente ponderada e enquadrada à luz da reforma que se pretende.
Entendemos assim que a consideração da antecipação da idade de reforma havia de processar-se num âmbito mais vasto, que sem descurar os aspectos sociais, há-de nortear toda a discussão e consequente adopção de medidas que se pretendem para o sector da segurança social de forma a não geral, por sua vez desigualdade -, no grupo profissional que se pretende discriminar positivamente.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Governo do Partido Socialista, no seu Programa, assumiu uma série de compromissos que vão permitir que as famílias portuguesas possam usufruir de mais qualidade tendente a melhorar o seu nível de vida. Aliás, todo o comportamento do Ministério que tutela o sector tem sido pautado pela frontalidade, transparência informação e participação, nomeadamente definida num quadro de segurança social

Páginas Relacionadas
Página 4195:
2 DE OUTUBRO DE 1997 4195 incumprimento da sua parte, ultrapassando uma ratificação que, há
Pág.Página 4195
Página 4196:
4196 I SÉRIE-NÚMERO 110 Em terceiro lugar, reduzir os gastos das famílias com transportes,
Pág.Página 4196