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2 DE OUTUBRO DE 1997 4191

Pedia-lhe, então Sr. Presidente para entregar esses documentos à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, para ela ver a taxa de mulheres que está nas condições em que ela se encontra.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, está a fazer de mim paquete de documentos! Tenha paciência, não sou a pessoa indicada para transportar documentos da biblioteca para a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto! Ela requererá os documentos que necessita.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de resolução n.º 61/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional a Caixa Social Europeia prevendo um sistema de reclamações colectivas, aberta à assinatura pelos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 9 de Novembro de 1995.
Para introduzir o debate tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Lello): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Caixa Social Europeia constitui um importante elemento de referência na política social e é fonte inspiradora das legislações sobre direitos sociais na Europa.
Todavia, ao longo dos anos, a eficácia foi-se gradativamenec reduzindo, devido principalmente a deficiências nos seus sistemas de controlo e a práticas porventura menos transparentes adoptadas pelos diversos órgãos intervenientes neste sistema.
Daí que a entrada em vigor do Protocolo Adicional relativo às alterações do mecanismo de fiscalização, que foi ratificado por Portugal em 1993, tenha sido o passo inicial para ultrapassar situações de ineficácia patentes nos procedimentos funcionais de verificação no tocante à aplicação dos direitos consignados na Caixa.
O presente Protocolo de reclamações colectivas, chamado a ratificação desta Câmara, é, assim, o passo mais recente de um processo que visa conferir maior dinâmica aos mecanismos de controlo e intendência, uma vez que reconhece às organizações de empregadores e de trabalhadores e a outras organizações não governamentais, pela primeira vez, o direito de reclamarem a não aplicação da Caixa Social Europeia.
A ideia de criar um sistema de reclamações colectivas surge, por conseguinte, no contexto de dar à Carta Social Europeia um novo impulso e relevar uma maior transparência na respectiva aplicação.
O objectivo é, assim, o de potencial a eficácia dos meios de inspecção, quer através do reforço da participação dos parceiros sociais e das organizações não governamentais, quer através de procedimentos de fiscalização mais céleres e independentes agora instituídos.
Nestes termos, o sistema de reclamações colectivas foi concebido como um complemento ao exame dos relatórios governamentais que no entanto, continuam a constituir o mecanismo base para exame da aplicação da Carta.
Assim, nos termos do Protocolo em apreço, é reconhecido o direito de apresentar reclamações contra os Estados que não cumpram satisfatoriamente os preceitos da Carta Social Europeia tanto às organizações internacionais de empregadores e de trabalhadores, como às organizações nacionais representativas de empregadores e de trabalhadores e às organizações internacionais não governamentais, reconhecidas e insanas ou ainda a certas organizações não governamentais nacionais postas em causa pela reclamação.
Pelo exposto, se reafirma que o reconhecimento do direito de reclamação colectiva visa, à semelhança daquilo que se verifica na Organização Internacional do Trabalho, aliás desde a sua fundação, o aumento da eficácia dos mecanismos de controlo da Carta, que, actualmente se resumem à meia apresentação de relatórios governamentais periódicos sobre as situações relativas às disposições já ratificadas.
E igualmente objectivo deste protocolo interessar as entidades representativas da sociedade civil, devidamente credenciadas, na defesa dos direitos económicos e sociais contidos neste importante instrumento jurídico do Conselho da Europa. o que necessariamente irá contribuir para um maior protagonismo da Carta Social Europeia.
Enfim, o Protocolo em apreço constitui-se, certamente, num passo importante da reforma dos instrumentos da política social do Conselho da Europa, que se complementará, em breve, com a submissão a esta Câmara da Carta Social Europeia revista, o que Portugal assinou em Maio de 1996.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado.

O Sr. Rui Namorado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução em debate, cujo objectivo é o de tomar mais consistentes os direitos inscritos na Carta Social Europeia, tem um significado que deve ser posto em relevo.
De facto, o Protocolo, cuia unificação se pretende instituir um sistema de reclamações colectivas contra a eventual não aplicação da Carta Social Europeia, reforçando mecanismos de pressão e controle destinados a dificultar, a tornar mais onerosa para os Estados, essa não aplicação. É, em si próprio, um sinal de como é importante para o desenvolvimento das sociedades modernas a componente social.
Encarando a Caixa Social Europeia numa perspectiva histórica, pode, aliás, constatar-se que não é de hoje a ideia de garantir a existência de um amplo conjunto, onde se destacam os direitos que implicam a dignificação do trabalho, a protecção dos desfavorecidos, a superação das desigualdades geradas por inércias sócio-económicas.
No entanto, se é certo que assim é, não o é menos que o futuro da civilização democrática europeia ou o futuro da Europa, como alfobre da civilização do futuro, depende da valorização da matriz social da democracia De facto, sente-se cada vez mais nesta viragem de século - eu quase diria nesta voragem do século - que a vertente social da esperança é uma condição de democracia.
A Carta Social Europeia não é um requinte de uma Europa possível, é um aspecto à removível da Europa necessária.
Sem pretender excluir outros, não ha dúvida que é com naturalidade que o actual Governo toma uma iniciativa como a de hoje já que, pelo seu programa e pela sua prática, ele se identifica plenamente com o sentido essencial deste Protocolo
Do mesmo modo, esta Assembleia deve também ter presente que a Constituição da República está em consonância plena com as linhas dominantes da Carta Social Europeia, o que traduz um sector extremamente fecundo e positivo da nossa democracia Não estamos aqui a importar orientações de que estejamos alheados estamos a introduzir aperfeiçoamentos que se harmonizam com o essencial da nossa identidade democrática

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