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4192 I SÉRIE-NÚMERO 110

É neste contexto que deve ser avaliada a vontade de melhorar a aplicação efectiva dos direitos sociais inscritos na Carta Social Europeia que impregna o Protocolo em analise Avaliação que deve ser feita sem se esquecer o que de positivo tem em si próprio o procedimento de reclamações colectivas, pelo que implicam de reforço da participação dos parceiros sociais e das organizações não governamentais no processo de controle e pelo desejável acréscimo de protagonismo que daí resulta.
Fica, assim, bem claro, bem sublinhado, que a Carta Social Europeia, como elemento de referência da política social e como potencial fonte inspiradora das legislações sobre direitos sociais na Europa, não é um repositório de votos piedosos. Os Estados contratantes, entre eles o Estado português, não se conformaram com as deficiências dos sistemas de controle, procurando, pela via das reclamações colectivas, mais independência do processo de apreciação das questões suscitadas e maior envolvimento dos actores sociais mais relevantes
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A dignificação do trabalho e dos trabalhadores, uma segurança social efectiva, a protecção dos excluídos e dos desfavorecidos, o estímulo a um protagonismo novo das organizações de trabalhadores e de outras entidades afins são vectores irrenunciáveis do nosso futuro. Sem eles só a incerteza nos espera.
Por isso, taco votos, para que esta ratificação, além de atingir naturalmente os seus importantes objectivos directos, contribua para recordar que o horizonte da modernidade e da esperança se constrói com a qualidade de vida das pessoas e não com a prosperidade agressiva dos «dragões» do mercado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Poupámos o Sr. Secretário de Estado a perguntas, porque, para além de o texto ser consensual, não quisemos perturbar a intervenção que ele trazia do Ministério.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: - É sempre um prazer ouvi-lo, embora seja um discurso recorrente.

O Orador: - Sr Presidente. Sr. Secretário de Estado, Srs Deputados A necessidade da existência deste Protocolo Adicional à Carta Social Europeia é significativa por si mesma E porquê! É significativa porque, como dissemos na altura da ratificação, sendo a Carta Social Europeia um instrumento internacional positivo em si mesmo, onde se consagram direitos económicos e sociais dos trabalhadores, cujo cumprimento está em muitos países, incluindo Portugal em muitos casos, longe de estar assegurado - e estou a recordar-me do direito ao trabalho, com vista a realização do pleno emprego, o direito a uma remuneração justa, a necessidade da erradicação do trabalho infantil, a plena protecção às mulheres trabalhadoras ou mesmo a necessidade da redução do horário de trabalho -, não tem tido grande aplicabilidade na prática.
E não tem tido essa aplicabilidade, apesar destas piedosas e positivas intenções da Carta Social Europeia, porque a própria Carta não tinha, e continua a não ter.
E como na altura referimos, mecanismos de controlo da sua aplicação e mecanismos sancionatórios para quem tendo assinado e ratificado a Carla, continua a não a cumprir.
É nesse quadro que este Protocolo Adicional vem confirmar aquilo que dissemos na altura da ratificação.

O Sr José Calçada (PCP) - Exactamente!

O Orador: - Dissemos que era uma Carta de boas e piedosas intenções, mas, na prática, não tinha efeitos e consequências, porque não tinha os mecanismos que obrigassem à sua aplicação.
De algum modo, este Protocolo, embora atrasado, vem colmatar uma parte dessa falha, isto é, vem instituir a possibilidade de mecanismos de recurso colectivo para as organizações dos trabalhadores e dos empregadores e outras organizações não governamentais, que lhes permita ter acesso às instituições do Conselho da Europa e, perante elas, protestar, no concreto, pela não aplicabilidade da Carta. Nesse sentido, embora atrasado, e positivo e terá o nosso voto favorável.
Mas é limitado, Sr. Secretário de Estado, porque continua a faltar uma outra componente que garanta a sua aplicação, que é a componente dos mecanismos sancionatórios para os Estados que, tendo assinado e ratificado a Carta, a não aplicam. Seguidamente que se os houvesse, porventura neste momento o seu Governo poderia estar sujeito a alguns desses mecanismos, porque há lá orientações que estão longe de estarem aplicadas em Portugal.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, vamos votar este Protocolo neste contexto, mas apelamos ao Governo para que se empenhe, no âmbito do Comité de Ministros do Conselho da Europa, para que complemente, numa próxima alteração, a Carta Social Europeia ainda com um outro capítulo que lhe falta, que é o capítulo dos mecanismos sancionatórios, para, então sim, cruzado com este outro que hoje aqui estamos a discutir. possa torná-la efectiva, no sentido de ser um instrumento importante para a defesa e o reforço dos direitos e garantias dos trabalhadores na Europa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs Deputados: A apreciação da proposta de resolução relativa à Carta Social Europeia, na forma como é apresentada ao Parlamento, suscita-nos, desde logo. uma questão prévia.
Tendo o Protocolo Adicional à Carta Social Europeia, que prevê um sistema de reclamações colectivas, sido assinado por Portugal em Novembro de 1995, só em Maio passado aprovou o Governo a respectiva proposta de resolução.
E apenas a circunstância de se realizai já em princípios de Outubro a II Cimeira de Chefes de Estado e de Governo no âmbito do Conselho da Europa fez com que o Governo solicitasse a respectiva prioridade na apreciação desta proposta de resolução. Isto não obstante, durante estes quase dois anos, ter sido reclamada a ratificação, como o solicitaram, nomeadamente, as organizações representativas dos trabalhadores

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