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2 DE OUTUBRO DE 1997 4197

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Falcão e Cunha, pedi a palavra ao abrigo da figura regimental do pedido de esclarecimentos para me referir à parte final da sua intervenção.
Estamos de acordo em que, normalmente, o Governo já deveria ter resolvido uma situação que está publica e unanimemente reconhecida como errada. No entanto - e é esse o sentido do nosso projecto de lei -, perante uma situação que tem implicações e custos sociais para a generalidade das pessoas, designadamente para os trabalhadores que se deslocam diariamente de um ponto para outro da Área Metropolitana de Lisboa, quando apresentamos um projecto destes é, precisamente, para procurar fazer o que o Governo já deveria ter feito e não fez.
Nesse sentido, não podemos acompanhar a sugestão do PSD no sentido de transformar este nosso projecto de lei num projecto de resolução, de recomendação, porque julgo que o Governo não necessita de mais recomendações, dado que conhece a situação existente. Na verdade, o Governo comprometeu-se a fazer alterações neste caso e não as fez. Portanto, recomendar é apenas dar mais um «crédito de confiança» ao Governo, que, ao fim de dois anos, manifestamente já não o merece. Assim sendo, não aceitaremos a sugestão do Sr Deputado

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Falcão e Cunha.

O Sr. Falcão e Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, não me colocou nenhuma pergunta, limitou-se a dizer-me que a sugestão que lhe apresentei não é aceite pela sua bancada.
Compreendo as razões por que a sua bancada não aceita transformar este projecto de lei numa recomendação ao Governo e direi até que, de alguma forma, posso concordar com a posição que assume.
A razão por que fiz esta sugestão ao PCP não é a da convicção de que, com uma recomendação, o Governo vai resolver o problema. É evidente que quem pode o mais pode o menos mas, provavelmente, nós estamos a legislar numa matéria que é da exclusiva responsabilidade do Governo e poderemos estar a criar alguns precedentes que, como eu já disse, vão constituir um alibi para o Governo socialista. Aliás, quando falei em alibi disse «mais um!». Ora, o que não quero é criar mais alibis para que este Governo não governe!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta é a nossa posição e penso que as palavras do Sr. Deputado Octávio Teixeira confirmaram o que eu disse ao afirmar que não aceita a sugestão que fiz. E, portanto, essa a posição do Partido Comunista, que respeito.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Esta matéria não faz parte da competência exclusiva do Governo!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Varges, para uma intervenção.

O Sr. Manuel Varges (PS): - Sr Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O presente projecto de lei n.º 294/VII, do Grupo Parlamentar do PCP, é, para nós, inaceitável por três ordens de razões.
A primeira razão é de ordem técnico-legislativa, por um lado, porque, por outro, não tem em conta outras razões ponderosas do funcionamento do sistema de transportes na Área Metropolitana de Lisboa em particular e no resto do País em geral e, finalmente, como não podia deixar de ser, pelo gravoso impacto do ponto de vista financeiro no défice das empresas, a ser necessariamente coberto pela via do Orçamento do Estado através de compensações do serviço público.
Há razões de ordem técnico-legislativa porque, em nosso entender, a metodologia adoptada é contraditória com a flexibilização que matérias desta natureza aconselham, o que já aqui foi dito pelo Sr Deputado Falcão e Cunha.
A delimitação de coroas no sistema de passes intermodais é um processo de ajustamento evolutivo em função das mutações de desenvolvimento urbanístico, pelo que obriga a reajustamentos frequentes Por isso, entendemos tratar-se de uma matéria que não deveria ser legislada pela Assembleia da República, face à complexidade e morosidade dos procedimentos necessários à sua concretização.
A fórmula hoje adoptada para a definição dos limites das coroas é a de protocolos subscritos por todas as empresas envolvidas no sistema de passes, método que se tem revelado mais adequado face à anterior fórmula da sua regulamentação, em portaria, sendo certo que a contratualização que hoje se adopta permite a introdução de alterações por acordo negociado entre as partes
É esta metodologia de celebração de protocolos que está em vigor desde a publicação do Decreto-Lei n.º 8/93. de 11 de Janeiro, cuja Portaria regulamentadora n º 50/94. de 19 de Janeiro, revoga, no seu artigo 11.º, toda a legislação citada no artigo 1.º do presente projecto de lei do PCP. É. pois, nosso entender que, do ponto de vista técnico-legal, esta iniciativa carece de uma mais adequada fundamentação.
A segunda ordem de razões para a nossa não aceitação da presente iniciativa prende-se com o entendimento que temos de um adequado funcionamento do sistema de transportes. Verifica-se que as áreas geográficas definidas pelas «quatro coroas» propostas no artigo 2.º do projecto de lei do PCP regem-se pela mera divisão administrativa do território ao nível de freguesia, não tendo em conta a lógica que preside ao funcionamento do sistema de transportes.
De facto, a delimitação proposta origina descontinuidades, quer geográficas, dentro da mesma coroa (há zonas contíguas não abrangidas, como, por exemplo, Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Mem Martins), quer na sequência das coroas - há casos, Srs. Deputados do PCP, em que, em zonas adjacentes, se passa da coroa 1 para a coroa 3, como, por exemplo, em Loures. Santo Antão do Tojal e S. Julião do Tojal, que são integrados na coroa l, enquanto Lousa, Fanhões e Bucelas ficam integrados na coroa 3.
Essas descontinuidades e os alargamentos geográficos assinalados traduzem, em nosso entender, distorções do sistema que, além disso, originam também situações de injustiça relativa sem motivo que pareça plausível Isto para demonstrar, Srs. Deputados, que não é fácil a uma Assembleia da República, por uma iniciativa legislativa

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