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2 DE OUTUBRO DE 1997 4189

que não pretende iludir a situação real. É em nome desta frontalidade que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, reconhecendo embora as custas e legítimas aspirações das bordadeiras da ilha da Madeira, não pode contudo, deixar de defender a adopção de uma solução global e concertada com o Governo e os parceiros social.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra, a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é possível fazer uma intervenção neste debatem sem recordar um outro que ocorreu exactamente em Abril do ano passado, a propósito do projecto de lei apresentado pelo PCP que repunha a idade da reforma para todas as mulheres nos 62 anos.
Era uma solução global Sr. Deputado Afonso Lobão, e no entanto, o PS, que no passado tanto denunciara a subida da idade da reforma, votou contra esse projecto de lei do PCP que iria beneficiar todas as mulheres.
Pese embora o facto de o projecto de lei do CDS-PP se limitar, nas suas propostas, às bordadeiras de casa da ilha da Madeira - objectivo mais amplo e em nossa opinião mais justo encontramo-lo na proposta da Assembleia legislativa Regional da Madeira -, pese embora o restrito campo de aplicação do projecto de lei do CDS-PP a verdade é que dá gosto, depois de ouvir o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, recordar, como constam no Diário da Assembleia da República, as críticas e todos os enunciados, mas todos de medidas prioritárias que o CDS-PP entendia deverem tomar-se, em vez de se baixar a idade da reforma das mulheres, aquando da discussão do projecto de lei do PCP, «à pala» das quais o CDS-PP nessa altura, se pronunciou sobre o projecto de lei e medidas de discriminação positiva, tendo até sido pela voz da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, posto em causa que o abaixamento da idade da reforma fosse uma medida de discriminação positiva. Porém, agora é-o para o projecto de lei do CDS-PP E «a pala de tudo isto, o CDS-PP lavando as mãos como Pilatos com uma abstenção, contribuiu para a rejeição do projecto de lei apresentado pelo PCP.
Ora, se este projecto de lei não fosse do PP, ouviríamos seguidamente a mesma litania que encontrámos nas páginas do Diário da Assembleia da República de Abril de 1996.
O PCP já demonstrou com o projecto de lei que então apresentou, que se torna justificada a medida de redução da idade da reforma de todas as mulheres, como uma medida de discriminação positiva pelos motivos que na altura apontámos porque entende que a situação em que se encontram as mulheres portuguesas, igual a generalidade das mulheres de todo o mundo tendo em conta a sobrecarga e fadiga resultante da acumulação das tarefas profissionais com as caseiras e a contribuição do trabalho doméstico para o produto interno bruto, impõe, como medida de discriminação positiva que a idade de reforma de todas elas se situe em idade inferior às dos homens.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não deveriam sei só as bordadeiras de casa da ilha da Madeira nem só as outras categorias enunciadas na proposta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira englobando justamente mulheres que trabalham na própria fábrica, a beneficiar da redução da idade de reforma. E se se percebe que a Assembleia
Legislativa Regional da Madeira se tenha preocupado de uma maneira especial com a situação das mulheres da sua região que trabalham no bordado já não se entende que o CDS-PP se tenha esquecido de tantas outras trabalhadoras no domicílio, como as bordadeiras de tapetes de Arraiolos, já hoje aqui lembradas e tantas outras existentes no País que trabalham no sector do artesanato as quais com estas iniciativas legislativas se não houver alteração em nenhuma delas, ficam excluídas sem se saber bem porquê do descanso antecipado.

Vozes do PCP: - Exactamente!

A Oradora: - Também não se entende por que é que e mais penoso trabalhar em casa no bordado - apesar de irmos votai favoravelmente a iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira - do que na fábrica têxtil, a ritmos desumanos, onde tem de aceitar a respiração ofegante com a correia da máquina, das costuras, sem pausas e intervalos de descanso ou com pausas e intervalos de descanso não remunerados, porque houve quem dissesse que não contam no tempo de trabalho, e até com horas certas para picar o ponto à entrada e à saída da casa de banho.
Os Deputados que não votaram favoravelmente o projecto de lei do PCP e que hoje defendem denodadamente as propostas em discussão terão muita dificuldade em explicar por que é que este regime de excepção não se aplicará a tantas outras mulheres nas mesmas condições.
A discriminação que desta forma se cria relativamente a outras bordadeiras do continente e insuportável. A proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira tem de ser alargada e seremos nós, Sr. Deputado Guilherme Silva caso a proposta de lei seja aprovada como achamos justo a fazer propostas de alteração.
Haverá mesmo dificuldade em explicar porque é que outros trabalhadores no domicílio, como os trabalhadores do calçado, que absorvem substâncias tóxicas sem quaisquer meios de protecção, não hão-de ter direito à redução da idade de reforma.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os trabalhadores no domicílio, muitos dos quais são cidadãos trabalhadores por conta de outrem, como já tive oportunidade de afirmar numa anterior intervenção, tem estado completamente desprotegidos no que toca às condições em que desenvolvem o seu trabalho. Não têm tido qualquer protecção em matéria de segurança e saúde no trabalho, para já não falar nos outros direitos hoje constantes da Convenção 177 da OIT e da Recomendação 184 da mesma Organização ambas de 1996. É, pois, natural que a total desprotecção de que tem sido vítimas os coloque em condições de saúde (no sentido usado pela OMS) que determinem o abaixamento da idade de reforma.
As bordadeiras de casa da ilha da Madeira encontram-se seguramente nessas condições, bem como as mulheres com as profissões identificadas na proposta de lei e que trabalham na fábrica, mas há um universo muito maior. Há as mulheres que trabalham em rendas de birlos ou noutras rendas tradicionais mantendo desta forma valores culturais como as que no noite do País trabalham em bordados regionais e as que disseminadas por todo o País fazem tapetes de Arraiolos.
Ora, isto quer dizer que esta proposta de lei deverá ser melhorada, para abranger um universo muito maior. Se assim for, a Assembleia produza um diploma justo e será um primeiro passo para que seja feita justiça ao

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