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Sábado, 4 de Outubro de 1997 I Série - Número 112 4247

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE OUTUBRO DE 1997

Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral.
Secretários. Ex.mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Procedeu-se a discussão da proposta de resolução n.º 47/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valena-Malta, em 16 de Janeiro de 1992 e assinada por Portugal nessa data. Intervieram no debate, além do Sr. Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (José Lamego), os Srs Deputados Mana José Nogueira Pinto (CDS-PP). Manuel Frexes (PSD), Fernando Pereira Marques (PS), José Calçada (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Na apreciação da proposta de resolução n.º 59/VII - Aprova, para ratificação a Convenção relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime, do Conselho da Europa, assinada por Portugal, em 8 de Novembro de 1990 - usaram da palavra os Srs Deputados Antonino Antunes (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Nuno Baltazar Mendes (PS).
A proposta de resolução n.º 69/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Aturdo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e seus Estados membros, por um lado e a Federação da Rússia, por outro, foi debanda, tendo produzido intervenções alem do Sr. Secretario dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (José Lamego) os Srs. Deputados Nuno Abecasis (CDS-PP), Artur Sousa Lopes (PS), Francisco Torres - que fez a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Europeus - e Jorge Roque Cunha (PSD).
Entretanto foram aprovadas duas propostas de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros Comunidades Portuguesas e Cooperação, autorizando o Sr. Presidente da Republica a deslocar-se a Republica Federal da Alemanha e a Holanda respectivamente, entre os dias 13 e 16 e 27 e 30 do corrente mês.
Finalmente procedeu-se a discussão da proposta de resolução n.º 48/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinada em Lisboa em 23 de Abril de 1996. na qual intervieram os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (PCP) - que fez também a síntese ao relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros. Comunidades Portuguesas e Cooperação - José Rosa do Egipto (PS). Lalanda Gonçalves (PSD) e Nuno Abecasis (CDS-PP).
O Sr. Presidente enterrou a sessão eram 12 horas.

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Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Eugênio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugênio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Banos Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Mana Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha
Fernando José de Moura e Silva.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
José Fernando Araújo Calcada.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há expediente, começamos pela discussão da proposta de resolução n.º 47/VII (Governo) - Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta, em 16 de Janeiro de 1992, e assinada nessa data por Portugal.
O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação pretende usar da palavra?

O Sr. Secretário dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (José Lamego): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Limito-me a oferecer o merecimento dos autos e, obviamente sem querer interferir no Regimento, a convidar mais uma vez esta Casa para. nestas matérias, solicitar sempre ao Governo que vá à Comissão, onde a discussão pode ser mais substantiva, em vez de nos penalizar com discussões sumárias e finais sobre esta questão. Limito-me a oferecer o merecimento dos autos e naturalmente que em comissão os Srs. Deputados já apreciaram estas convenções e, nomeadamente, esta que está em discussão pelo que apelo para que a ratifiquem, do que não duvido.

O Sr. Presidente (João Amarai): - Srs. Deputados, há dois relatórios, um da Comissão de Negócios Estrangeiros, subscrito pelo Sr. Deputado Laurentino Dias, e outro da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, subscrito pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques Algum dos Srs. Deputados relatores quer usar da palavra?

Pausa.

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referência a ela, os princípios que estão vertidos no decreto-lei não correspondem minimamente ao que está convencionado internacionalmente, nem aos princípios internacionalmente aceites. Daí - e todos os que acompanham estas matérias devem estar recordados - o profundo desacordo e a polémica originados por essa legislação com os arqueólogos, que aliás, eram todos contra a lei. E ainda bem que o Partido Social Democrata tomou a iniciativa de pedir a ratificação do diploma e de propor alterações que estão neste momento na Subcomissão de Cultura para debate no sentido de promover as alterações que tornem mais eficaz e mais consentâneo à realidade esse mesmo decreto-lei.
Penso que esta é uma matéria, quando estamos a falar de valores cimeiros e valores tão importantes quanto o património, que, no fundo tem a ver com a nossa identidade, com o interesse nacional, com a nossa razão de ser, onde devemos sempre tentar ultrapassar as nossas diferenças e conseguir os consensos mais alargados porque estamos perante questões de interesse nacional. Nesse sentido e relativamente a esta Convenção e ao articulado que aqui está descrito, nada temos a opor, antes pelo contrário, só é pena que não tenha sido ratificada há mais tempo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral). - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto introduziu uma questão muito interessante e importante, mas não é agora a ocasião de a debater. O Sr. Deputado Manuel Frexes discorreu sobre uma série de outros problemas. É evidente que isto é tudo matéria extremamente interessante, mas vou apenas pronunciar-me sobre o que está agendado, ou seja, sobre a questão da ratificação.
O Governo apresentou-nos a proposta de resolução n.º 47/VII, para ratificação da Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico, que como já foi dito, foi assinada em La Valetta em 1992. São signatários desta Convenção Estados membros do Conselho da Europa e Estados Partes da Convenção Cultural Europeia. Esta Convenção, revista, visa actualizar as recomendações e princípios contidos na Convenção para a Protecção do Património Arqueológico, assinada em Londres, em 1969.
Como é dito no preâmbulo, o património arqueológico é elemento essencial para o conhecimento da história da cultura dos povos, mas depara-se com novas ameaças, consequência da expansão frequentemente caótica das aglomerações urbanas, da forma como se tende a menosprezar este património arqueológico nos planos de ordenamento do território e do crescente tráfico de bens culturais, muitas vezes obtidos através de escavações ilegais.
Neste sentido, constatou-se a necessidade de rever e actualizar a Convenção de Londres de 1969. Esta Convenção revista, no seu articulado, alarga a definição e caracterização do património arqueológico, e isso é importante; supre insuficiências e omissões existentes na Convenção de 1969 quanto a medidas de protecção; define com maior precisão princípios e normas orientadoras relativas à conservação e valorização dos sítios arqueológicos; propõe medidas visando o reforço do financiamento público e privado da arqueologia preventiva e dos estudos e prospecções prévias, o que constitui uma perspectiva extremamente importante; reformula os aspectos referentes à recolha e difusão de informação de carácter científico; propõe acções no sentido da promoção da consciência pública sobre estas matérias; actualiza os aspectos referentes à prevenção da circulação ilícita de elementos do património arqueológico; e, finalmente, aborda a necessidade de assistência técnica e científica mútua, ou seja, da troca de experiências e formação de peritos em matérias relacionadas com a conservação do património arqueológico.
Daqui se conclui que esta nova Convenção é um passo em frente extremamente importante para a salvaguarda do património arqueológico nos diversos países. É evidente que urge agora transpor para a ordem jurídica interna o conteúdo desta Convenção revista, não obstante a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, já em muitos aspectos responder a algumas das preocupações contidas agora nesta Convenção. No entanto, é de recordar que esta lei, apesar de ser de 198S, continua por regulamentar, pelo que é urgente fazê-lo, ou, então - e parece ser essa a opção do Governo -r é necessário fazer uma nova lei para que, de facto, esta e outras convenções idênticas não sejam letra morta.
Finalmente, e aproveitando a presença do Sr. Secretário de Estado José Lamego, quero referir que urge também ratificar uma outra convenção já assinada, em Delfos, em 23 de Junho de 1985, que é a Convenção Europeia sobre Infracções visando Bens Culturais, que ainda não está ratificada.
Para terminar, Sr. Presidente, permita-me um comentário final: enquanto membro da Delegação desta Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, vejo com grande regozijo este processo de ratificação, porque é a conclusão de todo um trabalho que nessa Assembleia Parlamentar e nesse Conselho da Europa é desenvolvido, frequentemente sem que, as opiniões públicas dos diversos países membros desse Conselho da Europa, representados nessa Assembleia Parlamentar, se apercebam da importância desse trabalho. O Conselho da Europa é uma organização que vai comemorar em 1999 o seu 50.º aniversário, desempenhou e tem desempenhado o papel que se conhece no reforço das liberdades e na salvaguarda dos Direitos do Homem, mas, para além desse papel fundamental, também se preocupa e trabalha em torno de matérias como estas de que estamos a falar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calcada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me permitem um pequeno prólogo, um

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Trata-se de um documento de bom senso, no sentido de que faz uma leitura actualizada da concepção de património, ou seja, a de que o património não é apenas um achado ou um dado isolado mas também a relação que tem com o espaço envolvente e o meio que o liga ao resto. Portanto, é neste diálogo que o património tem de ser compreendido e preservado, mas, para além dessa leitura actualizada que, ao que julgo, já tinha passado por todos nós, o que importa e me preocupa na ratificação que vamos fazer deste documento é ver, como, aliás, consta do relatório, que ela não tem incidências orçamentais de imediato, mas era suposto, pelo menos, ter incidências grandes em termos de políticas.
Não haverá, seguramente, uma defesa do nosso património se não houver, para já, uma base de dados que permita o seu conhecimento- actualizado - ama-se e defende-se aquilo que se conhece, não é possível fazer o contrário - e se continuarmos a não ter no nosso país o ordenamento do território como uma parte integrante do desenvolvimento, uma ligação íntima e um entrosamento entre o ambiente, o ordenamento do território e o património, o que, do nosso ponto de vista, só podem ser concebidos em torno deste triângulo. Não haverá, seguramente, património se não houver meios financeiros para que o número de equipas a trabalhar no terreno seja maior.
A médio prazo, a aplicabilidade deste documento, mais do que a sua mera ratificação, terá de ter incidências orçamentais, ou seja, leva-nos à eterna questão das escolhas - se temos pouco dinheiro, a que é que damos prioridade e o que é que consideramos supérfluo -, porque essa é uma discussão que também aqui se coloca.
Por último e para terminar, não posso deixar de dizer, em nome de Os Verdes, que este documento, que aqui está a ser ratificado, faz uma leitura actualizada do património, que é a da conservação integrada. Foi isto, e não o contrário, que esteve em causa em Foz Côa, porque Foz Côa não foi, como a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto disse, uma questão de «preto ou branco», de «bons ou maus», de «sim ou não». Só assim foi para quem tem visões simplistas dos problemas. O que esteve em causa em Foz Côa - e nós Os Verdes, agimos por Foz Côa-- foi uma concepção alargada de defesa de um determinado património, de um determinado conjunto de valores, intimamente ligados com a paisagem e o meio natural, e a defesa desse património. Ou seja, foi uma outra concepção de desenvolvimento, de defesa do património, no seu conjunto - porque era um conjunto, e era disso que se tratava -, de defesa do equilíbrio ecológico daquela região. Esta é uma vantagem de que se deveria fazer uso.
Foi, fundamentalmente, isto que esteve em discussão era torno de Foz Côa e não o «sim» ou o «não» a um achado. Foi mais do que isto. foi uma questão de fundo, que, aliás, a meu ver, ainda continua por solucionar.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já não pensava falar mais sobre este assunto, mas como a Sr.ª Deputada Isabel Castro se referiu à minha pessoa, quero, muito rapidamente, dizer o seguinte: no artigo 5.º da Convenção está escrito «Prever, se exequível, a conservação in situ de elementos do património arqueológico que tenham sido encontrados na sequência de obras». Posto isto, apenas deixei à Câmara um testemunho directo, que tem o interesse que tem, mas que, para mim, por acaso, teve muito, que foi exactamente o de assistir durante dois dias à discussão- da redacção deste artigo, porque ele não é fácil. Ou seja, a experiência que vivemos em Foz Côa já os outros países a viveram no âmbito de muitas obras públicas.
A questão que para si terá de ser mais sensível do que para qualquer outro Deputado é a da água. Ou seja, dos dois valores que tinha em presença, um, até hoje, não foi substituído, segundo me parece - e não temos garantias do Governo ou de quem quer que seja. que seja correctamente substituído -, e não me parece que o outro esteja a ser bem tratado.
Portanto, o resultado da solução encontrada por este Governo para Foz Côa, e que, se não me engano, foi amplamente suportada pela Sr.ª Deputada Isabel Castro, teve duas consequências: primeira, aquilo a que chamo de «Jurássico Parque», meio fechado, mas. como também se vê neste artigo, imediatamente a seguir aconselha-se a que não se faça, por ser uma ameaça aos espaços arqueológicos; segunda, a água. Onde está a água, Sr.ª Deputada?
Esta questão tem a ver com os mortos e com os vivos, com o passado e com o futuro, e em Foz Côa foi decidido, sem respeito por qualquer destas vertentes.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra. Sr.ª Deputada. Peço-lhe que seja muito breve, por já não dispor de muito tempo.

A Sr.ª Isabel Castro. (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, a questão de Foz Côa é a preservação de um passado conciliado com um presente. Essa conciliação e esse diálogo significam a revalorização da zona do Douro, o reactivar de actividades que lhe estiveram, associadas e o restabelecer todo um conjunto de aspectos que, neste momento, falham. Foi decidido no papel, mas continua a falhar.
Creio ter dito no final da minha intervenção que não tínhamos em Foz Côa uma decisão de «sim» ou «não» a uma coisa isolada mas. sim, uma opção diferente de desenvolvimento integrado para uma região da qual aquele conjunto patrimonial é parte integrante, com o significado que tem, ou seja, colocando também a questão da água, tal como a Sr.º Deputada referiu.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, declaro encerrado o debate da proposta de resolução n.º 47/VII,,cuja votação se fará na próxima sessão plenária em que houver votações.
Vamos, agora, iniciar a discussão da proposta de resolução n.º 59/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção

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fomentar complementarmente, articulando-a, a cooperação judiciária entre os Estados membros.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta intervenção, não que não seja de grande relevância esta ratificação que nos é pedida, mas porque ela é óbvia. É mais um passo que os países dão...

O Sr. Nuno Abecasis, (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Quero fazer apenas uma curta intervenção não porque não seja de grande relevância esta ratificação que nos é pedida mas porque ela é óbvia. É mais. um passo que os países dão no sentido de se armarem colectivamente contra a praga do crime, que também cresce. ......
E, neste caso, é fácil fazer o paralelo com aquilo com que lidamos todos os dias. De facto, se fosse possível eliminar os receptadores de furtos, essa era uma forma eficaz de combater os criminosos e os ladrões. Aqui é a mesma coisa, só que numa mega dimensão, pois a forma da recepção de furtos no caso deste crime organizado, que usa a droga, a prostituição e outras formas desastrosas de destruição da sociedade, passa exactamente por este branqueamento. Os receptadores aqui, se têm maiores responsabilidades, devem ser perseguidos com maior firmeza.
O meu partido, exactamente por causa disso e porque entende que, cada vez mais, á comunidade das Nações, se deve armar colectivamente contra está prática criminosa, dá, como muita satisfação, a sua aprovação à ratificação da Convenção que nos e presente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Esta Convenção relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dê produtos do crime; que hoje apreciamos para eventual aprovação para ratificação, é um instrumento de cooperação multilateral entre Estados membros do Conselho da Europa que incide sobre um domínio que é de crucial importância no combate à criminalidade e que constitui um verdadeiro «calcanhar de Aquiles» do combate à criminalidade altamente organizada.
Chamo, em primeiro lugar, a atenção para o facto de esta Convenção ter sido assinada por Portugal em 1990 - completam-se sete anos no próximo mês - e de só agora se estar a concluir o seu processo de ratificação. E salientaria também que esta demora contrasta, de forma flagrante, com a pressa com que,- a pretexto precisamente do combate ao crime organizado, têm vindo a ser institucionalizados, particularmente no âmbito da União Europeia, já não do Conselho da Europa, mecanismos de âmbito supranacional que visam a criação de superpolícias europeias, de gigantescas bases de dados, de formas de limitação de direitos fundamentais dos cidadãos e de formas de vigilância sistemática sobre os cidadãos.
É que, se os propósitos que são anunciados, quando se fala de Schengen ou da Europol, fossem efectivamente levados a seno e em todas as suas consequências, poder-se-ia precisamente ter começado pela ratificação de mecanismos de cooperação, como este que estamos agora a apreciar, em vez de se avançar para outro tipo de formas que, de facto, mais do que o combate à criminalidade organizada, visam sobretudo institucionalizar a chamada Europa-fortaleza e mecanismos supranacionais de vigilância sobre a generalidade dos cidadãos.
Faz pouco sentido, de facto, Srs. Deputados, afirmar, em tom dramático, a necessidade de medidas drásticas e da supranacionalização do combate ao crime quando existem formas de cooperação - e sublinho formas de cooperação - que não têm vindo a ser utilizadas por esses mesmos Estados.
Esta questão do branqueamento e da apreensão de produtos da crime é importante, como refere no início da minha intervenção, e diz respeito precisamente à criminalidade mais organizada, mais lucrativa, de maior gravidade e mais intocada.
Todos vamos tendo conhecimento do julgamento, aqui ou ali, de redes de tráfico de droga, do desmantelamento de algumas dessas redes- e de outras formas de criminalidade organizada - e ainda bem que existe esse desmantelamento e se fazem esses julgamentos -, mas já é muitíssimo mais raro termos conhecimento de que os bens dos mais altos traficantes- ou das mais altas figuras dessas redes tenham visto-os seus bens serem: lesados ou, de alguma forma, postos em causa. Isso é muito- mais raro, até porque, não é possível ignorar que é precisamente através: de mecanismos como o branqueamento de capitais que as actividades criminosas se confundem com actividades lícitas e em- especial com o circuito financeiro normal, que não está nada interessado em averiguar da moral dos seus clientes. Portanto, este é um sector particularmente sensível, onde importa ainda reflectir muito sobre as formas de combater, com alguma eficácia, mas, naturalmente; respeitando direitos dos cidadãos, que não podem deixar de ser respeitados, os mecanismos de branqueamento de capitais.
É voz comum, a começar pelos mais altos responsáveis pelo combate à criminalidade, que as formas de combater este fenómeno de branqueamento de capitais estão muito longe de: ser encontradas?: que se impõem ainda, uma reflexão e uma acção sobre esta matéria, porque é precisamente- neste campo que persiste a maior margem de impunidade e é desta forma que os mais altos traficantes de droga, aqueles onde não se chega, continuam, de facto, a fazer a sua vida, a dirigir as suas actividades, ilícitas e a ostentar colossais fortunas, muitas vezes à vista de toda a gente e sem que, de alguma forma, sejam tocados através do aparelho judiciário, através da justiça.
Esta questão é tanto mais preocupante na medida em que vários mecanismos legais, várias directivas comunitárias têm vindo a ser subscritas pelos vários Estados; têm entrado em vigor - inclusivamente, foi transposta a directiva comunitária relativamente ao branqueamento de capitais para a legislação nacional, mas, no entanto, todos temos de1 reconhecer que os anos vão passando e se verifica que não existem progressos muito significativos neste domínio.

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Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação, que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e seus Estados membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro.
Srs. Deputados, relativamente a este diploma, há dois relatórios aprovados, um, pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, da autoria do Sr. Deputado Laurentino Dias, e outro, pela Comissão dos Assuntos Europeus, subscrito pelo Sr. Deputado Francisco Torres. Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra nesta qualidade, pergunto ao Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação se o quer fazer.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Quero, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que as relações estáveis entre a União Europeia e a Federação Russa e também entre a comunidade transatlântica e a Federação Russa são objectivos essenciais de um país que, por imperativo constitucional e de cooperação a nível de política externa, quer fazer da Europa uma zona de estabilidade, de progresso e de paz.
Toda a relação com a Federação Russa tem sido vista por este Governo com particular sensibilidade e temos tido com esse país relações estáveis e de amizade, que levaram, por exemplo, à declaração de apoio da Federação Russa à nossa candidatura ao Conselho de Segurança e também à presidência da OSCE para o ano 2002:
O que quer dizer que este trabalho desenvolvido pelo conjunto da União Europeia, no sentido de consolidar na Federação Russa os elementos de aproximação e de relação estável e pacífica córnea União Europeia e com a comunidade transatlântica, é algo que tem de ser perseguido com inteligência, prudência e rigor.
De igual modo, a Cimeira de Madrid, em matéria de alargamento da NATO, as colaborações existentes em matéria de parceria para a paz e do Conselho de Cooperação do Atlântico Norte e também o ênfase especial de que este Protocolo é um mero afloramento nas relações entre a União Europeia e a Federação Russa, quer através deste Protocolo quer, em termos genéricos, através da PESC, são questões essenciais, sendo absolutamente desnecessário encarecer não só a importância deste Protocolo como a necessidade de relações estáveis, correctas e progressivas entre a União Europeia e a Federação Russa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, a, Câmara tem conhecimento de que um protocolo idêntico a este foi já discutido e aprovado aqui e que este só surge devido aos mecanismos de alargamento da Comunidade. De facto, três novos países aderiram à Comunidade e adoptaram este Protocolo, pelo que se torna necessário, por uma mera- razão de procedimento, que a Assembleia da República renove sua aprovação do Protocolo ao Acordo de Parceria.
É evidente que não vamos recusar o que já aceitámos previamente? tanto mais que não houve quaisquer razões para alterar essa posição.
É esta aposição do meu partido, não havendo muito a referir sobre isto, aceitamos esse mecanismo e aqui estamos para voltar a dizer «sim» àquilo que já dissemos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Sousa Lopes.

O Sr. Artur Sousa Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vem hoje a Plenário da Assembleia da República, por iniciativa do Governo, a proposta de resolução n.º69/VUU, para ratificação do Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação, que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado e a Federação da Rússia, por outro
Este Acordo foi discutido e aprovado por esta Assembleia, em 23 de Março de 1996, e ratificado por Decreto do Presidente da República n.º 85/96, já publicados no Diário da República, de 12 de Julho de 1997.
Mas, em virtude da adesão da Áustria, Suécia e Finlândia à União Europeia, em 1 de Janeiro de 199S, estes Estados membros tomaram parte no Acordo de Parceria e Cooperação com a Federação da Rússia, mediante Protocolo ao Acordo, assinado em 21 de Maio de 1997.
O Conselho e os representantes dos Estados membros decidiram aprovar uma Declaração, na qual as Comunidades Europeias e os seus Estados membros se comprometiam a aplicar, a título provisório, o referido Protocolo, sob reserva de reciprocidade por pane da Federação da Rússia, bem como a tomar medidas necessárias com vista a assegurar a sua entrada em vigor em simultâneo com o Acordo de Parceria.
Ora, a sua aplicação provisória colocava problemas de natureza jurídica aos Estados membros, como no caso de Portugal, em que não se encontra prevista constitucionalmente a possibilidade de aplicação provisória de um tratado internacional.
Assim, a ordem jurídica nacional, para a aplicação deste Acordo, exige a sua ratificação, de modo a que entre em vigor em todos os Estados membros, em 1 de Janeiro de 1998. Daí a urgência da discussão nesta Assembleia para a sua ratificação.
É urgente porque é necessário que Portugal e os outros Estados membros da Comunidade Europeia façam prova capaz do interesse de cooperação no desenvolvimento dos processos democráticos e nas alterações da política económica na Federação da Rússia.
Vimos cair o muro de Berlim, vimos os países de Leste a terminarem um longo período de uma política de silêncio e de opressão, para darem início a uma caminhada, nem sempre fácil, mas com profunda convicção, para a instalação da democracia e a passagem de uma economia planificada para uma economia de mercado.
O alargamento a Leste é um dos objectivos da União Europeia. Necessariamente, enquanto não se solidificam as adesões dos novos países, este Acordo de Parceria é vital

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a surpreender diariamente todos os politólogos, é fundamental que a comunidade internacional continue a apoiar as reformas e os reformadores, evitando a tendência de dar «receitas pré-fabricadas», pelo que deixo aqui uma palavra relativamente à capacidade de escolha desta Federação.
Pensamos ser fundamental aprofundar os laços entre a União Europeia e a Federação da Rússia, nomeadamente nas questões de segurança, tanto militar, em relação à NATO e à Parceria para a Paz, como em termos das relações internacionais entre nações.
O combate ao crime organizado deve ser também uma preocupação fundamental de todos nós, pelo que o PSD votará favoravelmente esta proposta de resolução.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate da proposta de resolução n.º 69/VII, a qual será votada no próximo período regimental de votações.
Entretanto, deram entrada na Mesa duas mensagens de S. Ex.ª o Presidente da República, solicitando assentimento para deslocações ao estrangeiro.
Assim, para proceder à leitura dos respectivos pareceres e propostas de resolução da comissão, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente è Srs. Deputados, o primeiro parecer e proposta de resolução é do seguinte teor:
A Comissão de Negócios Estrangeiros» Comunidades Portuguesas e Cooperação da. Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª, o Presidente da República relativa à sua deslocação à República Federal da Alemanha, entre os dias 13 e 16 do corrente, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos precisos termos em que é requerido.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Sr. Secretário, tem a palavra para proceder à leitura do segundo parecer e proposta de resolução.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativa à sua deslocação à Holanda, entre os dias 27 e 30 do corrente, apresenta ao Plenário seguinte proposta de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos precisos termos em que é requerido.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Passamos agora ao último ponto da ordem de trabalhos de hoje: discussão da proposta de resolução n.º 48/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinada em Lisboa em 23 de Abril de 1996.
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação se pretende intervir sobre esta proposta de resolução.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Não, Sr. Presidente,

O Sr. Presidente (João Amaral): - Muito bem.
Relativamente a esta proposta de resolução, há um parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, cujo relator é o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a quem dou a palavra, para intervir nessa qualidade.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação foi remetida esta proposta de resolução para elaboração do respectivo parecer.
A Convenção em apreço aplica-se às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados contratantes.
Relativamente a Portugal, os impostos actuais a que esta Convenção se aplica são o IRS, o IRC e a derrama. A Convenção abrange também impostos de natureza idêntica ou similar que entrem em vigor posteriormente.
No documento são clarificados os conceitos de residente bem como o do estabelecimento estável, que significa uma instalação fixa através da qual uma empresa exerça toda ou parte da sua actividade.
A Convenção contempla disposições sobre rendimentos de bens imobiliários, de lucros de empresas, de lucros provenientes da exploração de navios ou de aeronaves do tráfego internacional.
Há também disposições relacionadas com empresas associadas, com os dividendos pagos sobre os juros a liquidar sobre empréstimos ou créditos concedidos por entidades bancárias portuguesas e venezuelanas.
São considerados, ainda, os rendimentos obtidos no exercício de uma profissão liberal, de outras actividades de carácter independente ou por profissionais dependentes.
Não são tributadas - e este é um aspecto importante - as importâncias que os estudantes ou estagiários recebam para fazer face às despesas com a sua manutenção, estudos ou formação numa instituição oficialmente reconhecida, ficando isentos professores e- investigadores científicos ou pessoas que façam investigação no quadro de uma bolsa de estudo concedida por organização governamental, científica, literária, educativa, religiosa ou

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4 DE OUTUBRO DE 1997 4261

convenções que adoptam como modelo o consagrado pela OCDE. A Convenção em apreço, entre a República Portuguesa e a República Venezuelana, adopta este modelo, que não difere das outras entretanto celebradas e que têm vindo a ser aprovadas por esta Assembleia da República.
Esta Convenção aplica-se aos impostos sobre os rendimento exigidos por cada um dos Estados contratantes: em Portugal, o IRS, o IRC e a derrama; na Venezuela, o imposto sobre o rendimento e o imposto sobre os activos empresariais.
Prevê-se ainda a sua aplicação sobre impostos de natureza idêntica ou similar que entrem em vigor posteriormente à data da sua assinatura; a protecção do ponto de vista fiscal dos estudantes, dos estagiários, dos professores e dos investigadores científicos; a consagração de mecanismos de não discriminação e a instituição de um procedimento amigável de resolução dos diferendos, troca de informações e a garantia da sua confidencialidade.
No quadro bilateral, onde indubitavelmente se insere esta Convenção, podemos salientar que a balança comercial com a Venezuela apresentava, em finais de Dezembro de 1995, um défice de 6,8 milhões de contos, apesar de um aumento significativo das exportações provenientes de Portugal. Tal facto explica-se pela importância do petróleo e dos minérios na estrutura das exportações da Venezuela para Portugal.
Por outro lado, a existência de uma importante comunidade portuguesa residente na Venezuela também constitui, neste quadro, um importante factor de dinamização do comércio entre os dois países, bem como um factor de canalização de investimento de capitais provenientes deste país em Portugal. Assume neste contexto particular relevância a comunidade madeirense residente na Venezuela.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD, consciente da importância desta Convenção, aprova a proposta de resolução em apreço, que irá, sem dúvida, permitir um incremento nas trocas comerciais e económicas entre os dois países.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é o tipo de convenção que se estabelece entre os países que têm, entre si, relações económicas importantes ou que as pretendem desenvolver.
No caso da Venezuela, ocorrem as duas situações: as relações económicas entre os dois Estados são, como é óbvio, importantes, num e noutro sentido, e a presença portuguesa na Venezuela, através dos nossos emigrantes, é extremamente significativa para o próprio país. Aliás, também é importante que seja significativa para o desenvolvimento de Portugal e para as acções de parceria que Portugal possa vir a desenvolver noutras zonas e noutros territórios, em termos de associação. Hoje, para conseguir esses objectivos, estes acordos que evitam a dupla tributação são indispensáveis e, eles próprios, actuam como um motor de desenvolvimento das relações económicas.
Quando está em causa um país como a Venezuela, com uma tão grande corrente emigratória, pensamos que é oportuno que se celebrem este tipo de acordos. Esta Convenção é, por isso, bem-vinda e deve merecer a nossa aprovação. Apenas esperamos que ela produza todos os frutos que são desejáveis, tanto para Portugal como para a Venezuela.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira, dia 8 de Outubro, às 15 horas, e terá como ordem do dia. para além do período de antes da ordem do dia, que inclui um debate de urgência requerido pelo PSD, sobre o aumento da insegurança e da criminalidade no país, a apreciação da proposta de lei n.º 97/VII - Estabelece um novo regime jurídico-legal em matéria de asilo e de refugiados; do projecto de lei n.º 164/VII - Altera a Lei n.º 70/93, de 20 de Setembro, sobre direito de asilo (PCP), bem como da proposta de lei n.º 84/VII - Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.
O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - O Sr Presidente referiu que a apreciação do projecto de lei n.º 164/VII terá lugar na próxima reunião plenária. Ora, chamo a atenção para o facto de haver um engano no ofício distribuído, o que pode gerar alguma confusão.

O Sr. Presidente (João Amaral)- - Sr. Deputados, houve um engano por parte dos Srs. Deputados subscritores do projecto de lei n.º 164/VII, que indicavam a data de 12 de Outubro para a respectiva apreciação. No entanto, o ofício já foi emendado, tendo-se alterado a data de 12 para 8 de Outubro, uma vez que o projecto de lei é conexo com a matéria do direito de asilo.
Srs. Deputados, aproveito para lembrar que esta é a última reunião plenária da 2.ª sessão legislativa, com todas as consequências jurídicas que tal acarreta.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António de Almeida Santos.
Carlos Manuel Luís.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
José Carlos Correia Mota de Andrade.

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4262 I SÉRIE - NÚMERO 112

José Manuel de Medeiros Ferreira.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Manuel Taveira da Silva.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Alberto Pinto. Domingos Dias Gomes.
Fernando Santos Pereira.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Mendes Bota.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Lino António Marques de Carvalho.

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