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17 DE OUTUBRO DE 1997 157

uma amnistia, tal como fez nos tempo em que era governo, para aliviar os tribunais e as prisões. Creio que não é esse o fundamento da amnistia, esta tem outro fundamento, muito mais justificado, que é o de dar algum contributo para a segurança e a tranquilidade pública, se as pessoas entregarem as armas.
Dito isto, vou fechar a minha intervenção com o seguinte: a questão de saber que nome se dá ao diploma. Compreendo as razões por que o PSD lhe chamou apelo e não amnistia, são razões de demagogia, pois o PSD não quer dar a imagem de que está, mais uma vez, a propor que se desculpem criminosos e, então, chamou-lhe apelo, que é uma coisa de muito boa vontade. Mas isto é, tecnicamente, uma amnistia!

Vozes do PS: - Ah!

A Oradora: - E já houve amnistias sob condição, nomeadamente de pagamento de indemnizações. Creio que fica muito mal à Assembleia, como instituição e órgão legislativo que é, produzir um diploma chamando-lhe apelo e não aquilo que ele é realmente, ou seja, uma amnistia. Não tenham vergonha, este é um título proposto «com a vista no chão posta», mas essa não é a nossa atitude.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró ( CDS-PP): - Sr.. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, o meu pedido de esclarecimento decorre um pouco das últimas palavras da Sr.ª Deputada.
Há pouco ouvi com muita atenção os Srs. Deputados Antonino Antunes e Marques Júnior à espera de saber se tinham conhecimento de circunstâncias ou informações concretas - porque existe, e existiu durante os 10 anos do Governo do PSD, um sentimento de insegurança, por muitas razões - que justificassem esta medida e a sua oportunidade. E até admitia, pois julguei que seria o Sr. Deputado Carlos Encarnação a defender aqui este diploma e que ele, sim, dispusesse de alguma informação privilegiada e classificada sobre esta matéria, a que mais nenhum de nós tivesse acesso, dado o seu passado profissional no Ministério da Administração Interna, que nos pudesse ajudar.
O que lhe pergunto, Sr.ª Deputada, até para que os votos sejam conscientes e fundamentados, é se concorda em que esta Assembleia, pela via considerada adequada, delibere também que as autoridades a quem as armas vão ser entregues façam uma referência concreta - talvez mediante uma menção especial nos relatórios de segurança interna aos resultados deste período excepcional de entrega voluntária de armas, para verificarmos se, de facto, tomámos ou não uma medida que tem efeito e conteúdo útil.
Sinceramente, nessa matéria, creio que o Parlamento vai jogar um pouco no desconhecido.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, não sou a autora desta iniciativa legislativa, por isso essas perguntas deveriam ter sido colocadas aos Srs. Deputados do PSD.
Compreendo a iniciativa, que se insere no âmbito dos diplomas que o Sr. Deputado Antonino Antunes falou, razão pela qual referi que isto é a expiação do PSD pelo que tinha feito enquanto era governo. Agora, creio que se pode contribuir para a segurança e a tranquilidade públicas, independentemente de estarmos a discutir todas as outras questões de segurança e criminalidade, ao adoptar uma medida que dê um prazo de 90 dias às pessoas para entregarem as armas. E claro que quem as quer usar para fins criminosos não as vai entregar, não temos quaisquer ilusões acerca disso.
No que toca aos resultados desta medida, penso que devemos exigir conhecê-los. O Sr. Deputado Marques Júnior juntou ao relatório que fez para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um mapa relativo a armas entregues, penso que voluntariamente. Em minha opinião, devemos depois exigir que nos sejam fornecidos os dados sobre o resultado desta iniciativa legislativa, para ficarmos completamente esclarecidos do que ela contribuiu para a segurança e tranquilidade, porque também já percebi que este não é o escopo fundamental de uma política de segurança e tranquilidade. Não é! Mas poderá ajudar. Se calhar, pode até contribuir para que não haja acidentes domésticos, muitas vezes fatais e com crianças, como tem acontecido. Ora, creio que esse já é um objectivo importante, de que me lembrei quando li a iniciativa legislativa. Não pensei só nos tribunais, nos crimes, etc., pensei também noutras situações graves de que são vítimas normalmente as crianças.
Assim, creio que estaremos de acordo nos contornos exactos desta iniciativa legislativa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 223/VII. A votação far-se-á na próxima quinta-feira; nos termos regimentais.
Vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 55/VII - Garante aos profissionais da PSP o direito de constituição de associações sindicais (PCP) e da proposta de lei n.º 122/VII - Altera o artigo 5.º da Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, que aprova o regime de exercício de direitos do pessoal da PSP.
Para apresentar o projecto de lei n.º 55/VII, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna: Oito anos após os debates parlamentares que conduziram à aprovação da Lei n.º 6/90, a Assembleia da República volta a esta matéria, designadamente à questão da consagração do direito de associação profissional na sua vertente sindical. A Lei n.º 6/90 foi aprovada em pleno cavaquismo. Ela foi o fruto directo de uma luta empenhada dos profissionais da PSP, cuja presença aqui saúdo vivamente.

Aplausos do PCP.

Essa luta começou nos primeiros tempos dos anos 80, com a realização de uma assembleia constituinte do sindicato e os rocambolescos episódios de apreensão das urnas de voto, comandados pelo desastrado Ministro da Administração Interna Ângelo Correia, o da revolução dos pregos; desenvolveu-se ao longo de toda a década de 80; e culminou em 1989, com um episódio que tornou o

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