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220 I SÉRIE - NÚMERO 6

O facto de estar de novo agendado tem pelo menos o efeito útil de permitir que ele seja submetido a votação, para que, definitivamente, seja clarificado se o diploma é aprovado ou não e, caso seja aprovado, saber-se qual a comissão competente para proceder à respectiva discussão na especialidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Quanto à interpelação formulada pelo Sr. Deputado José Niza, devo responder que a questão foi decidida em tempo oportuno pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e está incluída na agenda da nossa reunião de hoje. De acordo com os preceitos regimentais, não podemos, pois, deixar de proceder a esta discussão.
Vamos, então, dar início à discussão conjunta. na generalidade, dos projectos de lei n.os 224/VII - Núcleos de acompanhamento médico ao toxicodependente (PSD) e 334/VII - Regula as condições de financiamento público de projectos de investimento respeitantes a equipamentos destinados à prevenção secundária da toxicodependência (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira.

O Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reafirmamos aqui a importância que o combate à toxicodependência deve ser suprapartidário, ao mesmo tempo que reafirmamos a disponibilidade do PSD e do seu líder para colaborar no encontro do reforço dos meios essenciais a este combate.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A população prisional de hoje é maioritariamente jovem, oriunda das grandes áreas metropolitanas, com níveis de escolaridade baixas, sem diferenciação profissional e com reduzida ou esporádica experiência profissional. Este quadro genérico, caracterizador da população prisional, será mais rigoroso se acrescentarmos o consumo de droga, a indiciação ou condenação por crimes com ela relacionados e a manifestação de diversas patologias orgânicas do tipo infeccioso que, para além dos danos pessoais, representam um grave problema de saúde pública.
Aceitando a dificuldade existente e comum às administrações penitenciárias em avaliar e conhecer, quantitativamente, a verdadeira expressão do Fenómeno da droga nas prisões, será necessário, para além de reflectir nesta problemática, essencialmente, criar medidas que permitam um acompanhamento médico ao toxicodependente privado da liberdade.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Associado ao consumo de estupefacientes por via endovenosa é reconhecida a propagação de doenças infecto-contagiosas, nomeadamente SIDA, hepatite B e tuberculose. A prevalência da seropositividade para o HIV situa-se em termos da população reclusa total entre 15 e 20%. Idênticos valores são encontrados para a hepatite. Parece ser pacífico que os toxicodependentes em meio prisional devem ter estruturas adequadas nas áreas de prevenção, tratamento e formas de preparar a sua reinserção na vida activa. Apesar de alguma melhoria, as estruturas de saúde actualmente existentes nos estabelecimentos prisionais não têm meios para dar resposta aos toxicodependentes e, por isso, é preciso fazer mais e melhor.
Entendermos como prioritária a adopção de medidas que, tendo em conta a dimensão do problema no interior das prisões, permitam encontrar soluções adequadas à situação. A alteração introduzida ao regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes transfere para os serviços prisionais, em colaboração com os serviços de saúde, o assegurar dos meios e estruturas adequadas ao tratamento de toxicodependentes em estabelecimentos prisionais.
É neste quadro que surge esta iniciativa legislativa que, a ser aprovada, como esperarmos, criará, em cada estabelecimento prisional na dependência dos serviços de saúde, um núcleo de acompanhamento médico ao toxicodependente, funcionando em articulação com o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Incumbirá a este núcleo a prestação de cuidados médicos de apoio, tratamento e recuperação dos toxicodependentes, bem como o controlo da administração dos produtos a utilizar nestas etapas conducentes ao abandono do consumo de estupefacientes, nomeadamente a metadona. Paralelamente, desde que o doente declare de forma voluntária a intenção de se submeter a um tratamento de substituição ser-lhe-á assegurada a gratuitidade desse tratamento de acordo com as prescrições do núcleo de acompanhamento médico, que serão sempre por este supervisionadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desta forma pensamos contribuir para a prevenção e recuperação de toxicodependentes em meio prisional. Esperamos, pois, que os restantes grupos parlamentares viabilizem a discussão deste projecto na especialidade.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não se tratando, por isso, de uma proposta fechada, aceitaremos os contributos que possam melhorar estas propostas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Simultaneamente, discutimos o projecto de lei n.º 334/VII, que visa regular as condições de financiamento público de projectos de investimentos respeitantes a equipamentos destinados à prevenção secundária da toxicodependência. Aguardamos que o Governo, nesta área, depois dos erros iniciais e de alterações ao despacho conjunto, nos informe da aplicação destes financiamentos. Prometeu o Governo intervir no domínio da certificação e autorização de funcionamento das unidades de tratamento privadas. Seria suposto que criasse uma unidade pública modelo que poderia servir de aferição para o licenciamento das unidades privadas. Esta intenção, que se saiba, ainda não teve concretização.
Não gostaríamos de rejeitar liminarmente este projecto. Pretendemos, sim, clarificar alguns dos princípios que são