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23 DE OUTUBRO DE 1997 233

práticas de outros, ao abrigo de pretensas liberdades mais amplas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E o critério da liberdade é aqui que se joga. Nós estamos preparados para levar até ao fim o critério de protecção das liberdades e de tipificação dos crimes necessários para esse efeito. É preciso saber se, para o PCP, a liberdade de circulação é uma liberdade menor, que pode ficar cativa da pseudo-liberdade de cortar estradas e ferrovias e de impedir a passagem de barcos, que é aquilo que os senhores, parecendo admitir que é ilícito, não querem admitir que seja punido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas esta não é também, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Ministro. V. Ex.ª está a defender a honra do Governo face à intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos, não é verdade? É que o seu procedimento não é regimental.

O Orador: - Sr. Presidente, a figura é a mesma e reconduzo-me aos termos em que comecei a intervenção.
Este Governo foi o único que apresentou uma proposta desta natureza, pelo que não há qualquer incoerência.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pudera!...

O Orador: - O Governo anterior é que não colocou, nomeadamente em sede de revisão do Código Penal, qualquer proposta com este conteúdo e, portanto, é aí que existe uma revisão. Tal como também, seja durante a legislatura anterior seja durante esta, não foi apresentada qualquer iniciativa. Portanto, como Governo, não temos aqui qualquer contradição.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - O Partido Socialista é que tem!

O Orador: - Não é verdade, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, façam o favor de não interromper o Sr. Ministro. Ele tem de concluir, porque o tempo se esgotou.

O Orador: - Sr. Presidente, vou terminar.
Gostaria de dizer que não é por uma calúnia ser repetida uma, duas, três vezes que se converte em verdade. E aqueles que dizem que o Governo ou o Partido Socialista, alguma vez, aprovou cortes de estrada, estão a proferir uma infâmia e têm o ónus de prová-lo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não diga isso!

O Orador: - Quero dizer que, integrando, há sete anos, a Direcção do Partido Socialista, nunca presenciei qualquer atitude ou participei em qualquer deliberação no sentido de apoiar cortes de estradas.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - E este Governo foi o único que, até agora, propôs uma medida desta natureza.
Para concluir, gostaria de dizer que fenómenos e abusos desta natureza podem ser encarados de três maneiras: a primeira é a inércia, a passividade, a demissão do Estado: a segunda é a gestão discricionária da força policial: e a terceira é a colocação clara e prévia de regras face às quais os indivíduos são responsabilizados em sede judicial. Esta última é a estratégia coerente com o Estado de direito democrático, é a estratégia que seguimos. A nossa estratégia não é um ziguezague entre o abandono e a repressão, porque nem defendemos a primeira nem queremos a segunda para nos indignarmos, a seguir, com ela.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para dar explicações, tem a palavra, por três minutos, a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, quem está aqui para responder a questões é V. Ex.ª e o Governo. E V. Ex.ª mais do que o Sr. Ministro da Justiça, porque antes de esta matéria vir a discussão à Assembleia da República, e muito antes da outra proposta, foi V. Ex.ª quem anunciou nos órgãos de comunicação social que iria propor a penalização dos cortes de estradas - bem me recordo disso! Portanto, isto é oriundo do seu ministério e não do Ministério da Justiça - e muito me admiraria que o fosse, porque o Sr. Ministro da Justiça, como pessoa bastante sabedora na área do Direito, está ciente de que o que aqui vêm propor não se enquadra de modo algum nos quadros de Direito Penal de um Estado de direito democrático. Na minha intervenção, já disse porquê, mas vou repeti-lo. É que se trata aqui de um crime de perigo presumido, em que o arguido é julgado e pode ser condenado com base em simples presunções, porque nem sequer é preciso que se identifique uma pessoa que tenha sido impedida de circular. E como disse e vem apontado em relação, por exemplo, a outro crime, pelo menos, de perigo presumido, que consta do Código Penal e foi muito contestado, a distância enorme entre a conduta e a pessoa cujo bem jurídico é violado e a inexistência dessa pessoa deslegitima esta lei penal.
Portanto, V. Ex.ª, como Ministro da Administração Interna, quis e quer esta lei, porque identifica como inimigos da segurança interna as pessoas que reclamam nas ruas.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - E, Sr. Ministro da Administração Interna, não me venha dizer que o Partido Socialista não apoiou cortes de estradas - e pode ir para tribunal pôr-me um processo-crime por difamação, porque lhe

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