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234 I SÉRIE - NÚMERO 6

apresentarei provas e gravações feitas pelas televisões de pessoas do Partido Socialista, uma das quais está no Governo, a apoiar o corte da estrada, o bloqueio. Porque se tratou de um bloqueio, Sr. Ministro! Não me venha dizer que foi um bloqueio assim-assim, porque, nos bloqueios, ou há bloqueio ou não!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Aliás, há pouco, na minha intervenção referi-me a uma missiva dos agricultores do Oeste sobre esta proposta de lei, mas não, eles são do concelho de Coruche e Vale do Sorraia. Também estes mentem, quando dizem à Assembleia que o Partido Socialista apoiou os cortes de estradas que eles fizeram?! Claro, todos mentem, menos o Governo!
Sr. Ministro da Administração Interna, creio que V. Ex.ª empregou aqui palavras em que deve ter pensado durante muitas horas de insónia - e palavras certas. É que, para o Governo, esta é uma operação incómoda, incoerente e desconfortável e o Sr. Ministro sintetizou isto muito bem, prova de que, durante muito tempo, lhe tem andado na cabeça a preocupação de que como iria safar-se desta, como é que, sendo um ministro de um governo socialista, iria apresentar-se aos olhos do povo com uma proposta de lei destas. Francamente, Sr. Ministro! Isto é inadmissível por parte de um governo socialista!
E não venha falar-me na questão das liberdades porque essa é a tal «veste», de que falei na minha intervenção, a «pele de cordeiro» que escondia o «lobo», usando até por vezes determinadas caras para criar a convicção no público de que os senhores querem proteger a liberdade quando nada disso querem! É que a maioria da população sente, pelo menos, simpatia pelos agricultores que protestam contra as condições em que vivem, pelos trabalhadores que nunca viram pagos os salários em atraso sem que nada tenha sido feito para que os recebessem, pelos pais das crianças que protestam contra a insegurança. Portanto, não venha dizer-me que a Constituição não tem imposições absolutas de criminalização!
Aliás, nem V. Ex.ª, na sua qualidade de líder da bancada do Partido Socialista, apresentou uma proposta como esta quando foi discutido o projecto de Código Penal. Na altura, apresentou muitas mas não uma como esta. Não venha, pois, gabar-se de uma coisa que agora fez e que o envergonha, como envergonha o Partido Socialista.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Ministro da Administração Interna, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Ministro da Administração Interna: - É para uma curta intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Então, fica inscrito e dar-lhe-ei a palavra em momento oportuno.
Está agora inscrita para usar da palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Então, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna, por cedência da posição do Partido Socialista.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Sr.ª Deputada Odete Santos acaba de dizer frases que não podem deixar de ser frontalmente contestadas.
Em primeiro lugar, esta política de segurança interna que tem sido seguida provou claramente que não tem determinados adversários de natureza social.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - É uma política orientada para o tratamento de pessoas em igualdade de condições.
O que temos de fazer em todas as circunstâncias é combater comportamentos ilícitos que ferem as liberdades de terceiros. Ora, V. Ex.ª ainda não disse aqui se considera lícitas estas acções e era importante que o tivesse dito. É que estas acções são ilícitas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não são criminalizáveis!

O Orador: - São criminalizáveis!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não são criminalizáveis!

O Orador: - A Sr.ª Deputada talvez ainda não tenha percebido que não estamos perante um crime de perigo. A construção explicada pelo Sr. Ministro da Justiça, em oposição a outra proposta aqui apresentada, é, justamente, diferenciada e por isso se destaca do modo como estão construídos os dois artigos no Código Penal.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Exactamente!

O Orador: - Nós entendemos que a liberdade de circulação, como outras liberdades, deve ser objecto de uma protecção autónoma e os danos que nela são infligidos por actuações ilícitas devem ser criminalizados quando a perigosidade e o dolo concorrem nesse sentido.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É um crime presumido!

O Orador: - Ora, a Sr.ª Deputada sabe que isto se tem verificado em numerosas práticas e daí a circunstância de, em vários países da Europa, vigorar esta incriminação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é sequer aplicada!

O Orador: - Se V. Ex.ª duvidar da constitucionalidade desta norma pode requerer todas as apreciações de constitucionalidade porque nós estamos inteiramente seguros de que ela se enquadra nos preceitos constitucionais aplicáveis.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu não disse isso! Não se desvie!

O Orador: - Não queremos é que prevaleça na sociedade portuguesa um privilégio de impunidade, o qual

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