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23 DE OUTUBRO DE 1997 235

é reclamado por aqueles que querem que alguns tenham o privilégio de agredir a liberdade dos outros sem consequências; o que queremos é que haja consequências e que estas não sejam reguladas policialmente mas, sim, judicialmente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Este é um espírito completamente diferente do de uma política de segurança interna que não atribui ao critério discricionário do uso da força a regulação de conflitos de valores e de conflitos de liberdades que devem ter uma solução dada pelo legislador, como é esta que se pede à Assembleia da República.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Como é que se efectivam os direitos dos outros se o Governo está surdo?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta questão não é nova. Recordo que, em 15 de Maio de 1996, o Sr. Ministro da Administração Interna, a propósito do corte efectuado pelas populações de Taveiro devido ao aterro que ali se pretendia construir, manifestou a intenção de penalizar os cortes de estrada através de multas. Ora, a actual discussão pode inserir-se nesse contexto.
Esta não é uma discussão de conflitos de interesses supostamente de liberdade de circulação e de liberdade de manifestação e protesto, é mais do que isso e a leitura é óbvia.
Aliás, parece-me manifestamente infeliz falar nos direitos quando, precisamente, se querem condicionar formas de protesto; quando se quer fazer calar o protesto; quando se querem domesticar vontades e cercear a participação dos cidadãos: quando foi o próprio Estado, chamado de direito, que se descredibilizou perante os cidadãos, que não garantiu as leis que ele próprio criou, que não deu acesso à informação, que não fez respeitar as leis que fez. Portanto, não é o Estado de direito que tem legitimidade para dizer que as pessoas têm de ser reprimidas em nome da defesa de alguns direitos. Porque é disso que se trata, Sr. Ministro!
Por exemplo, não pode dizer-se que não têm direito de protesto populações que assistem à imposição de soluções na construção de aterros, soluções essas que não cumprem a lei que o próprio Governo criou, que não permitem o acesso à informação e que, portanto, desrespeitam tudo o que é suposto ser aceite.
Não se podem alegar direitos num Estado de direito quando é este mesmo que, por exemplo, permite que fique impune a falência fraudulenta de empresas, que quer condicionar a liberdade das pessoas que reclamam para os seus filhos direitos e condições de trabalho a que estão impedidos de aceder. Seguramente, não é forma de resolver as coisas limitar, punir e usar a violência.
Do que se trata é da incapacidade de o Estado de direito fazer cumprir as leis que ele próprio faz. As formas de protesto existem e têm de existir devido à violação constante das leis de que faz permanentemente uso o Estado de direito, a Administração Central, o Governo.
Não estão em causa outras formas de condicionamento nem tem havido outras situações que permitam dizer que há conflitualidade de interesses, que há pessoas que têm sido prejudicadas. O que há são formas de protesto que têm de recorrer a esta chamada de atenção porque, de facto, a surdez e o autismo dos poderes políticos continuam a ser grandes, obrigando os cidadãos a ter de recorrer a formas de protesto que, lamentavelmente, o Estado de direito não é capaz de assegurar. É disso que se trata e esta não é uma proposta de lei cândida, o que ela pretende é cercear a participação, e domesticar as vontades, é limitar, silenciar e amordaçar o protesto.
Assim, quanto a nós, enquanto o Estado de direito não garantir o seu próprio funcionamento, não tem legitimidade, quer política quer ética, para silenciar e amordaçar como se pretende fazer com esta proposta de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que o essencial está dito.

Vozes do PCP: - Ah!

O Orador: - Não há razão para se excitarem!
Continuando, o que se discute hoje - e discute-se tranquilamente - é um conflito entre duas liberdades públicas fundamentais. A questão que se coloca é simples: é a de saber se um grupo, um sector, no fundo, uma visão corporativa...

Risos do PCP

... pode coagir a totalidade da comunidade nacional.
O que os senhores pretendem é que um grupo particular de interesses se sobreponha à generalidade e esquecem-se - e vou falar-vos no plano estritamente político - de que a coacção de um qualquer grupo, ao contrário do que, candidamente, procuram insinuar, não tem de ser exercida necessariamente por oprimidos e humilhados - também pode sê-lo por opressores. Isto na vossa lógica!...
Ora, esta proposta de lei tipifica criminalmente, e bem, a conduta de quem coage ou tenta coagir a liberdade da totalidade dos cidadãos e cidadãs deste país. Era isso que os senhores deveriam levar em conta! Aliás, os senhores sabem muito bem que as formas de protesto, o direito à indignação tem total acolhimento num Estado democrático e sabem muitíssimo bem que o Partido Socialista, nesse domínio, é intocável.

O Sr. António Filipe (PCP): - Já foi!

O Orador: - É, foi e será intocável! O que o Partido Socialista não aceita nem pode aceitar é a manutenção de uma visão claramente corporativa, no que toca à defesa

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