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23 DE OUTUBRO DE 1997 241

das suas capacidades, qualidades e habilitações. Não me parece também, em princípio, que possa haver algum problema nesta questão, se bem que isso pudesse também ser um elemento a considerar em critérios do próprio concurso, em termos mais gerais.
No entanto, já tenho mais alguma dúvida e reserva relativamente ao universo dos oficiais de justiça. Porquê os oficiais de justiça e por que também não os escrivães? Por que não funcionários da justiça em geral?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - O nome certo é oficiais de justiça!

O Orador: - Há uma ideia de universalidade no sentido de funcionários judiciais em geral, oficiais em termos gerais, no sentido amplo. É uma hipótese, embora venha aqui dar uma prioridade a um sector, a uma actividade profissional, também em detrimento de outras situações que, eventualmente, por outras vias de qualificação (melhor qualificação de curso, melhor habilitação), poderia igualmente proporcionar-se o acesso a esta função.
Estas notas são mais próprias de um aprofundamento na especialidade, mas se as aprofundarmos, designadamente com a auscultação das opiniões que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos e Garantias irá promover na audição dos agentes ligados à actividade forense e judicial, vai permitir introduzir os aperfeiçoamentos que esta lei requer e encontrar a solução que a Assembleia tenha por mais adequada, de forma a permitir que os tribunais sejam apetrechados em sede de assessoria dos magistrados judicias e, em particular, dos magistrados do Ministério Público, para que se encontre aqui um contributo. Um contributo que não se confunda com o quadro de necessidade de magistrados, uma vez que os assessores não terão nem poderão ter as funções totais que aos magistrados cabe. Os magistrados têm obviamente uma área grande de estudo, em que podem ver atenuada a sua intervenção por esta assessoria, mas têm todo um conjunto de intervenções na vida judicial, designadamente em julgamentos, nos quais não podem ser substituídos.
É, pois, necessário que esta assessoria não confunda nem perturbe as situações em que a carência seja efectivamente de magistrados e que não se vá tentar colmatar a falta efectiva, aqui ou ali, de magistrados com a nomeação de assessores.
São duas distinções que é necessário que se garanta, para bem da justiça e dos princípios que devem enformar o seu funcionamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A minha intervenção será brevíssima.
O Grupo Parlamentar do PCP dá o seu apoio relativamente a esta proposta de lei, uma vez que ela é de todo o interesse para aligeirar os magistrados de algumas tarefas que podem perfeitamente ser feitas por estes assessores, com ganhos para a justiça, que poderá assim ser mais célere e melhor administrada em nome do povo.
Portanto, quanto a questões de pormenor, discutiremos em sede de especialidade. De facto, tenho algumas dúvidas se o curso de formação de três meses será suficiente. É evidente que se os tribunais estiverem informatizados e com uma «boa» rede internet será fácil procurar doutrina, jurisprudência e o trabalho estará facilitado. Mas estas são apenas dúvidas de especialidade que, em sede própria, discutiremos melhor.
Quanto à filosofia global, estamos inteiramente de acordo: pensamos que é uma medida que se justifica para libertar os magistrados judicias de algumas tarefas, a fim de que eles administrem a justiça em nome do povo e não para julgar cortes de estradas!...

Vozes do PCP: - Muito bem!

Risos gerais.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para um intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Serei muito breve, para que o Sr. Secretário de Estado possa, se necessário, utilizar algum tempo do PS para encerrar o debate.
V. Ex.ª tem-se caracterizado por trazer aqui propostas que não são controversas, o que significa que conhece bem o meio de onde partiu, ou seja, conhece bem o meio dos tribunais e também conhece esta longa reivindicação dos magistrados, tendo sido, por isso, fácil inscrever no Programa do XIII Governo Constitucional a necessidade da criação destes assessores.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Isso é uma crítica ao Ministro da Justiça!...

O Orador: - Quanto à matéria substantiva, é óbvio, não há controvérsia, como toda a gente o disse, mas admito - e creio que V. Ex.ª também o admitirá - que, em sede de especialidade, podemos ter de ver uma coisa ou outra, pois eu também tenho algumas dúvidas, nomeadamente a de que - e associando-me à ideia da Sr.ª Deputada Odete Santos - o curso de formação de três meses pode não ser suficiente, ou a de saber - e parece-me que este tema foi aflorado pelo Conselho Superior de Magistratura - se a comissão de serviço de três anos será ou não suficiente, porque, creio, haverá um tempo necessário de adaptação a funções.
Em relação às competências, ao dilucidar muito claro do que são despachos de mero expediente ou, eventualmente, ao verificar o que é isso da elaboração de peças processuais, embora sabendo que são feitas sob orientação do magistrado, creio que, neste aspecto sem grandes dificuldades e com base no consenso que existe, em sede de especialidade, encontraremos as soluções adequadas.
De toda a maneira, quero felicitá-lo, Sr. Secretário de Estado, e por seu intermédio o Sr. Ministro da Justiça, porque este é um grande passo para a garantia dos direitos dos cidadãos, na medida em que isto pode contribuir para a maior celeridade da justiça.

Vozes do PS: - Muito bem!