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I Série - Número 13
Sexta-feira, 14 de Novembro de 1997
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
Presidente: Exm.º Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exm.º Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luís Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 151/VII e dos projectos de lei n.º 428 a 430/VII.
Foi aprovada, na especialidade, a proposta de lei n.º 146/VII - Grandes Opções do Plano para 1998.
Após aprovação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação da proposta 2-C, de aditamento de um artigo 9.º-A (Correcção extraordinária das pensões dos professores aposentados até 30 de Setembro de 1989), que foi apresentado pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP), foi a mesma rejeitada, tendo intervindo, além daquela oradora e da Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Arcanjo), os Srs. Deputados Afonso Candal Condoí (PS) e Nuno Correia da Silva (CDS-PP).
Tendo também sido aprovado o requerimento de avocação pelo Plenário da votação da proposta 4-C, de aditamento de um artigo 26.º-A (Actualização extraordinária das pensões mínimas), apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP), foi a mesma rejeitada, tendo usado da palavra, a diverso título, além daquele orador e do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro), os Srs. Deputados Vieira de Castro (PSD), Afonso Candal (PS) e Nuno Correia da Silva e Jorge Ferreira (CDS-PP).
Depois de o Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) ter apresentado o requerimento de avocação pelo Plenário da votação da proposta 70-C, referente ao Mapa XI - PIDDAC do Ministério da Educação, foi a mesma aprovada.
Iniciou-se a discussão e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 147/VII - Orçamento do Estado para 1998 (artigos 11.º, 12.º. 16.º, 22.º 22.º-A e 28.º a 40.º).
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), António Galvão Lucas (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Duarte. Pacheco (PSD), João Carlos da Silva (PS), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Jorge Roque Cunha e Manuela Ferreira Leite (PSD), Luís Queira (CDS-PP), Afonso Candal (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS), Bernardino Soares (PCP), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD) e Jovita Matias e António Maninho (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.
Partido Social Democrata (PSD):
Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira
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António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mendes Bota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 151/VII Autoriza o Governo a prorrogar por três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos revisores oficiais de contas, que baixou à 8.º Comissão; projectos de lei n.ºs 428/VII - Define a eficácia das respostas à consulta directa sobre a instituição em concreto das regiões (PCP), que baixou à 1.º Comissão, 429/VII - Altera a Lei Orgânica do Referendo (CDS-PP), que baixou, igualmente, à 1.º Comissão, e 430/VII - Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997 (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
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444 1 SÉRIE - NÚMERO 13
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nas sessões de hoje e amanhã apreciaremos e votaremos, na especialidade, as propostas de lei
n.ºs 146/VII - Grandes Opções do Plano para 1998 e 147/VII - Orçamento do Estado para 1998.
Começaremos os trabalhos de hoje pela apreciação e votação da proposta de lei n.º 146/VII, relativa às Grandes Opções do Plano para 1998.
Srs. Deputados, pedia o vosso assentimento para que a discussão e votação desta proposta fosse feita em bloco, uma vez que não foram objecto de propostas de alteração.
Não havendo oradores inscritos, vamos passar à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 146/VII Grandes Opções do Plano para 1998.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação da proposta 2-C, que adita um artigo 9.º-A (Correcção extraordinária das pensões dos professores aposentados até 30 de Setembro de 1989).
Para proceder à sua apresentação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.
A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A nossa proposta tem como objectivo minimizar a situação de grave injustiça e de desigualdade social em que se encontram os professores aposentados, em particular os que solicitaram a aposentação até 30 de Setembro de 1989.
O quadro das aposentações é muito díspar. Os diversos ajustamentos de carreira conseguidos pelos professores desde 1975 e o novo sistema retributivo de Outubro de 1989, sem que, simultaneamente se tivessem aplicado medidas correctivas às aposentações, implicou uma enorme desvalorização. Por exemplo, existem hoje professores, os aposentados até Setembro de 1989, que recebem menos de um terço do que os professores aposentados já em 1995; existem hoje professores que, no topo da carreira, com mais de 40 anos de serviço, recebem aposentações que são inferiores ao que ganha o professor que se encontra no activo no início da carreira.
Esta nossa proposta, de correcção extraordinária, abrange um conjunto de docentes aposentados que têm hoje idades compreendidas, principalmente, entre os 70 e os 80 e muitos anos de idade, daí o número relativamente reduzido de aposentados nestas condições.
Por outro lado, esta proposta tem o cuidado de motivar novas injustiças relativas aos professores aposentados a partir de 1 de Outubro de 1989, definindo que o respectivo montante que resulta desta correcção extraordinária seja equiparado aos que auferem os professores que, com a mesma categoria e escalão, se tenham aposentado à data da entrada em vigor do novo sistema retributivo, em 1 de Outubro de 1989.
Todas estas razões justificam a avocação pelo Plenário que hoje fizemos da nossa proposta de alteração.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o requerimento de avocação, subscrito pelo PCP, que acabou de ser apresentado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, segue-se a apreciação e votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação da proposta 4-C, que adita um artigo
26º. - A (Actualização extraordinária das pensões mínimas).
Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O nível das pensões de reforma em Portugal é, no geral - todos o reconhecem -, excessivamente baixo e incompatível com uma vida digna para aqueles que durante toda uma vida, deram o melhor de si ao País.
A acreditar nos próprios dados do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, e cito, «cerca de 70% dos pensionistas por invalidez e velhice auferem de pensões inferiores a 30 000$0 e 9 em cada 10 não recebem, mensalmente, mais de 50 000$». Impõe-se, evidentemente, uma actualização extraordinária das pensões mais degradadas que contribua, de facto, para melhorar as condições de vida dos mais necessitados e que seja um sinal da solidariedade que lhes é devida.
Três razões, Sr. Presidente, concorrem para a necessidade e oportunidade desta actualização extraordinária.
Em primeiro lugar, a segurança social apresenta, nos últimos três anos, saldos positivos que ultrapassam os 260 milhões de contos e que o Governo opta por capitalizar totalmente. Nós estamos de acordo, Sr. Presidente, com a necessidade de defender e reforçar o sistema público, mas entendemos que pode haver aqui, obviamente, uma outra opção: uma parte dos saldos para a capitalização - aliás, a maior parte! - e outra parte, a menor, para o aumento extraordinário que propomos. Não se pode capitalizar só à custa dos mais necessitados, à custa da manutenção das pensões de miséria no nosso país.
Em segundo lugar, o aumento tradicional das pensões, anunciado há dias pelo Governo, numa média que oscila os 40$ por dia, não responde, de modo algum, à necessidade efectiva de uma correcção das injustiças praticadas, ao longo de tantos anos, a tantos milhares de reformados que usufruem pensões de 20 a 30 000$.
Em terceiro e último lugar, recordo que a Assembleia da República aprovou, há pouco mais de duas semanas, uma resolução em que defende «um aumento extraordinário para além da actualização que anualmente ocorre». Todos os partidos, a começar pelo Partido Socialista, bem como o Governo, têm obrigação de acatar esta resolução.
O PSD e o PP, que connosco aprovaram esta resolução, também têm o dever de agora, nesta última oportunidade que é o Orçamento do Estado, concretizar este aumento.
Quem o não fizer. Srs. Deputados, é responsável pela acusação de que a resolução aqui aprovada e as declarações públicas de dirigentes políticos, como o Presidente do PSD, não passam de demagogia, para se aproveitarem da situação dos reformados, mas sem darem o passo necessário à sua concretização.
É evidente que, neste quadro, a principal responsabilidade deste processo vai, obviamente, para o Governo e para o Partido Socialista.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem
O Orador: - É por isso, Sr. Presidente, que propomos a avocação pelo Plenário da nossa proposta, que prevê um aumento extraordinário de 3 000$ para as pensões mais degradadas, mas que ontem, na reunião da Comis-
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são de Economia, Finanças e Plano, foi «chumbada», com os votos contra do PS e a abstenção do PSD.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o requerimento de avocação, subscrito pelo PCP, que acabou de ser apresentado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, antes de passarmos à votação seguinte. anuncio que temos a agradável companhia de 54 alunos da Escola Conde de Oeiras dos 2.º e 3.º ciclos de Oeiras, 20 alunos da Escola C+S Dr.ª Maria Alice Gouveia de Coimbra, 150 alunos da Universidade Portucalense do Porto, 60 alunos da Escolas do 1.º Ciclo de Escapães de Santa Maria da Feira, 53 alunos do Colégio Luso-Francês do Porto, 33 alunos da Escola Secundária de Camões de Lisboa, 18 alunos do Centro de Emprego de Tondela, 14 alunos da Escola de Comércio de Lisboa e, suponho, 58 alunos do Colégio S. João de Brito de Lisboa, para os quais peço a vossa habitual saudação.
Aplausos gerais, de pé.
Srs. Deputados, vamos então discutir. se assim entenderem, e votar o artigo 9.º-A, que acaba de ser objecto de avocação pelo Plenário. É o primeiro artigo da proposta de lei n.º 147/VII a ser votado.
Vou dar a palavra a quem a pedir, a menos que o PCP entenda, desde já, que está feita a defesa da sua proposta.
A Sr.a Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, se me permite...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.a Deputada Luísa Mesquita.
A Sr.a Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, aproveito apenas para acrescentar uma informação que me parece importante.
Recordo a todas as bancadas, concretamente à bancada do Partido Socialista, que nesta Câmara, exactamente em 17 de Janeiro de 1997, o Partido Socialista, pela voz da Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino, comprometeu-se a resolver esta questão e a envidar todos os esforços, junto do Governo, no sentido de responder positivamente à resolução da situação de degradação dos professores aposentados, concretamente desta fatia de professores tão idosos que se aposentaram antes de Outubro de 1989.
Mas a bancada do PSD, pela voz do Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira, e a bancada do CDS-PP, pela voz da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, também
fizeram aqui afirmações, em 17 de Janeiro de 1997, que permitiram que os professores, presentes às centenas nesta Câmara, tivessem daqui saído confiantes de que esta questão seria efectivamente resolvida ainda no ano de 1997 e que veriam reposta a igualdade pela qual tanto tinham lutado, desde a realização do seu congresso, que teve lugar um ano antes.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento.
A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Arcanjo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta que o PCP apresentou hoje foi discutida ontem na Comissão de Economia, Finanças e Plano e, por isso, terei agora a oportunidade e o prazer de voltar a repetir alguns dos argumentos ontem avançados.
A proposta do PCP pretende efectuar uma revalorização extraordinária não de todos os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações mas apenas de um universo específico, logo, é discriminatória em relação a pensionistas da Caixa Geral de Aposentações que não sejam professores e que estejam em idênticas condições.
O Sr. António Filipe (PCP): - Não estão em idênticas condições!
A Oradora: - Mas o PCP pretende revalorizar de forma extraordinária as pensões de baixo montante? As pensões de 30 000$, de 35 000$ ou de 40 000$? Não! O PCP pretende que se revalorizem pensões, sem ter em conta o seu montante absoluto mas apenas o facto de terem sido atribuídas antes da alteração do sistema retributivo da função pública, isto é, pretende revalorizar pensões que podem ser de 30 000$ ou de 300 000$.
A Sr.a Luísa Mesquita (PCP): - Não é verdade!
A Oradora: - O Governo não efectuou nenhuma revalorização extraordinária deste tipo, mas, ao longo dos últimos dois anos, tem tido sempre o cuidado de garantir ganhos reais no poder de compra de todos os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, facto que nunca se verificou de forma seguida nos últimos anos, e também tem tido o cuidado de actualizar um pouco mais as pensões calculadas com base nas remunerações anteriores a 1989. E nenhum destes pensionistas, nenhum dos pensionistas do Estado viu o seu poder de compra reduzido nos últimos dois anos. Esta é que é a questão fundamental!
Não vale a pena e poderá ser acessório referir que, segundo os próprios cálculos do PCP, esta proposta conduziria para já a um aumento de despesa de 10 milhões de contos. Isto, repito, segundo os próprios cálculos do Partido Comunista Português!
Mas, volto a repetir, o Governo tem tomado todas as decisões de acordo com aquilo que são as suas verdadeiras preocupações na área social e na protecção aos idosos, quer sejam pensionistas da CGA, quer sejam pensionistas da segurança social. e fá-lo sempre com o cuidado de não repetir as perdas de poder de compra verificadas consecutivamente em vários anos.
Vale a pena perguntar: quando é que o PCP manifestou idênticas preocupações, sempre que, em anos seguidos, os pensionistas da CGA viram o seu poder de compra reduzido ano após ano?
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai, de alguma forma, no sentido de apoiar aquilo que o Governo
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tem vindo a fazer, ou seja, a não discriminação dos professores relativamente a todas as outras profissões.
A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Já estão discriminados, Sr. Deputado!
O Orador: - Não! Mas não foram apenas os professores que sofreram com a alteração do sistema retributivo, foi uma série de outros profissionais!
A correcção tem vindo a ser feita de duas formas: por um lado, com um aumento relativo superior nas pensões mais degradadas, e sempre um aumento real nos últimos anos;...
Protestos do PCP.
... por outro, com reforços extraordinários para aqueles pensionistas que tiveram carreiras contributivas mais longas e que têm idade mais avançada.
Portanto, entendemos que desta forma se vai corrigindo, ao longo do tempo, aquilo que, infelizmente, não começou a ser corrigido anteriormente a este Governo.
Por outro lado, o Partido Comunista também só agora, quando esta situação começou a ser tratada de forma séria, é que se lembrou destas propostas.
Protestos do PCP.
A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Não diga disparates.
O Orador: - Se isto tivesse sido feito pelo Governo anterior ou proposto em anos anteriores, talvez a situação já fosse mais positiva.
De qualquer forma, o esforço que está a ser desenvolvido pelo actual Governo, de forma continuada, virá a minorar esta situação que também nos preocupa.
Vozes do PS: - Muito bem!
Protestos do PCP.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A ignorância não aproveita a ninguém!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ouvi a intervenção da Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, a quem já ontem manifestei o meu acordo relativamente à pertinência e à oportunidade com que esta questão tem de ser encarada e tratada rapidamente, e quero dizer ao Governo, porque ouvi pela voz da
Sr.a Secretária de Estado do Orçamento que esta proposta não é uma proposta sustentável na medida em que custa 10 milhões de contos, que gostava de ouvir dizer qual é o custo, qual é o preço da justiça para este Governo. É que nós estamos aqui a falar de uma grave, de uma inclassificável injustiça, que toca muito de perto as fronteiras da vergonha.
Estamos a falar de quê, Srs. Deputados? Estamos a falar de professores com 40 anos de serviço que, apenas porque se reformaram antes de 1989, têm uma reforma de 130 contos por mês; estamos a falar de outros professores que, apenas e só porque se reformaram depois de 1989, têm uma reforma de 300 contos por mês. Com que palavras, com que argumentos podemos justificar esta situação? É verdade que, nessa altura, muitos de nós não tinham funções nem no Governo nem na Assembleia e, por isso, não nos podem pedir responsabilidades pelos actos então praticados, mas também é verdade que, enquanto Deputados, temos o poder de mudar as coisas e se não quisermos mudar as coisas, então, somos cúmplices das injustiças que os outros cometeram. O Partido Popular não será, seguramente, cúmplice desta injustiça inclassificável.
Pela nossa parte, entendemos que este ajustamento tem de ser feito no prazo de cinco anos. É impossível dar um passo tão grande, porque, efectivamente, é difícil enquadrá-lo orçamentalmente, mas o Partido Popular desafiará esta Câmara para que, no máximo, dentro de cinco anos, haja uma equivalência entre as pensões de reforma dos professores reformados antes de 1989 e depois de 1989.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 2-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 9.º-A à proposta de lei n.º 147/VII.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 9.º-A
(Correcção extraordinária das pensões dos professores aposentados até 30 de Setembro de 1989)
As pensões de aposentação e de sobrevivência dos professores que se aposentaram até 30 de Setembro de 1989 são corrigidas extraordinariamente, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998, por forma a que o respectivo montante seja equiparado ao que auferem os professores que, com a mesma categoria e escalão, se tenham aposentado à data da entrada em vigor do novo sistema retributivo, em 1 de Outubro de 1989.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto, deu entrada na Mesa um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, da votação da proposta 70-C.
Para o apresentar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Partido Social Democrata propôs a avocação desta proposta de alteração, dado que, ontem, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, houve um tratamento diferenciado em relação ao concelho de Vila Nova de Gaia, no que diz respeito à construção de duas escolas dos 2.º e 3.º ciclos.
Foi aprovada uma proposta para inscrição no PIDDAC de uma verba de 50 000 contos para a criação e construção do edifício da Escola 1 2 3 da Madalena, mas, em relação à freguesia de Serzedo, para a qual estava já inscrita no Orçamento e PIDDAC para este ano uma verba de 6000 contos, a proposta do Governo para o ano de 1998 reduz essa verba para 1000 contos, o que é claramente irrisório para se avançar com a construção desta escola,
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que vai servir uma zona sul do concelho de Gaia que está, realmente, bastante carenciada deste tipo de infra-estruturas educativas. Aliás, devo dizer que a freguesia de Serzedo tem mais de 1000 alunos que estão a deslocar-se vários quilómetros para outras escolas de freguesias vizinhas, nomeadamente dos Carvalhos, de Arcozelo e de Valadares. Daí a necessidade de se reforçar, para o ano de 1998, a verba de 1000 contos, que consta da proposta de lei, para 50 000 contos, a fim de que a escola possa, finalmente, começar a ser construída e entrar em funcionamento no mais curto espaço de tempo, para servir a numerosa população da freguesia de Serzedo.
É neste sentido que pedimos a avocação pelo Plenário da proposta 70-C.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que identifique o artigo a que se refere a proposta 70-C.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de alteração 70-C refere-se ao Mapa XI - PIDDAC.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr.- Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem por norma abster-se nas avocações pelo Plenário das matérias que foram discutidas na Comissão de Economia, Finanças e Plano. No entanto, neste caso concreto, não podemos tomar a mesma atitude, porque a Comissão de Economia esteve ontem reunida até cerca das 5 horas da manhã para tratar longamente de todas estas questões, o Sr. Deputado Manuel Moreira teve oportunidade de fazer diversas intervenções sobre a proposta 70-C e, portanto, entendemos que a única coisa que o move nesta ocasião não são novos argumentos mas, sim, uma exposição pública que, no seu entender, como candidato derrotado nas últimas eleições autárquicas do concelho de Vila Nova de Gaia, poderá significar, a priori, trabalho feito para as eleições que estão próximas. Por isso, o PS votará contra.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PSD, da votação da proposta 70-C, referente ao Mapa XI - PIDDAC do Ministério da Educação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, é entendimento do Grupo Parlamentar do PCP que deveríamos fazer já a votação prioritária de todos os artigos a que se referem os requerimentos de avocação. O entendimento da Mesa era o de que se faria a votação dos requerimentos de avocação e depois votar-se-iam os artigos na altura correspondente; no entanto, é-me indiferente proceder de uma ou de outra forma.
Assim, como o PCP faz questão em que se vote, desde já, o artigo 26.º-A, vamos fazê-lo, começando por discuti-lo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de sublinhar dois aspectos que justificam esta proposta.
O primeiro tem a ver com o facto de a Assembleia da República dever dar cumprimento à resolução que aqui aprovou e que propunha um aumento extraordinário para as pensões de reforma. Sem dúvida que o Governo e o PS devem dar cumprimento a essa resolução, mas todos os outros partidos, designadamente os que aprovaram a resolução - PCP, PSD e CDS-PP -, têm a estrita obrigação de, nesta última oportunidade, concretizarem aquilo que deu lugar àquela resolução.
15to é tanto mais verdade quando o próprio PSD e o seu Presidente, há poucos dias atrás, afirmavam que a recente actualização das pensões que o Governo anunciou era pequena, era limitada e que, para além dela, deveria concretizar-se o aumento previsto na resolução aprovada pela Assembleia da República.
Srs. Deputados, se aprovámos a resolução com a sincera vontade de dar corpo à necessidade de aumentar as pensões de reforma mais degradadas do País, temos agora a oportunidade e o estrito dever de concretizar essa vontade votando a favor desta proposta. Seguramente que não aprovámos a resolução só para fazer figura pública, dando a entender que estaríamos interessados nos reformados!
Em segundo lugar, como, ontem, tivemos oportunidade de demonstrar, a nossa proposta não só é uma proposta séria que vem ao encontro das necessidades de milhares e milhares de reformados que têm pensões de miséria, como também é uma proposta perfeitamente aceitável no quadro do actual Orçamento do Estado.
As contas que o Governo apresentou, e que coincidem, grosso modo, com as nossas, apontam para que os aumentos dos pensionistas do regime geral significam que, da capitalização que o Governo fez de 260 milhões de contos, chega a pouco mais de 15% a parte do saldo que seria desviado para este aumento.
Portanto, não é verdade aquilo que o Governo tem dito, ou seja, que nós podemos estar a contribuir para a descapitalização do sistema; pelo contrário, nós defendemos o reforço do sistema, defendemos a capitalização, mas o que pensamos é que podem perfeitamente sair 15 ou 16% dessa capitalização para apoiar os reformados com pensões mais degradadas e de miséria, que não podem ser suporte para a capitalização do sistema de segurança social.
E evidente que a parte que resta, cerca de 30 milhões de contos, que tem a ver com os aumentos extraordinários das pensões para os regimes contributivo não equiparado e especial agrícola, têm de sair do Orçamento do Estado, porque é essa a sua obrigação, na medida em que o Orçamento do Estado tem uma dívida avultada por não cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social e é altura de começar a cumpri-la, começando por contribuir com a sua parte para o aumento das pensões mais degradadas daquele segmento dos pensionistas e dos reformados dos regimes especiais em relação aos quais a Lei de Bases não foi cumprida.
Por isso, Sr. Presidente, a nossa proposta é legítima, a nossa proposta corresponde a uma necessidade de um sector da população idoso com pensões degradadas, a nossa proposta é perfeitamente aceitável no quadro do actual Orçamento.
Pensamos, por isso, Sr. Presidente, que há toda a legitimidade para a apresentarmos e a Assembleia da República tem o estrito dever de a aprovar.
Vozes do PCP: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.
O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Infelizmente, a necessidade real de ir melhorando a situação económica dos pensionistas está a ser rebaixada a uma arma de arremesso de alcance puramente imediatista e eleitoralista.
Protestos do PCP.
O que se passa é o seguinte: a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP implicaria não apenas um encargo substancial para o ano de 1998, pondo em perigo os equilíbrios; que constam da proposta de lei do Governo, quer em termos gerais do Orçamento do Estado, quer na parte do orçamento da segurança social, como teria implicações na execução orçamental de 1997, dado que se reporta a 1 de Dezembro.
Por outro lado, o aumento proposto ignora um facto fundamental de justiça: é que nem todas as pensões baixas são igualmente degradadas, pois há pensões baixas de quem contribuiu pouco e há pensões baixas de quem contribuiu muito.
Em terceiro lugar, a recomendação da Assembleia não foi ignorada pelo Governo, na medida em que o Governo procedeu a uma actualização extraordinária, coerente com aquilo que é possível em termos orçamentais e com um princípio fundamental: respeitar e privilegiar as grandes carreiras contributivas, que é um princípio de justiça que a proposta aqui apresentada pelo PCP parece ignorar total e redondamente, confundindo situações totalmente distintas.
Assim, do ponto de vista do Governo, esta proposta não deve ser considerada esta proposta, dado que ela subverte a orientação correcta que tem vindo a ser adoptada por este Governo nos ajustamentos anuais das pensões, respeitando a contributividade, as diferentes carreiras contributivas dos beneficiários do regime geral de segurança social e discriminando positivamente as pensões mais baixas através de diferentes taxas de actualização anual na actualização ordinária.
É, pois, isto que o Governo gostaria de destacar neste momento em que está colocado de novo este problema.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo está a beneficiar de uma conjuntura económica excepcional que tem, obviamente, reflexos sobre o financiamento do sistema de segurança social. Foi atendendo a isto que o meu grupo parlamentar apresentou um projecto de resolução no sentido de que o Governo repartisse os benefícios desta boa conjuntura económica por aqueles que têm pensões mais degradadas, recomendando ao Governo que fizesse o que os Governos do PSD fizeram em 1986 e em 1990.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Demos uma orientação ao Governo de que devia fazer um aumento extraordinário das pensões. Porém, não fixámos valores para esse aumento, porque entendemos que é ao Governo que compete gerir o sistema de segurança social...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - ... e que por isso sabe melhor do que ninguém o que é um aumento extraordinário que não põe em causa o equilíbrio financeiro do sistema e o que é um aumento extraordinário que poderá pôr em causa o presente e o futuro equilíbrio financeiro do sistema.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Foi isso que fizemos e é o que mantemos.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho não pode, pois, dizer que temos obrigação de votar a vossa proposta, porque ela faz a imposição de um montante que não sabemos se pode, eventualmente, comprometer o equilíbrio financeiro do sistema. Nós queremos um aumento extraordinário para os pensionistas, mas não queremos embarcar numa aventura traduzida num desequilíbrio financeiro do sistema de segurança social.
O que quisemos fazer está feito: foi dar uma orientação política ao Governo para que faça um aumento extraordinário das pensões.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também esta matéria já foi ontem longamente discutida. Inclusivamente, o Sr. Deputado Vieira de Castro teve oportunidade de referir dois anos em que a segurança social esteve de «muito boa saúde», concretamente os anos de 1986 e 1990, porque para o PSD de quatro em quatro anos a segurança social está de «boa saúde» e nos outros três está muito mal! Aliás, devo referir que, por coincidência, 1986 foi ano de véspera de eleições legislativas. como 1990 também o foi!
Portanto, entendeu estrategicamente a oposição, tanto o PSD com a proposta que fez de recomendação ao Governo, como o PCP, à cabeça, tentar capitalizar aquilo que pensavam ser uma proposta populista do Governo que também no ano de 1998 - ano que antecede as eleições legislativas - fizesse aqui os aumentos extraordinários das pensões e, portanto, teria sido o PSD ou o PCP a fazer essa proposta originariamente.
Pois assim não é, porque este Governo tem aumentado, com uma discriminação positiva as pensões sociais, aumentando mais fortemente as mais baixas e fazendo, como já disse o Sr. Secretário de Estado da segurança social, aumentos extraordinários privilegiando os pensionistas de mais idade e com carreiras contributivas mais longas.
Portanto, esse esforço está a ser feito por parte do Governo, é reconhecido e deve ser continuado, não se devendo aplicar uma medida que é muito popular mas que, pelo seu risco, pode pôr em causa todo o equilíbrio da segurança social, inclusivamente o fundo de capitalização, que o Sr. Deputado Lino de Carvalho agora tantas vezes refere...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É falso!
O Orador: - ... e que se deve ao esforço deste Governo no cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social.
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Desta forma, entendemos que a proposta do PCP é desenquadrada, porque devia o PCP, isso sim, participar séria e activamente na grande discussão sobre a reforma do sistema de segurança social, que está a ser promovida pelo Governo mas que envolve todos os parceiros desta área. Aí, sim, é que o PCP deve participar e apresentar as suas propostas de forma a poderem ser analisadas profundamente e medidas todas as suas consequências e não tentar aqui, na Assembleia da República, apresentar propostas muito populares...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Aqui é que é o lugar para se decidir!
O Orador: - ... no imediato, mas que podem ser um gravíssimo risco para todos os portugueses num futuro próximo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero dizer que o Partido Popular, aquando do debate de uma proposta de resolução apresentada pela bancada do Partido Social Democrata, não teve dúvidas em concordar com o princípio que nela estava contido: é necessário o aumento extraordinário das pensões mais degradadas, das pensões mínimas do regime geral, das pensões de sobrevivência, das pensões dos regimes especiais.
Estamos a falar de quê? Estamos a falar de pensões de 24 000$.
Falava, então, o PSD de quê? Falava de um aumento extraordinário, no sentido de aproximar as pensões mínimas do salário mínimo nacional.
Perguntámos então nós - e perguntaram vários Deputados desta Câmara - ao PSD de quanto entendia ele que seria esse aumento extraordinário. A resposta, naturalmente porque não a tinha, também não a deu.
Ontem, repetimos a pergunta e voltámos a ficar sem resposta. A única coisa sobre a qual ficámos esclarecidos foi daquilo que o PSD não quer. Continuamos sem saber o que é que o PSD quer. Aliás, é uma atitude recorrente nesta Câmara.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - O PSD diz que aquilo que o Governo propõe é pouco e que aquilo que o PCP propõe é muito. Quanto é que o PSD propõe não sabemos e o PSD também não sabe.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Popular é muito sensível a esta questão e nós, porque votámos a favor da proposta apresentada pela bancada do PSD, não pactuamos com aqueles que se servem dos que mais precisam de nós, porque são os mais necessitados, para fazer demagogia, para brincar à política, para utilizar a sua situação de miséria.
Aplausos do CDS-PP.
Srs. Deputados, para isso não terão a cumplicidade da bancada a que pertenço. Não a terão e, naturalmente, votaremos em coerência, porque a nossa palavra é uma ontem, hoje e amanhã. Em coerência, votaremos favoravelmente o aumento extraordinário de pensões.
Aplausos do CDS-PP
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedi a palavra porque fiquei surpreendido com a intervenção do Sr. Deputado Vieira de Castro sobre esta matéria.
Das palavras que o Sr. Deputado proferiu, deduzi que o PSD não tenciona votar favoravelmente esta proposta e devo dizer que esta dedução, que me parece natural pelo acenar de cabeça dos Srs. Deputados do PSD, é verdadeiramente espantosa. E é-o porque o PSD. na presente legislatura, tem tido um comportamento na Assembleia, relativamente a recomendações ao Governo, consequente. Recordo que, quando se abordou o problema das vagas adicionais no ano lectivo anterior, o PSD propôs uma recomendação, conjuntamente com os outros grupos parlamentares, de forma consequente. Fomos até ao fim e aprovámos uma lei no Parlamento, que posteriormente não teve aplicação por declaração de inconstitucionalidade.
Esperava que, desta vez, o PSD tivesse idêntica coragem e fosse até ao fim, até porque há bem pouco tempo ouvi numa estação de rádio o Professor Marcelo Rebelo de Sousa confessar-se desiludido com os aumentos das pensões sociais que o Governo fez. Pensei, então, que o PSD iria aqui, na Assembleia da República, que é a sede própria, e neste momento, que é o mais adequado, o mais oportuno, até ao fim com o projecto que três grupos parlamentares aqui aprovaram, com votos contra do Partido Socialista. Verifico, finalmente, que não vai ser assim e que o PSD vai «virar o bico ao prego», como é costume dizer-se em linguagem corrente, e que desistiu da luta em que, durante tão poucos dias, tentou empenhar-se com fervor.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, para o meu grupo parlamentar, se o PSD não votar favoravelmente esta proposta, só há uma conclusão possível: a de que, desta vez, não pela voz do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais mas, sim, pelo comportamento dos Deputados do PSD, ficará provado, tendo em conta a mudança de opinião em tão poucos dias, que existe, de facto, entre o Governo e o PSD um acordo secreto sobre o Orçamento do Estado para 1998.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Como alguém disse, admitimos que os Deputados do PSD não o conheçam, mas nada explica uma tão grande mudança de opinião sobre um assunto que até há algumas horas atrás era tão sensível para o líder do vosso partido.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 4-C, de aditamento de um novo artigo, o artigo 26.º-A, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
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Era a seguinte:
Artigo 26.º-A
(Actualização extraordinária das pensões mínimas)
1 - As pensões mínimas de velhice e de sobrevivência dos diversos regimes da segurança social são aumentadas extraordinariamente em 3000$, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1997.
2 - A cobertura financeira dos aumentos referidos no número anterior relativos às pensões do Regime Geral da Segurança Social será feita com a afectação de parte do saldo positivo transitado de 1997 para 1998 nas contas daquele regime.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão, dentro do critério há pouco definido, da proposta de alteração ao Mapa XI - PIDDAC do Ministério da Educação, com o número 70-C, apresentada pelo PSD.
Srs. Deputados, a Mesa aceita inscrições.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
É a seguinte:
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Educação
Programa: Instalações para os Ensinos Básico e Secundário - Norte
Projecto: Construção da Escola EB 213 em Serzedo (Vila Nova de Gala)
Dotação a Inscrever: 1988 - 50000 contos (reforço da verba inscrita de 1000 contos)
Compensação: Verba a retirar do projecto «Instalações para o Ensino Básico e Secundário - Norte» do mesmo Programa
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar no guião, começando pelo artigo 11.º - Apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais, em relação ao qual não há propostas de alteração.
Srs. Deputados, está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero lembrar que esta proposta foi transferida para o Plenário exactamente porque ficou pendente de um esclarecimento por parte do Governo sobre que empresas são estas para as quais o Governo da República transfere as dívidas das regiões autónomas. Esta questão ficou ontem muito mal esclarecida e o Governo ficou de clarificá-la.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças para prestar o esclarecimento solicitado.
O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como se sabe, a amortização de dívida pública em termos de esforço excepcional de redução do montante de capital da dívida é a aplicação fundamental das receitas de privatizações. De algum modo, só recorrendo às receitas das privatizações é possível, por um lado, tornar duradouro o efeito da privatização e, por outro, proceder a amortizações extraordinárias de dívida pública. Isto aplica-se a tanto à dívida pública nacional como à dívida pública regional e este problema extraordinário de amortização das dívidas públicas pressupõe, como é evidente, até em virtude do facto de as regiões autónomas terem direito a participar nas receitas das privatizações, que a elas se recorra para amortizar extraordinariamente também as dívidas das regiões autónomas.
Ora, como VV. Ex.as sabem, o processo de reprivatização abrange não apenas títulos de empresas a reprivatizar de que o Estado seja directamente titular mas também títulos de empresas a reprivatizar de que sejam titulares empresas de capitais públicos exclusivos ou de comparticipação pública. Pode acontecer que se trate de empresas de que seja titular o IPE, pode ser a Caixa Geral de Depósitos, pode ser até uma empresa industrial do Estado que tenha na sua carteira títulos que sejam objecto do processo de reprivatização.
Nesses casos é perfeitamente possível que a amortização seja feita directamente pela empresa detentora dos títulos reprivatizados e não pelo Estado e foi só nessas situações que se pensou, porque são elas que correspondem ao processo de reprivatização e de amortização extraordinária de dívida pública a que o Governo está a proceder.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A explicação do Sr. Ministro das Finanças, na minha opinião, não resolve completamente a questão, porque a redacção do artigo 11.º diz que «( ... ),o Governo da República, directamente ou através de empresas de que seja accionista, comparticipará num programa especial de redução das dívidas públicas regionais (...)». Portanto, não introduz aqui qualquer limitação às empresas de que é accionista e, como é óbvio, não é aceitável que uma empresa de que o Estado seja accionista parcialmente venha a assumir uma responsabilidade destas. Eu não estou a ver a Portugal Telecom ou a EDP a comparticiparem numa actuação destas e é este aspecto que pretendemos ver esclarecido.
Portanto, concordaríamos com o artigo 11º desde que, pura e simplesmente, dele fosse retirada a referência «através de empresas de que seja accionista». «Directamente», com certeza; agora, «através de empresas de que seja accionistas», não.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Galvão Lucas, penso que já expliquei por que razão este preceito está assim redigido. E evidente que reduções alternativas apenas completariam ligeiramente o processo, mas não seriam essenciais. Era possível dizer, embora isso não cubra todas as situações de reprivatização em que as vendas são feitas por empresas, por exemplo, «empresas de que o Estado
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seja o único accionista» ou até era possível dizer, pura e simplesmente, que apenas a comparticipação é da responsabilidade do Governo da República, caso em que as receitas das empresas podiam ser transferidas para o Tesouro e serem por este utilizadas para o pagamento das dívidas das regiões autónomas.
Não creio que haja aqui qualquer questão essencial e não me parece que exista uma questão que mereça uma grande discussão substantiva. É possível que a amortização fique apenas a cargo do Tesouro, mas, em todo o caso, achei que era importante explicar por que é que o corpo do artigo tem essa redacção.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a intervenção que o Sr. Ministro das Finanças acabou de fazer facilita a questão que quero colocar e julgo que, como já ontem referimos na Comissão de Economia, Finanças e Plano, deve ser retirada do artigo 11º a frase «directamente ou através de empresas de que seja accionista», porque se o Governo entende utilizar dinheiro proveniente de reprivatizações - e agora não vou discutir essa matéria - para amortizar a dívida das regiões autónomas, então faça-o directamente, ou seja, recebe o dinheiro das reprivatizações e paga a amortização, como é normal.
Assim, caso se retire a frase que referi, o problema fica resolvido, porque caso contrário poderá haver empresas a pagar, elas próprias, a dívida das regiões autónomas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foram aqui afloradas duas hipóteses: uma, de eliminação da expressão «directamente ou através de empresas de que seja accionista», e outra, de substituição dessa expressão por «de que seja accionista único».
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Só a primeira, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira não concorda com esta última hipótese e quer que só a primeira seja levada em consideração. De qualquer modo, ainda não chegou à Mesa nenhuma proposta de alteração. Os Srs. Deputados têm de entender-se sobre esta matéria, sob pena de eu ter de pôr à votação o artigo tal como está redigido.
Pausa.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira vai fazer a proposta por escrito.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente. redigirei a proposta e apresentá-la-ei na Mesa, mas apercebi-me que o Governo está de acordo em eliminar do artigo 11.º a frase «directamente ou através de empresas de que seja accionista». É essa também a proposta que faço.
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro das Finanças, está de acordo com a eliminação dessa frase?
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não pomos objecção à eliminação dessa frase, ficando apenas o Governo, naturalmente através do seu serviço competente, o Tesouro, com esse encargo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos considerar eliminada a frase «directamente ou através de empresas de que seja accionista»?
Estão todos de acordo?
Pausa.
Como estão todos de acordo, vamos votar o artigo 11.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1998, com a eliminação da expressão «directamente ou através de empresas de que seja accionista».
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Artigo 11.º
Apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais
Em 1998, o Governo da República comparticipará num programa especial de redução das dívidas públicas regionais, a acordar com cada região, assegurando a amortização ou assunção de dívida pública garantida ou, na sua falta, de dívida não garantida, no valor de 62 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores e no valor de 76 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira, valores esses que poderão ser acrescidos ou reduzidos ligeiramente, por razões de gestão, mediante acordo entre o Governo da República e o Governo de cada Região Autónoma.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 12.º da proposta de lei em relação ao qual foi apresentada, pelo PS, a proposta 471-C, que altera o n.º1 desse artigo.
Como ninguém pede a palavra, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 12.º
Fundo de Equilíbrio Financeiro
1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é fixado em 271,4675 - milhões de contos para o ano de 1998.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º1 do artigo 12.º da proposta de lei, com a alteração agora introduzida.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, ao ser aprovada a proposta de alteração, o n.º 1 da proposta de lei desaparece.
O Sr. Presidente: - É que não é assim que consta do guião. De qualquer modo, o Sr. Deputado é capaz de ter razão, pelo que fica prejudicado o n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei.
Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 12.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.
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É a seguinte:
2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58% e 42%, respectivamente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 12.º.
O Sr. Presidente: - É evidente. Fica para a redacção final.
Vamos votar a proposta 462-C, com a gralha corrigida.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
3 - No ano de 1998 é assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo de 2% no valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido
no ano anterior, efectuando-se as necessárias compensações através da verba obtida por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxa de crescimento superior aquele referencial de 2%.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 12.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
6 - A relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, calculadas de acordo com os critérios fixados no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 7187, de 6 de Janeiro, é publicada por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que está prejudicado o n.º 6 do artigo 12.º da proposta de lei, vamos votar o n.º 7 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
4 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1998 é o que consta do Mapa X em anexo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º5 do artigo 12.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
5 - Os montantes resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 1187, de 6 de Janeiro, são transferidos directamente do Orçamento do Estado para as juntas de freguesia.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 6 do mesmo artigo, foi apresentada, pelo Partido Socialista, a proposta 462-C, que altera esse número.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, sugiro uma emenda h proposta porque faz referência a uma portaria do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e a portaria terá que ser
do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, trata-se de uma gralha.
7 - As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente para as juntas de freguesia, até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que se referem.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 16.º da proposta de lei em relação ao qual foi apresentada, pelo Partido Socialista, a proposta 461-C, que altera o n.º 1.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, o artigo 16.º, Capítulo V - Finanças locais, foi votado ontem na Comissão.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, este artigo ficou para ser votado hoje porque dependia da votação do montante do FEF que acabámos de efectuar.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Galvão Lucas concorda?
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar a proposta 461-C, do PS, que altera o n.º 1 do artigo 16.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.
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É a seguinte:
Artigo 16.º
Transferências financeiras para as freguesias
1 - No ano de 1998 é inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 7 872 558 contos, correspondente a 5% das verbas provenientes do FEF corrente dos municípios, sendo distribuída proporcionalmente à participação de cada freguesia nas receitas municipais, conjuntamente com a participação nas mesmas prevista no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 1187. de 6 de Janeiro, em cumprimento do artigo 10.º da Lei n.º 23197, de 2 de Julho.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como o n.º 1 do artigo 16.º da proposta de lei ficou prejudicado, vamos proceder à votação, em conjunto, dos n.ºs 5, 2 e 3 do referido artigo constantes da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
São os seguintes:
2 - A verba prevista no número anterior é processada trimestralmente para as juntas de freguesia até ao dia 15 do primeiro mês do trimestre a que se refere.
3 - A relação das verbas transferidas para cada freguesia, ao abrigo do número anterior, à publicada por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 22.º da proposta de lei em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 22.º
Regime de crédito da administração local
O disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 1187, de 6 de Janeiro, não é aplicável aos empréstimos contraídos ao abrigo do Programa de Reabilitação Urbana, apoiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar a proposta 7-P, que adita um artigo novo - 22.º-A, subscrita pelo Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, iremos votar favoravelmente esta proposta mas com a ideia que os municípios atingidos pelas intempéries não sejam obrigados a recorrer às linhas de crédito e que o Governo faça, através do Orçamento do Estado, as transferências necessárias para que as autarquias locais possam fazer face aos elevadíssimos prejuízos que sofreram.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 7-P, do PS.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 22-A
Intempéries
O disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 1187, de 6 de Janeiro, não é aplicável a empréstimos celebrados ao abrigo de linhas de crédito especialmente criadas para apoio à reparação de danos causados pelas intempéries.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 28.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós consideramos que esta autorização legislativa proposta pelo Governo para reduzir a taxa social única é uma proposta com gravidade e que merece, embora de forma breve, ser discutida.
A questão é a seguinte: a redução da taxa social única feita desta forma significa uma redução das receitas da segurança social num quadro em que se está a discutir a reforma global da segurança social, num quadro em que o próprio Livro Verde da Segurança Social propõe a redução da multiplicidade de taxas que existem, num quadro em que, para invocar um argumento utilizado na Comissão de Economia, Finanças e Plano pela equipa do Ministério, os compromissos que assumiram ao nível da concertação apontavam e obrigavam a que, antes de se mexer na taxa social única, fosse necessário fazer um balanço dos efeitos das medidas de diminuição de taxas que têm sido efectuadas ao nível da efectiva criação de emprego que, como se sabe, não se tem concretizado.
A diminuição das taxas de contribuição para a segurança social tem, por um lado, prejudicado a segurança social e, por outro, beneficiado as empresas, mas não tem beneficiado o emprego, não tem beneficiado os trabalhadores e por esta via estamos a degradar mais a segurança social, acelerando e impedindo que se concluam os estudos que estão previstos ao nível da reforma global da segurança social.
Por isso, nos opomos a esta proposta do Governo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de artigo 28.º que visa a obtenção de taxas mais favoráveis que incentivam a criação de emprego em áreas em que especificamente as situações de emprego são mais difíceis, nomeadamente em sectores de actividades economicamente mais débeis e em situações em que é necessário incentivar e estimular o aumento dos postos de trabalho, é uma medida indispensável para reforçar a capacidade de criação de emprego que bons resultados tem dado durante o mandato deste Governo, uma vez que se têm criado muitos novos empregos. A taxa de desemprego tem tido um comportamento
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positivo, embora não satisfatório, todos gostaríamos que fosse muito mais baixa, e por isso entendemos que este artigo 28.º é bastante positivo no incentivo à criação de empregos e a angariar ainda mais contribuições do que as que se angariam actualmente.
Por outro lado, o Sr. Deputado Lino de Carvalho falou na avaliação dos benefícios das medidas e eu gostava de chamar a sua atenção para o que vem estatuído no n.º 2 desta proposta, que diz que as taxas mais favoráveis serão fixadas tendo em conta, designadamente, «Os custos das eventualidades protegidas» e «A relação custo/benefício das taxas mais favoráveis a fixar».
Portanto, esta proposta, expressamente, condiciona e liga a aplicação destas taxas mais favoráveis a uma coisa que nunca se fez ou, pelo menos, nunca se fez com carácter sistemático e credível, que é a avaliação dos resultados e a análise, também prévia, dos resultados dos benefícios que se dão. É uma coisa que antigamente não se fazia - todos os benefícios eram concedidos ad-hoc - e agora isso está a ser feito. Portanto, esta expressão no Orçamento do Estado para 1998 não é palavra vã.
Nós entendemos que esta é uma medida muito positiva: são incentivos à criação de emprego, são reduções de encargos para os sectores que podem criar emprego nas zonas mais desfavoráveis, pelo que tem todo o nosso apoio.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Popular congratula-se com esta proposta apresentada pelo Governo e com este pedido de autorização legislativa. Entendemos, desde sempre, que a melhor protecção social que pode ser oferecida aos portugueses é dar-lhes oportunidade de emprego e naturalmente que a modulação das taxas contributivas, não sendo o único, é seguramente um instrumento que pode promover o emprego e, promovendo o emprego, pode haver uma perda de receitas no imediato, mas no médio e no longo prazo, pela diminuição das despesas, o saldo é positivo. Esta é uma ideia muito cara à direita portuguesa e, como tal, o Partido Popular não podia deixar de estar de acordo.
Risos do Deputado do PCP Octávio Teixeira.
Está a rir-se, Sr. Deputado Octávio Teixeira? Eu sei que estamos a roubar-lhe as bandeiras! É isso que o preocupa!
Mas quero dizer-lhe mais, à sua bancada e a toda a esquerda: o Primeiro-Ministro deu aqui uma definição completamente errada, na última vez que interveio nesta Câmara, classificando a direita de coisas que eu, por pudor, não vou aqui referir, mas aquilo que diferencia a direita da esquerda - e é por isso que nós somos direita - é que a esquerda vive preocupada porque há ricos e a direita vive preocupada enquanto há pobres. Essa é a grande diferença e é por isso que aprovamos esta proposta!
Vozes do PCP: - Ali!
O Sr. Presidente: - Feito o debate entre ricos e pobres, vamos votar o artigo 28.º. Existe uma sugestão para que se votem os três números em conjunto, se não houver oposição.
Pausa
Verifico que há concordância nesse sentido, pelo que vamos votar então o artigo 28.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
Artigo 28.º
Taxa social única
1 - Fica o Governo autorizado a proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, que instituiu a taxa social única, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 295186, de 19 de Setembro, e pela Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, no sentido de prever a fixação de taxas mais favoráveis nas situações seguintes:
a) Inexistência da entidade empregadora;
b) Redução do esquema material do regime geral;
c) Actividades prosseguidas por entidades sem fins lucrativos;
d) Sectores de actividade economicamente débeis;
e) Adopção de medidas de estímulo ao emprego relativas a trabalhadores de determinadas faixas etárias que, por razões de idade ou de incapacidade para o trabalho, sejam objecto de menor procura no mercado de emprego;
f) Adopção de medidas de estímulo ao aumento de postos de trabalho.
2 - As taxas contributivas referentes às situações previstas no número anterior são fixadas tendo em conta:
a) Os custos das eventualidades protegidas;
b) A relação custo/benefício das taxas mais favoráveis a fixar.
3 - O Governo é ainda autorizado a estabelecer medidas excepcionais, de duração limitada, de isenção contributiva, total ou parcial, tendo em vista o aumento de postos de trabalho ou a redução de encargos não salariais em situações de catástrofes ou calamidades públicas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 29.º, em relação ao qual há uma catadupa de propostas de alteração.
Está em discussão o artigo e as respectivas propostas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Diria que, em termos de articulado, este é o artigo essencial e caracterizador deste Orçamento do Estado. O artigo sobre o IRS caracteriza aquilo que é a norma central deste Orçamento, que é, em termos de fiscalidade, não promover, não dar qualquer passo positivo no sentido da promoção da justiça fiscal. E uma proposta que, em relação ao IRS, deixa tudo como está, apesar de o próprio Governo repetir, diariamente, regularmente, que é injusto o IRS que temos, que tem de ser alterado, mas, de facto, não o altera. Faz alterações noutros diplomas, faz alterações noutros impostos mas não altera minimamente o IRS, isto é, o imposto sobre os rendimentos do trabalho. A situação é tão gravosa que, como já tivemos oportunidade de referir noutra
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altura, a proposta de Orçamento para o IRS que nos é apresentada com as alterações limitadíssimas que o Governo nos propõe significa que, para a generalidade dos contribuintes portugueses que tenham aumentos salariais nominais superiores aos 2%, ou melhor, se se quiser ser mais claro e explícito, superiores a 2,35% em termos nominais todos os escalões de rendimento serão agravados em termos reais. Isto é, há efectivo aumento da carga fiscal para os rendimentos do trabalho.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Isso é falso!
O Orador: - Simultaneamente, o Governo não faz, também aqui, nenhuma proposta que indicie reduzir os benefícios fiscais, aqueles que possam ser considerados e muitos existem - ilegítimos, que não têm justificação económica e social, ao mesmo tempo que não propõe medidas sérias para combater a enorme evasão fiscal.
Nesse sentido, e com o objectivo de alterar esta situação, se apresentam as proposta do PCP, designadamente, em relação ao aumento da dedução específica pelos rendimentos do trabalho, à alteração das taxas do imposto e outras alterações que visam reduzir os benefícios fiscais.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.
O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente. queria chamar a atenção para a alínea b) do n.º 5 do artigo em análise, que tem a ver com a clarificação do conceito de despesa de saúde para efeitos de IRS.
De facto, independentemente da questão de se saber se isto tem como preocupação a indústria de lazer e, muitas vezes, a de mobiliário, penso que o Governo estaria a ser muito mais correcto se, em vez de pretender esta clarificação, fizesse uma outra muito mais simples, que é a dos números do orçamento da saúde deste ano. Isto porque. aquando do debate na especialidade, em relação a questões colocadas no sentido de saber sobre a execução orçamental de 1997, aquilo que era previsível que acontecesse até ao final do ano, aquilo que aconteceu nos três primeiros anos, sobre a execução do PIDDAC ou sobre a execução das receitas próprias, o Governo, a essas questões respondeu «zero»! Respondeu talvez de uma forma pouco habitual, mas nós não achamos pouco habitual porque, na saúde, tem sido isso o que tem acontecido. Será que hoje o Governo nos vai dizer se vai ou não apresentar um orçamento suplementar na área da saúde, já que, aquando da discussão na especialidade, a um conjunto de questões muito concretas colocadas sob este ponto de vista. o Governo respondeu «zero»?
Pois bem, nós queremos que seja feita uma clarificação das contas do Serviço Nacional de Saúde, das dívidas do Serviço Nacional de Saúde e se vai haver ou não orçamento suplementar na área da saúde.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção. tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao artigo 29.º imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, tenho várias observações a fazer, a primeira das quais tem a ver com uma proposta apresentada pelo PCP, que pretende fazer uma apresentação dos escalões um pouco diversa daquela que é apresentada pelo Governo.
No ano passado, o PSD apresentou uma proposta semelhante e eu queria dizer que este ano não apresentamos essa proposta por um motivo que consideramos óbvio: é que no ano passado, quando a apresentámos, tinha sido aprovada a colecta mínima sobre o IRS e foi nesse sentido que considerámos que a receita que o Estado ia obter através da cobrança dessa colecta mínima devia ser canalizada para reduzir os impostos daqueles que mais pagam - os trabalhadores por conta de outrem. Consideramos que este ano, depois de termos conseguido eliminar para os trabalhadores a colecta mínima do IRS, a proposta que fizemos no ano passado já não tem razão de ser. O motivo pelo qual nos vamos abster na votação da proposta do PCP é porque conseguimos muito mais do que uma mera actualização dos escalões.
Há um outro ponto que eu queria referir, ainda nesta parte do IRS, que tem a ver com as deduções relativamente às pensões. Já aqui foi discutido hoje o problema dos pensionistas e, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós já dissemos que não faremos propostas numéricas sobre a actualização das pensões. Mas há uma coisa que não vamos permitir, seguramente: é que os pensionistas vejam agravados os seus impostos e a proposta que o Governo faz é, obviamente, um agravamento do IRS para os pensionistas, na medida em que faz uma actualização inferior àquilo que será o aumento das pensões e inferior à taxa de inflação. Assim, o PSD apresentou uma proposta para, pelo menos, neutralizar esse aumento de impostos. Portanto, Sr. Presidente, o PSD não vai permitir, através do seu voto, que haja um agravamento de impostos para os pensionistas e por isso apresentámos uma proposta.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Ainda relativamente a isso, e porque tal poderia ser um agravamento sério, gostaria de pedir um esclarecimento ao Governo acerca do motivo por que, no artigo 51.º n.º 5, diz: «Para efeitos do disposto no número anterior, o vencimento base anualizado integra os subsídios de férias e de Natal». Julgava eu que sempre o rendimento anualizado integrava estes dois subsídios! Se não integrava, isto quer dizer que vai passar a integrar? Nessa altura, será um agravamento muito sério de impostos! Se integrava, gostaria que me explicassem o motivo por que está, este ano. incluída esta norma no Orçamento do Estado.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Sr. Presidente, também não deixaremos de referir que não nos agrada, ou bem nos desagrada (e, por isso, tiraremos as ilações sobre este ponto), o facto de os abatimentos resultantes dos encargos com juros para a aquisição de habitação terem também sofrido um agravamento fiscal, já que a actualização também é inferior àquela que deveria ser. Portanto, Sr. Presidente, numa pequena abordagem que, provavelmente, será referenciada com mais profundidade posteriormente, deixei referidos três ou quatro pontos de agravamento fiscal que não deixaremos que se consumem.
Aplausos do PSD.
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O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Independentemente dos esclarecimentos posteriores que serão dados por outros membros do Governo, queria cumprir, de algum modo, o compromisso que assumi na discussão de especialidade relativamente ao problema da carga fiscal do IRS.
Recordo que, como todos sabem, este Governo apenas assumiu o compromisso de uma revisão global do IRS para 1999 e várias medidas estão propostas que preparam o cumprimento desse elemento do nosso calendário de revisão da estrutura do sistema fiscal.
Mas recordo também que, desde 1996, o IRS tem sido o imposto que mais descidas significativas, com abundantes quebras de receitas, tem conhecido. A revisão do quociente conjugal, a revisão, actualizando os valores em taxas superiores à inflação, dos baixos níveis de escalões e da dedução específica dos rendimentos de trabalho e muitos abatimentos e deduções representam a maior parcela dos benefícios fiscais que têm sido atribuídos. E a contraprova disso está em que, estando nós num momento de expansão económica declarado (que não ocorre por acaso e que não ocorre em toda a Europa, ocorre em Portugal como consequência da política deste Governo), o rendimento do IRS é aquele que menos tem crescido em termos fiscais. Isto demonstra que estamos a cumprir a nossa promessa de, gradualmente, ir reduzindo a injustiça que faz pesar o maior sacrifício fiscal sobre os rendimentos do trabalho, e este ano fazêmo-lo também.
Foi publicada, e foi-me entregue na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, uma lista, que, no essencial, está correcta, comparando o esforço fiscal por escalões em 1997 e 1999 - apenas no primeiro escalão está errada visto que há no nível de 700 contos anuais, uma isenção técnica e o esforço fiscal é zero -, simplesmente, essa lista esquece uma outra coisa: é que todo o rendimento, escalão por escalão, ou é rendimento disponível ou é rendimento fiscal e o que importa para saber se há ou não aumento de impostos é avaliar o rendimento disponível. Aumento de impostos significa reduzir o rendimento disponível; neutralidade fiscal significa manter o rendimento disponível; redução relativa de impostos significa aumentar o rendimento disponível.
Ora, temos aqui os cálculos feitos e o rendimento disponível em todas as situações, de contribuintes solteiros ou casados, aumenta entre 7% e 3%, ou 2,9% nos escalões mais elevados, o que significa que o rendimento disponível aumenta sempre mais do que a inflação.
A nossa proposta não é apenas de neutralidade mas de aumento do rendimento disponível, mais nos escalões mais baixos e menos nos escalões mais elevados. E há que acrescentar, naturalmente, actualizações ao aumento dos abatimentos relativos a despesas de educação e outros benefícios fiscais (computadores, energias renováveis, contas-poupança), que também eles contribuem para aquilo que tem sido o compromisso do Governo: não aumentar os impostos mas reduzir, na medida do possível, em termos orçamentais, o esforço do IRS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, serei muito rápido, porque o tempo não perdoa. E começo por dizer à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite que apreciei a explicação que deu para o facto de anunciar, desde já, que vai votar contra a nossa proposta,...
A Sr.a Manuela Ferreira Leite (PSD): - Abstenção!
O Orador: - ... ou que não vai votar favoravelmente a nossa proposta de alteração da taxa do imposto. Foi uma explicação interessante, isto é, no ano passado, «sim», porque havia ameaça da colecta mínima; este ano, «não», porque não há ameaça da colecta mínima. O raciocínio do PSD é o seguinte: como os profissionais liberais - e não deverão ser todos - vão continuar a fugir ao fisco, então, o PSD já não vê razão para reduzir a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho por conta de outrem.
O Sr. Ministro disse que o IRS tem crescido menos do que outros impostos. Admito que sim - e não tenho aqui os números para conferir -, mas, possivelmente, em termos globais, o IRS tem crescido menos, porquê? Porque os benefícios fiscais têm aumentado e porque tem aumentado a evasão fiscal.
Por último, Sr. Ministro, se as alterações propostas pelo Governo ao IRS fizessem reduzir o rendimento disponível - e já noutra oportunidade tive de dizer -, isso, então, seria um roubo por parte do Estado. Ninguém está a falar em roubo, estamos a falar apenas em agravamento fiscal.
Ora, é um facto iniludível, com todos os cálculos que possam fazer, que o imposto a pagar, em todos os escalões, aumenta mais em termos relativos do que o aumento nominal dos salários. Por conseguinte, há efectivamente um aumento da carga fiscal. Logicamente, o rendimento disponível não se reduz, porque aí era preciso que houvesse uma intempérie de agravamentos fiscais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, porque o tempo é escasso e hoje, ainda mais do que é habitual, somos escravos do tempo, quero apenas dizer que, neste conjunto de propostas a propósito do IRS, o Partido Popular quer destacar duas que aqui trouxe.
Uma delas visa - e já tivemos oportunidade de a anunciar publicamente - a redução em 1% das taxas do IRS previstas no artigo 71.º do respectivo código.
Esta intervenção não podia ser mais oportuna, porque a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, ainda agora, referiu que não podia apoiar uma diminuição das taxas do imposto do IRS precisamente porque, nos termos do acordo que a Sr.ª Deputada ainda não conhece, não é previsto que o Governo venha a utilizar a autorização legislativa de que dispõe sobre os pagamentos por conta até ao fim do corrente ano.
Ora bem, o que propomos é que haja uma diminuição efectiva do IRS para todos os contribuintes, nas diversas taxas. Esta diminuição vai beneficiar sobretudo os trabalhadores por conta de outrem, que são aqueles que, por definição, não podem fugir ao fisco e são quem, por outro lado, sustentam a quase totalidade das receitas deste imposto. Na verdade, traduzir-se-ia numa medida muito importante, porque seria a primeira vez que, na aprovação do Código do IRS, se verificaria esta diminuição do imposto do IRS.
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O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - É com toda a responsabilidade que propomos esta medida, que, aliás, está enquadrada nos objectivos do Programa do Governo. Relembro que, logo no início, o texto da resolução do Conselho de Ministros, publicado em Maio deste ano, que determinou o quadro geral para a reforma fiscal que o Governo pretende implantar - aliás, recomendo que se apresse, porque senão, daqui a pouco, chegamos ao fim da legislatura e não há reforma fiscal -, refere que é objectivo do Governo obter o desagravamento dos rendimentos do trabalho por conta de outrém e, de um modo global, o desagravamento dos contribuintes cumpridores.
Ora bem, este desagravamento geral dos contribuintes cumpridores e, em particular, do trabalhador por conta de outrem parece-me que se insere perfeitamente nesta medida que propomos. Aliás, também já dissemos - e reafirmamo-lo - que nessa circunstância, se for caso disso, estamos dispostos a discutir com o Governo a viabilização do decreto-lei de execução da autorização legislativa que ele dispõe, já que - e não temos a menor dúvida , se o Governo a utilizar, ela há-de vir à Assembleia da República para apreciação parlamentar.
Estamos, pois, disponíveis para discutir a sua viabilização. Por um lado, premiamos os contribuintes cumpridores; por outro, os trabalhadores por conta de outrem, que sustentam o sistema; e, em terceiro lugar, alargamos a base tributária, a incidência subjectiva do imposto, levando a que mais pessoas paguem imposto para que todos possam pagar menos.
Este é o grande princípio que gostaríamos de ver consagrado.
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Até porque, caso contrário, poderemos ter aqui situações bizarras, uma vez que há pessoas que ainda hoje não têm relações com o fisco e que por esta via passavam a ter. A não introdução destes pagamentos por conta faz com que pessoas, que, porventura, terão grandes rendimentos não contabilizados, possam até beneficiar, por exemplo, vejam bem, do apoio judiciário ou da redução de propinas. Esta nossa medida, que nos parece de largo alcance e de grande mobilização, o PSD não pretende.
Na verdade, li, há dias, num artigo, muito bem escrito, num jornal da especialidade, que, a não introdução destes pagamentos por conta em sede de IRS traduz-se no prémio aos contribuintes não pagadores. Não é isso que, com certeza, o Governo quer. O Governo não quer, além de mais, desarmonizar o sistema, isto é, para, no conjunto do sistema fiscal, aplicar a medida em sede de IRC e não a aplicar em sede de IRS, produzindo aqui um elemento desarmónico no sistema, que não faz sentido. Não é isto certamente que o Governo quer e por isso mesmo estamos confiantes de que esta proposta terá o devido merecimento desta Câmara.
Finalmente, em relação ao regime fiscal dos PPR, o sistema fiscal serviu, durante muitos anos, para promover um produto financeiro - os PPR. A verdade é que há um conjunto de outras modalidades, outras opções, que as pessoas podem querer utilizar, designadamente seguros de saúde, seguros por doença, etc.. que têm um regime de deduções muito menos favorável. O que propomos é a equiparação fiscal dos regimes destes tipos de seguros, quer de saúde, quer dos regimes complementares de segurança social, equiparando-os todos pela bitola dos PPR.
Como não queremos ser acusados de irresponsáveis, dizemos que sempre que eles sejam utilizados cumulativamente o valor da dedução não pode ultrapassar uma vez e meia o valor que está previsto para a dedução actual dos PPR.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, só queria clarificar, de alguma forma, uma coisa que o Sr. Deputado Octávio Teixeira disse e que não corresponde à verdade. É por demais reconhecido que tem havido, em termos de cobranças fiscais, um ganho de eficácia bastante razoável e que todos têm sido unânimes em reconhecer. Não satisfaz ainda, mas tem havido esse ganho de eficácia da máquina fiscal. O Sr. Deputado Octávio Teixeira não pode, de forma nenhuma, vir falar em aumento da evasão fiscal em sede seja de que imposto for. A eficácia está a aumentar e as cobranças têm aumentado.
Por outro lado, o Sr. Deputado veio reconhecer que, de facto, há um aumento do rendimento disponível das famílias em termos reais, o que quer dizer que há, de facto, uma diminuição dos impostos sobre as famílias.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - O senhor não tem família constituída!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Srs. Deputados: Quero referir-me à alteração do artigo 26.º do Código do IRS, na parte em que o Governo lhe faz acrescer um novo n.º 9. Este novo n.º 9 deixa alguma estranheza ao PSD, razão pela qual gostaríamos de ter uma explicação cabal da parte do Governo, sob pena de nos podermos opor por aquilo que, aparentemente, nos parece ser intenção do Governo.
A saber, o que aqui se diz é não permitir a dedução de despesas em sede de IRS quando a respectiva lícitude não seja comprovada. Por aquilo que aqui está escrito, aparentemente, o que o Governo pretende com esta norma é como que uma inversão do ónus da prova, atirando para cima do contribuinte a responsabilidade de provar, apriorísticamente, se as deduções de despesa que apresenta à administração fiscal são ou não lícitas. Ora, esta inversão do ónus da prova, do nosso ponto de vista, não faz sentido absolutamente nenhum.
É evidente que a administração fiscal, ao receber dos contribuintes a apresentação de despesas dedutíveis, fará o seu juízo e de acordo com o seu juízo pode proceder a fiscalizações junto dos respectivos contribuintes. Agora Sr. Ministro, colocar na lei, no Código do IRS, uma inversão do ónus da prova, ainda que, aparentemente, de uma forma um pouco encapotada, não nos parece minimamente aceitável.
Portanto, à falta de uma explicação mais cabal que nos possa demonstrar que a redacção não é isso que pretende, o PSD votará contra o acrescento deste novo n.º 9 ao artigo 26.ºdo Código do IRS.
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O facto de terem sido feitas múltiplas intervenções em relação ao IRS permite que a minha intervenção diga respeito ao conjunto de problemas suscitados e não apenas a um ou outro desses problemas.
Neste caso, começaria por dizer - facto que já tivemos oportunidade de afirmar noutras ocasiões - que, inicialmente, o Governo, quando tomou posse e começou a fazer a análise dos impostos, não tinha a intenção de fazer uma reforma mais profunda do IRS, tinha a intenção de proceder a alguns ajustamentos.
Isso parecer-nos-ia suficiente.
Nesse sentido, a política iniciada foi uma política de neutralização fiscal, política essa que era conseguida através da coordenação de várias técnicas de neutralização. Uma delas, a técnica da dedução específica dos trabalhadores; outra, a técnica do fim do spliting; outra, a técnica, pela vez primeira vez introduzida por nós, de haver uma actualização diferencial dos diversos escalões e sempre superior à inflação esperada; outras ainda, as actualizações quase sempre de acordo com a inflação, em relação a deduções à colecta ou em relação a abatimentos. E não me refiro, obviamente, à despesa fiscal. estrutural ou conjuntural que, por razões de outra ordem, por razões de outras políticas, sejam as ambientais, de ciência ou de educação, seguiram caminhos diversos e, portanto, tiveram actualizações superiores à taxa de inflação.
Posto isto, o que acontece, hoje em dia - e o Sr. Deputado Octávio Teixeira terá toda a facilidade em compreender -, é um problema que eu designaria de lógica dialéctica.
E o problema é o seguinte: temos um automóvel com uma determinada matrícula e chegamos à conclusão de que vamos ter de lhe mudar o motor, o que significa refazer a questão dos escalões e das taxas. Mas chegamos à conclusão de que, para além do motor, temos que lhe mudar também o sistema dos travões, o que significa mudar a dedução específica. Mas chegamos, também, à conclusão de que é necessário ainda mudar a própria estrutura do automóvel, nomeadamente tudo o que diz respeito às outras categorias de rendimentos (às categorias g, h, i, f) de aplicação de capitais e, ainda, repensar a questão no sentido de saber se a unidade da tributação deve ser o agregado familiar (coisa que tem vindo a ser, progressivamente, abandonada em toda a União Europeia e só a França e Luxemburgo o têm neste momento), ou se devemos permitir, a exemplo da Espanha e da Alemanha, a opção pela tributação separada.
Com tudo isto, pergunta-se, no final desta intervenção cirúrgica, que é a que está em curso, se o imposto será ou não ainda o mesmo. Como é óbvio, enquanto a operação não é feita, mantemos a política de neutralidade. E essa o que significa? Significa que o IRS, como todo e qualquer imposto, mas o IRS em particular, tem de ser definido em função de dois vectores: a política orçamental e financeira do Governo e a política de rendimentos.
É evidente que, quando se estabelecem como mecanismos a dedução específica e os escalões, e, portanto, as suas actualizações diferenciadas, como sendo o elemento essencial dessa neutralização, tem de se ter sempre em conta a fixação de limites a essas deduções ou a essas actualizações de escalões. Foi o que se fez. Em qualquer dos casos, esses limites são sempre superiores à inflação esperada. Foram-no há três anos, foram-no há dois anos e voltam a sê-lo agora. Neste momento, a actualização de escalões que se faz é de 2,9 em relação aos rendimentos mais baixos, de 2,7 em relação aos intermédios e de 2,1 em relação aos rendimentos mais elevados. Da mesma forma, é de 2,9 a actualização da dedução específica.
É óbvio que, sendo um imposto progressivo e sendo essa progressividade por escalões e não contínua, que praticamente não existe em lado algum, é sempre possível encontrar, consoante o número de abatimentos, o aumento de rendimento disponível, a verificar em termos de política de rendimentos - o que tem sido definido entre nós é haver uma política de rendimentos que traga ganhos aos trabalhadores, que não são substanciais porque não são enormemente acima da inflação, mas noutros países não houve ganhos, houve redução, ao passo que entre nós houve ganhos, e esta é a questão -, de modo a que a fiscalidade não reduza essa ganhos a zero ou a quase zero.
Não é isso que acontece. Bem pelo contrário. Quando analisamos a relação entre o rendimento líquido disponível em 1998 e o rendimento líquido disponível em 1997, verificamos que se situa sempre entre 2,9 e 3%. O que se constata é a presença, aqui, da ideia de neutralização.
Também verificamos que esse rendimento líquido disponível é sempre superior à inflação esperada e até à verificada. Por outro lado, quando analisamos os ajustamentos de liquidação de imposto, o acréscimo que daí advém, e o acréscimo do rendimento disponível, então, este ratio é completamente irrelevante.
É neste sentido que sempre falamos, e voltamos a falar, de política de neutralidade fiscal enquanto uma reforma de maior fundo não venha a ser operada. Essa reforma está em curso e é projecto do Governo fazê-la.
Quanto às outras questões que aqui foram indicadas, e que o Sr. Ministro já assinalou, eu diria que isto tem uma despesa fiscal grande. A despesa fiscal destes benefícios, em sede de IRS, está, este ano, situada entre 42 e 50 milhões de contos, no seu conjunto. Se somarmos os 5,8 milhões de contos relativos aos abatimentos do artigo 55.º com outros tantos da actualização dos escalões, com 5 ou 6 da dedução específica, vista numa óptica estática e não numa óptica dinâmica - e vê-la numa óptica dinâmica seria saber quantos mais irão beneficiar e articular isso com o resto das deduções do sistema -, e se acrescentarmos os benefícios introduzidos em matéria de educação, de ciência, de patrocínio judiciário, chegamos à conclusão de que, no seu conjunto, os valores da despesa fiscal oscilarão entre 42,6 e 50 milhões de contos. Não é pouco, num Orçamento de restrições e que tem, como todos sabem, alguns constrangimentos importantes.
Outra questão que, em minha opinião, é necessário esclarecer é a das pensões. Aqui, quanto a nós, não se trata de uma questão financeira mas, sim, de chamar a atenção para um problema existente, que até agora tem estado um pouco oculto e, se calhar, indevidamente resolvido. No conjunto da União Europeia, somos praticamente o único país que tributa diferencialmente as pensões em relação aos rendimentos do trabalho por conta de outrem e que tem uma dedução específica para as pensões, que nos outros casos não existe.
Por que razão isto é assim? Porque, historicamente, este regime foi apresentado, aquando da substituição do imposto complementar e da introdução do IRS, como um regime transitório e havia que salvaguardar a posição de algumas
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pessoas mais privilegiadas na sociedade, sejam elas os militares ou os juízes. Foi esse regime que até hoje veio vigorando, com actualizações sucessivas e criando uma discrepância cada vez maior entre a dedução específica dos que trabalham por conta de outrem e a dos pensionistas. O argumento de que os pensionistas já descontaram não é válido, porque esse desconto já foi considerado para efeitos da dedução específica enquanto trabalhadores da categoria A, tal como hoje é considerado o desconto que os trabalhadores da categoria A fazem, sem esquecer que, em alguns casos, nem sequer houve, na altura, qualquer dedução.
Há aqui um problema que deveria e deve ser resolvido. O Governo, no início, pensou simplesmente em manter estes ajustamentos em termos das taxas de inflação existentes ao longo da legislatura até ao momento em que se procedesse a uma revisão mais clara desta questão, que deveria consistir, de facto, em considerar uma dedução específica mais elevada para as pensões mais baixas, porque essas são o nosso grande problema, como já foi há pouco suscitado pelo Deputado Lino de Carvalho, ao dizer que 90% das nossas pensões não são superiores a 50 contos, ou seja, esses 90% não são tocados pelo aumento de 1%. Os 2, 3 ou 4% que faltam é que, se calhar, são tocados.
Portanto, como o Governo, no primeiro ano, tinha procedido a um aumento da dedução específica na categoria H em 6,1% e, no segundo ano, em 2,6%, em qualquer dos casos amplamente acima da inflação, corrigiu o «tiro», e propor o aumento 1% significa, de algum modo, na média, voltar à inflação esperada, pois relembro que a inflação acumulada destes três últimos anos é na ordem dos 7,4%.
Ora, esta é uma questão de princípio e de chamar a atenção para um problema. Mas, obviamente, não sendo unia questão financeira, ou não sendo a repercussão financeira uma questão muito importante, não nos opomos a que, neste caso, se faça uma actualização na base dos 2%, como o PSD propõe. No entanto, em nosso opinião, isso não é bom, não se enquadra na revisão que o IRS necessita e para a qual o próprio livro da segurança social aponta, portanto, é neste sentido que demos este sinal.
Agora, a Assembleia é livre de aprovar a proposta do PSD, se assim o entender, e o Governo, nada tem a opor em relação a isso, porque podemos fazer uma reformulação em sede de evolução do IRS.
A terceira questão que foi levantada, a da licitude, é importante, porque diz respeito não só ao IRS mas também ao IRC, pelo que aproveito para dar um esclarecimento conjunto.
A minha pergunta é: como é que se passam hoje as coisas? Passam-se da seguinte forma: em IRS, na categoria B, apenas são dedutíveis as despesas conexas com a actividade profissional e, nas empresas, as que são indispensáveis para a actividade da empresa. Ora, se a administração fiscal já hoje tem suspeitas a esse respeito, pode pôr em questão tanto o critério da conexão como o da indispensabilidade. Quando é que normalmente o faz? Em primeiro lugar, quando as despesas não estão documentadas, porque muitas vezes, não estão documentadas ou não o estão devidamente. Em segundo lugar, quando suspeita, e tem indícios fortes disso, de que o documento apresentado, quando exista, seja um documento falso ou tenha dados falsos. O que é que acontece aqui? Acontece que a empresa não pode vir dizer, neste momento, que a despesa existe mas é ilícita. Se é ilícita, tem outra hipótese de o fazer: é ser tributada em termos de despesas confidenciais. Aí, tem uma taxa autónoma de 30% ou 40%, consoante as circunstâncias, e não tem dedução como custos. Essa é a solução que a lei lhe dá para este efeito.
Neste momento, não estamos aqui a fazer mais do que aquilo que a OCDE nos recomenda. É bom ter isto em consideração. Há uma recomendação da OCDE a este respeito, e devo dizer que ela tem vindo a ser levada a cabo noutros países de uma forma muito mais ampla do que aquela que estamos a fazer. Nós só poremos isto em causa se houver um ilícito penal. Por exemplo, a Noruega diz que a despesa é ilegal se for contra a ética dos negócios ou o costume da própria administração fiscal. Reparem na diferença de mentalidades entre os dois países. Nós estamos a dar um pequeno passo, e já começam a protestar. Trata-se apenas de pôr em prática uma recomendação da OCDE.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, apresentámos uma proposta sobre um pedido de autorização legislativa relativa ao IRS, nomeadamente, ao artigo 93.º, n.º 4, alínea b) do Código do IRS, na qual o Governo solicita uma autorização legislativa para alterar os escalões e as taxas do IRS. É evidente que, se esta alteração for no sentido de redução, o PSD dar-lhe-á o seu apoio.
No entanto, estamos em desacordo num ponto: em que isto seja tomado como uma autorização legislativa, porque este artigo é o cerne do Orçamento, isto é, no Orçamento, o cerne da questão são os escalões e as taxas dos impostos, porque é daí que se deduz a estimativa da receita e o défice, pelo que se trata de um ponto central na discussão deste Orçamento, como, de resto, se está a ver aqui, acerca da discussão dos escalões e das taxas.
Assim, se isto é para vigorar este ano, então, necessariamente, tinha de constar do Orçamento, porque, caso contrário, estaríamos aqui a aprovar uma coisa que, daqui a dois meses, estaria a ser modificada. Se é só para vigorar em 1999, então, deverá e terá de constar na respectiva proposta de lei do Orçamento do Estado desse ano.
Assim, não entendo por que razão é possível estar aqui um pedido de autorização legislativa para alterar algo que só pode e deve ser aprovado em sede de Orçamento.
Neste sentido, vamos pedir a eliminação deste artigo e propor que o Governo apresente essa proposta à Assembleia.
Aproveito apenas esta rápida intervenção para dizer ao Sr. Deputado Luís Queiró que eu já sabia, mas confirmei, que o único partido que lutou pela eliminação da colecta mínima foi o PSD,...
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Oh!
A Oradora: - ... porque o Sr. Deputado acaba de dizer algo absolutamente extraordinário.
Para disfarçar a questão da colecta mínima, baptizou-a, neste momento, com outro nome e resolveu chamar-lhe o pagamento por conta. Nós depois diremos onde está a diferença entre um pagamento por conta a uma administração fiscal, que o devolverá ao fim de três anos, e a colecta mínima.
Aplausos do PSD.
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O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração da bancada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, não quero reeditar um debate que já aqui tivemos sobre esta matéria, mas V.
Ex.a, de facto, está a surpreender-me, nestes últimos tempos. E como estou acompanhado nesta minha surpresa, o defeito não deve ser meu.
Ó Sr.a Deputada, vir dizer - e é nesta medida que ofende a consideração intelectual da minha bancada - que nós baptizámos agora a colecta mínima como pagamento por conta!...
Sr.a Deputada, em política, a ordem dos factores não é arbitrária!
Sr.a Deputada, até vou dizer-lhe mais: inicialmente, quando o Governo, no ano passado, propôs a introdução da colecta mínima, a nossa proposta foi de eliminação pura e simples dessa medida. E depois, aquando da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 1997, quando houve a possibilidade de acordar um conjunto de matérias - e foi acordado às claras,
Sr.a Deputada, foi isso que a Sr.a Deputada não reconheceu, mas vai reconhecer, vai ver que vai reconhecer -, introduziu-se o sistema de pagamento por conta (e a
Sr.a Deputada tem razão), onde a devolução do imposto pago antecipadamente poderia ocorrer no primeiro, no segundo e no terceiro ano. Veja lá,
Sr.a Deputada, se fosse no terceiro ano, ainda tinha de ser com juros de mora por parte do Estado - se leu, viu isso. assim como também viu outras coisas. Viu, por exemplo, que nessa proposta se diz que todos os empresários e profissionais liberais em início de actividade e nos primeiros três anos de actividade estavam isentos desse imposto, precisamente para evitar que nos primeiros anos, em que há obviamente um investimento por parte dos profissionais e em que pode ainda não haver rendimento, houvesse sequer, mesmo com a garantia da devolução, pagamento de imposto injustamente.
Na realidade, Sr.a Deputada, devo dizer-lhe que quanto mais a ouço mais me apetece devolver-lhe o que me disse no outro dia: quanto mais a ouço mais me parece, com o devido respeito, que a
Sr.a Deputada não devia falar!
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra a Sr.a Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.a Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, a última observação, como é evidente, deveria implicar que eu não lhe respondesse. E, nessa situação, o senhor teria razão ao dizer que eu não deveria falar.
Sr. Deputado Luís Queiró, em primeiro lugar, quero perguntar-lhe se foi o PP ou outro grupo parlamentar que, no ano passado, inviabilizou a proposta de actualização de escalões, que hoje vai estar aqui novamente em discussão, e se isso significava ou não uma redução de impostos!...
Há ainda uma outra coisa que quero dizer-lhe, Sr. Deputado: fico à espera da sua proposta de pagamentos antecipados para, depois, discutirmos este problema.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente. quero apenas dizer que, relativamente à intervenção que a Sr.a Deputada Manuela Ferreira Leite acaba de fazer, a propósito da proposta de aditamento do n.º 6 ao artigo 29.º da proposta de lei, o Governo já expôs as razões por que entende que não deve ser feito neste momento directamente por alteração do Código. Mas nada tem a opor a que se faça posteriormente, não por autorização legislativa mas, conforme propõe o PSD. mediante proposta de lei, que o Governo apresentará oportunamente à Assembleia da República.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ouvi com atenção a explicação que me deu, mas, confesso-lhe, que nunca duvidei, nem disse isso na minha intervenção anterior, que as despesas ilícitas fossem dedutíveis em sede de pagamento de imposto obviamente que não são! Em meu entender, isso é o bê-à-bá em qualquer Estado de direito. Mas o problema é que não é isso que cá está. Se o Sr. Secretário de Estado dissesse aqui que não são dedutíveis as despesas ilícitas ou proibidas pela legislação penal portuguesa, mesmo que ocorridas fora do alcance territorial da sua aplicação, eu entenderia que a norma era quiçá inútil, mas tudo bem. Só que o que aqui está é outra coisa, e quanto a isso o Sr. Secretário de Estado nada disse.
Ou seja, o que aqui está faz depender esse problema da dedutibilidade ou não de uma lógica da inversão do ónus da prova. atira para cima do contribuinte a demonstração de que as despesas são lícitas, o que não me parece minimamente aceitável. Para dizer aquilo que o Sr. Secretário de Estado acabou de referir, ao que não me oponho, nem em termos de Direito Comparado nem como mera inovação do Direito português, não é preciso dizer cá nada, porque, como é evidente, nunca são dedutíveis despesas que sejam consideradas ilícitas e por maioria de razão o sejam face à legislação penal portuguesa.
Como o Sr. Secretário de Estado disse - e muito bem! - no início da sua intervenção. já é isso o que hoje em dia a administração fiscal faz ao receber a declaração. por parte dos contribuintes, das despesas a deduzir. Ou seja, a administração fiscal faz uma triagem, uma avaliação, e aceita ou não, de acordo com critérios que, depois, podem ser impugnados pelos contribuintes.
Porém, o que aqui está não é isso; o que aqui está é a tentativa de consolidação legal de uma lógica de inversão do ónus da prova relativamente ao pagamento fiscal, com o qual não estou de acordo e ao qual a bancada do PSD não dará o seu acordo, votando contra.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, é uma intervenção de dois segundos, só para dizer que a minha bancada faz suas as palavras do Sr. Deputado Luís Marques Guedes sobre esta matéria, tendo, aliás, nós apresen-
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tado uma proposta de eliminação deste número, tanto para o IRC, como para o IRS.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: João Carlos da Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado
O Sr. João Carlos da Silva (PS):. - Sr. Presidente, pedi a palavra para, relativamente à questão da dedução das despesas comprovadamente lícitas, dizer que ela está muito ligada ao problema da tributação dos ganhos patrimoniais não justificados. Ou seja, não se pode aqui dizer que há uma inversão do ónus da prova, porque os princípios relevantes em matéria fiscal não são semelhantes aos princípios existentes em matéria penal ou contra-ordenacional.
O princípio estruturante do sistema fiscal é o de que o contribuinte, embora o fisco tenha o ónus de demonstrar que a declaração está errada, tem o ónus da declaração, e, quando a faz, tem de documentar as despesas. Logo, as despesas têm também o ónus da documentação.
Sr. Deputado, muito serenamente, o contribuinte tem o ónus de documentar a realização das despesas.
Quando a despesa é de carácter ilícito, o contribuinte tem o ónus de demonstrar que é de carácter lícito, sob pena de não poder deduzi-la, porque no CIRS e no CIRC há um princípio que diz que só é dedutível, só é aceitável como custo a despesa indispensável à realização de um benefício que venha a ser tributável em sede de rendimentos.
Portanto, o contribuinte tem o ónus de demonstrar a adequação da despesa. É isto, Srs. Deputados, em termos técnicos; em termos políticos,...
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - O Sr. Deputado não está a fazer cumprir o ónus da prova!
O Orador: - ... também se pode dizer que VV. Ex.as estão a dar cobertura à dedução, à tributação de despesas ilícitas. Quer dizer, VV. Ex.as estão a tentar dar cobertura à retirada da tributação de rendimentos de despesas ilícitas. É a isso que VV. Ex.as estão a dar cobertura, é isso que querem fazer?!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pelo amor de Deus! Isso é uma acusação sem fundamento!
O Orador: - Não, Sr. Deputado. É com fundamento. VV. Ex.as ou justificam no plano técnico ou no plano político, pois não me parece que o consigam fazer nas duas vias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, só quero acrescentar ou clarificar que o ónus da prova, em relação à indispensabilidade ou à conexão das despesas, hoje em dia já pertence ao contribuinte. O contribuinte, de duas uma: ou tem documentos que provam as despesas ou não tem. E, na prática, o que é que acontece? Significa que se possa dizer: não os tenho, mas precisei de fazer esta despesa para subornar - é o exemplo da OCDE - um funcionário no exterior ou no interior; ou dizer: precisei de fazer esta despesa para comprar droga; ou dar qualquer outra razão. São razões desta natureza.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Para comprar droga?!
O Orador: - Pode fazê-lo, mas vai para as despesas confidenciais. Este é o problema do regime actual. De facto e infelizmente as coisas ainda são assim, há sempre a possibilidade de ocultá-las no regime confidencial. E vocês aprovaram! Vocês aprovaram isto há dois anos e até defenderam isto em relação às exportações para Angola e para não sei onde!...
Portanto, o problema que se coloca é o de saber se a administração fiscal deverá aceitar este argumento, quando ele lhe é dado. Se dizem «Sim senhor, fiz esta despesa. Esta despesa é indispensável, mas foi de facto para corromper ou subornar ... », a administração tem de responder «Não, isso não aceito. Mais: se me disser isso, sou obrigado a participar ao Ministério Público, se for uma ilicitude interna, ou, se houver convenção com o exterior, a comunicar a uma administração estrangeira».
Então, o que é que acontece? O contribuinte se quiser correr esse risco, corre, se não quiser, vai simplesmente para as despesas confidenciais.
Logo, não há inversão do ónus da prova, o ónus da prova é o que existe. Agora, se quiserem melhorar a redacção, se isso traz tantos problemas, estamos abertos a discutir uma outra alternativa.
No entanto, gostaria de fornecer-vos a redacção dada pela Noruega, para verem a diferença.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Secretário de Estado, mas o problema não é esse! Vamos a um exemplo concreto!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, começo por agradecer, mais uma vez, ao Sr. Deputado João Carlos da Silva e ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a tentativa de explicação que fizeram, mas, com franqueza, a questão é que não só há aqui uma inversão do ónus, porque se atira para cima do contribuinte a necessidade de demonstrar a licitude, ao contrário do que o Sr. Secretário de Estado, depois, na sua explicação quer apresentar, quando diz que é evidente que as despesas de carácter ilícito não são aceitáveis, com o que todos estamos de acordo - só que não é isso que cá está escrito, Sr. Secretário de Estado, peço desculpa, mas não é isso, como, para além disso, se pretende, com esta redacção, que a administração fiscal se possa, nomeadamente, substituir aos tribunais, ao se permitir que faça indiciatoriamente a apreciação sobre se determinado comportamento viola ou não a legislação penal. Ora, é evidente que, se há um comportamento que viola a legislação penal portuguesa, é aos tribunais que cabe demonstrá-lo, pelo que, enquanto os tribunais não disserem que assim é, presume-se todo o cidadão inocente e todo o comportamento lícito, como é claro.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Para efeitos criminais.
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O Orador: - O que não é possível é dizer que não é assim, que a administração fiscal pode presumir que isto viola a legislação penal, que isto é ilícito, e obrigar o contribuinte a demonstrar que assim não é, porque isso, quer o Sr. Secretário de Estado queira ou não, é a inversão do ónus da prova. É obrigar o cidadão a demonstrar que tem comportamentos lícitos e não a administração fiscal a demonstrar que aquele comportamento, aquela despesa, não é aceitável, porque está fundamentada num comportamento ilícito.
E esse, no nosso regime e no nosso Estado de Direito, o sentido para onde deve caminhar a administração fiscal, e não este.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Eu acho que devemos caminhar de acordo com a orientação da OCDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É manifesto que há aqui uma divergência quanto redacção da proposta de alteração do n.º 9 do artigo 26.º do Código do IRS. Assim, sugiro que adiemos a votação deste n.º 9 do artigo 26.º do Código do IRS, para ver se é possível encontrar uma redacção que seja pacífica, visto que estamos manifestamente todos de acordo em que há aqui um problema de redacção, em vez de estarmos a perder mais tempo com a discussão no Plenário. Deste modo, poderíamos avançar com as votações, que são muitas, passando para o artigo 29.º da proposta de lei, e, entretanto, talvez alguém, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o Sr. Deputado Luís Queiró ou o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pudesse encontrar uma redacção que seja pacífica para todos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero só pedir, não sei se ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ou não, o esclarecimento que há pouco pedi sobre o problema dos subsídios de Natal e de férias no cálculo do IRS dos pensionistas, o que, a meu ver, era importante para se saber do aumento, maior ou menor, dos impostos sobre os pensionistas.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se quiser dar algum esclarecimento, tem a palavra.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, penso que a leitura que fez não é exacta, porque o que acontece é exactamente o contrário. Essa norma deriva de uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça e visa exactamente melhorar a situação desses pensionistas. Se fizer a relação do n.º 5 com o n.º 4 do artigo do IRS, rapidamente chegará a essa conclusão.
Portanto, passa a abranger maior número de pensionistas do que actualmente abrangeria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. Joio Carlos da Silva (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio poder concluir que vamos adiar até altura oportuna a votação do n.º 9 do artigo 26.º do Código do IRS.
Visto não haver objecções, está adiada.
Vamos, então, passar à votação do artigo 29.º da proposta de lei, começando pelos n.ºs 1 e 2, em relação aos quais não há qualquer proposta de alteração.
Vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
São os seguintes:
Artigo 29.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
1 - É prorrogado, com referência ao ano de 1998, o regime transitório previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 3O de Novembro, para os rendimentos da categoria D.
2 - O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 3O de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º-A
Regime transitório de enquadramento dos agentes desportivos
1 - Os agentes desportivos que aufiram rendimentos provenientes da sua actividade desportiva, em virtude de contratos que tenham por objecto a sua prática, poderão optar, relativamente aos rendimentos auferidos em 1998, por um dos seguintes regimes:
a) ....................................................................................................................................................................................................................................
b) ....................................................................................................................................................................................................................................
2 - .................................................................................................................................................................................................................................
3 - .................................................................................................................................................................................................................................
4 - .................................................................................................................................................................................................................................
5 - .................................................................................................................................................................................................................................
6- Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se agentes desportivos os praticantes e os árbitros que aufiram rendimentos directamente derivados de uma activi6de desportiva, por força de contrato de trabalho, ou em regime de trabalho independente.
7 - (Revogado)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º3 do artigo 29.º da proposta de lei, que altera artigos do Código do IRS, foram apresentadas propostas de alteração.
Temos, em primeiro lugar, a proposta 449-C, do CDS-PP, de substituição do corpo do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei. Porém, segundo a informação de que disponho, a votação desta proposta está adiada.
Sendo assim, vamos proceder à votação da proposta 5-C, do PCP, de substituição do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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Era a seguinte:
1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido e até à concorrência do respectivo rendimento, 75% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei. Suponho que não estará prejudicado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 70% do seu valor, com o limite de 498 000$ ou, se superior, de 71% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 9 do artigo 26.º do Código de IRS está adiada.
Vamos, assim, passar à proposta 421-C, de substituição do n.º 1 do artigo 51.º do Código do IRS, apresentada pelo CDS-PP. Suponho que esta proposta não esteja prejudicada.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para justificar esta nossa proposta dizendo que a actualização que propomos é a mais adequada, face às circunstâncias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à sua votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 1 420 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 6-P, de substituição do n.º 1 do artigo 5l.º do Código do IRS, apresentada pelo PSD.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, não temos essa proposta!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está no guião! Todos têm o guião e o dossier! A proposta foi distribuída!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Entrou hoje!
O Sr. Presidente: - Entrou hoje, mas foi distribuída.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, aproveito para interpelar a Mesa no seguinte sentido: julgo que a questão que está a ser suscitada pelo PP neste momento vai suscitar-se em relação a outros artigos ou a outras propostas, porque não é exactamente como está no guião que deve ser votado. É que as propostas que são votadas primeiro para um determinado número, para uma determinada alínea, etc., são aquelas que entraram primeiro e há algumas vezes - e este penso que será um caso destes - em que se passa o inverso no guião.
O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que me corrijam sempre que eu, guiando-me pelo guião, fique mal guiado, porque me é absolutamente impossível corrigir momentaneamente o guião.
Portanto, o que é que sugerem? Pode votar-se a proposta 6-P, apresentada pelo PSD?
Como não existe qualquer impedimento, vamos, então, votar esta proposta de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
É a seguinte:
1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 1 415 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 51.º do Código do IRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está prejudicado.
O Sr. Presidente: - Então, vamos votar o n.º 5 do artigo 51.º do Código do IRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o vencimento base anualizado integra os subsídios de férias e de Natal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a eliminação da alínea j) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS, de acordo com o texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos favoráveis do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos votar a proposta 424-C, de substituição dos n.ºs 2 a 5 do artigo 55.º do Código do IRS, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
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Era a seguinte:
2 - Os abatimentos previstos na alínea c) não podem exceder:
a) 385 000$, independentemente do estado civil do sujeito passivo, desde que não beneficie de pensão destinada a cobrir este tipo de despesa e sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) Nos agregados com três ou mais descendentes a seu cargo o limite referido na alínea a) é elevado em 35 000$, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação;
3 - Os abatimentos previstos na alínea d) e na alínea b) na parte respeitante às despesas de saúde com ascendentes não deficientes não podem exceder 163 000$ por sujeito passivo utilizador do respectivo benefício ou por ascendente a cargo nas condições definidas nas mesmas alíneas.
4 - (anterior n.º 3)
5 - (anterior n.º 4)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado. com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
2 - Os abatimentos previstos nas alíneas c) e d) e na alínea b) na parte respeitante às despesas de saúde com ascendentes não deficientes não podem exceder 166 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 332 000$ tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
a) Os limites referidos no n.º 2 são elevados para 385 000$, independentemente do estado civil do sujeito passivo. se estiverem em causa despesas de educação do próprio sujeito passivo e dos seus dependentes e desde que não beneficiem de pensão destinada a cobrir aquelas finalidades;
b) Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido na alínea a) é elevado em 35 000$, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 423-C, de substituição do n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
3 - Os abatimentos referidos na alínea e) do n.º 1 não podem exceder 312 000$.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
3 - Os abatimentos referidos na alínea e) do n.º 1 não podem exceder 308 000$.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 418-C, que substitui os n.ºs 4 e 5 do artigo 55.º do Código do IRS, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Era a seguinte:
4 - As importâncias despendidas pelos sujeitos passivos a que se refere a alínea f) do n.º 1 são abatíveis com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 20 % do rendimento total bruto englobado e 418 000$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
5 - O valor acumulado dos abatimentos previstos para regimes complementares da segurança social (incluindo os PPR) não pode ultrapassar em 1,5 vezes os limites estabelecidos no número anterior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora os n.ºs 5 a 9 do artigo 55.º do Código do IRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Acabam de me chamar a atenção de que se devem votar os n.ºs 4 a 9.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.º 4, o que está cá em reticências significa que se mantém tudo como está actualmente, por conseguinte não é preciso votá-lo, porque já existe na lei.
A minha dúvida era se era preciso votar os n.ºs 5 a 9, na medida em que é apenas uma alteração dos números, necessariamente decorrente da proposta anteriormente votada.
O Sr. Presidente: - É uma questão sistemática!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É apenas uma questão sistemática.
O Sr. Presidente: - Não houve alteração do texto, mas, em todo o caso, também se pode votar, com a consignação de que é uma alteração sistemática.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
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São os seguintes:
5 - (anterior n.º 6)
6 - (anterior n.º 7)
7 - (anterior n.º 8)
8 - (anterior n.º 9)
9 - (anterior n.º 10)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 472-C, de substituição da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Código do IRS, apresentada pelo PS.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, pergunto à Mesa se vai pôr à votação esta proposta do Partido Socialista, porque aquilo que nos é proposto é votar o que, neste momento, está no Código do IRS. Ora bem! O Governo propõe uma alteração ao Código do IRS e o Partido Socialista, pelos vistos, não concordando com o pelo Governo. Governo, retoma aquilo que já está no Código.
Sendo assim, basta votarmos contra a proposta do Governo para ficar aquilo que está, em vigor e esta proposta não é necessária.
Vozes do PSD e do CDS-PP: - Exacto!
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Vocês são uns malandros...
Risos.
O Sr. Presidente: - Agradeço que o PS esclareça se assim é ou não.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É assim, é!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é igual, não! O PS tira a palavra cultural.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, há uma diferença efectiva entre o teor literal do texto actual do artigo 56.º do Código do IRS e o teor da nossa proposta. Não vou esclarecer porquê, o Sr. Deputado Duarte Pacheco, com certeza, leu com atenção, mas peço-lhe que volte a ler.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - É um manifesto?...
Risos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, tentarei esclarecer que, de facto, não faz sentido estarmos a votar coisas que estão em vigor.
O que se passa é que, na proposta de lei do Governo, se acrescentou, na alínea b), a seguir a «entidades», o termo culturais, e a bancada do PS retirou esse termo, retomando a versão anterior. A outra alteração é perfeitamente despicienda, pois, no final, onde se fala em «(...) despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela cultura», põe-se agora «( ... ) despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura», o que é rigorosamente a mesma coisa, e até é mais correcto como está actualmente na legislação, porque, se nesta Lei Orgânica existe um Ministro da Cultura, de hoje a amanhã pode ser um outro membro do Governo que tenha a pasta da cultura. Portanto, é mais correcto aquilo que está actualmente no Código.
Vozes do PS: - Não é nada disso!
O Orador: - Posto isto, a diferença é só esta e se não é esta estamos a ver mal. Então, que nos digam qual é a outra alteração substantiva, porque, não havendo qualquer alteração substantiva, como parece não haver, a bancada do Partido Socialista o que quer é que se mantenha a versão actualmente em vigor no Código e, por isso, a única coisa que tem de se fazer é votar, chumbando,...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por unanimidade!
O Orador: - ... a alteração que tinha sido proposta
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a proposta de lei do Orçamento do Estado, no que se refere à alteração da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Código do IRS, introduz duas alterações: escreve-a palavra «culturais» a seguir a entidades, o que é o lapso de escrita, claramente, porque à frente diz «( ... ) que assumam interesse cultural ( ... )». Ficaria: «( ... ) entidades culturais que assumam interesse cultural».
Portanto, a intenção é retirar a palavra «culturais»...
Vozes do PSD: - Já estava antes!
O Orador: - Espere! Já vou à segunda parte!
Estava a dizer que a intenção é retirar a palavra «culturais» e ficaria apenas «( ... ) entidades ( ... ) que assumam interesse cultural» e não «( ... ) entidades culturais ( ... ) que assumam interesse cultural». E esta a diferença entre a proposta do Governo e a nossa.
A outra alteração ao artigo 56.º é que onde estava «(... despacho do membro do Governo responsável pelo sector da cultura», está agora «(...) despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura».
Vozes do PSD: - Já estava!
O Orador: - Desculpem, mas o que os senhores estão a dizer é que chumbando a proposta de alteração ao artigo 56.º isso significa aprovar a nossa proposta. Não é correcto! Foi isso o que o Sr. Deputado disse!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Significa que fica em vigor o que já está!
O Sr. Presidente: - Parece que há, de facto, uma diferença, ainda que mínima. Por isso, ainda que seja só em nome de Luís de Camões, isto é, em nome da correcção linguística - mas não é só isso - temos mesmo de votar a proposta 472-C.
Parece-me que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais desistiu de usar da palavra...
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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tenho de dar, primeiro, a palavra ao Sr. Deputado Lino de Carvalho e, depois, voltarei a dar-lha a si.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, como o Partido Socialista se referiu a um lapso manifesto do Governo, gostaríamos de ouvir o Governo sobre se assume esse lapso ou se há uma divergência efectiva com o PS.
O Sr. Presidente: - Para prestar o esclarecimento solicitado, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, quero indicar uma terceira diferença: é que a redacção actual refere «assumam manifesto interesse cultural» e a nossa redacção diz só «assumam interesse cultural». Havia, de facto, muita dificuldade e dava origem a uma grande discricionaridade saber o que era «manifesto, interesse cultural». Daí a nossa proposta de eliminação, porque, se a nossa proposta for eliminada, voltamos à redacção anterior, onde está o «manifesto interesse cultural». É uma diferença importante.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Importante?!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, gostaria de confirmar o que disse o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e que, há pouco, não referi, devido às interrupções. Esta é a terceira diferença e, esta sim, já não é meramente literal, mas de carácter substancial: é a diferença entre o que é «manifesto interesse cultural» e o que é «interesse cultural», na perspectiva da legislação fiscal, que se pretende clara, concisa e facilmente acessível ao contribuinte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 472-C, de substituição da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do CIRS, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PS.
Era a seguinte:
b) Museus, bibliotecas, institutos de cultura científica, literária ou artística ou entidades que, desenvolvendo acções no âmbito das actividades de produção literária, teatral, audiovisual, musical, de bailado e de outras manifestações artísticas, assumam interesse cultural, reconhecido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do CIRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PS.
Era a seguinte:
b) Museus, bibliotecas, institutos de cultura científica, literária ou artística ou entidades culturais que, desenvolvendo acções no âmbito das actividades de produção literária, teatral, audiovisual, musical, de bailado e de outras manifestações artísticas, assumam interesse cultural, reconhecido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 4 do artigo 56.º do CIRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
4 - Os donativos previstos nos n.ºs 1 e 2 serão abatidos em valor correspondente a 130% do respectivo total.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 6-C, de substituição do n.º 1 do artigo 71.º do CIRS, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 - .....................................................................................................................................................................................................................
Rendimento colectável (contos) | Taxas (Percentagem) | |
Normal A | Média B | |
Até 1080 De mais 1080 até 2500 De mais de 2500 até 6280 Superior a 6280 |
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 417-C, de substituição do n.º 1 do artigo 71.º do CIRS, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 ..........................................................................................................................................................................................................................
Rendimento colectável (contos) | Taxas (Percentagem) | |
Normal A | Média B | |
Até 1080 De mais 1080 até 2500 De mais de 2500 até 6280 Superior a 6280 |
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.º 1 do artigo 71.º do CIRS, na redacção a) dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
1 - .................................................................................................................................................................................................................................
Rendimento colectável (contos) | Taxas (Percentagem) | |
Normal A | Média B | |
Até 1080 De mais 1080 até 2500 De mais de 2500 até 6280 Superior a 6280 |
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar as alíneas b) e 1) do n.º 2 do artigo 74.º do CIRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, sugeríamos que, sempre que fosse possível, as votações fossem conjuntas, nomeadamente neste caso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o guião foi elaborado pelos Srs. Deputados na Comissão de Economia, Finanças e Plano. Não posso fazer agregações que não constem do guião, salvo se forem sugeridas. Se me sugere alguma agora, fá-la-ei com muito gosto.
Quais é que seriam, Sr. Deputado?
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, sugeria a votação conjunta das alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 74.º
O Sr. Presidente: - Foi o que anunciei, Sr. Deputado, é o que está no guião.
Srs. Deputados, vamos, então, votar as alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 74.º do CIRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
São as seguintes:
b) Os prémios de rifas, totoloto e jogo do loto, bem como de sorteios ou concursos;
f) Os prémios de lotarias, as apostas mútuas desportivas e o bingo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 80.º do CIRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
São as seguintes:
a) 35 200$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;
b) 26 800$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c)19 400$ quando exista um dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, acrescendo a esse montante, por cada dependente nas referidas condições, 220$, 440$ ou 560$, conforme o agregado familiar seja composto de, respectivamente, dois, três ou mais dependentes;
d) 19 400$ por ascendente que viva em economia comum com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão social mínima do regime geral, não podendo cada ascendente ser incluído em mais de um agregado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 419-C, de substituição do n.º 3 do artigo 80.º do CIRS, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
3 - Os titulares dos lucros colocados à disposição por pessoas colectivas sujeitas a IRC e dele não isentas, bem como dos rendimentos resultantes de partilha e consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificados como rendimentos de capitais, terão direito a um crédito de imposto de valor igual 100% do IRC correspondente a esses lucros que englobados, dedutível até à concorrência da parte da colecta do IRS que proporcionalmente lhes corresponda, depois de adicionado o montante desse crédito nos termos do n.º 6 do artigo 21.º
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.ºs 1 e 3 do artigo 93.º do CIRS, na redacção dada pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
São os seguintes:
1 - .................................................................................................................................................................................................................................
Escalões de remunerações anuais (contos) | Taxas (percentagem) |
Até 789 De 790 a 930 De 931 a 1115 De 1116 a 1385 De 1386 a 1677 De 1678 a 1937 De 1938 a 2219 De 2220 a 2782 De 2783 a 3615 De 3616 a 4577 De 4578 a 6255 De 6256 a 8344 De 8345 a 13906 De 13907 a 20 863 De 20 864 a 34 779 Superior a 34780 | 0 |
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3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 789 000$, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do presente artigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 7-C, de aditamento de um novo n.º 3-A, ao artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
3-A - Os rendimentos recebidos a título de pré-reforma ou de abonos relativos à situação de reserva são considerados como rendimentos da categoria H (pensões) para efeitos de cálculo do imposto a pagar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 8-C, de aditamento de um novo número, 3-B, ao artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
Era a seguinte:
3-B - Os juros de suprimentos vencidos a partir de 1 de Janeiro de 1998 serão tributados nos seguintes termos:
1 - Os juros de suprimentos serão obrigatoriamente englobados para efeitos de IRS;
2 - Os juros de suprimentos que excedam o resultante da aplicação da taxa Lisbor a 12 meses, com aplicação diária equivalente ao período do contrato, serão tributados na pessoa do sócio credor como se de efectivos lucros recebidos se tratasse;
3 - Os juros excedentes referidos no número anterior não serão dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável da sociedade devedora.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 9-C, de aditamento de dois novos números, 3-C e 3-D, ao artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
3-C - Os artigos 2.º, n.º 1, alínea b), e 74.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Rendimentos da categoria A
1 - ..........................................................................................................................................................................................
b) Trabalho prestado ao abrigo de contrato de aquisição ou de prestação de serviços ou outro de idêntica natureza, sob a autoridade e a direcção da pessoa ou entidade que ocupa a posição de sujeito activo na relação jurídica dele resultante.
(...)
Artigo 74.º
Taxas liberatórias
1 - ...................................................................................................................................................................................................
2 - São tributados à taxa de 25%;
a) Os prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, jogo do loto e do bingo, bem como de sorteios ou concursos;
b) Os rendimentos auferidos por não residentes em Portugal, relativos a:
i) Rendimentos de trabalho dependente e de trabalho independente;
ii) Lucros colocados à disposição dos respectivos associados ou titulares, incluindo os adiantamentos por conta de lucros, devidos por entidades sujeitas a IRC;
iii) Rendimentos provenientes da propriedade intelectual, auferidos por titulares não originários;
iv) Pensões;
v) Juros de depósitos à ordem ou a prazo;
vi) Rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, bem como os rendimentos de operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com garantia de preço ou de outras operações similares ou afins;
vii) Comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos;
vii) Quaisquer outros rendimentos de capitais.
3 - (actual n.º 5)
3-D - É eliminado o artigo 75.º do Código do IRS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 10-C, de substituição da alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
4 - O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Maio de 1998, uma proposta de lei visando:
a) Proceder à reformulação do quadro da tributação em IRS, transformando os abatimentos a que se refere o artigo 55.º do Código do IRS e outras deduções ao rendimento, previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais ou em diplomas próprios, em deduções à colecta, não agravando a carga fiscal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 420-C, de substituição da alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
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Era a seguinte:
4 - Fica o Governo autorizado a:
a) Proceder à reformulação do quadro de tributação em IRS, transformando, total ou parcialmente, os abatimento a que se refere o artigo 55.º do Código do IRS e outras deduções ao rendimento, previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais ou em diplomas próprios, em deduções à colecta, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
i) Apuramento, por escalão de rendimento, dos custos fiscais que os abatimentos em vigor representam actualmente;
ii) determinação de um coeficiente de conversão a aplicar ao valor do abatimento actual, de forma a que, relativamente a qualquer escalão de rendimento, não se verifique um agravamento da carga fiscal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É a seguinte:
a) Proceder à reformulação do quadro da tributação em IRS, transformando, total ou parcialmente, os abatimentos a que se refere o artigo 55.º do Código do IRS e outras deduções ao rendimento, previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais ou em diplomas próprios, em deduções à colecta, através do apuramento dos custos fiscais actuais dos abatimentos em vigor em relação a cada um dos escalões, calculando-se o coeficiente de conversão a aplicar ao valor do abatimento actual, de forma a determinar o montante dedutível à colecta, não agravando a carga fiscal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 5-P, de eliminação da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, não sei o que diz o guião; sei que não elimina, mas substitui.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, nesta proposta, há uma alínea que é eliminada e há uma adenda. Portanto, trata-se, de facto, de uma substituição, como disse o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas diz-me o Sr. Secretário da Mesa que há uma proposta de eliminação da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Mas é que não pode ser votado separadamente!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, nós não somos os proponentes, mas penso que esta proposta é conjunta, isto é, a eliminação da alínea b) do n.º 4 implica a aprovação do n.º 6. Portanto, a proposta S-P tem de ser votada globalmente.
Vozes do PCP e do PSD: - Exactamente!
O Sr. Presidente: - Então, os Srs. Deputados concordam em votar os n.ºs 4 e 6 em conjunto?
Vozes do PS: - Tem de ser!
O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 5-P...
Vozes do PS e do PSD: - Na sua globalidade!
O Sr. Presidente: - Muito bem, Srs. Deputados.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta S-P, de eliminação da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei e de aditamento de um n.º 6 ao artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
É a seguinte:
( ...)
4 - ........................................................................................................................................................................................................................
a) .....................................................................................................................................................................................................................
b) (eliminado).
5 - ........................................................................................................................................................................................................................
6 - O Governo apresenta à Assembleia da República proposta de alteração do artigo 71.º do Código do IRS, no sentido de aumentar o número de escalões e taxas, tendo em vista a diminuição da carga fiscal dos rendimentos mais baixos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. a alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei encontra-se prejudicada pela votação, anterior.
Vamos passar à votação da proposta 29-C, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
c) Legislar no sentido de permitir que os médicos em regime de exclusividade no Serviço Nacional de Saúde abatam aos seus rendimentos, para efeito de IRS, as despesas de valorização profissional devidamente comprovadas.
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470 I SÉRIE - NÚMERO 13
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação das alíneas a) a c) do n.º 5 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
São as seguintes:
a) A reformulação das categorias do IRS, nomeadamente das categorias E, G e I, com vista à definição de conceitos gerais, bem como sobre a opção pela tributação separada, sem prejuízo da existência de mecanismos que tenham em conta as necessidades do agregado familiar;
b) A clarificação do conceito de despesa de saúde para efeitos de IRS, tendo em vista o controlo do abatimento de despesas que não tenham uma ligação directa com a saúde;
c) A autonomização e clarificação do conceito de despesas de educação para efeitos de IRS, com vista a introduzir uma maior equidade fiscal e a evitar os efeitos resultantes da sua utilização abusiva, bem como a eventual concretização de contas poupança-educação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 11-C, de aditamento de um artigo 29.º-A à proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 29.º-A
Tributação das mais-valias em IRS
1 - Para efeitos de tributação em IRS, as mais-valias realizadas em qualquer tipo de activos são objecto de englobamento pleno no rendimento do seu titular.
2 - Para efeitos do cálculo das mais-valias prediais, serão considerados no valor de aquisição dos prédios a sisa e demais encargos de compra.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 12-C, de aditamento de um artigo 29.º-B à proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 29.º-B
Tributação de ganhos cambiais
1 - Os ganhos cambiais são sujeitos a tributação em sede de IRS.
2 - Os ganhos cambiais associados a valores mobiliários terão tratamento fiscal idêntico à mais-valia gerada pelo título que lhe está associado.
3 - Os ganhos cambiais simples, derivados do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola ou os ganhos recorrentes, serão tributados como rendimentos da categoria C, sendo os restantes qualificados como mais-valias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 30.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o artigo anterior ainda não está totalmente votado dado que tinha havido o adiamento do n.º 9 do artigo 26.º. Não sei se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que, com a sua reconhecida perspicácia, se tinha disponibilizado para redigir a proposta relativa àquele número, já está em condições de apresentar a proposta à Câmara.
O Sr. Presidente: - O adiamento foi sine hora!.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, solicitei que essa votação fosse adiada para o final, uma vez que o Partido Popular disse que também tinha uma proposta a apresentar no mesmo sentido. Já falei com o Sr. Deputado Luís Queiró e estou à espera de uma resposta.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Continua, pois, adiada essa votação.
Srs. Deputados, está em discussão o artigo 30.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, relativamente ao artigo 30.º, que é sobre o imposto de rendimento das pessoas colectivas, temos várias propostas no sentido de fazer pagar imposto a quem não está a pagá-lo - e, neste momento, nem sequer está em questão o problema da evasão fiscal.
Gostaria de relevar a nossa proposta que tem a ver com a tributação das instituições bancárias.
Os números que, recentemente, foram trazidos à opinião pública sobre o problema da redução da base tributável do sistema bancário mostram que a situação é absolutamente insustentável. Julgo que o próprio Governo terá consciência de que é insustentável que. devido à legislação actual, possa haver uma diminuição da base tributável no sistema bancário de cerca de 78% e. depois, por acréscimo dos benefícios fiscais, a taxa efectiva de tributação baixa de 36% para 20%. Questão idêntica colocar-se-á no que respeita às empresas de seguros.
A última nota que não quero, deixar de referir tem a ver com o sigilo bancário.
Há um problema de combate à fuga e à evasão fiscais. Não há razão nenhuma para que, nesta matéria, não tenhamos um sistema idêntico ao que existe na generalidade dos países industrializados, designadamente em todos os países da União Europeia excepto na Alemanha e, mesmo aí, bastante superior ao nosso.
Em Portugal, costuma dizer-se que «quem não tem cão caça com gato». Neste caso, a situação não é essa. O Governo tinha o «cão» - aqui o «cão» seria o sigilo bancário - para combater a evasão fiscal; não quis utilizá-lo no ano passado e pretendeu utilizar um «gato». Mas, agora, largou o «gato» e não quer nem «gato» nem «cão»! Ora, é preciso atacar a evasão fiscal por qualquer forma!
Vozes do PCP: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós próprios também apresentámos alguns propostas em sede de Código de IRC, nomeadamente uma no mesmo sentido daquela cuja votação foi adiada e que é relativa à licitude das despesas. isto é, à inversão do ónus da prova, matéria que está a ser analisada.
Temos uma proposta que vai no sentido de uma outra que apresentámos em sede de Código de IRS e que visa evitar a dupla tributação, aumentando os créditos, desde que englobados os dividendos distribuídos por pessoas colectivas com base no imposto liquidado pela entidade que paga esses dividendos.
Finalmente, temos uma proposta, que pode parecer de pormenor, que tem a ver com a articulação da lei do mecenato e as SGPS (sociedades gestoras de participações sociais). Há pormenores que careciam de ser corrigidos nesta matéria, nomeadamente no âmbito da consolidação. É que se a lei for aplicada tal como está a ser proposta neste momento, embora haja uma maioria da base bonificável e, também, uma maioria da taxa que permite a contabilização como custo - anteriormente, era 75% e, agora, passa a ser 12O% -, a não ser aditada a correcção que preconizamos e uma vez que não há desconto em contas consolidadas de facturação inter-empresas, tal pode constituir base para uma fuga ao que é o espírito da legislação. Por outro lado, desta forma, é vedado às SGPS o acesso à lei do mecenato porque estas não têm facturação, a não ser que sejam consideradas as contas consolidadas.
Finalmente, propomos que 25% da taxa de IRC sejam destinados à capitalização das empresas,
nomeadamente das sociedades comerciais.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
É esse o sentido da nossa proposta. Não é, pois, uma proposta quantificada, ou seja, não é no sentido de aumentar a despesa fiscal mas, sim, no de obrigar o Governo a legislar nesta matéria, no quadro do enquadramento que propomos que é, designadamente, o da redução da taxa do IRC, o do apoio à criação de empregos estáveis, o dos subsídios ao consumo energético em regiões não inseridas na rede de distribuição do gás natural - estou a pensar em Bragança, em Évora, etc. - e o de redução do imposto sobre os produtos petrolíferos.
E neste quadro que apresentamos esta proposta que nos parece que deve merecer a atenção da Câmara porque não é quantificada e que, a ser aprovada, tende a criar um quadro de incentivos e benefícios que promovam de facto a coesão e a solidariedade nacional com as parcelas do território mais carenciadas e no quadro dos apoios às pequenas empresas.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação do n.º 1 do artigo
30.º, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 450-C, apresentada pelo CDS-PP...
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, é que não temos connosco a proposta 20-C, do PCP, que o Sr. Deputado Lino de Carvalho acabou de apresentar.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, qual é o número da proposta que apresentou?
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a proposta 20-C Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Peço aos Serviços que esclareçam sobre se...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tenho ideia que as propostas...
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, esta proposta 20-C está referida no guião das votações, no fim da página 12.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD) : - Muito obrigada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 450-C, apresentada pelo CDS-PP de substituição de corpo do n.º1 do artigo 30.º...
A Sr.a Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer-lhe uma sugestão.
É que a proposta 20-C, apresentada pelo PCP, é muito semelhante, em conteúdo e em objectivo, à proposta 535-
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C, apresentada pelo PSD, pelo que não sei se não seria útil votá-las em conjunto.
O Sr. Presidente: - Gostaria de saber se o PCP está de acordo com esta sugestão da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite...
O Sr. Carlos Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Silva (PS): - Sr. Presidente, há um conjunto de propostas relativas a esta matéria que são as seguintes: a 20-C, apresentada pelo PCP, a 533-C e a 535-C, apresentadas pelo PSD, e a 531-C, apresentada pelo PS.
O Sr. Presidente: - Mas essas propostas são relacionadas com diferentes artigos.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Todas são propostas de aditamento de artigos novos.
O Sr. Presidente: - Então, acham que essas propostas podem ser votadas todas ao mesmo tempo?
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Cremos que estas propostas podem ser votadas não em conjunto mas umas a seguir às outras.
O Sr. Presidente: - Então, agradecia que repetisse os números das propostas que crêem que podem ser votadas na mesma ordem sequencial.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - São as seguintes: 20-C, apresentada pelo PCP, 533-C e 535-C, apresentadas pelo PSD, 531-C, apresentada pelo PS.
O Sr. Presidente: - Muito bem.
Posto isto, Srs. Deputados, se estiverem de acordo, vamos votar a proposta 450-C, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do corpo do n.º 1 do artigo
30.º
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, penso que esta proposta 450-C tem a ver com a alteração à redacção que os Srs. Deputados Luís Queiró e Luís Marques Guedes estão a elaborar neste momento.
O Sr. Presidente: - Assim sendo, fica adiada a votação desta proposta.
Então, vamos passar ao artigo 23.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo artigo
30.º da proposta de lei ...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, solicitamos que a votação desta norma também seja adiada, uma vez que é idêntica àquela outra que já adiámos relativa ao Código do IRS.
O Sr. Presidente: - Então, fica igualmente adiada esta votação.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 39.º do Código do IRC na redacção que lhe é dada pelo n.º1 do artigo 30.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 39.º do Código do IRC
Donativos para fins culturais - Mecenato
1 - São também considerados custos ou perdas do exercício os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos pelos contribuintes até ao limite de 5% do volume de vendas e ou dos serviços prestados no exercício, se as entidades beneficiárias:
a)...........................................................................
b) Desenvolverem acções no âmbito de actividades de produção cinematográfica, audiovisual, literária, teatro, bailado, música. de organização de festivais e de outras manifestações artísticas, desde que assumam interesse cultural, reconhecido por despacho dos Ministros das Finanças e da Cultura.
2 - Quando o valor dos donativos às entidades referidas no número anterior exceda o limite aí fixado, é ainda considerado custo ou perda do exercício
50% do excesso.
3 - São ainda considerados custos ou perdas por exercício, na sua totalidade, os donativos destinados às actividades e programas culturais de duração limitada desenvolvidos por entidades públicas ou privadas constantes de lista a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças e da Culatra.
4 - Os donativos referidos nos n.ºs 1 e 3 são levados a custos em valor correspondente a
120% do total, salvo nos casos de donativos inseridos em contratos plurianuais celebrados pelos contribuintes e entidades beneficiárias onde se fixem os objectivos e o valor das contribuições, caso em que cada unidade monetária poderá ser majorada até
130%, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC na redacção que lhe é dada pelo n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
4 - Quando os donativos referidos no presente artigo se destinarem às entidades ou acções a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 39.º ou aos fins referidos no n.º 3 do artigo anterior, serão considerados como custo em valor correspondente a 12O% e 14O%, respectivamente, do total desses donativos.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 410-C, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do n.º 2 do artigo 72.º do Código do IRC, tal como consta do artigo 30.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
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Era a seguinte:
2 - A dedução consiste num crédito de imposto de 80% do IRC correspondente aos lucros distribuídos, incluídos na base tributável, e que será efectuada até à concorrência da parte do montante apurado nos termos do n.º 1 do artigo 71.º que proporcionalmente corresponder aos referidos lucros depois de adicionado o montante desse crédito nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 30.º do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
2 - Fica o Governo autorizado a:
a) Estabelecer, para efeitos do disposto no artigo 62.º do Código do IRC, que o regime de neutralidade fiscal aí previsto só se aplica quando as operações não tenham objectivos de evasão fiscal;
b) Estabelecer, para efeitos do disposto nos artigos 57.º-A e 57.º-13 do Código do IRC, que a taxa de tributação para qualificar um território como sujeito a um regime fiscal privilegiado seja de
50% da taxa efectiva de tributação apurada para o território português no ano anterior e fixada em despacho ministerial;
c) Estabelecer, para efeitos do disposto no artigo 57.º-13 do Código do IRC, que a imputação de lucros de sociedades residentes em território com regime fiscal privilegiado, controladas por residentes, deve fazer-se à primeira sociedade residente em território português sujeita ao regime geral de tributação;
d) Estabelecer, para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 38.º do Código do IRC, a extensão do regime a lactários e possibilitar a criação de fundos empresariais de apoio às crianças em idade pré-escolar, para atribuição com carácter geral, segundo legislação a publicar, de vales destinados ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea a)...
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, não sei se haverá algum lapso da nossa parte.
É que, relativamente ao n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei, havia uma proposta de alteração ao artigo 23.º do Código do IRC, cuja votação foi adiada, e, ainda, uma outra proposta de alteração ao artigo 39.º do Código do IRC e, só depois, é que deveríamos passar ao n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei...
O Sr. Presidente: - O artigo 39.º do Código, do IRC já foi votado, Sr. Deputado.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar a alínea a)...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente. acabámos de votar todo o n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei, portanto, não há lugar à votação de qualquer alínea.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. É óbvio.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, relativamente a este n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei, havia - e há, a menos que os proponentes a tenham retirado - uma proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista, a 515-C.
O Sr. Presidente: - Iríamos votá-la a seguir, Sr. Deputado. Mas, de facto, se o n.º 2 do artigo 30.º acaba de ser votado e aprovado. parece que não há lugar à votação de propostas relativas às respectivas alíneas, uma vez que não foi requerida a votação daquelas em separado. A menos que queiram voltar atrás...
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, a proposta 515-C apresentada pelo PS é de alteração à alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei e consta do guião das votações...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu estava a anunciara votação da alínea a)...
E que votámos o n.º 2 do artigo 30.º, mas, agora, parece que estamos a voltar atrás e a passar à alínea a) deste mesmo n.º 2, pelo que não deveríamos ter votado o n.º 2. Portanto, a meu ver, o guião das votações está errado a menos que tenhamos votado só o corpo do n.º 2 do artigo 30.º...
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, penso que a solução mais prática é dar por não realizada a votação do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei. Creio que se tratou de um lapso.
O Sr. Presidente: - E ela não poderá referir-se apenas ao corpo do n.º 2 do artigo 30.º. É que, no caso de se referir apenas a essa parte do artigo, tem significado a votação efectuada.
O Orador: - Admito que essa interpretação é sábia e canónica, e talvez resolva a situação de uma forma mais simples!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, a votação que teve lugar vale apenas para o corpo do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei - e peço aos Serviços que não façam incorrer a Mesa em confusões desta ordem.
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Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei, uma vez que não existem propostas de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
2 - Fica o Governo autorizado a:
a) Estabelecer, para efeitos do disposto no artigo 62.º do Código do IRC, que o regime de neutralidade fiscal aí previsto só se aplica quando as operações não tenham objectivos de evasão fiscal;
O Sr. Presidente: - Agora, sim, vamos votar a proposta 515-C, de substituição da alínea b) do N.º 2 do mesmo artigo, apresentada pelo PS. Caso não seja aprovada, votaremos a alínea b) do texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É a seguinte:
b) Estabelecer, para efeitos do disposto nos artigos 57.º-A e 57.º-13 do Código do IRC, que a taxa efectiva de tributação para qualificar um território como sujeito a um regime fiscal privilegiado seja igual ou inferior a 60% da taxa de tributação prevista no N.º 1 do artigo 69.º do CIRC;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em consequência da aprovação desta proposta de substituição, fica prejudicada a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º do texto da proposta de lei.
Segue-se a votação, em conjunto, das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 30.º do texto da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
São as seguintes:
c) Estabelecer, para efeitos do disposto no artigo 57.º-B do Código do IRC, que a imputação de lucros de sociedades residentes em território com regime fiscal privilegiado, controladas por residentes, deve fazer-se à primeira sociedade residente em território português sujeita ao regime geral de tributação;
d) Estabelecer, para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 38.º do Código do IRC, a extensão do regime a lactários e possibilitar a criação de fundos empresariais de apoio às crianças em idade pré-escolar, para atribuição com carácter geral, segundo legislação a publicar, de vales destinados ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 13-C, de aditamento de duas novas alíneas ao n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
e) Alargar o leque de situações em que é possível o recurso aos métodos indiciários, previstos no artigo 52.º do Código do IRC, para determinação do lucro tributável, quando em três exercícios consecutivos o sujeito passivo declare prejuízos fiscais e não demonstre a sua veracidade;
f) Consagrar uma limitação, em termos idênticos à estabelecida para as despesas de representação e para as despesas com viaturas ligeiras de passageiros, à aceitação como custo dos montantes pagos a título de ajudas de custo ou de compensação pela deslocação em viatura própria, não facturadas a clientes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 407-C, de aditamento de uma nova alínea ao n.º 2 do artigo 30.º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
e) Legislar no sentido de permitir a aplicação dos regimes previstos nos artigos 39.º, 39.º-A e 40.º do Código do IRC, às sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), de modo a que os limites definidos nos mesmos sejam considerados em função da globalidade das contas consolidadas, sem prejuízo da possibilidade de as participadas optarem pelo regime mais favorável.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 409-C, de aditamento de uma nova alínea ao n.º 2 do artigo 30.º. também apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
e) Criar uma taxa de 25% para o IRC a incidir sobre lucros não distribuídos. que, de acordo com as normas a estabelecer pelo Código das Sociedades Comerciais, viessem, obrigatoriamente, a ser incorporados no respectivo capital social.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 14-C, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 30.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Maio de 1998, um relatório sobre as medidas a tomar para intensificar e aperfeiçoar a intervenção da Inspecção Tributária no controlo, designadamente:
a) Das mais significativas componentes negativas da base tributável, em particular:
- Das variações patrimoniais negativas não reflectidas no resultado líquido (que no exercí-
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14 DE NOVEMBRO DE 1997 475
cio de 1995 representaram 224 milhões de contos);
- Das mais-valias não tributadas por ter sido declarada a intenção de reinvestimento (em 1995 representaram 148 milhões de contos);
- Do reporte de prejuízos fiscais (em 1995 representou 352 milhões de contos);
Dos benefícios fiscais por redução de taxa ou isenções, em particular nas zonas francas (em 1997 terá representado uma despesa fiscal de 63 milhões de contos).
b) Dos preços de transferência, incluindo as situações de subcapitalização, particularmente no que concerne ao controlo dos custos a título de juros e rovalties para efeitos de aceitação como custo fiscal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 15-C, de aditamento de um artigo 30.º-A à proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
Era a seguinte:
Artigo 30.º-A
Tributação das aplicações financeiras
1 - Os rendimentos provenientes de juros de obrigações. de juros de títulos da dívida pública e de outros instrumentos financeiros similares serão obrigatoriamente englobados para efeitos de IRS.
2 - Os rendimentos provenientes de dividendos de acções serão englobados para efeito de IRS, mantendo-se a retenção na fonte do IRS sobre dividendos distribuídos por sociedades anónimas.
3 - O crédito de imposto na tributação de lucros distribuídos será calculado com base no IRC efectivamente pago pelas sociedades que geraram esses lucros.
4 - Porque destituídos de fundamentação económica e social, são eliminados os benefícios fiscais, quer em IRS quer em IRC. a favor das acções admitidas à negociação em bolsa e a favor dos dividendos de acções de empresas privatizadas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 16-C. de aditamento de um artigo 30.º-13 ao texto da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 30.º-B
Tributação das instituições bancárias
Fica o Governo obrigado a legislar, após audição obrigatória do Banco de Portugal, sobre aspectos específicos da tributação das instituições bancárias. visando nomeadamente:
1 - Os limites às provisões, para efeitos fiscais, serão os correspondentes aos mínimos impostos por razoes prudenciais pelo Banco de Portugal;
2 - As provisões relativas a riscos gerais de crédito, dedutíveis para efeito de cálculo do lucro tributável, serão limitadas a níveis fixados na lei.
3 - Às provisões impostas pelo Banco Portugal aplicar-se-á o disposto no nº2 do artigo 33.º do CIRC. que determina a reposição e consequente sujeição a imposto das provisões que tenham sido deduzidas para efeitos fiscais, mas que não devam subsistir por não se terem verificado os eventos a que respeitam;
4 - Enquanto os bancos ou outras entidades financeiras mantiverem nas suas carteiras títulos beneficiados por isenções ou reduções da tributação sobre os respectivos rendimentos, serão definidos critérios que concretizem de forma clara o método de determinação dos custos dos fundos utilizados no financiamento das referidas carteiras.
preferentemente com base no custo médio dos recursos do passivo e do capital próprio:
5 - Não será aplicada, enquanto subsistir a isenção de IRC prevista no artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais a novas sucursais de instituições, de crédito residentes instaladas nas zonas francas.
6 - Serão considerados residentes em território português, para efeitos de proibição da realização de operações com os mesmos pelas sucursais financeiras exteriores instaladas nas zonas francas, as sociedades residentes fora do território português em cujo capital participem. directa ou indirectamente, em mais de 50% sócios residentes em território português:
7 - Só serão dedutíveis, para efeitos de apuramento do lucro tributável em IRC das sucursais de instituições bancárias não residentes os juros dos empréstimos concedidos pela Sede que, acrescidos às dotações de capital, não ultrapassem o montante mínimo de fundos próprios que a Sucursal deveria dispor se lhe fossem aplicáveis as exigências de rácios de solvabilidade estabelecidos na regulamentação prudêncial do Banco de Portugal:
8 - Estabelecimento de normas regulamentadoras, clarificadoras das disposições do artigo 57.º do CIRC. definindo os elementos e limites dos custos financeiros debitados pela Sede às sucursais de instituições bancárias estrangeiras instaladas em Portugal que poderão ser aceites para efeitos de cálculo do lucro tributável em IRC,
9 - Regulamentar as modalidades de aplicação do princípio segundo o qual não deverão ser aceites fiscalmente quaisquer consequências da afectação às sucursais de activos, incluindo a cessão de créditos, que não sejam considerados indispensáveis para a geração de lucros tributáveis ou para a manutenção da fonte de tais resultados sujeitos a imposto:
10 - Regulamentar, para efeitos fiscais, as transferências de créditos provenientes da Sede ou de outras empresas do grupo para sucursais de instituições bancárias estrangeiras em território português, especificando que os créditos transferidos serão avaliados a preços de mercado e estipulando os tipos de crédito cuja transferência não será fiscalmente admissível (nomeadamente os créditos incobráveis e de cobrança duvidosa e os que não sejam relacionados com a actividade corrente e normal da sucursal de que se trate),
11 - Clarificar que não serão dedutíveis as despesas imputadas às sucursais pela Sede que não seriam aceites para efeito do cômputo do respectivo lucro das sucursais tributável em IRC se fossem realizadas directamente por estas.
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O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 17-C. de aditamento de um artigo 30.º-C à proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 30.º-C
Tributação de instituições seguradoras
1 - É eliminada a exclusão da tributação das mais-valias permitida pelo artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2 - São consideradas como possuindo um estabelecimento estável em Portugal, para efeitos fiscais, as instituições seguradoras que se dediquem a celebrar contratos de seguro que visem a cobertura de riscos localizados em território português, quando disponham de um agente para a cobrança de prémios.
3 - Os rendimentos derivados de activos representativos de provisões técnicas constituídas pela Sede relativamente à actividade desenvolvida pela sua sucursal ou outra forma de estabelecimento estável situado em Portugal, na mesma proporção em que tais provisões tiverem sido aceites como custo para efeitos de IRC, deverá concorrer para a determinação do lucro tributável em IRC imputável a essa sucursal ou estabelecimento estável, ainda que tais activos não tenham sido afectos à sucursal ou ao estabelecimento estável.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos votar a proposta 18-C, de aditamento de um artigo 30.º-D à proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 30.º-D
Tributação de não residentes
1 - Os ganhos obtidos por não residentes em transacções de acções ou resultantes da alienação de uma participação substancial passam a estar sujeitos a tributação igual à aplicável a residentes.
2 - Fica o Governo obrigado a legislar no sentido de alargar a tributação na fonte de não residentes sem estabelecimento estável em território português, de modo a tributar em IRS e em IRC, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 25%, as remunerações derivadas de serviços de qualquer natureza realizados ou utilizados em Portugal, considerando-se como tais aqueles cujo devedor do correspondente rendimento seja uma entidade residente em território português ou nele esteja situado estabelecimento estável a que o respectivo pagamento seja imputável.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 19-C, de aditamento de um novo artigo 30.º-E ao texto da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 30.º-E
Sigilo bancário
1 - Fica o Governo obrigado a legislar no sentido da ampliação das possibilidades de acesso da Administração Fiscal às informações protegidas pelo sigilo bancário, de acordo com os parâmetros definidos nos números seguintes:
- A obtenção de informações cobertas pelo sigilo bancário ficará sujeita a regras processuais claramente definidas na lei, em que se estabeleça nomeadamente que:
a) A Administração Fiscal só poderá obter informações protegidas pelo sigilo bancário junto de instituições de crédito e outras entidades financeiras depois de as ter solicitado ao contribuinte e desde que este não tenha podido ser notificado ou não tenha fornecido de forma satisfatória essas informações e os extractos bancários ou outros documentos que as comprovem dentro de um prazo fixado na lei;
b) As decisões de solicitar informações protegidas pelo sigilo bancário às instituições de crédito e outras entidades financeiras terão de ser tomadas pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos ou por quem legalmente o substitua, não podendo ser delegadas. Além de outros elementos, essas decisões deverão fundamentar a necessidade da obtenção daquelas informações e demonstrar a sua conformidade com as disposições legais aplicáveis.
O contribuinte será informado dos termos da decisão do Director-Geral e poderá apresentar recurso judicial, mas este não terá efeito suspensivo, posto que ao processo deva ser dado carácter de urgência.
c) As instituições de crédito ou outras instituições a que tenha sido solicitado o envio por escrito de informações protegidas pelo sigilo bancário disporão de um prazo, a fixar na lei, para enviarem tais informações e deverão notificar o seu cliente do pedido das autoridades fiscais e das informações enviadas;
d) No caso de a recolha de informações protegidas pelo sigilo bancário se fazer directamente nas instalações de uma instituição de crédito ou outra entidade financeira, essa instituição deverá ser notificada com uma antecedência de, pelo menos, 15 dias sobre a data de tal recolha e fornecerá ao seu cliente a possibilidade de estar presente, ou de se fazer representar, enquanto ela decorrer:
e)Deverão ser definidas as penalidades, correspondentes ao crime de desobediência qualificada, a que ficam sujeitas as instituições de crédito ou entidades financeiras, e bem assim os respectivos gestores nos casos em que não forneçam as informações abrangidas pelo sigilo bancário que lhes tenham sido solicitadas nos termos da lei;
f) Os funcionários da Administração Fiscal a quem vierem a ser atribuídas as tarefas de colheita, processamento ou guarda de informações cobertas pelo sigilo bancário deverão ter categoria hierárquica não inferior a determinado nível fixado na lei. Esses funcionários estarão obrigados a dever
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de sigilo em relação às informações e documentos a que tenham acesso ou estejam confiados à sua guarda, sob pena de se sujeitarem a sanções disciplinares, civis ou criminais, estabelecidas para os casos de violação do segredo fiscal.
3 - Para além das obrigações de informação à Administração Fiscal a que as instituições de crédito e outras entidades financeiras já estão obrigadas, os impedimentos do regime do sigilo bancário não deverão ser aplicados às informações solicitadas pela Administração Fiscal nas situações seguintes:
a)Quando haja inversão do ónus da prova, passando esta a recair, nos termos da lei, sobre o contribuinte;
b)Quando o contribuinte tiver emitido ou utilizado facturas falsas;
c)Quando, em casos de reclamação, recurso ou impugnação, o acesso a informações protegidas pelo sigilo bancário for necessário para a instrução do processo;
d)Quando o contribuinte beneficie de regimes fiscais especiais e haja necessidade de controlar os respectivos pressupostos e condições de aplicação.
4 - Além das situações referidas no número anterior, será ainda permitido o acesso da Administração Fiscal às informações protegidas pelo sigilo bancário sempre que houver dúvidas fundadas sobre a veracidade das declarações apresentadas pelo contribuinte, mas exigindo-se que na decisão do Director-Geral das Contribuições e Impostos se especifiquem as razões que levam a considerar a existência de dúvidas fundadas. O contribuinte terá possibilidade de recurso judicial, embora sem efeito suspensivo, quando considere que houve aplicação abusiva do conceito de dúvida fundada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 20-C, de aditamento de um novo artigo 30.º-F ao texto da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que houve acordo da Câmara no sentido de a proposta 20-C poder ser votada em conjunto com as propostas 531-C, 533-C e 535-C, visto que versam as mesmas matérias.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tencionava pôr à votação, imediatamente a seguir, as propostas 531-C, 533-C e 535-C. Mas creio que a proposta de lei 20-C terá de ser votada em separado!
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção, em particular do Partido Socialista, para o facto de o n.º 1 da nossa proposta 20-C ter, exactamente, a mesma redacção do n.º 1 da proposta 531-C, subscrita pelo PS, o mesmo acontecendo com a alínea a) do n.º 2.
Portanto, da nossa parte, não nos opomos a que elas sejam votadas em conjunto. Aliás, não tem sentido estarmos a votá-las em separado, "chumbando" uma e aprovando outra, quando as propostas são exactamente iguais!
O Sr. Presidente: - Portanto, todos estão de acordo que se vote em conjunto o n.º 1 e...
O Orador: - ... e a alínea a) do n.º 2, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Apenas isso, ou mais alguma coisa, Sr. Deputado?
O Orador: - Apenas essa parte das duas propostas é igual.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Uma parte do efeito útil da nossa proposta 531-C é conseguida pela proposta 535-C, apresentada pelo PSD, e a alínea-b) do n.º 2 é, de facto, um complemento.
Assim, estaríamos de acordo em apoiar a proposta 535C, apresentada pelo PSD, que está, de facto, de acordo com a nossa proposta 531 -C - o facto de ter dado entrada na Mesa uns minutos antes ou uns minutos depois não é relevante -, mas gostaríamos de juntar-lhe a alínea b) do n.º 2 da proposta 53 1 -C.
Ou seja, prescindimos da votação autónoma da proposta 531-C e sugerimos ao PSD que aceite a alínea b) do n.º 2, sobre o sistema extraordinário de incentivos fiscais, a vigorar por um período de três anos, dirigido à promoção do autofinanciamento, do reforço de capitais próprios e do fomento e investimento produtivo não cumulativo com os sistemas já existentes, como complemento à proposta 535-C.
Resumindo e concluindo: votaríamos a proposta 535C, apresentada pelo PSD, tal como está, uma vez que satisfaz uma boa parte dos nossos objectivos, à qual juntaríamos a alínea b) do n.º 2 da proposta 53 1 -C, que satisfaz os objectivos restantes.
Perante esta sugestão, gostaria que o PSD manifestasse em público a sua, aceitação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não foi fácil à Mesa compreender a sua proposta. Peço imensa desculpa, mas há uma grande confusão: ou simplificam, ou teremos de votar as propostas, uma a uma.
Mas, se bem entendi, aceitam que se vote a proposta 535-C em conjunto com a alínea...
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - ... em conjunto com a alínea b) do n.º 2 da proposta 531-C.
O Sr. Presidente: - Portanto, aceitam votar favoravelmente a proposta 535-C, apresentada pelo PSD?
O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a sugestão do PS é que seja integrado o texto da alínea b) do n.º 2 da proposta 531-C, apresentada pelo PS, na proposta 535-C, apresentada pelo PSD. Aguardamos apenas a resposta dos proponentes da proposta 535-C.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, para não perturbar os trabalhos da Câmara, e podendo haver alguma dificuldade de entendimento, podemos adiar a votação das propostas para se fazer a acerto destes diferentes aspectos. Mais tarde, far-se-á chegar à Mesa uma solução integrada e clarificada.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que essa seria a melhor solução, porque quanto mais os senhores me pretendem esclarecer, mais me confundem!
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente o PS pode fazer todas as negociações e acordos que quiser com o PSD, mas não pode adiar a votação da nossa proposta! Pela nossa parte, queremos que a proposta 20-C seja votada agora.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concordam que se vote, de imediato, a proposta 20-C, apresentada pelo PCP, e se aguarde a elaboração de uma proposta conjunta quanto às outras três propostas?
Pausa.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, na sequência do que disse há pouco, propomos que a nossa proposta seja votada por números, isto é, primeiro o n.º 1 da proposta 20-C, que é igual ao n.º 1 da proposta 531-C, apresentada pelo Partido Socialista, e depois o n.º 2, cuja votação será feita por alíneas, uma vez que a alínea a) também é igual à da proposta do PS.
Em resumo, Sr. Presidente, propomos que o n.º 1 e o n.º 2 da nossa proposta sejam votados separadamente e o mesmo se diga em relação às alíneas do n.º 2.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, se o PCP tem uma proposta que se enquadra nas questões que estamos a discutir e não quer deixar que a sua proposta seja analisada na eventual redacção conjunta que possa vir a ser efectuada, se exige - e tem o direito de o fazer - que a sua proposta seja votada agora, não podemos opor-nos e tomaremos posição, porque aquilo que consta da proposta do PCP e que entendemos que deve ser considerado também consta da nossa proposta, e a nossa ficará para depois.
Se insistem, temos de votar agora, mas aconselhamos que todas estas propostas - do PS, do PSD e do PCP sejam revistas e votadas mais tarde.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado João Carlos da Silva foi mais explícita do que a que fez há pouco o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
Pela nossa parte, não prescindimos da proposta 20-C, mas, de qualquer forma, estamos disponíveis para corresponder à sugestão do Deputado João Carlos da Silva e verificar se é possível encontrar uma redacção conjunta. Se for possível, muito bem, se não, na altura própria a nossa proposta será votada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que, de facto, a melhor solução é a de adiar a votação destas quatro propostas - duas do PSD, uma do PS e uma do PCP -, para que possam ser conciliadas e virem a resultar numa só, que votaremos mais tarde.
Posto isto, passamos à apreciação e votação do artigo 3 1.º da proposta de lei n.º 147/VII.
Vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 31.º, que não foi objecto de quaisquer propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 31.º
Imposto do selo
1 - Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21 916, de 28 de Novembro de 1932, expressas em importâncias rixas, excepto as constantes do n.º 2 do presente artigo. são actualizadas em 2%, com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República a respectiva Tabela.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 2 do artigo 31.º foram apresentadas várias propostas de alteração.
Vamos votar, antes de mais, a proposta 416-C, apresentada pelo CDS-PP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, quero apenas dar conhecimento à Câmara de que o CDS-PP apresenta duas propostas de aditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo, no que se refere ao artigo 120.º, as quais, no fundo, têm a ver com a progressiva redução das taxas do imposto do selo. Trata-se de um imposto antiquado, anacrónico, que devia caminhar rapidamente para a extinção, mas, enfim, apesar de tudo, propomos uma caminhada deslizante para a extinção, lenta e que não cause dificuldades ao Governo.
Ainda a propósito do imposto do selo, propomos também o aditamento de um n.º 3 ao artigo 263.º do Regulamento do Imposto do Selo, o qual tem a ver com dificuldades que têm existido quando há substituição tributária no pagamento do imposto do selo. Por exemplo, nas operações de crédito, o imposto é pago, normalmente, pela entidade que concede o crédito, mas, se posteriormente se verifica que não há pagamento ou reembolso do crédito à entidade que se substituiu no pagamento do imposto, sucede que essa entidade financiadora, normalmente, tem maior dificuldade em recuperar o imposto do selo pago, a título de substituição, e não recebido do verdadeiro contribuinte, por incumprimento do contrato de crédito ou de mútuo. Esta é que é a questão e parece-nos que deve existir uma regra do mais elementar bom senso e de introdução de equidade nesta questão.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Queiró, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, o intuito da proposta é algo que compreendemos, mas é necessário proceder aqui a uma alteração, ou seja, tem de ser uma dívida reconhecida pelo Estado.
Assim, propomos que onde se lê "a detecção" se passe a ler "o reconhecimento", porque só a partir do momento em que a Administração Pública tenha o reconhecimento dessa dívida, então, sim, é que esta proposta fará sentido para haver encontro de contas.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PP foi introduzida nesta sistemática, mas a proposta do PP tem duas partes, isto é, tem o n.º 2, que está aqui bem introduzido, e tem o n.º 3, que terá de ser votado em conjunto com outras propostas que existem sobre a mesma matéria, designadamente a proposta 21-C, apresentada pelo PCP, quanto à eliminação do anacrónico selo de recibo sobre os rendimentos do trabalho.
Assim, Sr. Presidente, aproveito para falar na proposta
do PCP e para chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o compromisso que aqui assumiu na última reunião da Comissão de Economia. O Sr. Ministro, com certeza, está recordado de que disse que a proposta do PCP seria viabilizada se a proposta de abolição deste anacrónico imposto do selo sobre os recibos dos rendimentos do trabalho respeitasse rigorosamente o que ficou definido no acordo de concertação estratégica. Ora, em primeiro lugar, Sr. Ministro, pensamos que quem legisla é a Assembleia e não a concertação social. mas, pegando no argumento do Sr. Ministro, lembro que o que foi aprovado em sede de acordo de concertação foi, e leio, "abolição do selo de recibo até 1998" e não abolição do selo de recibo a partir de
30 de Outubro de 1998, como, aliás, o PS propõe. Portanto, na sequência disto e do compromisso que o Sr. Ministro aqui referiu, temos uma proposta que respeita integralmente as condições colocadas e que vai ao encontro da necessidade de abolir este anacrónico imposto ou taxa que impende sobre os salários ou rendimentos dos trabalhadores.
O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o guião é bastante claro no sentido de se votar primeiro a proposta 416C, apresentada pelo CDS-PP, relativa ao corpo do n.º 2, e depois a mesma proposta mas no que se refere ao n.º 3 do artigo 31.º. Portanto, vamos fazer as duas votações separadas.
Antes disso, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, não quero que fique qualquer dúvida sobre aquilo que disse na Comissão de Economia, Finanças e Plano, porque não tenho o hábito de assumir compromissos e não os cumprir.
O compromisso de abolição do selo de recibo foi assumido em sede de concertação social, não tenho dúvidas sobre a boa fé ou a falta de informação do Sr. Deputado Lino de Carvalho, mas também é verdade que a calendarização que referi foi acertada em termos de concertação social, para conciliar o compromisso assumido com as possibilidades financeiras do Estado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Essa agora!
O Orador: - Não é apenas um papel! A concertação é um processo permanente! E esse calendário foi efectivamente acertado nos órgãos permanentes da concertação.
Logo, o que está acordado é que tal se processe a partir de Outubro de 1998.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, o que está aqui escrito é que é até 1998. Portanto, é até Janeiro.
Sr. Ministro das Finanças: - Bem vindos ao Acordo de Concertação...
Risos do PS.
O Sr. Presidente: - Mais alguém pretende usar da palavra?
Pausa.
Uma vez que ninguém se inscreve. vamos votar a proposta 416-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte que se refere à alteração do corpo do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 147/VII.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 - Os artigos 13.º, 101.º e 120.º-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo l20.º-A
a) Juros cobrados, designadamente, por descontos de letras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e suprimentos e por créditos em liquidação, sobre a respectiva importância....2.ª (selo de verba).
b) Prémios e juros de letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências e em geral todas as comissões que se cobrarem, com excepção das comissões que se cobrarem, com excepção das comissões incidentes sobre garantias prestadas....
2.ª (selo de
verba).
c)
d) Juros e comissões relativos a financiamentos concedidos a entidades residente> em território nacional por instituições de crédito e sociedades financeiras sediadas e estabelecidas no estrangeiro ou por filiais, sucursais ou agências no estrangeiro de crédito, sociedades financeiras e outras entidades a elas legalmente equiparadas, com sede no
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território nacional, sobre a respectiva importância .... 2.ª (selo de verba).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o texto constante do n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei n.º 147/VII, no que diz respeito ao artigo 13.º da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 - Os artigos 13.º e 101.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
Apó11ces de seguros
(...)
4 - No caso referido no número anterior, sempre que o risco, objecto de seguro, tenha lugar no Continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o imposto será pago pela empresa emitente da apólice, por meio de guia, no prazo previsto no artigo 60.º do Regulamento do Imposto do Selo, devendo, para o efeito, designar um seu representante em Portugal.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei, na parte que se refere ao artigo 101.º da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
2 - Os artigos 13.º e 101.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, passam a ter a seguinte redacção:
(...)
Artigo 101.º
1 - Letras:
Taxas | Formas de pagamento | |
Até 45750$ De 45751$ a 90 850$ De 90851$ a 183200$ De 183201$ a 276000$ De 276001 $ a 412750$ De 412751$ a 550500$ De 550 501$ a 779500$ De 779501$ a 917500$ De 917 501$ a 1239000$ De 1239001$ a 1468500$ De 14685O1 $ a 1698000$ De 1698001$ a 1926500$ De 1926501$ a 2157250$ De 2157251$ a 3033750$ | 183$00 |
2 - [...]
3-(...)
O Sr. Presidente: - Vamos agora apreciar e votar a proposta 21-C, apresentada pelo PCP, que adita um n.º 3 ao artigo 31.º da proposta de lei n.º 147/VII.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer a Câmara de que esta proposta é rigorosamente equivalente a uma proposta nossa que, há pouco, por lapso, não referi e que se traduz na revogação do artigo 141.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, ou seja, o selo sobre os recibos de salários e vencimentos. pelo que propomos a votação conjunta das propostas.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos, então, votar conjuntamente a proposta 2 1 -C, apresentada pelo PCP, que não está em desacordo com isso, e a proposta 416-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte que se refere ao aditamento de um n.º 3 ao artigo 3 1.º da proposta de lei n.º 147/VII.
Submetidas à votação foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Eram, respectivamente, as seguintes:
3 - É eliminado o artigo 141.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, que incide sobre os recibos ou outros documentos comprovativos de quaisquer remunerações do trabalho dependente.
3 - É revogado o artigo 141.º da Tabela Geral do Imposto do Selo.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 504-C, apresentada pelo PS, que também visa aditar um n.º 3 ao artigo 31.º da proposta de lei n.º 147/VII.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
3 - É eliminado, a partir de 1 de Outubro de 1998, o artigo 141.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, que incide sobre os recibos ou outros documentos comprovativos de quaisquer remunerações do trabalho dependente.
O Sr. Presidente: - Vamos votar uma outra proposta apresentada pelo CDS-PP, a proposta 502-C, que adita, igualmente, um n.º 3 ao artigo 31.º da proposta de lei n.º 147/VII.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como já se disse, o PSD condiciona o seu voto à alteração de um termo que consta desta proposta do CDS-PP. Nesse sentido, quero confirmar, junto da Mesa, se essa alteração foi feita, porque isso condiciona a nossa votação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não recebi qualquer proposta formal.
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Pausa.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, de facto, demos o nosso acordo a uma alteração da nossa proposta de lei que consiste no seguinte: onde se lê, na penúltima linha, "após a detecção do erro" passa a ler-se "após o reconhecimento do erro", o que permitiria à bancada do PSD, tal como acabou de ser dito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, associar-se à nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta 502-C apresentada pelo CDS-PP, com a alteração agora ditada pelo Sr. Deputado.
Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
É a seguinte:
3 - É aditado um n.º 3 ao artigo 263.º do Regulamento do Imposto do Selo, com o seguinte teor:
"Sempre que se verifiquem incorrecções nos montantes cobrados e entregues ao Estado por erros imputáveis à entidade responsável pela cobrança, em virtude de erro na entrega de imposto superior ao retido, de cobrança indevida de imposto ou a taxa diferente da prevista na lei, pode a sua regularização ser efectuada por compensação na primeira entrega de imposto da mesma natureza a que deva proceder-se após o reconhecimento do erro, sem, porém, ultrapassar o último período de entrega anual".
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 32.º, n.º 1, da proposta de lei, relativamente ao qual não existem propostas de alteração.
Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
1 - O artigo 4.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
1 - ............................................................................
2 - ............................................................................
3 -São equiparadas a prestações de serviços a cedência temporária ou definitiva de um jogador, acordada entre os clubes com o consentimento do desportista, durante a vigência do contrato com o clube de origem e as indemnizações de promoção e valorização, previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Contrato de Trabalho Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
305/95, de 18 de Novembro, devidas após a cessação do contrato.
4 - (anterior n.º 3)
5 - (anterior n.º 4)
6 - (anterior n.º 5)"
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei.
Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 - É aditada ao n.º 8 do artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado uma alínea l), com a seguinte redacção:
"l) As prestações de serviços referidas no n.º 3 do artigo 4.º
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei existe uma proposta de alteração, a n.º 22-C, apresentada pelo PCP, que vamos votar.
Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - A verba 2.6 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter a seguinte redacção:
"2.6 ( ... )"
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei.
Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
3 - A verba 2.6 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter, a partir de 1 de Outubro de 1998, a seguinte redacção:
"2.6 - Utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde."
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta 71-C de aditamento de um n.º 3-A ao artigo 32.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de justificar esta proposta que, na sequência das questões que nos foram apresentadas, quer no grupo parlamentar quer na Comissão de Saúde, pelas associações que representam os diabéticos em Portugal, tem a ver com o passar-se a incluir à taxa de 5% as tiras de glicémia, agulhas e seringas para administração de insulina qual hoje é aplicada a taxa de 17% - aliás, diferente da que é aplicada aos medicamentos, à própria insulina,- e que constitui uma situação gravosa e onerosa para os diabéticos que têm de suportar este custo para administrar a insulina.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que a nossa proposta veio na sequência de um pedido que vem sendo feito insistentemente por parte dos diabéticos portugueses e que nos parece ser da mais elementar justiça e da maior lógica intrínseca relativamente ao que se está a fazer agora.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho mais sobre questões de processo do que sobre a questão política de fundo sobre as razões desta proposta, relativamente à qual peço que depois seja dada a palavra, quando fosse oportuno, ao meu colega José Alberto Marques.
Sr. Presidente, também o PS bem como o PSD apresentaram propostas idênticas, pelo que estaríamos de acordo em aprovar a proposta que apresentámos com uma adenda, porque tecnicamente faltava a referência a um dos elementos para isentar, e julgo que o PSD estaria de acordo com uma proposta similar.
Portanto, sugerimos que, eventualmente, para esses acertos de redacção fossem feitos e ver a possibilidade de propostas serem o mais alargadas possível, dada a importância do tema que tem a ver com os diabéticos, pudessem não ser votadas as outras propostas e se o PCP estiver de acordo também não ser votada agora a proposta que apresentou sobre os diabéticos, pois acaba de entrar na Mesa uma proposta de adenda de carácter técnico à proposta inicialmente apresentada por nós.
Digo isto aqui porque até havia um compromisso entre alguns Deputados da Comissão de Saúde no sentido de ser uma proposta conjunta, mas a velocidade a que se discute o Orçamento fez com que entrassem algumas propostas. Portanto, gostaríamos de tentar pelo menos conjugá-las dada a importância deste assunto.
Assim, sugerimos a V. Ex.ª o adiamento desta votação relativa à proposta 71-C, bem como das propostas identificadas como 1 1-P (PS),
520-C (CDS-PP), 470-C (PS) e 8-P (PSD). Aliás, do PS são duas, porque uma é um pequeno aditamento de carácter técnico e uma pequena melhoria relativamente à primeira proposta.
Portanto, estaremos abertos a tentar a elaboração de uma proposta mais alargada, razão pela qual sugerimos o adiamento da votação.
O Sr. Presidente: - Fica adiado, Sr. Deputado. Na altura agradeço que me chamem a atenção sobre o relacionamento entre estas várias propostas.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação das alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei.
Submetidas à votação foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
São as seguintes:
4 - Fica o Governo autorizado a:
a) Eliminar a isenção constante da alínea d) do n.º
1 do artigo 9.º do Código do IVA;
b)Alterar a alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, de modo a permitir a dedução do IVA contido no preço dos gases de petróleo liquefeitos (GPL), sendo essa dedução efectuada na proporção de 50% quando utilizados como carburantes nos veículos automóveis ligeiros e pesados e totalmente nos casos indicados nos respectivos pontos I a IV;
c) Clarificar o n.º 6 do artigo 71.º do Código do IVA, de modo a incluir expressamente a possibilidade de correcção de erros materiais ou de cálculo nas declarações mencionadas no artigo 40.º, quando daí resulte imposto a favor do sujeito passivo;
d) Revogar o regime especial de tributação em IVA para os combustíveis, adoptando-se as seguintes medidas:
1) Aplicação do regime normal de tributação em IVA aos combustíveis, revogando o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de Julho, o artigo 32.º da Lei n.º 9186, de 30 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 521/85, de 31 de Dezembro, ressalvando, porém, a norma que desloca a exigibilidade do imposto para a leitura das bombas, em relação aos combustíveis entregues à consignação;
2) Concessão, aos sujeitos passivos que comercializem combustíveis, aquando da passagem ao regime normal referido na alínea anterior, da possibilidade de dedução do imposto correspondente às suas existências nessa data;
3) Concessão, aos mesmos sujeitos passivos, quando enquadrados no regime especial de isenção ou no regime especial dos pequenos contribuintes do IVA, da possibilidade de opção pelo regime normal de tributação em IVA, com efeitos a partir da data da entrada em vigor do regime normal de tributação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 510-C. apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção da Mesa para o facto de as propostas 510-C (PSD), 522-C (PSD) e 524-C (PS) tratarem todas a mesma matéria, com as mesmas soluções, pelo que nada obsta a que a sua votação seja feita em conjunto.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, acabámos de votar as alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 32.º, devendo seguir-se a alínea e) relativamente à qual existe, pelo menos, uma proposta de alteração e só depois a proposta relativa ao novo n.º 4.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Deveria ter posto à votação essas propostas de alteração à alínea e) em vez da proposta identificada como 510-C.
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Srs. Deputados, vamos, então votar a alínea e) do n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há propostas de alteração para esta alínea, que são as propostas 23-C (PCP) e 413-C (CDS-PP). Na nossa proposta a única coisa que se propõe é que em vez de ser autorização legislativa seja decisão desde já e que não fique sujeita à execução orçamental a passagem para a Lista I (taxa reduzida) dos bens de primeira necessidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, solicito uma ligeiríssima pausa para organizar os papéis.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, apenas para dizer que a nossa proposta 413-C é parecida, senão bastante coincidente, com a 23-C apresentada pelo PCP, só que detalhamos os bens que na proposta de lei vêm como bens de primeira necessidade. Mas também propomos que não dependa de execução orçamental a inclusão destes bens tal como o propõe o PCP.
Creio. portanto, que estas duas propostas de alteração podem ser votadas em conjunto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se o PCP estiver de acordo.
Pausa.
Como o PCP está de acordo. assim faremos, se ninguém se opuser.
Pausa.
Como ninguém se opõe, vamos então, votar conjuntamente as propostas 23-C. apresentada pelo PCP. e 413-C, apresentada pelo CDS-PP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Eram, respectivamente, as seguintes:
e) Integrar na Lista I anexa ao Código do IVA (taxa reduzida) as transmissões de produtos destinados à alimentação, em especial os de primeira necessidade. tendo em vista a melhoria das condições de competitividade da produção no comércio internacional.
e) Integrar na Lista I anexa ao Código do IVA (taxa reduzida) as transmissões de produtos destinados à alimentação, em especial os de primeira necessidade, tais como os produtos lácteos (como sejam a manteiga, queijo, iogurte, sobremesas lácteos, leites achocolatados/aromatizados e as bebidas lácteas com incorporação de gordura vegetal) e as águas minerais de nascente (verba 1.9 da Lista II), tendo em vista a melhoria das condições de competitividade da produção no comércio internacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei.
Pausa
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - A alínea e) do n.º 4?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Carlos da Silva, como foram recusadas as propostas de alteração à alínea e), temos de votar a respectiva alínea da proposta de lei, parece-me a mim.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que a dificuldade encontrada por todas as bancadas resulta do facto de o dossier que foi distribuído estar incompleto e faltarem, efectivamente, a alínea e) e o n.º 5, que não aparecem nas folhas cor de laranja - ...
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Cor-de-rosa...
Risos.
O Orador: - ... deve ser da cor -. mas que constam das folhas que o Governo apresentou.
O Sr. Presidente: - Afinal de contas, o que é que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares propõe? É que assim, com constantes alterações ao guião, é muito difícil dirigir os trabalhos!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Ó Sr. Presidente, o guião está bem; o problema não é o guião mas, sim, o facto de as bancadas seguirem um dossier que foi distribuído, creio que pelos Serviços de Apoio à Comissão, em que o articulado se encontra numas folhas cor-de-laranja. No entanto, na parte relativa ao artigo 32.º falta uma folha cor-de-laranja! ... É por isso que estamos todos com esta dificuldade! Falta, justamente, esta alínea e) do n.º 4 do artigo 3'.º.º da proposta de lei e há mesmo um n.º 5 ainda para votar.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, julguei que a objecção era à cor mas, mas. afinal de contas, é à falta da folha.
Risos.
Srs. Deputados, vamos votar, tal como consta do guião, a alínea e), do n.º 4 da proposta de lei, porque as alterações não foram aprovadas.
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Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
e) Integrar na Lista I anexa ao Código do IVA (taxa reduzida), em função da execução orçamental de 1998, as transmissões de produtos destinados à alimentação, em especial os de primeira necessidade, tendo em vista a melhoria das condições de competitividade da produção no comércio internacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta 470-C foi incorporada, como vimos há pouco, naquele "pacote" de propostas que foram adiadas, tal como a proposta 8-P, do PSD.
Passamos agora à votação da proposta n.º 411-C, do CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea ao n.º 4 do artigo 32.º
Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, PCP e Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
(nova alínea) - Alterar a alínea b) do n.º 1 do Código do IVA, no sentido de permitir a dedução integral do IVA contido no preço do gasóleo destinado a viaturas pesadas de mercadorias, independentemente de se tratar de transportes públicos ou transportes particulares de mercadorias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta n.º 412-C, também do CDS-PP, de aditamento de uma outra nova alínea ao n.º 4 do artigo 32.º
Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, PCP e Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
(nova alínea) - Integrar na verba 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA (taxa reduzida) as prestações de serviços de alimentação e bebidas, actualmente incluídas na verba 3.1 da Lista II (taxa intermédia) anexa ao Código do IVA.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta n. .º 469-C, do PS, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 4 do artigo 32.º.
O Sr. Deputado João Carlos da Silva pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, para inscrever a Sr.a Deputada Rosa Albernaz para apresentar esta proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Albernaz.
A Sr.ª Rosa Albernaz (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A minha proposta relaciona-se com os produtos alimentares para alguns animais da Classe dos Vertebrados que pagam 17% de imposto e visa a descida desse imposto para 12%.
Esta proposta abrange um grupo de pessoas que gostaria de ver aprovada por esta Assembleia a descida do IVA que incide sobre este tipo de produtos alimentares e cito, por exemplo, pessoas da terceira idade, que necessitam de ter animais de companhia, organismos como a GNR, bem como algumas pessoas que não têm possibilidades económicas - para 12%, e também eu espero que a proposta que o meu grupo parlamentar apresenta seja aprovada neste Hemiciclo.
Vozes do PS: - Muito bem
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Rosa Albernaz: Quero recordar que, há poucos minutos, a bancada do Partido Socialista votou contra a introdução de uma taxa reduzida de IVA em produtos tais como os lácteos, a manteiga, o queijo, o iogurte, as águas minerais, etc., e, agora, o Partido Socialista propõe-se introduzir a taxa intermédia em produtos tais como ostras...
Risos do CDS-PP.
... eu pessoalmente não gosto, mas acredito que, na verdade, Sr.ª Deputada. seja um "produto de primeira necessidade"... -, e os que se destinem à alimentação de animais de companhia, vulgo cães e gatos, calculo eu, e não sei se pássaros e peixinhos da horta.
Portanto, Sr.ª Deputada, vai ter de explicar a esta Câmara com que critério a senhora chumba a proposta anterior e propõe a aprovação desta.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o meu pedido de esclarecimento é no mesmo sentido. Nós não entendemos como é que o Governo e o Partido Socialista apresentam uma proposta de redução da taxa do IVA para os produtos de primeira necessidade, dependente de execução orçamental e a partir de Outubro, como é que o PS hesita na redução da taxa do IVA para os doentes diabéticos, em matéria de compra de insulina e apresenta depois uma proposta, de execução imediata, na compra de produtos de alimentação para cães e gatos.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - E ostras!
O Orador: - Sr. Presidente, esta proposta não tem qualquer sentido,
Uma voz do PS: - A proposta é da Sr.ª Deputada.
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O Orador: - Sr. Presidente, não é só da Sr.ª Deputada!... Esta questão não é da Sr.ª Deputada, é uma proposta subscrita pelo coordenador do PS para a área económica, é uma proposta do Partido Socialista e é ele que tem de explicar esta diferença de critérios.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
Vozes do PCP: - É uma vergonha!
O Sr. Presidente: - Para dar esclarecimentos. tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta proposta. que foi preparada - e bem - por alguns dos meus colegas de bancada, quero esclarecer que há uma diferenciação no tratamento dos moluscos em termos do Código do IVA...
Risos do PSD e do CDS-PP.
... e há aqui uma proposta de passagem das ostras para uma posição intermédia.
Risos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - As ostras são para quê?
O Orador: - Relativamente à proposta que foi defendida pela minha colega Rosa Albernaz, há, efectivamente, neste domínio, um conjunto de propostas e de sugestões de uma série de associações, como há o nosso conhecimento da existência, na comercialização destes produtos, de alguma fuga aos impostos. Dado que outros alimentos para animais estão incluídos, a ideia é aproximá-los e dar-lhes alguma homogeneização.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Aos gatos e aos cães...
Risos.
O Orador: - Srs. Deputados, acho que tenho o direito de exigir a esta Câmara o mínimo de dignidade. Os Srs. Deputados querem palhaçada, mas façam o favor de me deixar falar.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Palhaçada?
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Palhaçada é isto que aqui apresentam!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão... Ele tem o direito de fazer-se ouvir, tal como todos os outros Srs. Deputados quando estão no uso da palavra.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.
O Orador: - Portanto, trata-se aqui de aproximar e homogeneizar, em relação à taxa. à Lista II anexa ao Código do IVA, as ostras, comparativamente com outros moluscos, que ainda ficam com um posicionamento e uma taxa superiores, e, portanto, é algo a que são sensíveis os produtores algarvios - e eu depois vou gostar de ver os Srs. Deputados a explicarem isto aos produtores algarvios, na ria Formosa.
Quanto aos alimentos para os animais de companhia, há alguns estudos sobre isso que eu posso facultar aos Srs. Deputados. Portanto, o posicionamento numa taxa intermédia significa unia aproximação que nos parece correcta.
Quanto a um conjunto de outras propostas noutras áreas e o meu colega João Carlos da Silva já está inscrito para nelas falar -, é evidente que estamos de acordo com a alteração de um conjunto significativo de impostos sobre produtos e este Governo têm-no feito ao longo destes dois anos e vai fazê-lo, certamente, nos dois anos seguintes...
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Não se esqueçam de incluir a alpista.
Risos.
Orador: - .. se a Assembleia, como nós pensamos, estiver de acordo com a execução desta actividade governamental.
Portanto, trata-se de uma actuação gradual. Foram, efectivamente. feitas reduções, nomeadamente no IVA da restauração. cujo impacto todos sabemos, redução essa que está a ser estudada para um conjunto de outros produtos alimentares. Nós ponderamos o interesse político, ponderamos as verbas e. portanto, há nestas propostas uma coerência e uma estratégia, e também a seriedade dos meus colegas que as prepararam, que eu subscrevi e a que dou a minha cobertura e o meu apoio político.
Também em relação a um conjunto de outras propostas há toda uma estratégia de redução e de homogeneização.
É esta a filosofia concreta, é isto que está por trás destas propostas, que me parecem positivas e por isso queremos manifestar o nosso acordo. A Câmara pronunciar-se-á sobre elas e não haverá qualquer drama quanto a esta questão.
Depois convido o Sr. Deputado Luís Queiró para discutir comigo esta questão no Algarve...
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Não estou interessado. Não gosto de ostras...
Risos.
O Sr. Presidente: - Para formular um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas, que dispõe de três minutos, como sabe.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, não pondo em causa qualquer proposta que possa ser elaborada com a justificação técnica mais adequada, há aqui razão, pensamos, nós, para que esta figura de protesto seja utilizada, basicamente por dois aspectos fundamentais: é que, de facto, só pode ser motivo de protesto - e já não é sequer defesa da honra da bancada ou da consideração pessoal - que, na discussão deste Orçamento, depois de tudo a que assistimos e face a propostas como as que nós e outros grupos parlamentares fizemos, de re-
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dução da taxa do IVA em produtos de primeira necessidade, tais como produtos para a alimentação infantil, turismo e outras áreas de interesse nacional, apareça uma proposta destas e seja apresentada como. se tratasse de alguma coisa susceptível de resolver um problema de fundo. Eu acho que há aqui uma clara falta, no mínimo com todo o respeito que tenho pela Sr.ª Deputada - de senso político, que nos leva a protestar. E leva-nos também a protestar o facto de o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, meu querido amigo, ter entendido que estávamos aqui a fazer palhaçada, porque nós não estamos aqui a fazer palhaçada! ... Eu não permito que se qualifique de palhaçada ou de qualquer coisa parecida o facto de ter sido aqui criticada uma proposta deste tipo!
Mas, no mínimo, tem de ser feito aqui um protesto. Não faz qualquer sentido estarmos a defender coisas da maior seriedade - pensões de reforma, reduções de taxa do IVA, aspectos que são da maior importância para a vida deste país e para a nossa sociedade - e aparecer uma proposta destas, incluída nesta fase da discussão, a ser apresentada e defendida da forma como o Sr. Deputado o fez, ainda por cima considerando a nossa intervenção uma palhaçada.
Portanto, o nosso protesto é veemente e quero que fique no Diário que nós não estamos aqui para deixar de perceber quando é que há lobbies, quando é que há acordos, quando é que há interesses, porque também todos nós, eventualmente, já os fizemos e já estivemos envolvidos neles. Mas há um mínimo de decoro que é preciso ter, sobretudo quando se dirigirem às outras bancadas, onde estão integradas pessoas que, no mínimo, merecem outro tipo de consideração.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, que para tal dispõe de dois minutos, como sabe.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, meu querido amigo António Galvão Lucas: O termo que empreguei pode não ter sido muito académico, admito-o - com certeza, tem toda a razão -, mas quero dizer que eu me levantei para intervir sobre este assunto porque houve um Sr. Deputado que tentou pôr-me em causa e foi o tipo de ruído que se fez quando eu quis falar sobre o assunto que me levou a empregar aquele qualificativo, que, admito, não será académico. Não tem nada a ver com a posição de fundo sobre as questões, que podemos, efectivamente, discutir. Já uma das minhas colegas se inscreveu e estão agora mais dois colegas inscritos para abordarem o fundo da questão.
O que eu estava a tentar - e o Sr. Presidente fez mesmo um apelo nesse sentido - era que houvesse um mínimo de clima e não um conjunto de dichotes que me pareceram despropositados.
Podemos ter várias posições sobre o tratamento destas questões - há intervenções certamente sérias, como a que o Sr. Deputado fez -, mas eu penso que devemos ouvir com atenção a posição que as várias pessoas têm, sejam elas boas ou más. Ora nós apresentámos um conjunto de propostas, defendemos o Orçamento, e se a
Câmara gosta desta proposta aprova-a, se não gosta, não a aprova. Eu apenas estava a explicar o fundo da proposta e, de facto, não estava a ter condições para intervir, o que para mim tem sido raro nesta Câmara. Admito que o termo não tenha sido o mais académico, agora eu distingo entre as críticas que podem ser feitas e as divergências e alguns comentários cruzados de que, francamente, não gostei muito. Mas não vou mais pronunciar-me sobre isso.
De qualquer maneira, Sr. Deputado António Galvão Lucas, suspeito que tenha razão: o termo não terá sido o mais adequado, mas, confesso, não gostei do clima que aqui se gerou.
O Sr. Presidente: - Também para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, de facto o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, quando está cansado ou quando não tem argumentos, procura utilizar um tom que eu diria que não é ofensivo, porque o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira não ofende quem quer, mas que é um tom que poderia ser devolvido, porque se há palhaçada aqui ela vem, porventura, do Partido Socialista, com o apoio do Governo.
Realmente é incompreensível, completamente incompreensível, que os senhores proponham a redução da tabela do IVA relativa aos aparelhos ou objectos para os invisuais só a partir de 1 de Outubro: que façam depender a eventual diminuição da taxa do IVA relativa aos produtos de primeira necessidade de uma execução orçamental e, que, em contraste, proponham uma redução efectiva, para já, da taxa do IVA para as ostras e para os produtos de alimentação dos animais de companhia.
Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, isto tem alguma lógica? Os Srs. Membros do Governo subscrevem esta proposta? O Governo não pode ficar calado! Se fica calado é solidário com este disparate.
Aliás, não estão em causa os viveiristas da ria Formosa.
Vozes do PS: - Estão, sim!
O Orador: - Não digam disparates! Não digam disparates!
O que está em causa é esta gritante diferença de critérios, e é essa questão que tem de ser aqui clarificada.
Aplausos do PCP, do CDS-PP e de alguns Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira para contraprotestar, se assim o entender.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não protesta quem quer... Já há pouco expliquei todas as coisas a pretexto da intervenção do meu querido amigo e colega António Galvão Lucas. Não tenho nenhuma resposta a dar ao comentário que acaba de ser feito já que sobre o fundo da questão estão inscritos vários colegas meus da área de agricultura e pescas que conhecem este assunto com muito mais detalhe.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva para uma intervenção.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Srs. Deputados do PCP e do PP pediram esclarecimentos sobre esta proposta. Ora, nós estamos aqui para dar todos os esclarecimentos, pelo que não nos parece justo nem correcto começarem por fazer ironias e a tirar conclusões antes que o façamos.
Por que é que se faz uma proposta de desagravamento fiscal da tributação do IVA em relação a estes moluscos, que são as ostras? Porque os produtores do Algarve, em primeiro lugar, vêem-se confrontados com a concorrência espanhola...
Vozes do CDS-PP: - Oh!
O Orador: - Ó Srs. Deputados, deixem-me concluir, depois poderão expressar a vossa opinião.
Como dizia, os produtores do Algarve vêem-se confrontados com a entrada destes moluscos vindos de Espanha, que fica a dois passos.
Em segundo lugar, são levados à fraude, transaccionando ostras sob a designação de mexilhões e de amêijoas porque estas duas espécies estão na taxa mínima, são tributados a 5%. E a razão de retirar as ostras dos 17% para os 12% é para fazer uma primeira aproximação e para que haja uma uniformização nestes produtos. É que se o produto for declarado como mexilhão, conquilha ou amêijoa é-lhe aplicada uma taxa de 5% de IVA, se for como ostra a taxa é de 17%. É isto, Srs. Deputados, não há aqui mais nada.
Quanto aos produtos alimentares para os animais de companhia - que em alguns casos são luxos, mas noutros são necessidades de pessoas que se encontram francamente debilitadas - vem expressamente prevista nos regulamentos comunitários, relativamente ao IVA, a possibilidade de os Estados - e não vamos comparar isto com o serviço de alimentação e bebidas, sobre o que já falarei -, determinarem este desagravamento fiscal. E nós estamos a propor que se aproveite essa possibilidade de reduzir a tributação deste tipo de produtos de alimentação animal, aliás, de consumo bastante reduzido no mercado português, mas com bastante significado para certas situações individuais, de 17% para 12%.
Srs. Deputados, as propostas são simples, são claras, não há aqui nada daquilo que os senhores disseram. E mais, Sr. Deputado Lino de Carvalho, não é uma aplicação directa, é uma autorização legislativa que pode ser utilizada pelo Governo, se assim o entender. A nossa proposta é a de que o Governo fique autorizado a fazer isto, que fará se assim entender. O Sr. Deputado, muito energicamente, disse que era uma lei directa, mas não é verdade porque se trata de uma autorização legislativa.
Terceira questão: por que é votámos contra a redução da tributação em IVA no serviço de alimentação e bebidas? Porque ainda recentemente esta Assembleia da República, através de uma norma do Orçamento do Estado proposta pelo Governo, reduziu a tributação em IVA do serviço de alimentação e bebidas de 17% para 12% e o que se verificou foi que não houve redução do preço final desses serviços no consumidor.
Srs. Deputados, o que fizemos constituiu uma atitude de aumento da competitividade, que também era necessária, no serviço de restauração e de alimentação e bebidas. Portanto, Srs. Deputados, não confundamos as coisas. VV. Ex.as pediram esclarecimentos sérios e a nossa bancada deu-os.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Se quiserem aproveitar a oportunidade da nossa proposta para provocar um desagravamento fiscal nos compostos alimentares para animais de companhia e nas ostras, por causa da questão da competitividade e da racionalização económica no sul do país e no Algarve, votem a favor! Se quiserem perder esta oportunidade, ficamos com a consciência tranquila de que apresentámos a nossa proposta.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema sério de um Orçamento do Estado é que ele é um exercício de opções. E nesse confronto que estamos permanentemente quando fazemos votações.
A minha bancada já hoje mesmo se absteve e votou contra determinadas propostas que consideramos justas mas que sabemos que, do ponto de vista orçamental, têm implicações na receita que não são compatíveis com os nossos objectivos.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!
A Oradora: - É essa a dificuldade. Por isso, sempre que há uma proposta de redução de receita, penso que deve haver alguma coerência que nos leve a perceber a razão da apresentação das propostas.
E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, talvez por uma questão de azar, foi feita uma proposta de redução de IVA, portanto de perda de receita, em relação a produtos claramente de consumo de luxo quando previamente tinha sido rejeitada a inclusão de produtos de primeira necessidade! Nós não entendemos esta coerência, percebemos que não é possível perder-se receita de qualquer forma, mas pensamos que as prioridades e a coerência levam a que, em primeiro lugar, sejam postos os produtos de primeira necessidade e só posteriormente os produtos de luxo. É a isso que não conseguimos dar o nosso acordo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou ser muito breve porque penso que este assunto não merece ser prolongado.
Sr. Deputado João Carlos da Silva, ouvimos com atenção os seus esclarecimentos mas tenho de dizer-lhe que
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eles não resistem a uma análise comparativa, não resistem a esta lógica que as coisas deviam ter.
E já que esclareceu que se trata de uma autorização legislativa, convido o Sr. Ministro das Finanças a dizer aqui se durante a execução orçamental vai ou não utilizar esta autorização no caso de ser aprovada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Jovita Matias.
A Sr.ª Jovita Matias (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Faço esta minha intervenção porque entendo que os mariscadores algarvios e a população algarvia que se dedica a esta área de comercialização das ostras merecem o maior respeito por parte da bancada do PP, bem como das do PSD e do PCP.
Efectivamente, estamos aqui porque somos os interlocutores daqueles que têm dificuldades na prática e que nos fazem chegar os seus problemas e ternos a obrigação e o dever moral, se tivermos possibilidades para isso, de defender os seus interesses.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: As leis não são matéria estática; um carácter prospectivo e dinâmico deverá presidir à sua génese e regular e espelhar uma realidade, mas por vezes é necessário introduzir alterações que a permitam corrigir, assegurando um princípio de equidade que é imprescindível. A equidade tão almejada por todos nós nos discursos políticos não é observável no Decreto-Lei n.º 394/84, de 26 de Dezembro, no que se refere à taxa de IVA aplicada à comercialização das ostras. Na verdade, apesar de as amêijoas e de as ostras pertencerem, zoologicamente, ao mesmo ramo dos moluscos, resulta do estipulado no Código do IVA, que faz parte do diploma legal que o aprovou, que o legislador, ao elaborar a lista do mesmo diploma, não lhe atribuiu a mesma taxa e actualmente a taxa de IVA para as ostras é de 17% e para as amêijoas de 5%.
Srs. Deputados, os nossos parceiros comunitários - e disso devemos estar cientes -, como Espanha e França, têm o mesmo IVA para todos os moluscos bivalves o que dificulta, obviamente, em termos de competitividade, a posição dos nossos produtores em face dos parceiros comunitários.
Sr.as e Srs. Deputados, irá ser posta à votação esta proposta e espero que o vosso bom senso impere porque se ele não imperar certamente que os algarvios vão ter conhecimento das vossas posições aqui assumidas.
Srs. Deputados, as ostras não são consumo de luxo.
Vozes do CDS-PP: - Não são?!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pois não, comem-se em qualquer tasca!...
A Oradora: - E é preciso que se diga aqui que sempre foi uma ambição dos mariscadores algarvios a redução de taxação do IVA, mas o PSD nunca o propôs e infelizmente não defendeu as classes que tinham necessidade dessa defesa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Houve um ponto que não terá ficado claro há pouco e houve mesmo uma proposta que ficou de ser feita. Para que fique claro, esta proposta tem em conta a execução orçamental de 98, mas, no que diz respeito à proposta relativa aos produtos dos diabéticos e em relação à qual eu e o meu colega José Alberto Marques manifestámos globalmente há pouco o nosso apoio e que subscrevemos, acabámos, de acordo com Deputados de outros partidos, de retirar esse ponto, não ficando, assim, pendente da execução orçamental. É bom que isto fique claro!
Já há pouco estava claro que nesta proposta se tinha em conta a execução orçamental, está cá escrito, e na outra, neste momento. já não está escrito. Foi para clarificar a questão que pedi a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria que ficasse claro que o Governo respeita igualmente todas as iniciativas legislativas apresentadas nesta Câmara e que naturalmente serão deliberadas por ela.
Também queria que ficasse bem claro que o Governo não corre a foguetes. Intervimos quando achamos que devemos intervir e não aceitamos ser forçados a intervir.
Ditas estas duas coisas, que são questões de princípio, e que da nossa parte significam respeito pelo Parlamento e exigência de respeito pela nossa posição, quero dizer que me parece evidente que, neste caso, se trata de uma iniciativa parlamentar que deve ser discutida nessa sede. Não sendo uma proposta do Governo, não a estudámos suficientemente. Respeitamo-la, tal como respeitamos todas as outras que aqui foram apresentadas. Ouvimos que tem argumentos, como todas as outras, e representa, naturalmente, situações da vida real dos portugueses que devem ser respeitadas como todas as outras...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Dito isto. naturalmente que se o Parlamento aprovar uma autorização legislativa como esta, nós estudaremos o custo e o mérito, compará-la-emos com as outras autorizações em matéria de IVA e, em função das disponibilidades orçamentais, a todas daremos o mesmo tratamento porque todas têm a mesma origem e o mesmo fim: realizar os interesses dos portugueses através de um acto (se for aprovado) do órgão que é soberano para isso.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Terminado o debate da proposta 469-C, apresentada pelo PS, vamos proceder à respectiva votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.
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Era a seguinte:
f) Integrar na lista II anexa ao Código do IVA (taxa intermédia), em função da execução orçamental de 1998, as ostras e ainda as farinhas, resíduos, desperdícios alimentares e quaisquer outros produtos simples ou compostos que se destinem à alimentação dos animais de companhia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta 525-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
f) O artigo 2.º do Regime Especial de Exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Para efeitos do presente regime especial, entende-se por Estado a administração central e os seus serviços locais, a administração regional e a administração local.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 414-C, originária do CDS-PP, de aditamento de duas alíneas, f) e g), ao n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tomo a iniciativa e a ousadia de solicitar que o CDS-PP pudesse explicar esta proposta porque, com toda a sinceridade, não consigo ver qual é o âmbito da alteração que se propõe.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, como sabe, existe hoje, no que se refere às empreitadas e subempreitadas de obras públicas, uma norma, aliás, um regime especial de IVA, que permite que este só seja exigível no momento do pagamento (refiro-me a obras executas pelo Estado, Estado central).
O que nós preconizamos é que, em todos os fornecimentos de bens ao Estado - Estado no seu âmbito mais lato: Estado e autarquias -, o IVA só se torne exigível no momento do pagamento. É esta a intenção da nossa proposta.
Se acharem que ela não está suficientemente clara, estamos disponíveis para a clarificar nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quanto à questão de fundo, não há contradição de opiniões. Mas quando o Sr. Deputado António Galvão Lucas me diz que a proposta abarca o Estado em sentido lato, aí é que se me suscita a dúvida porque, precisamente, a nossa proposta, que acabou de ser rejeitada, era no sentido de alargar esse regime especial às obras feitas pelos executivos das Regiões Autónomas e pelos municípios. E tenho dúvidas, pelo texto, que a proposta do CDS-PP faça esse alargamento de âmbito. Foi por isso que pedi este esclarecimento, mas mantenho a dúvida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, de forma a que não restem dúvidas quanto à nossa intenção - e, de facto, não está claro - propomos uma alteração de redacção e, em vez de fornecimento de bens ao "Estado", diríamos à "administração pública", ou então ficaria a redacção que consta da proposta do PCP, embora pensemos que a expressão "administração pública" seja, só por si, suficiente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de fixar um dos termos da alternativa. Não posso pôr à votação em alternativa.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, fica a proposta de "administração pública". Optamos por essa redacção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, espero que tomem boa nota de que a alínea g) que vamos votar, onde se diz "relativamente ao fornecimento de bens ao Estado", passa a dizer-se "relativamente ao fornecimento de bens à administração pública".
Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta, com o n.º 414-C, originária do CDS-PP, de aditamento de duas alíneas, f) e g), ao n.º 4 do artigo 32.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD.
Era a seguinte:
f) Alterar o Regime Especial de Exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, de modo a que se torne aplicável a todas as obras públicas, adjudicadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro.
g) Alterar o artigo 8.º do Código do IVA, de forma a permitir que, relativamente aos fornecimentos de bens à administração pública, o imposto se torne exigível no momento do recebimento do preço, nas condições estabelecidas para as empreitadas de obras públicas.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 5 do artigo 32.º.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que a proposta 524-C, apre-
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sentada pelo PS, que introduz uma nova redacção para os n.ºs 4 e 5 do artigo 32.º, talvez deva ser votada antes do n.º 5 da proposta de lei, apesar de este n.º 5 do PS não ser alternativo ao n.º 5 da proposta do Governo. Há aqui um problema de numeração que eu gostaria de ver esclarecido.
O Sr. Presidente: - Não tenho possibilidade de esclarecer, pelo que solicito aos serviços de apoio que esclareçam a Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, aqui retoma-se a questão que eu tinha levantado há pouco e que, em parte, responde à questão do Sr. Secretário de Estado: é que se devem votar conjuntamente as propostas 510-C, do PSD, 522-C e 524-C, do PS. Resulta da aprovação destas propostas que o actual n.º 5 passará a n.º 6 e, naturalmente, se for votado autonomamente, vai ter de ser renumerado na redacção final.
O Sr. Presidente: - A vossa caridade para com o Presidente da Mesa não é muito robusta - já vi que não! Agradecia que me clarificasse melhor para eu tomar nota. Caso estejam todos de acordo com esta proposta!
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, substancialmente, o n.º 5 que está por votar não se confunde com o n.º 5 que consta da proposta 524-C. Acontece que a matéria da proposta 524-C é idêntica da 522-C e à da 510-C, pelo que eu proponho que sejam votadas em conjunto. Daqui resultará que o actual n.º 5, que deve ser votado autonomamente, passará a n.º 6.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão todos de acordo?
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, nós não tínhamos a proposta 510-C. Agora já a temos, mas precisamos de uns momentos para a estudarmos.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, pretendo apenas dizer que, do ponto de vista sistemático, creio que a sugestão do Sr. Deputado Guilherme Silva é adequada, ou seja, o n.º 5 da proposta do Governo passaria a n.º 6 e a pool das propostas 510-C, 522-C e 524-C passaria a ser o n.º 5.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pretendia um esclarecimento, que solicito ao PSD e ao PS na medida em que ambos têm a mesma proposta.
Relativamente à parte do IVA para as ajudas no âmbito do POSEIMA, gostaria de saber o que é que cada uma das propostas coloca quando se diz - e a redacção é a mesma - que: «para efeitos do disposto na alínea ( ... ), são equiparadas as subvenções directamente conexas com as diferentes operações». Queria saber se isto será a partir do dia 1 de Janeiro de 1998 ou se é também para todo o passado. Isto é, pretendo saber se se refere apenas ao futuro ou se está aqui, eventualmente, integrado um perdão fiscal do passado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que não é adequado falar-se aqui num problema de perdão fiscal. Há uma questão em aberto, que tem a ver com uma omissão legal relativamente a este regime; naturalmente que esta disposição vem suprir essa lacuna e, naturalmente também, funcionará o princípio de que a lei dispõe para o futuro.
O Sr. Presidente: - Está esclarecido, Sr. Deputado Octávio Teixeira?
Tema palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos Silva (PS): - Sr. Presidente, era só para confirmar que, no nosso entendimento desta proposta, a ser aprovada, a lei dispõe apenas para o futuro. Portanto, estas normas que aqui estão não têm, em nossa opinião, efeitos retroactivos.
O Sr. Presidente: - Só se lá constar...
O Orador: - Mas não consta, no caso concreto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, está resignado, ou ainda não?
Tem a palavra.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, resignado estou sempre.
O Sr. Presidente: - Sempre, não! Se bem o conheço, raras vezes, e com os meus cumprimentos!
O Orador: - Julgo que foi útil clarificar isto e, por conseguinte, ficar a Câmara consciente, quando votar, de que foi aqui explicitado por todos os proponentes e por aqueles que vão votar, e ninguém objectou a isso, que até ao dia 31 de Dezembro de 1997 o imposto é devido dado que o Orçamento do Estado só entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1998. Até 31 de Dezembro é devido, senão teríamos perdão fiscal. Que isto fique muito claro!
O Sr. Presidente: - Pergunto se as três propostas são tão coincidentes na forma que fica apenas residualmente um problema de redacção...
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que não é este o alcance desta norma. Se, efectivamente, havia uma omissão e uma dúvida sobre a aplicação - e esta lei vem esclarecer que não há exigência fiscal relativamente a esta matéria -, o sentido só pode ser um: aplicar-se-á a todas as situações que existam pendentes sobre esta questão. É claro como água! Não me parece
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que possa haver outra interpretação. Mas não me parece correcto que se chame a isto perdão fiscal! Trata-se de uma solução em sede de interpretação autêntica sobre as dúvidas que o sistema levantava e que o legislador veio aclarar.
Compete à Assembleia legislar de forma a regular e a suprir situações que são inconvenientes e que perturbam o funcionamento da administração fiscal e da intervenção da máquina fiscal junto dos cidadãos.
O Sr. Presidente: - Lembro aos Srs. Deputados do PP e do PCP que entraram já nos tempos de amanhã.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Prescindo, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que o Partido Socialista pode prescindir, mas tenhamos em atenção o seguinte: depois do que foi referido pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, o, PS, ao prescindir, está, na prática, a avalizar a interpretação que este Sr. Deputado fez.
Então o que o PS pretende - e continuo a colocar a questão em termos interrogativos, porque achava preferível que o PS se pronunciasse, que dissesse qual a sua intenção com essa proposta - é que o imposto não seja devido, qualquer que seja a altura em se que tenha gerado o acto sobre o qual deveria incidir o IVA?
Tudo aquilo que até este momento está escrito na proposta de lei é o entendimento da administração fiscal, isto é, que neste caso há exigência de IVA. Poderá haver muitas dívidas sobre isso, não sei se há ou não... Então, pretendem, com a vossa proposta, que as dívidas que existam não sejam pagas, isto é, que haja um perdão fiscal e, eventualmente - e não sei se isto é possível em termos jurídicos -, que aqueles que tenham pago o IVA venham agora recuperá-lo?
O PS tem obrigação de esclarecer sobre o conteúdo e o alcance da sua proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, só quero dizer que não aceitamos que ponham na nossa boca palavras de outros.
O que tinha a dizer sobre esta matéria já disse ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, isto é, na nossa opinião, estas normas que aqui estão entram em vigor no dia em que forem promulgadas e publicadas no Diário da República e, portanto, dispõem para as situações.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E aplicam-se apenas aos actos geradores depois de 1 de Janeiro?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos eternizar o «pingue-pongue», mas a verdade é que o tempo se vai escoando.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é óbvio que estou a perceber as preocupações do Sr. Deputado Octávio Teixeira. Simplesmente, resulta das suas preocupações que esta é uma norma interpretativa, é uma interpretação autêntica que o legislador vem dar, pelo que tem de aplicar-se as leis interpretativas com os princípios que decorrem desse tipo de lei. E exactamente por ser uma lei interpretativa, com a autenticidade que o legislador lhe dá, vai ter esses efeitos relativamente a situações já constituídas e para pôr termo às dúvidas que a própria administração fiscal tem tido. Mas isso é dos princípios da nossa ordem jurídica, é dos princípios da natureza e do intuito que esta norma tem enquanto interpretativa.
É para isso que existem as leis interpretativas, com todas as consequências que, pelo domínio dos princípios, o Direito ocidental há muito consagra.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que será a última vez que vou intervir sobre este assunto, mas tenho de fazê-lo novamente.
O Sr. Deputado Guilherme Silva renovou a sua interpretação: agora, isto será uma lei interpretativa e, por conseguinte, ficam esclarecidas todas as dúvidas que a administração fiscal tem tido - esta é uma expressão sua, não fui eu que disse que a administração fiscal tem tido dúvidas.
Portanto, todos aqueles que devam o imposto - até agora o entendimento da administração fiscal é o de que é devido o imposto -, de acordo com a sua interpretação, a partir da aprovação desta norma, deixam de o dever. Interpretou todo o passado, não só o futuro. mas todo o passado!
O PS, pela voz do Sr. Deputado João Carlos da Silva, fora do microfone, diz: «é lógico que isso é só para os actos geradores de imposto a partir de 1998». Mas, Sr. Deputado João Carlos da Silva, por favor, diga-me isso ao microfone para que fique registado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece que chegámos ao fim dos esclarecimentos recíprocos. Espero que estejam mesmo esclarecidos.
Podemos, então, votar, em conjunto, as propostas 524C, 522-C e 510-C. Apesar da redacção das três ser completamente diferente, trata-se de propostas idênticas, não havendo, portanto, qualquer problema em matéria de redacção final...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço que sejam votadas em conjunto as propostas relativas ao IVA/POSEIMA e, depois. que sejam votadas, também em conjunto, as relativas ao Regime Especial de Exigibilidade do Imposto...
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está a obrigar-me a ler as propostas, o que é uma crueldade...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas, Sr. Presidente, não queira obrigar-me a votar contra a minha consciência.
O Sr. Presidente: - Não. Se votarmos de acordo com o que está no guião é. muito mais fácil. Votamos uma a uma, e cada um vota como entender.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos dá Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, no sentido de resolver o problema que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de levantar, poderíamos votar a proposta 510-C em conjunto com o n.º 5 da proposta 524C e, depois, a proposta 522-C em conjunto com o n.º 4 da proposta 524-C.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão todos de acordo? Há consenso sobre esta proposta?
Pausa.
Dado que há consenso, votaremos, em primeiro lugar, a proposta 510-C em conjunto com o n.º 5 da proposta 524-C.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, aquilo que vou dizer não tem a ver com este problema sistemático, mas era bom que ficasse registado: como o n.º 4 do artigo 32.º já está votado, onde se lê «n.º 4» deve ser lido «n.º 5» e onde se lê «n.º 5» deve ler-se «n.º 6».
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, isso depois será tomado em conta na redacção final.
Vamos, então, votar a proposta 510-C juntamente com o n.º 5 da proposta 524-C.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
São os seguintes:
Artigo 32.º
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
4- O artigo 1.º do Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/97. de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Encontram-se abrangidas pelo Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado, as empreitadas e subempreitadas de obras públicas em que é dono da obra o Estado e as Regiões Autónomas.
(O actual n.º 4 do artigo 32.º deve passar a 5 e o actual n.º 5 passa a n.º 6)
______________________________________________
Artigo 32.º
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
5- O artigo 1.º do Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/97. de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Encontram-se abrangidas pelo Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado, as empreitadas e subempreitadas de obras públicas em que é dono da obra o Estado e as Regiões Autónomas.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 522-C em conjunto com o n.º 4 da proposta 524-C.
Submetidos à votação. foram aprovados, com votos a favor do PS. do PSD e do CDS-PP e rotos contra do PCP.
São os seguintes:
Artigo 32.º
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
7 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA, as ajudas concedidas no âmbito do POSEIMA são equiparadas a subvenções directamente conexas com o preço das operações.
Artigo 32.º
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
4 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA, as ajudas concedidas no âmbito do POSEIMA são equiparadas a subvenções directamente conexas com o preço das operações.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 deste artigo da proposta de lei, que passará a n.º 7.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções cio CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
5 - O Governo apresentará à Assembleia da República, até 30 de Setembro de 1998:
a) Um relatório sobre a revisão do artigo 53.º do Código do IVA, tendo em conta a legislação comunitária e a enorme desproporção existente entre sujeitos passivos isentos e sujeitos passivos inseridos no regime normal de tributação,
b) Um relatório sobre a tributação dos pequenos operadores económicos sem contabilidade organizada, abrangendo o imposto sobre o valor acrescentado e os impostos sobre o rendimento,
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dentro do quadro da legislação comunitária sobre esta matéria, quando aplicável, tendo em vista a sua simplificação, o reforço do controlo sobre o cumprimento das obrigações fiscais, a melhoria da eficiência fiscal em áreas em que se revele particularmente difícil a tributação pelo rendimento real e do nível de equidade e justiça tributária.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 24-C, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para esta proposta. Trata-se de revogar uma autorização legislativa, concedida ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 1997, bem como as disposições de qualquer diploma que tenham sido publicados ao seu abrigo, no sentido de obrigar à antecipação do prazo de entrega do IVA até cerca de 30 dias nas actividades económicas normais.
Porquê, Sr. Presidente? Porque se cria, com essa norma, uma situação anómala, uma vez que, face aos prazos normais de pagamento no mercado, muitos pequenos comerciantes e industriais são obrigados a pagar e entregar ao Estado o valor do IVA exigível, sem que o tenham recebido ainda, nessa altura, dos seus clientes, com quem fizeram a respectiva transacção. Isto não tem sentido. Aliás, tem criado problemas de tesouraria a multa gente ao longo deste ano, uma vez que já há uma circular das Finanças nesse sentido.
A nossa proposta é muito simples: é no sentido de eliminar essa disposição, que é obviamente anómala.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 24-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 32.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
6 - É revogada a autorização legislativa concedida na alínea j) do n.º 1 do artigo 35.º (IVA) da Lei n.º 52C/96 (Lei do Orçamento do Estado para 1997), bem como as disposições de qualquer diploma publicado ao seu abrigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, consta ainda do guião, sobre o artigo 32.º, a proposta 476-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo novo sobre os impostos indirectos, aplicados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, esta proposta tinha sido apresentada, mas o que nela está escrito foi abrangido numa outra que fizemos, que até já foi votada. Penso que, por lapso, não foi retirada.
O Sr. Presidente: - Então, se está prejudicada, passamos ao artigo 33.º, sobre actividades turísticas, que é um pouco mais agradável.
Uma vez que não há propostas de alteração, vamos votar o n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.
Submetido i votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 33.º
IVA - Actividades turísticas.
1 - A transferência a título de IVA - Actividades turísticas destinadas aos municípios e regiões de turismo é de 9,2 milhões de contos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 539-C, de alteração ao n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É a seguinte:
2 - A receita a transferir para os municípios e regiões de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1997, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 52-096, de 27 de Dezembro, e a variação da receita do Fundo de Equilíbrio Financeiro de cada município de 1997 par 1998.
O Sr. Presidente: - Aprovada a proposta de substituição, fica prejudicado n.º 2 da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 511-C de aditamento de um artigo 33.º - A, da iniciativa do PSD.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, desejo assinalar que a proposta 511-C está prejudicada pela votação, salvo erro, da proposta 522-C, que já foi votada.
O Sr. Presidente: - Pergunto ao PS se concorda com esta interpretação.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, concordamos com a interpretação. A proposta está prejudicada porque incide precisamente sobre a mesma matéria.
O Sr. Presidente: - Então, não se fala mais nela.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, de facto, está prejudicada, mas, lamentavelmente, deveria ter
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sido esta a ser discutida e não a anterior, porque está aqui, preto no branco: «Considerar-se extintos para todos os legais efeitos, sem custos, todos os procedimentos ou autuações que a Administração Fiscal tenha desencadeado por força da tributação referida no número anterior». Logo, há perdão fiscal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, não há perdão fiscal, mesmo nesta proposta. Ainda bem que esta proposta foi apresentada, porque se articula e toma mais claro o sentido da outra proposta. Com efeito, é um sentido interpretativo. Não se diz aqui «quem deve, não paga» - isso, sim, seria perdão fiscal -, o que se consagra é um entendimento do que não é devido, o que é algo diferente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, parece que está a ser discutida uma proposta que não foi posta à votação, portanto, deveríamos passar à frente.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Já está prejudicada!
O Sr. Presidente: - Já tínhamos chegado a essa conclusão.
Passamos ao artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, permito-me sugerir que, antes de avançarmos mais, pois daqui a pouco todos teremos dificuldades em nos lembrarmos de tudo o que ficou para trás, talvez fosse oportuno resolver os problemas dos artigos 29.º e 30.º, que ficaram em aberto.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - E a proposta 12-P.
O Orador: - A proposta 12-P? É a das seringas... Mas há várias.
No que toca aos artigos 29.º e 30.º da proposta de lei do Governo, havia um problema, que talvez não fosse mau resolvermos já, de os Srs. Deputados fazerem uma nova redacção. Creio que deveríamos votar e resolver já isso.
Estão ainda pendentes mais dois grupos de propostas, já não do Governo mas de grupos parlamentares, sendo um relativo às insulinas e afins e outro relativo às interioridades e afins.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, com uma terminologia diferente, ou seja, relativamente à Diabetes Mellitus, deu já entrada na Mesa uma proposta subscrita por Deputados de vários partidos, o que, suponho, corresponde à retirada das cinco propostas que indiquei há pouco. Ou seja, a proposta 12-P substitui e melhora cinco propostas e tem, entre outras, as assinaturas dos Srs. Deputados Bernardino Soares, Jorge Roque Cunha, José Alberto Marques, Fernanda Costa, de mim próprio, Moura e Silva, João Corregedor da Fonseca. Portanto, demonstra uma ampla unidade entre todos os grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, solicito-lhe que lembre à Câmara quais são as propostas substituídas.
O Orador: - Sr. Presidente, são as propostas 71-C, 520-C, 470-C, 8-P e 1 1-P, que é uma adenda à proposta 470-C. Estas cinco propostas, suponho que com o acordo dos subscritores, seriam retiradas e seria votada apenas a proposta 12-P, que as substitui com vantagem.
O Sr. Presidente: - Então, se todos estão de acordo, pois há largo consenso da Câmara em torno desta proposta, não é necessário discuti-la.
Vamos votar a proposta 12-P, que altera a alínea e) do n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
É a seguinte:
e) Integrar na lista 1 anexa ao Código do IVA (taxa reduzida), as transmissões de produtos destinados à alimentação, em especial os de primeira necessidade, tendo em vista a melhoria das condições de competitividade da produção no comércio internacional, bem como as tiras de glicémia, de glicosúria e acetonúria, agulhas e seringas para a administração de insulina utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes Mellitus.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não sei se há algo mais que tenha ficado para trás e que queiram votar desde já.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, da proposta de lei do Governo, falta ainda votar o n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, na parte em que altera o n.º 9 do artigo 26.º do Código do IRS. Sei que há uma redacção, ao que creio dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes e Luís Queiró,...
O Sr. Presidente: - Só que essa redacção ainda não chegou à Mesa, Sr. Secretário de Estado. Quando chegar, faremos a votação.
O Orador: - Sr. Presidente, então, convinha clarificar se há ou não a proposta, porque não vamos estar aqui toda a noite à espera de uma proposta que os Srs. Deputados irão ou não apresentar.
O Sr. Presidente. - Enquanto não formos para casa, estão sempre a tempo de o fazer.
O Orador: - Sr. Presidente, ninguém disse que havia proposta, e da expressão de cada um dos Srs. Deputados não resulta que haja propostas, pelo que não há qual-
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quer razão para adiarmos a votação. Podemos votar o n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, na parte em que altera o n.º 9 do artigo 26.º do Código do IRS.
Depois temos ainda o mesmo problema em relação ao artigo 30.º, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, como houve consenso no adiamento, tem de haver consenso no momento da retoma da votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vamos redigir a proposta e fazer entrega dela na Mesa. Não o fizemos até ao momento porque estávamos à espera de uma resposta...
O Sr. Presidente: - Agradecia.
O Orador: - Faremos entrega dela na Mesa e o Sr. Presidente po-la-á à votação quando entender.
O Sr. Presidente: - Logo que a proposta entre na Mesa faremos a votação.
Passamos ao artigo 34.º, sobre o imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, antes de entrarmos na discussão sobre o artigo 34.º, e apenas para organização da nossa documentação, gostaria de saber se ficou claro que falta ainda votar a proposta que resultaria da junção de várias propostas referentes ao artigo 30.º, genericamente subordinadas aos incentivos à coesão nacional, que eram as propostas 20-C, do PCP, 531-C, do PS, 533-C, do PSD, e 535-C, do PSD. Ficou de ser elaborado um texto, para ver se chegávamos a um consenso, mas o texto ainda não apareceu. Quero apenas registar que estas propostas ainda estão pendentes.
O Sr. Presidente: - Não era disso que estávamos a falar, Sr. Deputado. Esse é outro conjunto de propostas.
O Orador: - Mas este também ficou para trás.
O Sr. Presidente: - A Mesa só tem de aguardar que seja apresentada a proposta substitutiva.
Srs. Deputados, passamos à proposta 28-C, do PCP, na parte em que altera o N.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta nossa proposta, relativa ao o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, no fundo, tem a ver com a taxa especial que incide sobre o vinho do Porto, as aguardentes vínicas e outras bebidas espirituosas. A taxa mínima, determinada pela própria directiva comunitária, é de 550 ECU/hectolitro de álcool puro para as bebidas espirituosas e de 45 ECU para o vinho do Porto.
Acontece que, desde 1995, o Governo, seguramente por razões apenas de receitas fiscais, tem vindo a aumentar esta taxa, de uma forma desequilibrada até em relação aos outros impostos, de tal modo que, a aprovar a proposta de lei que está em cima da Mesa, o que em Portugal se cobrará não será 550 ECU/hectolitro de álcool puro para as aguardentes mas qualquer coisa como 815 ECU, para além de haver também agravamento em relação ao vinho do Porto.
Já foi dito que isto desequilibra as capacidades de concorrência dos nossos produtores vínicos e não vai, ao contrário do que o Sr. Primeiro-Ministro diz, desincentivar as bebidas alcoólicas e produtos tão luxuosos como alguns dos que estão aqui inseridos, mas vai sobretudo fazer com que muitos produtores vitivinicultores fiquem com as massas vínicas e não as destilem, devido a este imposto, que é o que está a acontecer este ano.
Por outro lado, sofremos retaliações dos países do Norte em relação à taxa sobre os vinhos comuns que para lá exportamos.
Esta é a questão central da nossa proposta.
Ainda em relação ao n.º 1, propomos a introdução da palavra «simultaneamente», com a qual o Governo já tinha dito que estava de acordo, para que a isenção do imposto sobre o álcool desnaturado seja feita ao mesmo tempo que a decisão de elevar a taxa aplicável ao álcool etílico, sob pena de a fraude neste terreno continuar.
Propomos também que a isenção do imposto sobre os pequenos produtores vitivinicultores até 30 litros para autoconsumo seja feita não por autorização legislativa mas por decisão imediata, com entrada em vigor do Orçamento do Estado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, a nossa proposta 415-C acaba por ser idêntica ao conjunto das propostas 28-C e 25-C, do PCP. Assim, se estiverem de acordo, propomos a votação em conjunto das propostas.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fez alguma proposta em concreto?
O Orador: - Propus a votação em conjunto das propostas 415-C, do CDS-PP. e 28-C e 25-C, do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta 25-C, do PCP, foi substituída pela proposta 28C, pelo que é esta a única que está em discussão. As propostas 25-C e 26-C desapareceram e foram substituídas pela proposta 28-C.
Quanto ao que o Sr. Deputado António Galvão Lucas propõe, não discordamos, mas propomos que a nossa proposta 28-C seja votada número a número.
O Sr. Presidente: - Então, como é que se faz a fusão com a proposta do CDS-PP?
O Orador: - Penso que o sentido da proposta do PP é exactamente o que consta no n.º 1 da nossa proposta, mas o Sr. Deputado António Galvão Lucas dirá.
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O Sr. Presidente: - Propõe, então, a votação da proposta 415-C com o n." 1 da proposta 28-C e, depois, em separado, os
n.ºs 2 e 3 da proposta 28-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, na prática, não altera nada. O n.º 1 da proposta 29-C refere-se à taxa aplicável às bebidas espirituosas e à introdução, em simultâneo, da isenção de imposto sobre o
álcool desnaturado. Mas, por exemplo, no n.º 2 da proposta 28-C refere-se o artigo 16.º - Taxa aplicável aos produtos intermédios - do Decreto-Lei n.º 104/93, e a nossa proposta também se refere a ele.
Portanto, propomos a votação em conjunto, mas, se o Sr. Deputado quiser, podemos votar número a número.
O Sr. Presidente: - Quantos números tem a proposta do CDS-PP?
O Orador: - Tem três números, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - E são coincidentes os três números de ambas as propostas? Podemos votar número a número, ao mesmo tempo? Pergunto isto por que não queria dificultar demasiado a tarefa da redacção final.
O Orador: - Sr. Presidente, não vejo qualquer inconveniente em que seja votado número a número.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, lendo melhor as propostas, e pode tratar-se apenas de uma questão de organização da proposta do PP, é difícil compatibilizar a nossa proposta com a do PP, porque está organizada segundo uma sistemática completamente diferente. Assim, se calhar, o melhor, até para ajudar a Mesa, seria votar as propostas em separado. No que toca à nossa proposta, o n.º 1, o que tem de novo em relação à proposta do Governo é a inserção da expressão «simultaneamente».
O Sr. Presidente: - Então, vamos simplificar e fazer a votação em separado, sendo a proposta do PCP votada número a número.
Vamos votar o n.º 1 da proposta 28-C, do PCP, que altera o n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
Era o seguinte:
1 - Fica o Governo autorizado a elevar a taxa aplicável ao álcool etílico até ao limite da taxa aplicável às bebidas espirituosas e a introduzir simultaneamente a isenção do imposto sobre o álcool desnaturado do destinado a fins terapêuticos e sanitários.
O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 2 da proposta 28-C do PCP, que altera o n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, o qual, por sua vez, implica uma nova redacção dos artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril.
Submetido à votação, foi rejeitado. com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
Era o seguinte:
2 - Os artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 104193, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
Taxa aplicável aos produtos intermédios
A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 9 011$ por hectolitro.
Artigo 18.º
Taxa aplicável às bebidas espirituosas
A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 110 138$ por hectolitro de álcool puro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 da proposta 28-C.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
3 - É estabelecida a isenção do imposto sobre as bebidas alcoólicas, até 30 litros de produto acabado, por vitivinicultores, para a aguardente produzida em pequenas destilarias aprovadas, nos termos do artigo 20.º - A do Decreto-Lei n.º 104193, de 5 de Abril, desde que a mesma se destine a autoconsumo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos proceder à votação da proposta 415-C, do CDS-PP, na sua totalidade.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 34.º
Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas
1 - Fica o Governo autorizado a elevar a taxa aplicável ao álcool etílico até ao limite da taxa aplicável às bebidas espirituosas.
2 - O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 104193, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
Taxa aplicável às bebidas espirituosas
3 - Os artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
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Artigo 4.º
Isenções
Fica isento do imposto:
a)...........................................................................
b)...........................................................................
c) O álcool parcialmente desnaturado para fins terapêuticos e sanitários, destinado à venda ao público em farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais para o efeito devidamente legalizados;
d) (anterior alínea c)
e) (anterior alínea d)
f) (anterior alínea e)
g) (anterior alínea f)
h) (anterior alínea g)
i) (anterior alínea h)
j) (anterior alínea i)
Artigo 11.º
Desnaturação
1-..........................................................................
2-..........................................................................
3 - Para efeitos de isenção do imposto, o álcool desnaturado para fins terapêuticos e sanitários deve ser objecto de desnaturação através de desnaturante a identificar por portaria do Ministro da Saúde, ouvida a DGA.
4 - (anterior n.º 3)
5 - (anterior n.º 4)
6 - (anterior n.` 5)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta 25-C foi retirada, pelo que vamos votar o n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 34.º
Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas
1 - Fica o Governo autorizado a elevar a taxa aplicável ao álcool etílico até ao limite da taxa aplicável às bebidas espirituosas e a introduzir a isenção do imposto sobre o álcool desnaturado destinado a fins terapêuticos e sanitários.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, foram apresentadas propostas de alteração.
A proposta 28-C, do PCP, já foi votada, tendo sido rejeitada, e o mesmo aconteceu com a proposta 415-C.
Passamos à proposta 468-C, do PS, de alteração ao n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, falta votar o n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, antes de votarmos o n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, temos de proceder à votação da proposta 468-C, do PS, de alteração a este mesmo número.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, tem razão.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra,
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a proposta, mas, a meu ver, está prejudicada, porque o PS acabou de rejeitar o n.º 3 da proposta 28-C, uma proposta apresentada pelo PCP, que tinha exactamente o mesmo texto da agora apresentada pelo PS.
Vozes do PCP e do CDS-PP: - Exactamente!
O Orador: - Isto é, consiste em substituir a autorização legislativa de isenção dos pequenos vitivinicultores por uma decisão efectiva. Ora, o PS recusou a nossa proposta, que tinha exactamente o mesmo texto.
Portanto, esta proposta está, em princípio, prejudicada. Não nos opomos a que seja revista a votação de há pouco, se houver consenso, votando-se em conjunto tudo, mas a questão é esta.
Vozes do CDS-PP: - Tem toda a razão!
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, de facto, a fusão das propostas do PP e do PCP originaram alguma confusão...
De qualquer forma, no plano substancial, é correcto dizer-se que as propostas vão no mesmo sentido. No plano formal, a nossa poderá não se considerar prejudicada, ou não se deverá considerar prejudicada, uma vez que a sua inserção sistemática é diferente, o texto é diferente.
No plano substancial, há que registar que o PCP tinha propostas neste sentido, e está, portanto, de acordo com a alteração, mas isto resultou deste retalho, digamos, que foi feito pelas propostas.
Proponho, pois, que se vote a proposta 468-C, não a considerando prejudicada, ficando registada a declaração que o PCP entender fazer.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lino de Carvalho satisfaz-se ou não com esta explicação?
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, satisfaz-me no sentido em que consideramos que, no fundo, para todos os efeitos, a nossa proposta para o n.º 3...
O Sr. Presidente: - Merecia ter sido aprovada, mas
O Orador: - ... também será votada agora.
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O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Vamos, então, passar à votação da proposta 468-C, do PS.
O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para justificar a proposta 468-C.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta tem, efectivamente, em termos formais, uma redacção diferente da do Grupo Parlamentar do PCP: é mais clara e directa e destina-se a tomar clara e transparente uma situação anómala herdada por nós.
O pedido de autorização legislativa do Governo transforma-se assim já em normativo, e posso informar a Câmara de que este sentir mereceu, de alguma forma, unanimidade de todos os grupos parlamentares com representação na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Por isso, não é de estranhar que agora venha aqui para ser votada, com uma redacção simples e directa, como a que a nossa proposta apresenta.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 468-C, do PS, na parte que altera o n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
2 - Os artigos 4.º, 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
1- .............................................................................
2- .............................................................................
3- .............................................................................
4 - Fica isenta do imposto sobre as bebidas alcoólicas, até 30 litros de produto acabado, por vitivinicultor, a aguardente produzida em pequenas destilarias aprovadas, nos termos do artigo 20.º-A, desde que a mesma se destine a autoconsumo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder a palavra. à votação do n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP
É o seguinte:
2 - Os artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
Taxa aplicável aos produtos intermédios
A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 9500$ por hectolitro.
Artigo 18.º
Taxa aplicável às bebidas espirituosa
A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 163 200$ por hectolitro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 do artigo 34.º da proposta de lei foram apresentadas várias propostas de alteração.
A proposta 26-C, apresentada pelo PCP, já foi retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, uso da palavra só para dizer que o n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, que acabámos de votar, inclui uma parte já votada na proposta 468-C.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Todos temos consciência disso.
Voltando às propostas de alteração apresentadas para o n.º 3 do artigo 34.º da proposta de lei, temos ainda a proposta 415-C, que já foi rejeitada, e uma parte da proposta 468-C, do PS, que vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
3 - (Anterior n.º 4)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 3 do artigo 34.º da proposta de lei.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, a votação do n.º 3 do artigo 34.º está prejudicada.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Está prejudicada pela aprovação da proposta 468-C.
Relativamente ao n.º 4 do artigo 34.º constante da proposta 468-C, do PS...
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, peço
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, só falta votar o n.º 4 do artigo 34.º da proposta de lei, porque a proposta 468-C já foi votada na globalidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se todos estão de acordo, vamos passar h votação do n.º 4 do artigo 34.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
4- Fica o Governo autorizado a estabelecer uma taxa reduzida, que não poderá exceder 50% da taxa normal nacional do imposto especial de consumo, para a cerveja fabricada por pequenas empresas independentes registadas que não produzam mais de 200 000hl de cerveja por ano.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 35.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 35.º, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 35.º
Imposto sobre os tabacos manufacturados
1 - O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de alínea Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Isenções
1-...........................................................................
2-...........................................................................
a) Que o tabaco se destine a consumo de bordo de embarcações ou aeronaves que operem a partir de portos ou aeroportos nacionais;
b)...........................................................................
c) Que o tabaco fornecido se limite, por pessoa e dia de viagem, às seguintes quantidades, que não poderão ser cumuláveis:
Cigarros - 2 maços;
Cigarrilhas - 10 unidades;
Charutos - 3 unidades;
Tabaco para fumar - 40 gramas.
d)............................................................................
3-............................................................................
4-............................................................................
5-............................................................................
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei, relativamente ao qual também não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
2 - É consignado ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, até ao limite de 1 800 000 contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei, vamos, primeiro, votar as alíneas a) e b), para as quais também não foram apresentadas propostas de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
São as seguintes:
a) Elevar a taxa do elemento específico do imposto que incide sobre os cigarros até 4500$;
b) Elevar a taxa reduzida do elemento ad valorem do imposto sobre os cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, até ao limite de 37%;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea c) do n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei temos proposta de lei n.º 508-C, do PSD, que vamos votar
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
c) Elevar a taxa reduzida do elemento específico do imposto sobre os cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira previsto no artigo 9.º Decreto-Lei n.º 3251 93, de 25 de Setembro, até ao limite de 300$;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação das alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, só está para votação a alínea d) do n.º 3 do artigo 35.º, porque a alínea c) está prejudicada pela votação da proposta 508-C.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Secretário de Estado.
Vamos, então, votar a alínea d) do n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei, relativamente à qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
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500 I SÉRIE - NÚMERO 13
É a seguinte:
d) Estabelecer que, relativamente h situação prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 325193, de 25 de Setembro, sempre que não seja possível apurar o preço de venda ao público das estampilhas especiais em causa, a liquidação do imposto correspondente se faça pela estância aduaneira competente, com base no preço de venda ao público mais elevado praticado pelo operador económico.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta 473-C, do PS, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 35.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
3 - A verba consignada ao Ministério da Saúde, nos termos do número anterior, pode ser destinada, mediante aprovação daquele Ministério, ao desenvolvimento de projectos nas áreas da promoção de saúde, prevenção do tabagismo e tratamento do consumo, apresentados por outros Ministérios, organismos da administração central, regional e local e instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que prossigam actividades neste domínio.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 37.º da proposta de lei.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que primeiro temos de votar o artigo 36.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - De facto, Srs. Deputados, falta-nos votar o artigo 36.º - Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), da proposta de lei, relativamente ao qual não há qualquer proposta de alteração.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 36.º
Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)
1 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
1-.......................................................................
2-.......................................................................
3-.......................................................................
a).......................................................................
b) Embarcações referidas nas alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio;
C) ......................................................................
d) Veículos de transporte de passageiros e de mercadorias por caminhos-de-ferro;
e) Motores fixos.
4-.......................................................................
5-.......................................................................
6-.......................................................................
7-.......................................................................
8-.......................................................................
9-.......................................................................
10 - O petróleo colorido e marcado só pode ser utilizado no aquecimento, na iluminação e nos usos previstos no n.º 3 do presente artigo.
11-......................................................................
2 - O disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, entra em vigor no dia 1 de Julho de 1998.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 37.º da proposta de lei também não tem propostas de alteração, pelo que vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 37.º
Imposto automóvel
As tabelas I, III e IV anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:
TABELA I
Veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos
Escalão de cilindrada | ||
Taxas (por centímetro cúbico) | Parcela a abater | |
Até 1250 De 1251 a 2500 Superior a 2500 |
|
|
.TABELAS III E IV
Veículos automóveis ligeiros todo-o-terreno, furgões ligeiros de passageiros e ligeiro de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros
Escalão de cilindrada | ||
Taxas (por centímetro cúbico) | Parcela a abater | |
Até 1250 De 1251 a 2500 Superior a 2500 |
|
|
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 38.º da proposta de lei.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Sr. Presidente, peço desculpa por voltar a insistir, mas já que vamos mudar de capítulo será que ainda não podemos votar os artigos 29.º e 30.º, ou continuamos a aguardar pela redacção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes?
É que, de facto, já os adiámos há muitas horas...
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, chama-se a isso uma intervenção recorrente.
Risos.
O Orador: - ó Sr. Presidente, no fim de cada capítulo lembro-me sempre que temos matéria pendente.
O Sr. Presidente: - Sim. Sr. Secretário de Estado, mas a noite ainda não acabou. Temos mais um compasso de espera.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos uma proposta, no que se refere a este capítulo, em que procuramos justificar algo que nos parece por demais evidente, que é, antes de mais, deixar um sinal claro, durante a votação deste Orçamento e desejavelmente consubstanciado nele. de uma intenção de o Governo vir, a prazo, a acabar com o imposto de sisa. Era uma promessa da Governo e algo que técnica e politicamente se justificava que ocorresse.
O que é um facto é que não tem sido feito nada nesse sentido e o Partido Popular aparece a propor, em primeiro lugar, que o limite da isenção passe de 10 000 contos para 15 000 contos. Esta isenção de 10 000 contos, que, como alguém dizia, é uma isenção virtual, a não ser para um determinado tipo de
habitação difícil de encontrar e que só tem acesso uma parte muito reduzida da nossa população, não faz hoje qualquer sentido. De facto, o limite de 10 000 contos é ultrapassado, desde logo, por uma habitação mesmo de nível médio ou até modesto. Estamos a falar, evidentemente. da isenção da sisa na compra de habitação própria.
Propomos ainda que, em função dessa alteração do limite de isenção, se actualize a tabela em conformidade para os outros escalões do imposto municipal de
sisa.
Achamos que esta proposta se justifica pelas razões que já aduzi, e dada, de facto, a falta de tempo, que, enfim, é um problema dos pequenos partidos nesta discussão, não iria agora insistir com mais argumentos, porque seriam
redundantes, face àquilo que já disse.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 501-C de substituição do n.º 22.º do artigo 11.º do Código do Código do Imposto Municipal de Sisa, alterado pelo artigo 38.º da proposta de lei, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
22.º Aquisição do prédio ou fracção autónoma de prédio urbano `destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse 15 000 contos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 22.º do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa, na redacção dada pelo artigo 38.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
22.º Aquisição do prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse 10 950 contos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos votar a proposta 527-C. de alteração do n.º 2.º do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. alterado pelo artigo 38.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
2.º Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:
Valor sobre que incide o imposto | Taxas percentuais | |
Marginal | Média(*) | |
Até 10 950 De mais de 10 950 até 15 000 De mais de 15 000 até 20 000 De mais de 20 000 até 25 000 De mais de 25 000 até 30 300 Superior a 30 300 |
|
|
(*) No limite superior do escalão
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2.º do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção dada pelo artigo 38.º da proposta de lei.
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502 I SÉRIE - NÚMERO 13
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Está prejudicado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar ao artigo 39.º da proposta de lei - Contribuição autárquica.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, falta votar o § único do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
O Sr. Presidente: - Porquê?
O Orador: - Porque a proposta 527-C tinha no final reticências entre parêntesis, pelo que não era claro se abrangia ou não o § único. Portanto, à cautela, mais vale votarmos.
O Sr. Presidente: - Do artigo 33.º?
O Orador: - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, trata-se do § único do n.º 2.º do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que é alterado pelo artigo 38.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
§ único. O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 10 950 contos, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 39.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 39.º
Contribuição autárquica
O artigo 23.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 23.º
Prazo e forma de pagamento
1 - A contribuição deverá ser paga em duas prestações, nos meses de Abril e Setembro, desde que o seu montante seja superior a 50 000$00, devendo o pagamento, no caso desse montante ser igual ou inferior àquele limite, ser efectuado de uma só vez, durante o mês de Abril.
2 - ..........
3 - ...........
4 - ..........
5 - ............»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 4O.º da proposta de lei, que trata do imposto municipal sobre veículos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 40.º
Imposto municipal sobre veículos
1 - São actualizados em 4,5%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superiores, os valores do imposto constantes das Tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República as respectivas tabelas.
2 - Fica o Governo autorizado a reformular o imposto municipal sobre veículos, no sentido de, sem prejuízo da actualização das taxas previstas no número anterior, a antiguidade dos veículos e o combustível utilizado deixarem de ser factor determinante das taxas a aplicar.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado vem lembrar-me outra vez a votação dos artigos que ficaram para atrás?!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Não, Sr. Presidente, não ia recordar isso, mas tinha a ideia de que tinha havido um consenso de avançarmos até às 22 horas e, neste momento, creio que já há poucos artigos que tenham muitas alterações, por isso acho que ganharíamos bastante tempo se pudéssemos avançar mais um bocado.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, o PCP opõe-se. Creio que foi exactamente por o PCP não estar de acordo, que me pareceu que não podíamos interpor-lhe uma presença contrafeita.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É exactamente pelas razões que o Sr. Secretário de Estado coloca, porque estamos quase no final das votações. Falta-nos o capítulo dos benefícios fiscais, que se segue,...
O Sr. Presidente: - Amanhã acabamos sem grandes sacrifícios.
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14 DE NOVEMBRO DE 1997 5O3
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - e amanhã temos tempo, sem excessivos sacrifícios, com mais calma...
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, resigna-se?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Suponho que haverá consenso no sentido de amanhã também se votar o projecto de lei n.º 430/VII, prescindido da sua baixa à Comissão, que determinei. Mas considerar-se-á revogada essa determinação se assim o entenderem.
Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, tendo como ordem do dia a continuação do debate e votação na especialidade das propostas de lei n.º 146/II - Grandes Opções do Plano para 1998 e 147/VII Orçamento do Estado para 1998.
Está encerrada a sessão.
Eram 21 horas e 10 minutos.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Alberto Pinto.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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504 I SÉRIE - NÚMERO 13
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DE REPÚBLICA
Depósito legal n.º 8818/85
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E.P.
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3 - O texto original impresso deste Diário é da responsabilidade da Assembleia da República.
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