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21 DE NOVEMBRO DE 1997 607

Esta denúncia abrange cerca de 14 000 pensionistas e reformados, que depois de tudo terem dado à empresa se vêm hoje perfeitamente marginalizadas e despudoradamente espoliados dos seus mais elementares direitos e regalias.
Alguns mesmo, cientes dos seus legítimos direitos, e dado que se encontram a ser ofendidos, demandaram judicialmente a EDP junto dos tribunais de trabalho, havendo já sentenças e acórdãos favoráveis aos respectivos autores, que, obviamente, serão extensíveis a todos os trabalhadores que se encontrem na mesma situação.
Nega a Electricidade de Portugal aos seus pensionistas os seus direitos adquiridos, no que se refere ao complemento das pensões, à indexação das reformas, ao prémio de antiguidade por permanência no serviço e - repare-se, que é para pasmar - na utilização dos refeitórios pelos reformados. Caso único neste país democrático e que, quer os governos do PSD, quer, hoje, o do PS, teimam em violar, pondo em causa os mais elementares direitos daqueles que deram uma vida de trabalho para que a EDP singrasse.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Especificando, vigora na Electricidade de Portugal, desde 1979, uma disposição legal, por força do consignado no Estatuto Unificado do Pessoal, depois de amplamente negociado entre a comissão de trabalhadores da empresa e o seu conselho de gerência, um documento - aliás, publicado e consagrado pelo despacho governamental n.º 103/79 do então Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, ainda vigente -, segundo a qual a EDP está obrigada a complementar as pensões que a segurança social entrega à EDP, para esta, por sua vez, dar aos pensionistas, de tal forma que a pensão mensal global de cada um dos pensionistas é a soma da pensão mensal concedida pela Caixa Nacional de Pensões com o complemento mensal atribuído pela empresa, calculado com base numa fórmula definida e aceite pelas partes.
Tudo foi correndo no melhor dos mundos até 1989, período em que a Previdência sempre entregou à EDP 13 prestações mensais por ano e esta sempre pagou aos seus pensionistas 13 prestações mensais globais, legalmente complementadas de acordo com a dita fórmula em cada ano.
Mas em 1990, ano em que, como se sabe, foi instituído, pela Portaria n.º 470/90 a prestação adicional de Julho, vulgarmente conhecida por subsídio de férias, a Previdência Social entregou à empresa 14 prestações mensais destinadas a cada um dos seus pensionistas, mas esta, por seu lado, só lhes pagou 13 pensões mensais globais, devidamente complementadas e tendo-lhes pago, em singelo, a 14.º prestação da segurança social.
Acontece que, em 1991, a EDP passou a pagar também 14 mensalidades, mas depois de ter alterado unilateralmente e reduzido em cerca de 8% o valor das pensões mensais globais. Isto, consequência de a EDP, a partir de 1991, ter passado a receber da segurança social 14 mensalidades, mas continuar a pagar aos seus pensionistas, agora em. 14 prestações mensais globais, rigorosamente o mesmo que antes lhes pagava em 13.
Ou seja, a EDP locupleta-se à custa dos seus pensionistas, usurpando-lhes a 14.º prestação mensal, instituída pela Portaria n.º 470190, prestação esta que, legitimamente, só a eles pertence.
Além disto, e de acordo como artigo 9.º do Estatuto Unificado do Pessoal da EDP, o complemento da pensão por invalidez será recalculado, para efeitos de actualização, sempre que haja alteração da remuneração normal, de carácter geral no âmbito da empresa, que, no fundo, estabelece o princípio da indexação, em qualquer momento, das pensões dos reformados.
Ora, o que acontece é que a EDP procedeu, em 1991, ao aumento dos vencimentos dos quadros superiores em exercício de funções, mas «esqueceu-se» totalmente dos quadros na situação de reforma, contrariando o estipulado no supra referido artigo 9.º do EUP/EDP. E mesmo o prémio de antiguidade por permanência no serviço, criado em 1980, e por se tratar de um direito adquirido, vem sendo também escamoteado.
Mas inadmissível é a quase proibição da utilização dos refeitórios pelos reformados e pensionistas. Até há quatro anos os reformados podiam utilizar, indiscriminadamente, qualquer refeitório, pois eram-lhes fornecidas senhas gratuitas para um mês, com a devida antecedência, aproveitando os pensionistas o período de almoço para confraternizar com os seus antigos colegas de trabalho em qualquer refeitório, visto não terem limitação de qualquer espécie.
Mas, de então para cá, a EDP determinou que as senhas só fossem distribuídas a cada interessado no próprio dia, das 11 horas ao meio dia, distribuição esta feita só no «departamento de trabalho» a que cada um está adstrito. Sendo assim, estão criadas fortes limitações à livre utilização dos refeitórios pelos reformados, limitações que só podem ser entendidas como para provocar desmotivação na utilização dos ditos refeitórios, com vista certamente à supressão dessa regalia.
Aqui foram denunciadas algumas das ofensas aos mais elementares direitos dos trabalhadores da EDP na situação de aposentação. Ficou demonstrado que os pensionistas foram escamoteados, restando-nos alertar para as autoridades competentes, no sentido da reposição da legalidade e da justiça violadas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, agradeço-lhe o ensejo de nos ter recordado, nesse final da década de 80, praticamente início de 90, o processo de privatizações conduzido pelo Governo do PSD e pelo PSD.
V. Ex.ª enunciou um conjunto de problemas sociais decorrentes desse processo de privatização, não responsabilizando o actual Governo, mas também não responsabilizando o anterior.
Na sua intervenção, que entendo ter sido interessante e preparada com cuidado - até teve os interessados a ouvi-lo! -, deveria também ter referido que muitas das situações que hoje se vivem decorrem do decreto de privatização da EDP. O PS, na altura, evocou esse decreto e propôs alterações profundas, nomeadamente quanto à avaliação dos encargos sociais decorrentes das pensões de reforma e dos complementos e de outros benefícios sociais, que V. Ex.ª não referiu mas que a EDP tinha. Hoje, a EDP é, como sabe, uma empresa de direito privado e, portanto, o actual Governo não pode corrigir retroactivamente situações.

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