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21 DE NOVEMBRO DE 1997 629

nele proposta, que, como decorre do que acabei de dizer, considera que uma resposta afirmativa é, por si, condição necessária e suficiente para dar cumprimento ao artigo 256.º, n.º 1, da Constituição, pelo que, em sequência, a Assembleia deve aprovar obrigatoriamente as respectivas leis de instituição, num prazo razoável de 90 dias. O PS vai ter de dizer se aprova, com o PCP, esta solução, que é a constitucional e a adequada ao objectivo de criação das regiões. Votando-a favoravelmente, será essa solução a vigorar, se não o fizer, mais uma vez, por sua exclusiva responsabilidade, é criado mais um obstáculo ao processo de regionalização.

Aplausos do PCP.

O PS sabe perfeitamente que até os trabalhos preparatórios da revisão constitucional mostraram que não é necessária a exigência de mais de 50% de eleitores. Sabe que essa exigência constou do texto da proposta que apresentou para o artigo 256.º, texto, esse, que, no n.º 3, também já mandava aplicar as regras gerais do referendo e que, apesar disso, continha, como específica, esta exigência especial de 50%. Mas o PS também sabe que essa exigência foi retirada, depois das denúncias que nós próprios, PCP, fizemos, nomeadamente em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, mostrando o que podia resultar dela, no que toca, designadamente, ao universo eleitoral. Agora, o que é que o PS quer dizer? Quer dizer que aquela retirada da norma não foi, afinal, uma retirada? Meus Senhores, Srs. Deputados do Partido Socialista, os que participaram neste debate e que dizem isso não estão de boa fé!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas enxerta-se aqui outra questão: o PS, quando assumiu esta exigência de mais de 50% dos eleitores, sabia perfeitamente que, assim, estava a construir uma nova barreira para adiar a regionalização: a da desactualização e do empolamento do recenseamento.
O PCP é muito claro nesta matéria: é necessário rever o recenseamento, fazendo-o aproximar da realidade, mas essa é uma exigência que nada tem a ver com a regionalização; essa é a exigência da verdade do universo eleitoral e nada tem a ver com o processo de regionalização.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Para o prosseguimento do processo de instituição das regiões, não é preciso esperar pela actualização do recenseamento, que, certamente, não vai ser feita em dois dias nem em dois meses. Quem quer esperar pela actualização do recenseamento é quem inventou a exigência de mais de 50% de votantes para o referendo ser válido e não quer instituir as regiões com uma votação afirmativa, mesmo que só a considere com carácter indicativo, por não ter havido 50% de afluência de votantes.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Quem quer esperar pela actualização do recenseamento é quem pensa que o País vai entender que, numa questão como esta, tão polémica e tão debatida como é e tem sido, são sérios e de boa fé os receios de que não haja, mesmo com o recenseamento actual, 50% de votantes em afluência às umas na votação do referendo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso é que é medo!

O Orador: - Claro que haverá!
Com franqueza, quem quer esperar pela actualização do recenseamento não tem razão alguma, no próprio recenseamento, para o fazer; o que quer é atrasar a consulta directa e, ao fim e ao cabo, a própria regionalização.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas não foi este o único bloqueio que o PS engendrou para este processo.
O PSD não esconde aqui os seus objectivos e colocou já em cima da Mesa dois outros bloqueios para o PS se desenvencilhar. Falo da questão do universo de votantes, isto é, de saber se os não residentes em Portugal votam ou não e, em caso afirmativo, quais é que votam.
Com a demagogia ao rubro, o PS, quando foi confrontado com o voto dos emigrantes nas presidenciais e nos referendos, foi «só facilidades», naquela filosofia do «depois vamos ver como é que isso se resolve». Agora, quando se colocam os problemas em concreto, o PS revolve-se nas suas próprias armadilhas. Aqui, o «buraco» é evidente! A Constituição estabelece que os recenseados no estrangeiro, nos termos do artigo 121.º, n.º 2, podem votar nos referendos, quando estes «recaiam sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito». Feita a concessão demagógica e entrando-se, depois, na fase seguinte, na proposta do Governo faz-se uma tentativa de traduzir este «especificamente» em questões que «se repercutam de forma directa e imediata no exercício de direitos e deveres de não residentes». O PSD, que é o co-autor da norma constitucional - norma que está no acordo de revisão celebrado entre o PS e o PSD -, entende que basta o que consta do texto da Constituição, isto é, que os residentes no estrangeiro participam nos referendos quando eles recaiam sobre matéria que também lhes diga especificamente respeito. E agora? Com o PSD a exigir o voto dos não residentes na pergunta de alcance nacional, com a demagogia a funcionar em pleno, com o Sr. Deputado Manuel Monteiro a fazer coro com essa exigência e, ainda por cima, com a ameaça constante, permanente do PSD, de recurso para o Tribunal Constitucional, o que vai fazer o Partido Socialista?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Boa pergunta!

O Orador: - Outro bloqueio em curso neste processo é o que tem a ver com a questão da simultaneidade das duas perguntas, a nacional e a relativa a cada área regional. O PSD voltou à carga: quer as perguntas separadas, quer a pergunta de alcance nacional isolada. E o PS? O que vai fazer?
As perguntas que faço ao PS têm uma razão de ser muito simples: é que cada um destes «pedregulhos» no caminho da regionalização, cada uma destas «armadilhas», cada um destes temas, que dão para as ameaças de recursos ao Tribunal Constitucional e para as chantagens de todo o tipo, são o resultado directo da revisão constitucional que o PS assinou com o PSD e votou livremente em Setembro passado. E, para haver lei do referendo, o PS, sozinho, não chega para a sua aprovação, porque as leis orgânicas têm de ser aprovadas pela maioria absoluta dos Deputados. Ora, para aprovar a lei referente ao universo de eleitores recenseados no estrangeiro, se essa questão se vier a colocar, são precisos 213, para definir, nos termos

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