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18 DE DEZENIBRO DE 1997 765

O Orador: - . reconhece alguma pertinência nas minhas observações e se podemos contar com o PS para que, em sede de especialidade, contribua para que sejam feitas estas e outras benfeitorias de que a proposta de lei necessita.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Benfeitorias é connosco!

O Sr. José Magalhães (PS) - Connosco, contará! Contará com o Deputado Carlos Encarnação?!...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, estive a ouvir a sua intervenção e fiquei com a sensação de que a Sr.ª Deputada estava a falar noutro debate ou apenas sobre os projectos de lei apresentados pelo PCP e por Os Verdes, porque. de facto, o consenso fica por aí.
Relativamente à eliminação da quota de 10% como limite para a contratação de trabalhadores estrangeiros, todos estamos de acordo. De facto, ela é inconstitucional e. segundo o princípio da equiparação de direitos entre nacionais e estrangeiros, que a nossa Constituição estabelece, essa quota não faz sentido. Mas a questão não é essa! É que a proposta de lei, para além da óbvia supressão dessa limitação, mantém e, digamos, até acentua os mecanismos de fiscalização policial...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Acentua!

O Orador: - ... que estavam associados ao cumprimento das quotas. Ora, se deixa de haver quotas, para que é que se mantém o sistema policial?! Isto é uma evidência que parece só não ser vista pelo Governo!

Efectivamente, a Sr.ª Deputada saudou os contributos do SCAL, da CGTP. da UGT. irias, mais do que saudar os contributos, leiam-nos, ao menos, e tirem daí as devidas ilações, porque é isso que os senhores ainda não fizeram.
Agora, Sr.ª Deputada, muito concretamente, pergunto-lhe o seguinte: a Sr.ª Deputada considera que têm alguma Justificação as limitações burocráticas à contratação de estrangeiros que a proposta de lei cio Governo quer que se estabeleçam ? Faz algum sentido que até tenha de ser paga uma taxa de 2000$ para o registo de um contrato individual de trabalho de um trabalhador estrangeiro, o que não acontece na contratação de um trabalhador nacional? Que sentido é que tem que um contrato de trabalho tenha de ser comunicado ao SEF, que é uma entidade policial? Mas que confusão é esta entre a legislação laboral e a legislação policial?! Que instrumentalização da legislação laboral é esta que o Governo pretende fazer e que toda a gente com bom senso contesta?. Como é que a Sr. Deputada justifica a policialização da legislação laboral que o Governo pretende? Não considera que. de facto, a pura e simples revogação do decreto-lei de 1977 é a única solução compatível com a Constituição da República Portuguesa?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de mais, agradeço as questões que me colocaram.
Disse, na minha intervenção, e o Governo também já o tinha dito, que estamos firmemente empenhados em combater a vergonha do trabalho clandestino ....

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Que, todavia, se mantém!

A Oradora: - ... em assegurar a igualdade de tratamento de todos os trabalhadores e que este era um diploma susceptível de melhorias. Portanto, está aberta a discussão na especialidade das questões que o Sr. Deputado António Filipe aqui colocou.
Mas, Sr. Deputtado, o senhor vem aqui com um projecto e com uma argumentação aparentemente muito
(PC), isto é, muito politicamente correcta. O Sr. Deputado veio dizer que sim, senhor, que é garantido aos cidadãos que revoga o Decreto-Lei n.º 97/77, que garante aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal o acesso ao
emprego em condições de igualdade, e esquece-se do exercício, mas o seu partido não faz uma coisa que foi feita pelo Governo, que é a revogação da Secção VI, dos artigos 31.º. 32.º, 33.º e 34.º...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - E seguintes!

A Oradora: - ... que se refere ao trabalho de estrangeiros. Ora, ao não revogar isto, Sr. Deputado, continua a exigência de torna escrita e aquilo sobre que o senhor, há pouco, perguntou, ou seja, a continuação ao SER. O senhor e o seu partido, ao não revogarem esta secção do trabalho estrangeiro continuam com uma obrigação de envio atempado ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ao serviço competente da administração do trabalho da relação de cidadãos estrangeiros ao serviço de qualquer empresa. Em que é que ficamos Sr. Deputado?

O Sr. Barbosa de Meio (PS): - Na especialidade, tratamos disso!

O Sr. António Filipe (PCP): - Por nós. revoga-se já o decreto-lei por inteiro!

O Sr Presidente (Manuel Alegre) - Para unia intervenção. [em a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr Presidente. Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Temos hoje, em discussão conjunta. três diplomas, ou seja, uma proposta de lei e dois projectos de lei, um do PCP e outro de Os Verdes, que pretendem encontrar nova regulamentação do acesso ao emprego em condições de igualdade aos cidadãos estrangeiros. Facto curioso a registarem é o de

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