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18 DE DEZEMBRO DE 1997 759

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Não havendo pedidos de esclarecimento, tem a palavra, para apresentar o projecto de lei 11.º 311/VII o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a esta Assembleia tem um conteúdo muito objectivo e decorre de um imperativo constitucional. Trata-se de revogar o decreto-lei que, desde 1977 proíbe as empresas de contratar cidadãos não nacionais em número superior a 10% dos trabalhadores ao seu serviço.
Propõe-se, assim, a adequação da lei ordinária ao que dispõe a Constituição em matéria de igualdade de direitos entre os cidadãos nacionais e estrangeiros, garantindo a todos os trabalhadores residentes em Portugal o acesso ao trabalho em condições de igualdade.
O PCP apresenta este projecto de lei porque defende uma adequada inserção social dos imigrantes que residem e trabalham em Portugal e porque considera que a legalidade das relações de trabalho é um aspecto fundamental da inserção social.
O decreto-lei ainda em vigor, não tendo em conta a realidade de diversos sectores económicas que recorrem a um número muito significativo de trabalhadores originários de países da CPLP, constitui um poderoso incentivo ao trabalho clandestino, sem direitos e sem qualquer protecção social. Esta situação não é aceitável. É preciso acabar com os pretextos legais para a discriminação no local de trabalho, assegurando direitos iguais a todos os trabalhadores.
O que acabo de afirmar também o Governo afirma no preâmbulo da proposta de lei que hoje apresenta. Só que aquilo que o Governo propõe é, na prática muito diferente. Embora defenda, teoricamente, o fim da quota máxima de 10% de trabalhadores estrangeiros nas empresas, o Governo propõe a manutenção e o aperfeiçoamento dos mecanismos de discriminação do acesso de estrangeiros ao trabalho.
A proposta de lei do Governo mantém e agrava as dificuldades de acesso dos estrangeiro,; ao trabalho legal; impõe uma série de medidas burocráticas adicionais para a sua contratação; estabelece diferentes níveis de tratamento dos cidadãos estrangeiros -, exige o registo prévio de todos os contratos de trabalho de estrangeiros no IDICT e o seu envio ao SEF: e até impõe o pagamento de taxas para cada registo de contrato de trabalho.
Do que se trata, afinal, é de utilizar as relações de trabalho e as empresas como instrumentos de fiscalização policial da entrada, permanência ou residência de estrangeiros, tornando os trabalhadores não nacionais em alvo permanente de suspeita e de vigilância policial.
O que o Governo pretende com esta proposta de lei é transformar as empresas em delegações do SEF, tratando todos os trabalhadores estrangeiros como potenciais delinquentes. Afirmando combater o trabalho clandestino, o Governo não faz mais do que favorecer na prática o seu crescimento.
Esta proposta de lei conjuga-se, no entanto, com a proposta de autorização legislativa que vamos debater de seguida, acerca do regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional e que é de extraordinária gravidade.
Esta proposta de lei pretende tornar ainda pior a legislação sobre estrangeiros, aprovada em 1993, por proposta de Cavaco Silva e Dias Loureiro. Este Governo leva tão longe a sua obediência cega aos acordos de Schengen e às orientações dominantes na União Europeia que pretende fechar quase completamente as portas do nosso país à entrada de estrangeiros, sem qualquer respeito pelos laços especiais que devemos manter com os cidadãos de países da CPLP. O Governo faz o discurso da cooperação e da amizade, mas, pretende levar à prática, com iniciativas como esta, uma política de hostilização destes povos.
O Governo pretende que as expulsões de cidadãos estrangeiros do território nacional possam ser executadas, mesmo que tenha sido interposto recurso das respectivas decisões. Um cidadão cabo-verdiano ou angolano ainda que viva em Portugal há muitos anos e tenha cá toda a sua família, pode ser expulso do País antes que um tribunal se pronuncie a título definitivo sobre a sua expulsão.
O Governo Português pretende fazer a cidadãos de outros países de língua portuguesa precisamente o mesmo que as autoridades dos Estados Umdos da América têm feito a cidadãos portugueses que lá residem há dezenas de anos e que são expulsos para os Açores, onde não têm familiares nem sequer conhecidos. Esta atitude deplorável das autoridades norte-americanas relativamente a Portugal e a cidadãos que por razões legais ainda possuem nacionalidade portuguesa, tem sido justamente criticadas aqui, na Assembleia da República, por diversos partidos. Como pode o Governo português querer fazer o mesmo a cidadãos de outros países?
Esta proposta de lei do Governo trata todos os cidadãos estrangeiros como se fossem criminosos e sujeita todos os passos da sua vida, no trabalho, no estudo, na habitação, na identificação civil, à vigilância do SEF, transformado em super-polícia de estrangeiros.
Mais: o Governo pretende considerar como crime de auxilio à imigração ilegal, sujeito a prisão, o simples facto de um cidadão português facilitar, por qualquer forma, a permanência ou o acolhimento em sua casa de um cidadão estrangeiro sem a sua situação perfeitamente regularizada.
Se uma lei destas vigorasse em França há uns tempos atrás, o que teria sucedido aos cidadãos e às instituições religiosas que acolheram e defenderam os direitos dos chamados «sans papier»?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo pretende ainda impor em Portugal mecanismos lamentáveis de delação obrigatória, ao propor que, quem ceder alojamento a cidadão estrangeiro tenha de o declarar ao SEF, à PSP ou à GNR no prazo de três dias, sob pena de graves sanções, Foi isso que o Governo de direita tentou introduzir em França, há alguns anos atrás, tendo sido derrotado. nesse desígnio, pela mobilização da opinião pública democrática.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: A contestação às propostas de lei que o Governo hoje aqui apresenta tem surgido de todos os quadrantes. Nos pareceres que

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