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17 DE JANEIRO DE 1998 1001

Repito que gostaria que o Partido Comunista esclarecesse qual é, neste momento, o «tom», isto é, se ainda é um Partido Comunista «clássico» ou se é outra coisa qualquer com que devemos lidar como tendo relativamente ao nuclear uma posição completamente diferente da que era tradicional neste domínio por parte do ex-mundo comunista e que era desastrosa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma palavra final muito rápida para dar nota das observações feitas, algumas pertinentes, relativamente à política do Governo neste sector, embora tenham exorbitado manifestamente da esfera de competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aliás, como foi reconhecido, quer pela Sr.ª Deputada Isabel Castro, quer pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis.
Deixo-vos uma nota final para contrariar o tom alarmista da intervenção da Sr.ª Deputada Isabel Castro no que diz respeito à gestão da informação relativa às centrais nucleares espanholas, dando conta à Câmara de que mantém-se em vigor o acordo luso-espanhol em matéria de segurança nas instalações nucleares e está a ser plenamente acompanhado por ambas as partes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate desta proposta de resolução.
Antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem do dia, informo os Srs. Deputados, com satisfação, que se encontram nas galerias, a assistir aos nossos trabalhos, um grupo de 51 alunos da Escola Nova Apostólica, de Carcavelos, um grupo de 47 alunos da Escola Secundária de Arroios e um grupo de 50 alunos da Escola Secundária de Santo António, do Barreiro. Peço à Câmara uma saudação especial para os nossos visitantes.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta das propostas de resolução n.ºs 49/VII - Aprova, para ratificação, a Emenda ao artigo XIII da Convenção Constitutiva da União Latina, assinada em Paris, em 15 de Maio de 1954, e 52/VII Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a União Latina (estabelecimento da União Latina), assinado em Paris, em 6 de Setembro de 1995, que regula o regime de privilégios e imunidades que Portugal confere à delegação da União Latina em Lisboa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia duas propostas de resolução relativas à União Latina.
A primeira visa aprovar a emenda ao artigo 13.º da Convenção Constitutiva da União Latina, assinada em Paris, em 15 de Maio de 1954, a qual regula a composição e o funcionamento do Conselho Executivo.
A iniciativa da emenda foi apresentada por Portugal e pelo Uruguai e aprovada no 14.º Congresso da União Latina, em Dezembro de 1994. Propõe-se adaptar a composição da organização, designadamente através do seu Conselho Executivo, à evolução que a organização tem tido nos últimos anos, permitindo que novos Estados membros da União Latina, designadamente países africanos de expressão portuguesa, possam ser eleitos para aquele Conselho, pelo que se propõe a alteração da composição deste último, de 10 para 12 membros, podendo alterar-se este número futuramente, sob proposta do Conselho ao Congresso, sem a necessidade de rectificações à Convenção.
A matéria da segunda proposta de resolução visa a ratificação de um acordo entre a República Portuguesa e a União Latina, assinado em Paris, em 6 de Setembro de 1995, que regula o regime de privilégios e imunidades que Portugal confere à delegação da União Latina em Lisboa.
No fundo, procura-se conferir certeza e segurança às normas que estabelecem o estatuto jurídico-diplomático da delegação da União Latina em Portugal e, com a presente disciplina, vai-se ao encontro da orientação do Direito internacional no que toca a privilégios e imunidades das organizações internacionais. Destina-se este acordo a conceder aos funcionários da União Latina certos privilégios e imunidades, bem como isenção de impostos sobre o rendimento e de contribuições para a segurança social.
Como nota final, refira-se que a delegação da União Latina em Lisboa é composta por apenas três funcionários.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a primeira dúvida que estas propostas de resolução, apresentadas pelo Governo, nos suscitam é no sentido de sermos esclarecidos sobre o que é e o que tem feito exactamente a União Latina.
A União Latina, segundo sabemos, foi constituída em 1954 e, desde então, não tem dado aso a grandes notícias a não ser relativamente à alteração introduzida em 1995.
Assim, gostaríamos de saber que tipo de actuação tem tido a União Latina. Além disso, uma vez que um dos objectivos da União Latina é o de promoção da cooperação intelectual entre os países que a integram, que cooperação desse género tem havido, que influência e que consequências positivas se têm verificado quanto à utilização dos valores morais e espirituais da latinidade nas relações entre os países que integram esta União?
A União Latina foi constituída por um determinado núcleo de países, mas hoje integra todos os países africanos de língua portuguesa. Já agora, qual o país que detém actualmente o cargo de Secretário-Geral da União? Quanto ao Congresso, que actuação tem desenvolvido e, sobre a Comissão Executiva, que planos de trabalho tem apresentado e posto em execução?
Uma vez que já funciona a Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa, constituída por Portugal, os países africanos de expressão portuguesa e o Brasil, que papel têm desempenhado estes países, nomeadamente Portugal, no contexto da União Latina? Faço esta pergunta na medida em que a CPLP tem alguns objectivos idênticos aos da União Latina.
Por outro lado, segundo a Convenção Constitutiva desta organização, de 1954, o Congresso deve propor aos Estados membros planos de interesse geral a realizar nos

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