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1002 I SÉRIE-NÚMERO 29

respectivos territórios. Sendo assim, que planos têm sido adoptados, não apenas pelos países africanos e nos restantes, incluindo Portugal?
É que existe uma certa ambiguidade em tudo isto, pelo que pretendemos saber se foram concedidas bolsas de estudo e de que teor a artistas, cientistas, professores, estudantes ou técnicos.
Sobre o financiamento da organização, que contribuições financeiras têm sido canalizadas com vista ao sustento desta União Latina, a fim de podermos fazer ideia das suas possibilidades de intervenção.
Finalmente, queremos conhecer os últimos relatórios de actividade da União Latina para saber se há utilidade na existência desta organização que, em princípio, poderia ser bastante positiva. No entanto, uma vez que não tem havido publicidade acerca da sua actividade, gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado nos prestasse esclarecimentos complementares como os que dizem respeito à aprovação de projectos de acordos internacionais, para podermos decidir sobre a posição a tomar quanto a esta matéria.
(O Orador reviu.)

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, teria muito gosto em responder, de forma exaustiva, a todo o conjunto vastíssimo de questões que aqui colocou, mas, como sabe, estou em funções há muito pouco tempo e essas são questões de grande especialidade relativamente ao funcionamento da União Latina.
Limitar-me-ei, por isso, a esclarecer que a União Latina esteve, efectivamente, desactivada até 1983, data a partir da qual, sobretudo na sua dimensão de articulação com os objectivos da UNESCO, passou a ter uma maior visibilidade no contexto das organizações internacionais que se desenvolvem de acordo com a doutrina e os princípios que inspiram a Convenção aprovada em 1954.
Também em relação aos países africanos de língua portuguesa, já que o Sr. Deputado fez alusão à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e à articulação dos objectivos desta com os da União Latina, informo que todos os países que são membros da CPLP integram hoje esta organização, que é a União Latina.
Precisamente por isso, com estas duas iniciativas, o objectivo do Governo foi o de propiciar melhores condições de participação, designadamente ao nível da definição das orientações e da implementação de medidas no âmbito desta União aos países africanos de língua portuguesa, já que a possibilidade de ampliação do Conselho Executivo para 12 membros e a definição de maior rigor equitativo, quer do ponto de vista geográfico quer do ponto de vista linguístico, no desenvolvimento da União Latina permitirá, sem dúvida, uma participação mais activa desses Estados nos objectivos da União.
Relativamente às questões muito particulares e especiais que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca me colocou, terei todo o gosto em fazer chegar, ao Sr. Deputado, em particular, e à Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, em geral, os relatórios e toda a documentação que versam
essas matérias.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir duas propostas de resolução relativas à União Latina. Trata-se de propostas bem claras quanto aos seus objectivos, naturalmente bem entendidas e, por isso, susceptíveis de serem votadas em sentido favorável por todos os grupos parlamentares.
O nosso país é signatário de variadas convenções internacionais constitutivas de órgãos de natureza internacional e uma delas é a Convenção Constitutiva da União Latina, que data de 1954. Ora, na vida desta União, como na de qualquer outra instituição desta natureza, acontecem situações que implicam alterações à convenção inicial.
A primeira proposta - proposta de resolução n.º 49/VII - que o Governo aqui nos trouxe destina-se, objectivamente, a permitir que novos Estados membros da União Latina, designadamente os países africanos de língua portuguesa, possam, por via desta emenda, pertencer ao seu Conselho Executivo, o que não lhes era permitido dado não terem sido; como é lógico, países fundadores desta instituição.
A segunda proposta - proposta de resolução n.º 52/VII - visa permitir ou fazer aceder os funcionários da delegação de Lisboa da União Latina aos privilégios e imunidades próprios de funcionários de instituições desta natureza.
Existe uma delegação em Portugal e os funcionários ao seu serviço, tal como acontece com outras instituições de natureza idêntica à da União Latina, gozam de privilégios e imunidades em matéria de impostos, IRS e segurança social. Ora, a proposta de resolução n.º 52/VII destina-se, justamente, a regular esses privilégios e imunidades que são, por direito, atribuíveis a esses funcionários.
Quer a proposta de resolução n.º 49/VII quer a proposta de resolução n.º 52/VII versam matéria da competência da Assembleia da República, a primeira por ser uma emenda à Convenção Constitutiva da União Latina e a segunda por ter a ver com uma eventual diminuição de despesas, pois estão em causa privilégios e imunidades - se bem que muito relativos e curtos - dos funcionários desta União, e por isso vieram ambas a esta Assembleia.
Por serem iniciativas suficientemente claras, simples e objectivas nas suas disposições, terão o voto favorável do Partido Socialista, como, aliás, ficou dito em Comissão e reafirmo aqui, em Plenário.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado. Srs. Deputados: Trata-se de uma intervenção muito breve, também para informar que o PSD 'votará favoravelmente as propostas de resolução n.os 49/VII e 52/VII. A primeira introduz uma emenda no artigo XIII da Convenção Constitutiva da União Latina e a segunda diz respeito ao Acordo firmado entre a República Portuguesa e essa mesma União Latina, assinado em Paris em Setembro de 1995, que regula o regime de privilégios e imunidades que Portugal confere à delegação da União Latina em Lisboa.
Em relação à primeira das proposta de resolução, a n.º 49/VII, escusar-me-ia de repetir os seus fundamentos, já

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