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1004 I SÉRIE-NÚMERO 29

proposta de resolução n.º 58/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da Organização Internacional de Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, baixou a duas comissões, à Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e à Comissão do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que, de acordo com as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, procedeu à consulta pública das organizações representativas dos trabalhadores.
A proposta de resolução n.º 58/VII visa a aprovação, para ratificação, da Convenção n.º 138 relativa à idade mínima de admissão ao emprego, adoptada pela Conferência Internacional de Trabalho em 26 de Junho de 1973.
Através da presente proposta de resolução, nos termos da legislação em vigor, em Portugal verifica-se já, neste momento, que o ensino básico universal e obrigatório tem duração de nove anos e a obrigatoriedade da frequência termina aos 16 anos. A idade mínima geral de. admissão ao emprego dos trabalhadores abrangidos pelo Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho é de 16 anos e, nas relações de emprego público, é de 18 anos.
A Convenção n.º 138 da OIT, que procedeu à revisão das convenções sectoriais anteriores da OIT sobre a idade mínima de admissão, visa assegurar a abolição efectiva do trabalho das crianças e elevar progressivamente a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho a um nível que permita aos adolescentes atingirem o mais completo desenvolvimento físico e mental.
A referida Convenção obriga, pois, a que a idade Mínima de admissão não seja inferior à idade em que cessa a escolaridade obrigatória, nem inferior a 15 anos de idade. A presente Convenção não se aplica ao trabalho realizado em estabelecimentos de ensino ou em instituições de formação profissional, nem ao trabalho efectuado em empresas por jovens com, pelo menos, 14 anos de idade, desde que de acordo com as condições prescritas pela autoridade competente após consulta das organizações sindicais e patronais e faça, parte de um programa de ensino ou formação profissional.
Por outro lado, a Convenção admite a possibilidade de a legislação nacional poder autorizar o emprego, em trabalhos leves, de menores entre 13 e 15 anos, desde que não prejudiquem a sua saúde e desenvolvimento, a sua assiduidade escolar ou participação em programas de orientação ou formação profissional. Acresce que pode também ser autorizado o trabalho de menores de 15 anos de idade que não tenham ainda terminado a escolaridade obrigatória, nos termos definidos na própria Convenção.
Por último, a Convenção n.º 138 estabelece expressamente que a idade mínima de admissão deve ser elevada para os 18 anos em empregos que sejam susceptíveis de comprometer a saúde, a segurança ou a moralidade dos jovens.
É importante referir ainda os antecedentes. A Convenção n.º 138 da OIT foi adoptada a 26 de Junho de 1973 pela Conferência Internacional do Trabalho, não tendo ainda sido aprovada, para ratificação, pelo Estado português.
Em 1980, o Governo, visando a ratificação daquela Convenção, promoveu a sua publicação, para efeitos de apreciação pública, na separata n.º 10 do Boletim do Trabalho e Emprego, de 1 de Outubro de 1980, não tendo, nessa altura, chegado a ser aprovada para efeitos de ratificação.
Em Junho de 1995, o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução de aprovação para a ratificação da Convenção n.º 138 da OIT que caducou com o termo da legislatura.
Sobre os enquadramentos internacional, comunitário, constitucional e jurídico foram feitas referências no relatório que apresentei na Comissão mas que não vou mencionar aqui.
A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, foi do seguinte parecer: a proposta de resolução n.º 58/VII, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego. preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação: os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que, no âmbito da discussão da proposta de resolução n.º 58/VII, que, aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão, ao emprego, teça algumas considerações acerca da mão-de-obra infantil, que persiste, em total contrariedade com o que esta Convenção introduz também como objectivo, ou seja, assegurar a abolição efectiva do trabalho das crianças.
Um facto parece indesmentível: a mão-de-obra infantil existe e julgo que estamos todos de acordo na necessidade de combatê-la.
O trabalho infantil, em Portugal, constitui um cancro, que só o empenho colectivo de toda a comunidade nacional, da sua consciência e da necessidade. imperativa de pôr cobro a tal perversão, será capaz de combater.
Várias organizações, como a CNASTI, a UGT. a CGTP e a FTDC, têm vindo a ocupar-se dos problemas do trabalho infantil, promovendo várias iniciativas, como colóquios, seminários, conferências e outras campanhas, com o objectivo de sensibilizar a opinião pública para o flagelo que é a exploração da mão-de-obra infantil, bem como de procurar consciencializar o poder e as instâncias competentes para a necessidade de serem tomadas medidas conducentes à penalização dos prevaricadores.
Reconhecemos alteração na dinâmica de combate ao problema. Porém, ainda, com resultados infrutíferos, sem efeitos objectivos na diminuição do problema e a merecer uma atenção mais cuidada e mais empenhada por parte do nosso Governo.
Várias razões podem ser apontadas para este problema.
Quanto a nós, a causa principal deste problema é a pobreza. Há, no entanto, outros factores, sociais e culturais, que têm permitido a perpetuação desta exploração.
A falta de recursos ou o baixo rendimentos das famílias, associados ao insucesso escolar, são factores que estão também na origem deste problema.
As poucas opções para a vida levam os jovens a abandonar a escola e a sua formação prematuramente, para irem, muitas vezes por vontade própria, rumo a um futuro onde estão destinados a juntar-se a uma classe de trabalhadores não qualificados, semi-analfabetos, num mercado de trabalho cada vez mais competitivo.

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