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1018 I SÉRIE-NÚMERO 30

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - E vocês?!

O Orador: - ...ª reforma do IRS, a reforma do imposto de selo. E o que é que acham dos relatórios sobre a tributação do património e a resolução das injustiças da contribuição autárquica? Quais são as soluções que apresentam para o grande problema da justiça fiscal?
Em Junho do ano passado, o Governo enunciou, claramente, o que é que entendia quanto às grandes linhas da reforma fiscal. Esperava-se que a oposição fizesse uma apreciação serena e construtiva dessa resolução do Conselho de Ministros e dissesse quais eram as suas propostas alternativas. Até hoje, o que se viu foi só a proposta de revogação de medidas do Governo e, já agora, também 500 000 contos para a informática, que propuseram no Orçamento do Estado.
Espera-se, agora, que a oposição modifique a sua postura, que colabore construtivamente, que participe positivamente nas decisões.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É que estas reformas só se farão com sentido de Estado. com o abandono da demagogia, com a assunção por cada um da sua quota-parte de responsabilidade na modernização e equidade do nosso sistema fiscal. É que as medidas que aí vêm só serão viáveis dentro de um clima destes. Se o não forem, as responsabilidades terão que ser assumidas por quem o impedir.
Nós, do nosso lado, temos a consciência tranquila. Estamos prontos para o diálogo e não temos medo de tomar a iniciativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Atenção que agora vêm novidades!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite: Li o pedido do debate de urgência apresentado pelo PSD, ouvi, com atenção, tudo o que foi dito até agora e posso assegurar que o Governo não desistiu de fazer a reforma fiscal. Bem pelo contrário, é isso o que tem vindo a fazer quotidianamente. Só que não temos da reforma fiscal a ideia de que ela surge com um passe de mágica ou agitando uma varinha de condão. Sempre dissemos que a reforma fiscal é algo que se faz com pequenos passos e é isso o que tem vindo a ser feito nos planos administrativo, normativo, informático e ainda no plano da execução orçamental, que também é um elemento estruturante da própria reforma.
Em segundo lugar, sublinho que as medidas até agora tomadas nada têm de avulsas ou de contraditórias. Se os Srs. Deputados quiserem dar-se a um pequeno trabalho de análise chegarão à conclusão de que todas essas medidas constam ou da Resolução do Conselho de Ministros, ou do Acordo de Concertação Estratégica, ou do «relatório Silva Lopes», que hoje já foi aqui mencionado. Portanto, todas elas têm um enquadramento global e assim continuará a acontecer.
Em terceiro lugar, a execução do Orçamento do Estado para 1997, onde não houve qualquer medida de agravamento da base fiscal ou da base tributária, permite mostrar que os 9,4% de acréscimo da receita fiscal conseguidos foram obtidos, essencialmente, à custa da eficiência fiscal, uma vez que o crescimento do PIB, que foi de 3.75%, e que a taxa de inflação verificada, que foi de 2.2%, não justificariam, por si só, respectivamente, mais que 132 milhões de contos de crescimento de receita em relação ao PIB e 83,1 em relação à inflação. A diferença está, em primeiro lugar, no plano de regularização de dívidas, já que, ao contrário do estertor do Decreto-Lei n.º 225/94, que deu 27 milhões de contos no último ano, o novo plano deu, este ano, 103,4 milhões de contos. Os outros 107,4 milhões de contos só são explicáveis com a utilização de outros critérios de eficiência risca] (vide o aumento da fiscalização, a mudança de filosofia da fiscalização, que passou a ser muito mais actuante no plano externo e que representa aumentos consideráveis, da ordem dos 30 e 40%, em imposto detectado em falta e em correcções à matéria colectável).
Esta é a grande razão de ser do acréscimo das receitas e é a base da eficiência fiscal.
Portanto, diria que as medidas que VV. Ex.as interpretam como avulsas, sejam a contribuição especial - que, aliás, como já aqui foi referido, existe desde há muito tempo e que inclusivamente, em tempos mais recentes, pelos Decretos n.os 51/95 e 54/95, o primeiro referente à ponte sobre o Tejo e o segundo à Expo 98. foram propostas também por VV. Ex.as - seja o novo pagamento especial por conta do IRC, que está muito longe, no plano técnico - e diria também no plano político - de se confundir com uma colecta mínima e que recai, como se sabe, sobre sociedades e que também não é uma medida desinserida do que quer que seja, já que vem prevista no Acordo de Concertação Estratégica, vem prevista na Resolução do Conselho de Ministros e decorre do Orçamento do Estado e é uma medida que se inspira nas próprias propostas da «comissão Silva Lopes», de que VV. Ex.as tanto falam. Ora, as justificações dessa medida estão bem expostas nesse mesmo relatório - para lá os. remeto -, o qual mostra que a evasão tende a ser maior nas pequenas empresas do que nas grandes, porque elas não têm auditores externos e porque é mais fácil acrescentar como custos despesas que não respeitam directamente à actividade da empresa. A relação custo/benefício de uma fiscalização sistemática seria impensável em relação a um universo de 200 000 empresas, os custos seriam muito altos, e talvez resida aqui o vosso pavor, já que desviariam as tarefas da fiscalização das grandes e médias empresas para as pequenas. De facto, dois terços das sociedades continuam a não pagar IRC - no essencial creio que estas estatísticas não se alteraram; estamos a apurar dados mais recentes -, o que mostra, de qualquer modo. que o princípio da tributação com base na ideia do rendimento real está a ser grosseiramente violado e há que corrigir esta situação. Depois, o pagamento especial por conta é uma medida de simples aplicação, que não exige avaliação de activos e nada tem a ver com qualquer imposto sobre os activos ou algo do mesmo estilo.
Já agora, acrescento que se trata de uma medida que é acompanhada pela publicação, que está em curso, das rabos de fiscalização, aquilo a que normalmente se chama métodos indiciários. A partir de 1989, nada foi feito nesta área, mas uma grande parte desse trabalho está já feito neste momento e vai ser submetido à discussão pública.
Sublinharia ainda que é curioso verificar que economistas da área do PSD, quando intervêm em discussões cien-

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22 DE JANEIRO DE 1998 1023 O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada
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