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1386 I SÉRIE-NÚMERO 41

2 - (como está rio projecto de lei)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação obteve a maioria exigida pela Constituição.
Vamos votar a proposta de alteração ao artigo 4.º do projecto de lei, na parte em que altera o artigo 91.º-A, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É à seguinte:

Artigo 91.º-A

l - A deliberação da Assembleia da República que declara perda de mandato de Deputados pode ser: impugnada com fundamento em violação da Constituição, das
leis ou do Regimento, no prazo de 5 dias; a contar da data da mesma.
2 - Têm legitimidade para recorrer o Deputado cujo mandato haja sido declarado perdido, qualquer Grupo Parlamentar ou um mínimo de 10 Deputados no exercício efectivo de funções.
3 - (n.º 2 do projecto de lei)
4 - (n.º 3 do projecto de lei)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação obteve a maioria exigida pela Constituição.
Passamos à votação da proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 5.º do projecto de lei, apresentada pelo PS e pelo PSD, em que se propõe a substituição da expressão «a qual conterá» por «a qual poderá conter».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a votação obteve a maioria exigida pela Constituição.
Vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo 6.º ao projecto de lei, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 6.º

1 - A presente lei não se aplica aos recursos interpostos em processo penal distribuídos até à data da sua entrada em vigor.
2 - A presente lei também não se aplica aos recursos interpostos em processos de natureza não penal quando, à data da sua entrada em vigor, já se tenham iniciado os vistos.
3 - O Tribunal publicitará as situações processuais decorrentes do disposto nos números anteriores.
4 - Para efeitos dos números 1 e 2, mantêm-se transitoriamente as duas secções existentes, constituídas pelos juízes que as integravam e sejam eleitos ou cooptados para novo mandato, sendo os novos juízes distribuídos pelas vagas que se verifiquem em cada uma delas.

O Sr. Presidente: - Também a votação que acabámos de realizar obteve a maioria exigida pela Constituição.
Passamos à votação da proposta de aditamento de um novo artigo 7.º ao projecto de lei, apresentada pelo PS é pelo PSD, que diz o seguinte: «A presente lei entra 'em vigor no dia imediato ao da sua publicação».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Do mesmo modo que as anteriores; a votação que acabámos de fazer obteve a maioria, exigida pela Constituição.

Vamos, então, votar a proposta de alteração ao artigo 1.º do projecto de lei n.º 460/VII, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada; com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo. 1.º

Os artigos 3.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º; 16.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23 º, 23.º-A, 25.º, 31 º, 33..º, .35 º, 37.º, 38 º, 39 º,, 41.º, 43.º, 44.º, 46.º, 50.º, 52.º, 55.º, 56.º, 62.º, 63.º, 64.º,, 64.º-A, 65.º, 70.º, 72.º, 75.º, 75.º-A, 76.º, 77.º, 78.º, 78.º-A, 78.º-B, 79.º, 79.º-A, 79.º-B, 84 º, 86.º, 90.º, 91.º, 97.º, 98.º, 102.º-A, 103.º, 105.º e I 12.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, alterada pela Lei n.º 143/85, de 26 de Novembro, pela Lei n.º 85!89; de 7 de Setembro, e pela Lei n.º 88/95, de 1 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: (...)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também a votação referente à alteração do artigo 1.º do projecto, de lei obteve a maioria exigida pela Constituição.
Se não houver objecção, vamos votar, em bloco, os restantes artigos do projecto de lei, que não sofreram alterações.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, lamento sinceramente, porque sou mais novo que V. Ex.ª, mas não consigo acompanhá-lo na sua rapidez. É um mau sintoma para mim.

O Sr. Presidente: - Não fique com complexos. Estoca ainda em boa forma.

Risos gerais.

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