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1388 I SÉRIE-NÚMERO 41

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr: Presidente, na sequência de uma troca de impressões com o Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e colegas de outras bancadas, propúnha-mos que a redacção final deste diploma pudesse ter lugar até ao início da reunião plenária de amanhã dado o manifesto interesse público na promulgação urgente, assim Declarações de voto enviadas à, Mesa para publicação entendendo o Sr. Presidente da República, deste diploma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, nada tenho a opor, mas gostaria apenas de solicitar a V. Ex.ª que declarasse este projecto de lei aprovado nos termos constitucionais, verificado o voto favorável de mais de metade dos Deputados em efectividade de funções. Tratando-se de uma lei orgânica, esse requisito ficará registado em acta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi sempre dito pela maioria exigida pela Constituição. Fica, pois, entendido que foi votado, também em votação final global, tal como na especialidade e na generalidade, pela maioria exigida constitucionalmente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, embora seja um direito que nos assiste, gostaria que ficasse registado em acta, que apresentaremos uma declaração de voto, por escrito.

O Sr. Presidente:..- Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, para informar a Mesa e a Câmara, e para que tique registado em acta, que iremos também apresentar uma declaração de voto, por escrito.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
A Mesa apenas pode fazer baixar imediatamente à 1.ª Comissão a lei que foi aprovada, para efeitos de redacção final. Agora, a vertiginosidade da aprovação depende da 1.ª Comissão e já não da Mesa.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima reunião terá lugar amanhã, pelas 15 horas. Haverá período de antes da ordem do dia e na ordem do dia serão apreciadas as propostas de resolução n.º 60/VII - Aprova, para Ratificação, o Acordo-Quadro de Cooperação destinado a preparar, como objectivo final, uma Associação de «carácter político e económico entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados membros e, por outro, a República do Chile e 75/VII - Aprova, para Ratificação, os Estatutos da Organização Iberoamericana de Ministros da Juventude, que decorreu de 20 a 22 de Abril de 1994, em Punia Dei Este, Uruguai, e a Acta da Fundação da Organização Iberoamericana da Juventude assinada durante a VIII Conferência o sentido de voto do CDS-PP relativamente ao projecto de lei n.º 460/VII, do PSD, não quer significar qualquer afastamento relativamente aos aspectos positivos que o projecto de diploma legal, encerra.
Com efeito, consideramos globalmente positivas e susceptíveis de contribuir para um melhor funcionamento do Tribunal e uma maior fluidez dos processos as disposições inovadoras relativas às alterações processuais, ao estatuto dos juízes, às novas competências do Tribunal decorrentes da revisão constitucional e também ao seu regime administrativo e financeiro. Por isso as votámos favoravelmente na especialidade.
Não deixámos, porém, besta sede, de votar contra as disposições que, em si próprias, mais não são do que o reconhecimento da incapacidade da Assembleia da República, e designadamente dos Deputados dos partidos que hoje formam a necessária maioria de dois terços, para fazer eleger uninominalmente as personalidades que hão-de integrar o Tribunal Constitucional, demarcando-nos de uma opção legislativa que procura, antes de tudo, assegurar a disciplina partidária por uma via quase administrativa. Esta opção é tanto mais grave quanto é certo estarmos a tratar de um órgão que administra a justiça constitucional, que é aquele sector da justiça que, está mais perto da política, em que é absolutamente essencial garantir um elevado padrão de prestígio e de credibilidade dos seus juízes.
A eleição dos juízes do Tribunal Constitucional por lista fechada não serve este objectivo, na medida em que desvaloriza as qualidades individuais das pessoas a eleger, em favor de alinhamentos de conjunto que são, inegavelmente, alinhamentos partidários predefinidos fora do Parlamento, e que os Deputados se limitam, sem outra escolha, a ratificar ou a recusar in totum.
No nosso entender, nada pode ser mais injusto para os juízes que têm exercido funções no Tribunal Constitucional, razão esta que veio a pesar decisivamente no sentido de voto expresso por este grupo parlamentar na votação final global.

O Deputado do CDS-PP, Luís Queiró.

A abstenção do PCP em relação a todos os artigos do projecto de lei e na votação final global, radicou nas circunstâncias que determinaram o debate sobre a orgânica de um órgão de soberania que tem a seu cargo o papel de guardião da Constituição.
De facto, o debate sobre ó projecto de lei resulta de um negócio politiqueiro (que o PCP já antes assinalara)

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