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19 DE FEVEREIRO DE 1998 1383

em lista aberta. Foi isso que lamentei, porque creio que a vossa liberdade ficou um pouco coarctada por não ter sido prestada essa informação.

Risos do PCP e do CDS-PP.

Mas ainda está á tempo de alterar a posição, porque nós já estamos habituados a essas alterações bruscas do PS em relação a questões bastante importantes da sociedade portuguesa e ninguém se admirará.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, como é sabido, o PS sofre de um tradicional défice democrático e ainda não atingimos as amplas liberdades. Uma das zonas do défice é o nunca termos assumido a liberdade de falar em nome do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que estamos em condições de iniciar as votações agendadas para hoje.
Começamos pela votação do projecto de resolução n.º 78/VII - Constituição de uma comissão eventual para análise e acompanhamento da localização e construção do futuro aeroporto internacional (PSD), discutido há pouco.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos passar agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 460/VII - Alteração à Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e as abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação na especialidade deste projecto de lei, mas antes queria mencionar que a votação na generalidade obteve a maioria exigida pela Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente; antes de mais, gostaria que esclarecesse se as votações na especialidade vão ser feitas artigo a artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, proponho o seguinte: como se trata de um articulado muito longo, creio que deveremos começar por votar as propostas de alteração que foram apresentadas, começando desde logo pelas de eliminação. Depois, tinha a esperança, não sei se infundada, de podermos votar em bloco tudo o mais, a menos que os Srs. Deputados me digam que querem votar em separado determinados artigos, porque, se fizermos uma votação artigo a artigo, alínea a alínea, nunca mais saímos daqui Penso que é um método racional.
Torno a lembrar que está aberta a discussão na especialidade para todos os artigos.

O Orador: - Sr. Presidente, não esperávamos uma discussão nestes moldes, por isso, se for possível - não sei se, regimentalmente, o é -...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, darei a palavra para a discussão na especialidade de todas as propostas de alteração e não em relação a cada artigo. Agradeço que se pronunciem genericamente, sem prejuízo, depois, de poderem pedir a palavra em relação a um artigo ou a proposta específica.
Faça o favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei n.º 460/VII tem um evidente objectivo e, sobretudo, um evidente mérito, que é o de sanear a Lei n.º 28/82, quer em conformidade com as recentes alterações constitucionais, quer ainda com outras leis de menor dignidade, nomeadamente em relação à questão clara dos prazos e da adaptação da contagem de prazos do Tribunal Constitucional com as novas normas de processo civil entradas em vigor em 1996.
Este diploma tem também mudanças substanciais de processo, como a criação, designadamente, de uma segunda secção, as quais, na globalidade, nos parecem francamente positivas, porque são desburocratizadoras e podem garantir, à partida, a celeridade processual e, consequentemente, uma rápida e eficaz resolução dos litígios levados à presença do Tribunal Constitucional.
No entanto, há um aspecto que, para nós, é de facto incontornável, que motivou a nossa abstenção e, seguramente, vai merecer a nossa mais absoluta discordância: o aspecto político de grande importância e de grande relevância que é dado à nomeação dos novos juízes. Creio que, segundo a fórmula consagrada neste projecto de lei, caímos numa grave partidarização do Tribunal Constitucional, com uma evidente e inequívoca desresponsabilização, uma quebra de legitimidade e dignificação por parte dos magistrados e, um pouco à colação também, desta mesma Câmara.
Pensamos que a separação de poderes é hoje, na vida moderna, consagrada sobretudo pela clara distinção da competência jurisdicional de um Tribunal Constitucional em relação a outros órgãos. Qualquer tipo, mesmo político que seja, de confusão entre um órgão fiscalizador que é nomeado e o órgão que o vai nomear é uma péssima solução, porque descredibiliza não só esta Assembleia mas também a garantia que todos os cidadãos portugueses devem encontrar nos órgãos jurisdicionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós, a plurinominalidade na nomeação dos magistrados do Tribunal Constitucional é uma questão de honra, pelos motivos que acabámos de expor. Entendemos, com toda a convicção, que desta forma os interesses levados à apreciação do Tribunal Constitucional ficam deficientemente salvaguardados. Diríamos que há um mínimo de garantia e isso, para nós, neste país e neste momento, não é possível. Daí, seguramente, a nossa votação contrária a esta disposição.
Finalmente, como referi há pouco, a introdução, sobretudo, de novas competências entregues ao Vice-Presidente do Tribunal Constitucional visa, para nós, garantir o bom funcionamento processual e a tramitação dos processos

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