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21 DE FEVEREIRO DE 1998 1433

No diploma apresentado, ao contrário do desejado, verificamos que estes funcionários serão objecto de nomeação, o que, a nosso ver, para além da falta de transparência e da própria credibilidade sempre inerente a qualquer. nomeação, pode estar significativamente prejudicada a eficácia e o fim último deste mesmo diploma. Estaremos, por isso mesmo, atentos aos resultados efectivos da aplicação daquilo que hoje é, ou foi, criado no diploma que hoje é discutido e, da mesma forma que reclamámos no passado, insistimos na constituição destes serviços, cuja operacionalidade, eficácia e desenvolvimento iremos acompanhar de perto.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Lello): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de o Grupo Parlamentar do PSD requerer a apreciação deste decreto-lei, que cria o novo Regulamento Consular, tem em si mesmo aspectos positivos, designadamente quando no texto do requerimento que suscita este debate é referido ser, e cito, «perfeitamente justificada a sua alteração com vista à adequação aos tempos modernos e às novas necessidades e obrigações a que urge dar resposta». Com efeito, o anterior regulamento tinha 77 anos e, de facto, havia um conjunto de legislação dispersa que tornava absolutamente inoperativa a gestão efectiva dos consulados. Daí ter-se criado um Regulamento inovador,e para ser inovador é preciso , naturalmente, entrar em novas áreas, designadamente nas que são, pelos vistos, objecto da polémica do Sr. Deputado, que, no fundo, aparece aqui como um «Velho do Restelo» contra a inovação, a modernidade, as reformas.
Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho - e respondo também ao Sr. Deputado José Calçada -, depois de 77 anos, urgia alterar este Regulamento, visto não o ter sido da vigência da participação do PSD no Governo. E foi alterado, por minha iniciativa, em dois anos.
A questão que coloca tem a ver com a figura dos assessores consulares. Em primeiro lugar, gostava de dizer que a criação desta figura não abre qualquer lugar no quadro dos consulados.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Pois não! O mal é esse!

O Orador: - O objectivo é cobrir áreas de intervenção cultural, económica e social previstas nos artigos 64.º,65.º e 66.º, porque tal irá permitir rentabilizar e racionalizar a representação do Estado ao nível consular. Em segundo lugar, e para sermos claros, isto só se aplica aos consulados-gerais, e há apenas 23 consulados-gerais.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Apenas?!

O Orador: - Digo-lhe, por exemplo, que na zona de Paris, onde há o Consulado-Geral de Paris e o Consulado-Geral de Versailles, tal não é aplicável porque nessa zona está sediado um conselheiro social, na Embaixada e existe o Instituto Camões e o ICEP. Logo, este tipo de actividades constituiria uma duplicação, pelo que não é aplicável. Porém, o mesmo não acontece já no Consulado em Nogent-sur-Marne, porque o seu estatuto de simples consulado não prevê, além disso, a possibilidade de haver assessores consulares.
Este é o retrato da zona de Paris, que, porventura, o interessaria.
Ora, em países federais, fora das áreas de influência da capital, onde estão sediadas as embaixadas, é necessário uma recolha de informação comercial, económica, política e de uma presença cultural a fim de a canalizar para a Embaixada e para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que, por sua vez, naturalmente, a fará seguir para o ICEP, e essa correspondência está pré-figurada no artigo 34 º.
Por exemplo, em São Francisco, na Califórnia, que, se fosse um país autonomizado, seria a sétima economia do mundo, o ministro do comércio seria o Dick Machado, seria português. Não faz sentido que não se tenha uma relação íntima com uma economia desta dimensão para recolher este tipo de informações, a fim de rentabilizar a nossa presença no Estado, e não nos podemos dar ao luxo de não congregar sinergias para que efectivamente possamos estar presentes. Aliás, quero dizer-lhe que os próprios delegados do ICEP nessas regiões podem ser eles os próprios assessores económicos.
Mas o Sr. Deputado fala em concursos públicos e noutras coisas tais, que, pelos vistos, aqui estão na moda...
Ora, este diploma não inova na criação de lugares de livre escolha. A criação deste tipo de assessorias não é feita por este diploma, já era feita.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD)

O Orador: - Quem inovou neste domínio não foi este diploma. Aliás, não era sequer necessário este diploma para fazer estas nomeações, porque tal já vinha de antecedente legislação, já era de livre escolha ministerial.
Sabem quantos foram os conselheiros ou assessores que eu nomeie, desde que estou no Governo?

O Sr. Carlos Luís (PS): - Zero!

O Orador: - E os senhores sabem-no. Zero! Até posso dar-lhes os nomes...

O Sr. Carlos Luís (PS): - E quantos é que o PSD nomeou?

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Não é verdade! Já fiz a entrega na Mesa de um documento que mostra que o que está a dizer não é verdade, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho, gostava que estivesse atento ...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, peço que criem condições na Sala para que o Sr. Secretário de Estado se possa fazer ouvir.
Faça favor de prosseguir, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Essa legislação é o Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, do tempo do «consulado» da ex-Secretária de Estado Manuela Aguiar,...

Vozes do PS: - Muito bem!

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