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1430 I SÉRIE - NÚMERO 43

A actualização do regulamento consular era obviamente uma necessidade imperiosa, mas a forma como apareceu só se explica numa lógica de propaganda política. É inadmissível que o Conselho das Comunidades Portuguesas não tenha sido previamente ouvido. Se não serve para apreciar esta matéria, então para que serve ? Não será certamente para confraternizar com o Sr. Secretário de Estado de quatro em quatro anos!
A falta de informação prévia fica amplamente documentada quando se lê o Regulamento e ficamos a pensar que terá sido feito tão em segredo que nem dentro do Ministério foi suficientemente debatido, tais as contradições políticas e até administrativas que se detectam. Poderíamos falar na clara falta de entendimento e de interacção e de interacção com outros ministérios, resultando em duplicação de funções com evidente sobreposição e gastos suplementares desnecessários, levando até à ideia de, futuramente, termos dois organismos na mesma área a tratar de economia, cultura, etc. Também se constata que os que existem, o ICEP e o Instituto Camões, não cumprem as funções para que foram criados ou, então, ignoraram completamente tal realidade. Em qualquer caso, raciocínios graves, convenhamos!
Podíamos ainda falar na evidente precipitação ao não terem consultado previamente o sindicato dos trabalhadores consulares, bem como a associação sindical, de diplomatas, pois tudo indica haver contradição quanto à defesa dos interesses em termos do respectivo estatuto e carreira profissional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com alguma apreensão que verificamos o aparecimento de uma nova figura funcional, que serão os futuros assessores consulares.
Numa primeira análise, podemos concordar que é necessário dotar os consulados de pessoal com formação académica superior. Estamos de acordo. No entanto, é óbvio que as áreas escolhidas para as futuras assessorias são discutíveis face ao quadro actual mas, por outro lado, esquecem a área jurídica, que se nos apresenta como uma das principais a ser considerada dadas as manifestas carências nesta área.
Não queremos sequer pensar que o aparecimento dos assessores se prende mais com a necessidade de o PS colocar uns tantos boys. Na verdade, não se compreende que tais assessores venham a assessorar um funcionário diplomático de carreira, o cônsul, e sejam nomeados politicamente pelo ministro, numa mera lógica de confiança pessoal. Esta situação poderá levar-nos, a vários raciocínios, como sejam a menor confiança na capacidade e competência dos titulares de carreira. Esta- figura de assessores, tal qual é tipificada neste diploma, só tem paralelo com os assessores de cargos. políticos do Governo, só que a grande diferença nestas circunstâncias é que eles não serão. escolhidos por quem vão assessorar! No mínimo», é desconcertante... !
Assim, entendemos que, a existir tal figura funcional, o recrutamento deve obedecer a concurso público e com a garantia de licenciatura adequada à função. Por outro lado, é dado ao arquivista um perfil e função que acarreta a criação de numerosos lugares novos, pois tal figura não existe na esmagadora maioria dos postos consulares. As próprias funções colidem com as de outros hierarquicamente superiores.
A criação da «comissão de acção social e cultural» parece sobrepor-se às funções do chefe de posto e dos assessores que, aliás, dela fazem parte. Ao contar com dois elementos eleitos pela comunidade portuguesa residente e inscrita na respectiva área consular, parece-nos acertado quanto ao objectivo de fomentar a participação dos portugueses na vida do consulado, mas entendemos que deveria ser dada a possibilidade de ser o Conselho das Comunidades Portuguesas a indicar localmente esses representantes: Assim, evitaríamos duplicação de eleições, sempre problemáticas, e dar-se-ia ao Conselho mais uma oportunidade de se embrenhar nesta questão, sendo certo que o Conselho é eleito democraticamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente diploma comporta um acréscimo de custos para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que importa saber se estão devidamente avaliados. Isto ocorre quando foram reduzidas as verbas disponíveis, para os consulados.
Assim, esperamos que não estejamos perante mais uma lei que não é para implementar mas tão-só para marketing político. É bom que o Governo, no seu todo, reflicta sobre este diploma, pois parece-nos que não foi objecto de atento estudo pelos Ministérios da Economia, das Finanças e ainda pelo próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros, dado não se vislumbrar onde entra o papel das embaixadas na coordenação da actividade dos consulados, tal qual eles agora aparecem neste Regulamento com poderes e funções alargadas.
Neste sentido, entregamos na Mesa, da Assembleia da República algumas propostas de alteração que pretendem traduzir as preocupações expostas e com o intuito de, em sede de discussão na especialidade, todos contribuirmos para um Regulamento mais equilibrado, dando-se a oportunidade de ouvir algumas entidades que lamentavelmente não foram ouvidas, como seja o sindicato dos trabalhadores consulares e o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Desde 1987 que tínhamos vindo a reclamar a existência de um novo Regulamento Consular, é fomos mesmo os primeiros a fazê-lo. O Regulamento Consular até há pouco vigente, no seu núcleo essencial, e para além de legislação posterior, pontual e dispersa, data de 1920, pelo que, se algum respeito ainda nos mereceria, seria o respeito a que nos devemos sentir obrigados para com os anciãos.

Risos.

Não é esta uma razão bastante em termos de lei, nomeadamente em função da sua inadequação à realidade. O mundo mudou muito desde a segunda década deste século e quer a realidade consular quer a da emigração pouco têm a ver com as actuais. O contexto sociológico e político é radicalmente diverso e radicalmente diversos os caminhos geográficos da emigração. Tudo obrigava à feitura do novo Regulamento Consular.

Por isso, tudo obrigava a que ele fosse construído com a maior participação possível, particularmente das entidades obrigatoriamente competentes nesta matéria. Nenhuma pretensa urgência legitima o carácter confidencial e quase secreto com que o Governo elaborou o Decreto-Lei n.º 381/97. Pode até dizer-se que quem aguardou 77 anos

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