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21 DE FEVEREIRO DE 1998 1431

pela feitura de um novo Regulamento Consular pode perfeitamente aguardar mais uns meses ou mesmo mais um ano. Ou será que o «diálogo» não vale isso? Pelos vistos, para o Governo e para o Sr. Secretário de Estado das Comunidades, não vale mesmo!
E faço aqui um parêntesis na minha intervenção escrita para saudar a presença do Sr. .Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas em Portugal, coisa que, como sabem, é bastante rara.

Risos.

Como claramente decorre da substância do Decreto-Lei n.º 381/97, muito do seu articulado tem a ver, directa ou indirectamente, com o estatuto profissional dos trabalhadores das missões diplomáticas e consulados portugueses no estrangeiro. No entanto, o Sr. Secretário de Estado José Lello não sentiu, nem ao de leve, a necessidade ou a obrigação, legal e constitucional, 'de ouvir a respectiva organização sindical. Não satisfeito com este «claro» espírito de abertura, o' Sr. Secretário de Estado reforçou-o « mandando às urtigas», com a mesma ligeireza, o Conselho das Comunidades Portuguesas, o qual constitui, nos termos legais, um «órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas»!
Em termos de cumprimento da lei ou em termos de prática do diálogo, estamos conversados!
Mas não se trata apenas da estranha metodologia de trabalho que conduziu ao decreto-lei e que não se reduzia a questões de mero formalismo, antes configura deficiências de substância. O articulado do Regulamento é abundante em generalidades e lugares comuns, bem pouco típicos da linguagem e dos conceitos que devem enformar os dispositivos legais, e o seu preâmbulo é, a este respeito, perfeitamente exemplar ou quase caricatural. Diz-se, por exemplo, que ele se firma em regras «flexíveis e elásticas (...)» adjectivação que, francamente, mais parece inspirada em algum folheto publicitário de lingerie.-...

Risos.

... «(...) porque se quer proteger o novo Regulamento Consular da turbulência legislativa dos nossos dias», o que mostra que os seus autores, quaisquer que tenham sido, não sabemos quais, têm a saudável ambição de que ele dure, pelo menos, outros 77 anos.

Risos.

No artigo 19.º diz-se que «poderá ser constituída junto de cada posto consular de carreira uma comissão de acção social e cultural» e no artigo 20.º definem-se as respectivas funções. Quando se diz que «poderá ser constituída», não se afirma que «terá de ser constituída» e não ficam nada claros os critérios que condicionam uma tão grande latitude de decisão. E quanto às funções atribuídas à comissão, são de tal modo latas e difusas que colidem, ou se sobrepõem, ou duplicam, por exemplo, as do Instituto Camões - se é que ele tem algumas! -, ou as das coordenações de ensino, ou mesmo as do ICEP. Em contraste com estas funções, que eu chamaria opor excesso», torna-se ainda mais evidente e inaceitável a falta de uma clara função de apoio jurídico às comunidades, sistematicamente exigida pelos nossos emigrantes.
Mas o que de todo em todo este novo Regulamento Consular não podia deixar de prever era a possibilidade

de existência de mais uns lugarzinhos para os amigos e aqui o Regulamento não os desaponta! À revelia de qualquer carreira dos trabalhadores consulares, aí estão os artigos 21.º e 77.º, permitindo o rega-bofe da nomeação dos assessores consulares «por livre escolha ministerial». Ao diálogo, que já se viu o que deu, acrescenta-se assim a transparência. De facto, não há quaisquer dúvidas de que é perfeitamente transparente o que se pretende com estas nomeações. Só que se torna assim muito frágil a fronteira que deveria ser nítida, entre, por um lado, esta «transparência» e, por outro, o despudor e a governamentalização.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O PSI) invocou a este Plenário o Regulamento Consular (um Regulamento inovador), que corresponde às legítimas aspirações do normal funcionamento daquilo que deve ser um consulado nos dias de hoje. E já aqui foi dito que o anterior Regulamento Consular data de 7 de Março de 1920, quase 80 anos.
Interrogar-se-ão os Srs. Deputados o que seria um posto consular há 80 anos, mesmo num consulado-geral, por exemplo, em Paris. Limitar-se-ia a meros actos administrativos, à emissão de documentos de identificação, de passaportes, de bilhetes de identidade, enfim, aquilo a que uma repartição normal procede em termos administrativos.
Porém, hoje, a realidade é outra. Costumamos dizer que são cerca de 4 a 4,5 milhões de emigrantes e de Iusodescendentes espalhados pelo mundo. A agressividade comercial, económica, é, hoje, diferente daquilo que era há 80 anos; as nossas relações culturais devem ter, hoje, uma outra agressividade do que aquilo que era há 80 anos; o ensino da língua e da cultura portuguesa deve ter uma presença onde existem comunidades diferentes do que aquilo que era há 80 anos. Porém, uma simples reflexão quero trazer a esta Câmara.
Em 80 anos, ninguém alterou o Regulamento Consular. O PSD, que teve esta pasta no Governo 18 anos consecutivos'- repito, 18 anos consecutivos com esta pasta das Comunidades Portuguesas , não alterou uma só vírgula, não fez uma única proposta para alterar um regulamento feudal, caduco, obsoleto e desactualizado.

Aplausos do PS.

É hoje, sem dúvida, com algum espanta e admiração, que vejo subir àquela tribuna um Deputado (eleito pelos emigrantes, que também já era Deputado antes de ter sido eleito a I de Outubro de 1995),...

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - que nunca antes o tinha feito, levantado a sua voz para questionar o seu Governo sobre um Regulamento Consular obsoleto, caduco, feudal, que. não funcionava!

Aplausos do PS.

Eu diria que V. Ex.ª e andou distraído!
Mas, agora, depois de ouvir a sua intervenção, terei de dizer-lhe que é preciso ser atrevido para fazer uma intervenção como a que V. Ex.ª fez!

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