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1568 I SERIE-NÚMERO 46

resolvidas devem sê-lo no momento, o adiamento nunca nos pareceu boa solução. De assinalar que os clubes, que partilhavam muito a posição do Partido Comunista, gostariam de ver adiada a entrada em vigor do diploma, ruas nisso nós fomos firmes e a entrada em vigor deu-se mesmo em Agosto de 1997. E, ao contrário do que diz, isto está em vigor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Está?!...

O Orador: - Está em vigor, claro que está.
Perguntou-me depois quais os dirigentes que estão abrangidos. Sr. Deputado, todos eles estão abrangidos!
Neste aspecto, seguimos uma opção que me parece ter sido a mais razoável e sensata, tendo em vista a realidade, que foi a de não ser obrigatória a constituição das sociedades desportivas. Mas pareceu-nos também que a exigência que se põe hoje na economia do futebol e do basquetebol, quer dizer, nas ligas profissionais, exigia uma regulamentação especial para defender os próprios clubes e para defender essas instituições. Portanto, ou o clube forma a sociedade desportiva ou tem um regime especial de gestão. Quem as não formou está abrangido pelo regime especial de gestão, que se encontra em vigor.
Relativamente à sua pergunta sobre quais são os dirigentes que estão abrangidos, dir-lhe-ei que estão abrangidos todos os dirigentes dos clubes profissionais que não constituíram sociedades desportivas, nomeadamente os presidentes da direcção e do conselho fiscal, o director financeiro e os directores dos departamentos profissionais. Estes senhores são responsáveis, pessoal, ilimitada e solidariamente, pelas dívidas fiscais ou à segurança social dos seus clubes. Isto é contestável? Porventura, o Partido Comunista não acha que deve ser assim'? Eu acho que deve ser e que cada vez mais o que se passa nesta economia, que já é uma economia muito exigente, exige que a responsabilidade fiscal e da segurança social seja assim encarada. E estou convencido de que foi esta realidade legislativa nova que veio dar a nova realidade que estamos hoje a viver no que se refere à relação entre o fisco e os clubes de futebol.
Como o Sr. Deputado sabe, no ano de 1997, pela primeira vez desde há 15 anos, os clubes de futebol pagaram, na sua esmagadora maioria, os seus impostas. E isso deve-se a esta lei, ....

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Ministro, o seu tempo terminou. Peço-lhe o favor de concluir.

O Orador: - ... que dá responsabilidades, aos seus dirigentes.
Portanto, do meu ponto de vista, Sr. Deputado, a realidade veio mostrar que a lei era urgente e necessária e que esta lei produziu, de tacto, uma alteração. É, portanto, uma legislação bem-vinda e que teve eficácia.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - O Sr. Deputado Bernardino Soares pretende pedir algum esclarecimento adicional?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Pretendo sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado. Dispõe de dois minutos e peço-lhe o favor de se conter rigorosamente nesse tempo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro: Também conheço o texto da lei e sei quais são os dirigentes que, segundo a lei, devem ser responsabilizados. Agora, vamos ver sé o Sr. Ministro conhece também a aplicação de outros artigos que vêm previstos na lei.
Por exemplo, no debate de apreciação parlamentar deste decreto-lei foi apontada alguma incoerência entre a data da sua entrada em vigor, que se previa em I de Agosto de 1997 para as normas do regime especial de gestão, e as garantias que o artigo 40.º impunha aos clubes que se mantivessem fora do regime de sociedade desportiva e, portanto, aplicando-se-lhes o regime geral de gestão, nomeadamente a obrigatoriedade de apresentação à liga profissional da modalidade respectiva de uma garantia bancária, uma caução ou outra garantia que cobrisse a respectiva responsabilidade. O Sr. Ministro está em condições de nos dizer se todos os clubes profissionais, exceptuando os três, que, já constituíram sociedades desportivas, entregaram esta caução, em conformidade com o que está previsto na lei? Esta é que é a questão fundamental.

O Sr. Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro: - Têm de entregar na próxima época.

O Orador: - Não, não, Sr. Ministro, não ,é têm de entregar!... O que o Sr. Secretário de Estado do Desporto disse aqui, quando do debate parlamentar, foi que esta norma era para entrar em vigor imediatamente e, portanto, para aplicar à actual época desportiva. Nós dissemos que isso não era possível, que havia uma contradição da lei e uma impossibilidade prática. E, de facto, ela existe.
Portanto, o que eu quero saber é, antes do início da época desportiva em curso, quantos clubes, dos que não constituíram sociedades desportivas, entregaram a caução que está prevista na lei. Quero saber também, porque o Sr. Ministro não me respondeu, quantas sociedades desportivas foram afinal constituídas dispensando a participação das câmaras municipais e das regiões autónomas, para vermos aqui se, de facto, era ou não verdade, conforme o PCP disse, que aquilo que se estava a fazer era a viabilizar, por via dos dinheiros, públicos, sociedades desportivas comerciais, que têm toda a legitimidade de existir, cuja actividade deve ser regulamentada e regulada pela legislação, mas que não devem ter privilégios nem ser financiadas através dos dinheiros públicos.
Diga lá. Sr. Ministro, quantas sociedades desportivas se constituíram sem a participação das câmaras municipais.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista. Dispõe de um minuto.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro-Adjunto: Em primeiro lugar quero cumprimentá-lo pelo acordo que conseguiu, nos últimos dias, com os clubes de futebol, no sentido do pagamento da dívida fiscal acumulada durante os 10 anos de governo do PSD.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Está a arranjar lenha para queimar o Governo!

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