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1630 I SÉRIE-NÚMERO 48

lei é uma reprise, ora os 30 anos são uma reprise da reprise da reprise.

O Sr. Ministro dós Assuntos Parlamentares: - Começou em 1970!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, já é daqueles «filmes» que a gente às vezes vê - eu vejo com muito prazer -, mas que já estão um bocadinho degradados, a cópia já está degradada,...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Ministro; responda ao que lhe perguntei, se não se importa!

O Orador: - Estou a responder-lhe? O Sr. Deputado já sabe qual é a minha resposta!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Não, não sei!

O Orador: - Sabe, sabe! É que o Sr. Deputado continua a falar na pena dos 30 anos! Está agarrado à pena dos 30 anos, não sei porquê!

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não está, é uma questão de convicção!

O Orador: - Mas não sei porque é que, em vez de 30, não são 40!
Olhe, em relação à proposta do Sr. Deputado, aqui avizinha Espanha tinha um sistema desses e acabou com ele há três anos!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Está a dizer-me que a minha proposta é o modelo espanhol?!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Está a chamar-lhe a atenção para o PP espanhol!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, o que V. Ex.ª quer já está no Código, agora está é com um máximo de 25 anos, que é a pena relativamente indeterminada! A pena relativamente indeterminada é o mecanismo, aliás, feliz,... Não é só um mecanismo português, porque existe noutros direitos, designadamente no direito austríaco, é precisamente uma pena para fazer face à reincidência grave. Isto está lá! Agora, V. Ex.ª diz «devia ser 30 anos» e está no seu inteiro direito. O que lhe digo é que não é alterando as penas de 25 para 30 anos que vai mudar coisíssima nenhuma, mas V. Ex.ª está convencido de que sim, de que mudaria. Bem, mas isto é um. diálogo de surdos. V. Ex.ª quer que lhe responda, eu vou tentando responder-lhe, mas efectivamente isto é um pouco um diálogo de surdos, porque já andamos nisto dos 25 anos e dos 30 anos há uma data de tempo e é a reprise do costume.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Não é bem, Sr. Ministro!

O Orador: - Em relação às agravantes, devo dizer que não se trata apenas de agravantes. O Sr. Deputado leia com atenção, aliás terá lido, mas não se trata de qualificações agravantes! Não! Bem longe disso! Trata-se de um conjunto de mecanismos que, por um lado, definem melhor o crime, por outro, permitem procedimento criminal mesmo na ausência de queixa e, por outro lado ainda, têm algumas circunstâncias agravantes. Portanto, não se trata, pura e simplesmente, de circunstâncias agravantes.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - São, são!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, leia as várias propostas e verá que apenas em um ou dois casos aparecem circunstâncias agravantes, porque, nos outros casos, são mecanismos completamente diferentes que se usam!
Efectivamente, o objectivo é o mesmo, o objectivo é que pensamos que hoje - e, aliás, não estamos isolados nisso, é o pensamento da generalidade da política criminal da União Europeia - há que dar uma protecção mais acentuada às vitimas mais débeis - às mulheres, às crianças, aos idosos, aos deficientes, etc. E V. Ex.ª, certamente, também está de acordo com isto.
Agora, pensamos que nem sempre será da mesma maneira, tem de se usar mecanismos diferentes porventura. Olhe, um deles, que a Sr.ª Deputada Odete Santos já frisou, é o problema dos maus tratos, é o problema do abuso sexual de menores de 12 anos. Não se trata de circunstâncias agravantes, trata-se de saber se, nesses casos, o Ministério Público poderá ou não acusar, independentemente de queixa. É outro mecanismo completamente diferente, não é circunstância agravante nenhuma.
Noutros casos trata-se de uma qualificação mais alargada, que inclua outros comportamentos, trata-se até de tirar em alguns casos, por exemplo no crime de lenocínio, a exigência de que seja para abusar de situação de carência da vítima, o que não permite culpar, nem criminalizar, nem prender ninguém, porque essa circunstância nunca se prova.
Portanto, seguimos aqui, penso com rigor, um conjunto de procedimentos para aperfeiçoar um conjunto de disposições para as tornar mais aptas a essa defesa desses interesses, desses direitos especiais dás vítimas, que nos parecem dever merecer hoje do legislador e desta Assembleia essa especial protecção.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei originário do seu partido, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de lei do Governo já teria passado da outra vez, como é óbvio, pelos motivos conhecidos.
E já que tanto se falou no Freud, tenho a sensação de que houve dois membros do Governo que foram ao divã e revelaram ao psiquiatra que só viam auto-estradas, e algum teria visto auto-estradas no estrangeiro cheias de camiões, e, a partir daí, resolveram meter o Sr. Ministro da Justiça numa camisa de onze varas, que foi incluir o corte de estradas na outra malfadada proposta de lei, que V. Ex.ª veio aqui defender, mas, depois, transformou aquilo em legislação penal avulsa, para que, de facto, não desfeasse o Código Penal, que, coitadinho, ficava muito feio com isso.
A proposta de lei, como disse, teria passado, mas penso que até deu tempo ao Governo para amadurecer algumas soluções e eu noto algumas diferenças de sinal positivo entre a primeira proposta de lei e esta.

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