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1636 I SÉRIE-NÚMERO 48
Mas a proposta de lei agora em discussão, versão reduzida da proposta de lei n.º 80/VII, que a Assembleia rejeitou, continua a ter uma «Exposição de motivos» bem mais extensa do que o próprio articulado das alterações que nela se propõem.
Razão tinha o meu ilustre companheiro e amigo, e ilustre Deputado, Prof. Costa Andrade, quando, na discussão da proposta de lei de autorização legislativa que deu lugar à Lei n.º 35/94, ao abrigo da qual foi aprovado o Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, que aprovou o Código Penal, afirmava: «0 tempo do direito intemporal acabou quando, no século passado, se desfizeram as últimas ilusões do jusnaturalismo. Só quando se pensava que o Direito Penal podia ser lido na vontade dos deuses ou escrito na natureza é que se podia pensar que o Direito e o Direito Penal, proclamado uma vez, o era para todos os tempos.
As tarefas que nos incumbem - e esta foi a grande descoberta do direito positivo - são muito mais modestas mas também muito mais gloriosas. Somos agentes e participantes numa estafeta interminável, em que nos limitamos a passar o testemunho. Deixamos um padrão com a marca do nosso próprio tempo e das nossas angústias e esperanças, na certeza e na convicção de que aqueles que hão-de vir farão diferente de nós».
Sr. Ministro da Justiça, permita-me que lembre, nesta oportunidade, que é a própria e a adequada, ter valido a pena a Assembleia da República rejeitar, como rejeitou, a proposta de lei n.º 80/VII, que o Governo, trouxe, na anterior sessão legislativa, a esta Câmara.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso é má consciência!

O Orador: - O Governo e V. Ex.ª perceberam, finalmente, e tardiamente, que nos assistia razão e que era necessário moldar as alterações à lei penal, ao sentir e às preocupações que esta Câmara, na sua representatividade plural, reflecte e que V. Ex.ª e o Governo, apesar do tão apregoado diálogo, ignoraram, então, de todo.
Valeu, pois, a pena chamar o Governo e V. Ex.ª à razão e só lamentamos a falta de abertura, então revelada, pois, teria sido possível, desde logo, adoptar as inovações e melhorias necessárias da lei penal,, retiradas que fossem as medidas taxistas e os mecanismos de esvaziamento de prisões que o Governo pretendia impor.
Saudamos, pois, os resultados que obtivemos e a versão da proposta de lei agora em discussão atesta, conforme passo a enumerar: abandonou-se o alargamento do limite de 6 meses para 1 ano na substituição das penas curtas de prisão; igualmente se abandonou as alterações propostas no âmbito dos pressupostos da suspensão da execução da pena; do mesmo modo, o alargamento do âmbito do instituto da liberdade condicional deixou de constar da proposta de lei agora em discussão; também a possibilidade de ampliação nos casos de dispensa de pena para o limite de 1 ano de prisão foi igualmente retirado.
Igualmente, a alteração que levaria a administração pública central e local a demitir-se das suas responsabilidades em matéria de tutela do ambiente foi retirada desta proposta de lei.
Efectivamente, o crime de poluição, tal qual está actualmente estruturado, impõe aos responsáveis públicos a intervenção e a fiscalização necessárias que, realisticamente, permitem desenvolver a pedagogia indispensável à observância do Direito do Ambiente.

Foi possível, assim, travar a política de desresponsabilização governamental - qual Pilatos -, em matéria de ambiente, que a anterior proposta de lei pretendia consagrar.
Também a famigerada alteração ao artigo 348.º do Código Penal, que consagrava uma total desautorização dos agentes da autoridade e policiais, ou seja, instituía a desobediência consentida e generalizada, deixou de figurar no elenco das alterações ora propostas.
Valeu, pois, a pena obrigar o Governo a repensar e a reformular as suas propostas de alteração da lei penal.
Porém, Sr. Ministro da Justiça, nem tudo o que se contém na proposta de lei, agora em discussão, são rosas (cor e símbolo que lhe são particularmente gratos).
Na verdade, persiste-se em algumas soluções que não são rigorosas e que se afiguram tecnicamente deficientes, inadequadas ou insuficientes.
Assim, não faz sentido que, no âmbito do abuso sexual de adolescentes e dependentes, se deixe de fazer diferença na graduação da pena relativamente àqueles a quem os mesmos tenham sido confiados para educação e assistência.
Manter no artigo 174.º e introduzir agora no artigo 175.º o requisito do abuso da inexperiência de menor vítima, como requisito da existência do crime, e não como mero factor a ponderar na valoração da pena, parece-nos de todo inadequado, quando se quer acentuar o combate à pedofilia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - De todo incompreensível é manter, no artigo 175.º, uma medida penal mais reduzida para os actos homossexuais de relevo, com menores entre os 14 e os 16 anos, ou para quem leve a tal prática, do que para idêntica prática heterossexual, prevista no artigo 173.º.
Também a previsão da inibição do poder paternal, prevista no artigo 179.º, tem de ser alterada, no sentido de ser possível o seu estabelecimento definitivo ou temporário, mas nunca por período inferior a 2 anos.
A redacção do artigo 240.º, referente à discriminação racial ou religiosa, tem de ser alterada, sob pena de, introduzir-se, em termos excessivamente amplos, o delito de opinião e abrir-se uma porta excessiva à «politização» do crime, que se nos afigura indesejável.
Aliás, a alínea b) do n.º 2 do artigo 240.º tem, como é sabido, uma localização histórica precisa.
Há, pois, todo um trabalho, de especialidade, que tem de ser aprofundado.
Importa ainda lembrar o atraso desta proposta de lei e a situação que se tem criado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no sentido de atrasar a apreciação, na especialidade, da proposta de lei do PSD, já aprovada, na generalidade, e que, no essencial, contém tudo quanto se propõe na proposta de lei agora em discussão.
Já que nos foi imposta esta espera e o Governo, mais uma vez, chegou atrasado, ao menos que se assegure agora a discussão de todos os diplomas que envolvem alterações do Código Penal e que se encontram na 1.ª Comissão e os que agora venham a baixar, para que se faça a sua apreciação, conjunta e articuladamente.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Preocupa-nos sobre-

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