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13 DE MARÇO DE 1998 1633

projecto de lei do PCP, a qual tem a ver com a exploração do trabalho infantil.
O actual Código tem um artigo, o 152.º, em que, com muitíssima dificuldade, poderá encaixar-se a questão da punição da exploração do trabalho infantil. O Código anterior a 1995 era mais exigente nalguns requisitos mas, em 1995, tornou-se este artigo mais impreciso, justamente porque se eliminou a referência a trabalhos inadequados - actualmente, a expressão é, tão-só, «excessivos». Portanto, é muito difícil que no actual artigo 152.º caiba a punição da exploração do trabalho infantil.
É certo que o Governo vem retirar daquele artigo o requisito da subordinação e, fazendo-o, já alarga mais um pouco o enquadramento da punição do trabalho infantil no mesmo.
No entanto, dada a relevância do problema - e ele é tão relevante que, torno a recordar, neste momento, ainda decorre uma marcha internacional contra o trabalho infantil, que teve início em Janeiro deste ano e que chegará a Genebra em Junho -, entendemos que, para os casos em que a punição da exploração do trabalho infantil não caiba no artigo 152.º - e o nosso projecto de lei diz «se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal» -,deve prever-se a fórmula, que também propomos no nosso diploma, com uma pena de prisão até 3 anos.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: É claro que, como disse quase no início da minha intervenção, o combate á criminalidade passa por outras medidas. Passa por medidas processuais penais, aproximando a sentença do momento da prática do crime - e está já agendada a discussão do Código de Processo Penal -,passa por uma reformulação do direito penitenciário e do sistema prisional, por forma a permitir-se a reinserção social dos condenados.
É que sempre nos insurgimos contra propostas que pretendiam impedir a liberdade condicional nos termos em que o actual Código a prevê porque entendemos que não é dessa maneira que se combate a criminalidade. A criminalidade combate-se melhorando o acompanhamento dos presos, reinserindo-os na sociedade e não «deitando cá para fora» os reclusos, no termo da pena, sem estarem reinseridos, para cometerem outros crimes.
Ficamos, pois, à espera das medidas que ainda faltam para melhorar a segurança dos cidadãos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Castanheira para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Sr. Presidente, Sr
Deputada Odete Santos, em primeiro lugar, devo sublinhar que muitas das questões que colocou serão objecto de aprofundamento em sede de especialidade e, obviamente, o Partido Socialista estará empenhado em debatê-las com toda a propriedade.
Mas há uma questão que me suscita algumas dúvidas e, por isso, gostava de vê-las esclarecidas. Essas dúvidas têm a ver com a parte final do projecto de lei, isto é, com o artigo 201.º-B, proposto pelo PCP, relativo à exploração do trabalho infantil.
Não fazendo grandes considerações sobre o que hoje temos sob o ponto de vista penal, isto é, sobre o artigo 152.º e a sua eficácia ou não, não posso deixar de referir que, porventura, apenas criminalizar será pouco. Ou seja, obviamente, este fenómeno tem causas a montante, causas de natureza social, cultural e até cívica, a que importa dar resposta. Nesse sentido, este Governo tem feito algo de considerável do ponto de vista das políticas sociais, nomeadamente através da instituição do rendimento mínimo garantido, da actividade, actualmente muito mais intensa, da Inspecção-Geral do Trabalho, até vocacionada para este fenómeno, e mesmo através dos aumentos dos abonos de família. E muito mais haverá a fazer.
Posto isto, vou colocar-lhe três ou quatro questões relativamente ao projecto do PCP na parte que diz respeito à proposta de criminalizar, com uma moldura penal até 3 anos, o fenómeno do trabalho infantil.
Começo por dizer que penso ser importante a Sr.ª Deputada explicar se poderá ou não haver uma perversidade inerente ao princípio de criminalizar, isto é, se os efeitos dissuasores que se pretende retirar dessa criminalização podem ou não ser perversos e criar uma iniquidade jurídica, como há pouco referia o Sr. Ministro, ou uma situação de mais inflação legislativa para além da que já temos.
Uma segunda questão tem a ver com as palavras da Sr.ª Deputada a certa altura da sua intervenção, quando disse que o PCP entendia que todas as intervenções ou alterações na sistemática do Código Penal deviam ser sempre mínimas e cuidadosas.
Nesse sentido, fazendo uma alteração que é da sistemática do Código Penal, e que o PCP propõe, isto é, aditando um novo artigo, pergunto à Sr.ª Deputada se, porventura, não seria mais interessante fazê-lo através de legislação extravagante, na medida em que este é um fenómeno sujeito a alguma volatilização, à semelhança de outros crimes, nomeadamente contra o ambiente, que estão em legislação extravagante.
Em terceiro lugar, o PCP pretende criminalizar a relação laborai, pretende impor um juízo ético jurídico de censura ao empregador. Sendo dirigido ao empregador, questiono a Sr.ª Deputada no sentido de saber se poderá ou não haver uma interpretação extensiva desta norma no sentido de os pais, portanto, a família, poderem, também eles, vir a ser responsabilizados, do ponto de vista criminal, como cúmplices.
Porque hoje é um dado adquirido que este é um fenómeno que se tem deslocado para o domicílio, termino, questionando a Sr.ª Deputada no sentido de saber até que ponto é que uma norma desta natureza vai ou não dar resposta a este deslocamento de um fenómeno que, obviamente, a todos nós preocupa, e a mim próprio em particular.
Devo dizer que saúdo a iniciativa do PCP nesta matéria porque, quanto mais não seja, debate-se o fenómeno do trabalho infantil em sede parlamentar, que julgo ser uma sede extraordinariamente importante, se não mesmo a principal, para o debater. Por isso, gostava de conhecer as respostas da Sr.ª Deputada e do Partido Comunista Português a estas quatro questões.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, para responder.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Castanheira, agradeço as questões colocadas

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