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1736 I SÉRIE - NÚMERO 51
Donde, Srs. Deputados do PP, lamento tende vos dizer que, para a próxima vez, têm de estudar melhor a Constituição da República Portuguesa, antes de se aventurarem a tomar iniciativas legislativas com o significado e a responsabilidade desta, e que não podemos manipular o exercício da função democrática, porque as funções democráticas, nos termos da Constituição, exercem-se nos termos nela prescritos, não se exercem ao sabor do capricho do legislador. E porque não se podem exercer ao sabor do capricho do legislador, a Constituição regula as condições do exercício da função política.
Estas soluções, portanto, são, como acabei de referir, soluções sem qualquer cabimento constitucional.
Nesta circunstância, perguntar-se-á: mas, então, estaria, de todo em todo, vedada a possibilidade do recurso ao referendo local, quando se trate de uma pronúncia sobre a constituição de novas autarquias? Não, não estaria, se o PP tivesse enveredado pelo caminho certo! E o caminho certo teria sido o de conceber a possibilidade de o referendo local desencadeado pelos respectivos órgãos da autarquia em causa e, nessa circunstância, se a lei o estabelecesse, o referendo teria valor indicativo ou vinculativo mas para o exercício da competência do órgão da respectiva autarquia local. O que quer dizer que, quando 0 órgão da autarquia local é chamado a pronunciar-se sobre uma decisão da Assembleia, ele pode pronunciar-se pelo efeito indicativo ou vinculativo de um referendo local, se o tiver desencadeado; em todo o caso, o parecer da autarquia locai é sempre, e só pode ser, indicativo para a Assembleia da República.
Ora, foi este parâmetro constitucional que, de todo em. todo, o PP não compreendeu e por isso nos apresenta aqui um modelo que não tem sustentação. Não tem sustentação relativamente ao eixo de razões que acabei de alegar e acrescentar-lhe-ia ainda uma outra: é que o PP faria uma decomposição dos eleitores no plano territorial das autarquias locais que estivessem envolvidas no processo de modificação de qualquer autarquia local, de tal maneira que admitia convocar referendos para uma parte dos eleitores em certas freguesias a constituir um novo município, menosprezando completamente a vontade possível dos eleitores do órgão territorial originário, o que violava completamente um princípio de igualdade de participação política relativamente à formulação da vontade daqueles órgãos que são chamados a pronunciar-se no processo constitutivo de novas autarquias locais. Uma outra razão. a somar ao que disse, para justificar a improcedência deste projecto de lei do PP.
O Sr. Presidente da Assembleia da República não me vai levar a mal que lhe diga que se V. Ex.ª tivesse querido ser rigoroso, no sentido em que vou dizer, relativamente ao seu próprio despacho, teria, certamente, indeferido liminarmente a possibilidade de aceitação do projecto de lei do PP. Mais do que uma vez, o Sr. Presidente nos tem dito que tem deliberadamente querido que seja o Plenário da Assembleia da República a mostrar a sua concordância, digamos assim, ou eventual discordância com as razões invocadas nos seus despachos de admissão. Muitas vezes lhe temos dado razão, mas, Sr. Presidente, desta vez - não me leve a mal que o diga -, damos uma razão redobrada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, agradou-me ouvir que V. Ex.ª e, porventura, o PS estão de acordo com a necessidade de haver uma lei-quadro que regulamente a criação. de novos municípios.
Uma vez que essa lei-quadro já existe, como me segredam aqui ao lado, isto permite-me dizer que também me agrada saber que da parte do Sr. Deputado e do PS me pareceu existir uma concordância com- a necessidade de uma nova lei-quadro.
Quero dizer-lhe que, pela minha parte, estou inteiramente de acordo com a consideração que fez no início da sua intervenção e congratulo-me com o acordo que me pareceu ter dado àquelas duas necessidades que referi.
Como eu disse na intervenção e como resulta sempre de um debate de uma lei com a envergadura desta que está em causa, este tipo de diplomas necessitam de um debate alargado, quer no âmbito da Assembleia, quer, porventura, fora dela. E, portanto, julgo que a discussão na especialidade é o momento e o local indicado para que V. Ex.ª e o PS e todos os que discordam de um ou de outro ponto ou de uma ou de outra. solução que aqui são apontadas possam manifestar essa discordância e contribuir para o aperfeiçoamento da solução final, sendo certo que nós pela nossa parte também não deixaremos de acolher esse tipo de contributos.
Agora, no que se refere à questão de fundo, e toda a sua intervenção se cingiu a um artigo, se não me engano, de 14 ou 15 que o nosso projecto de lei contém, parece-me que há da parte do PS um acordo para que o regime seja revisto, modernizado e actualizado,...

O Sr. José Junqueiro (PS): - Já lá vamos ao resto!

O Orador: - ... isto é, seja tornado mais justo, que é isso que importa, de forma a caminharmos no sentido da descentralização, da aproximação dos eleitos aos eleitores, afinal de todos os que procuram modernizar o sistema político português e também o regime da Administração Pública.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, de uma forma telegráfica, porque há ainda uma intervenção a fazer pela minha bancada, quero dizer-lhe que não é o PS que tem a opinião de que deve existir um regime jurídico que regule a criação, extinção e modificação das autarquias, é a Constituição que o impõe. Portanto, penso que o legislador, na sua boa fé, deve procurar dar consistência às disposições constitucionais.
Acontece que essa lei existe, como sabemos, é a Lei n.º 142/85, que é, eventualmente, susceptível de aperfeiçoamentos. O PS tem também uma proposta pontual nessa matéria, que daqui a pouco será apresentada, mas terei de dizer ao Sr. Deputado, com toda a franqueza e com a lealdade parlamentar, que desta vez relativamente ao vosso projecto de lei não pode tratar-se de vos dar o benefício da dúvida, para, na especialidade, corrigirmos o que houver de ser corrigido. É que os vícios de constitucionalidade do vosso projecto de lei, que resultam da conexão dos artigos 2.º, 4.º e 8.º, afectam de tal maneira a natureza do próprio projecto de lei que, a nosso ver, ele é politicamente insustentável.