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1859 2 DE ABRIL DE 1998

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Temos novas regras nos debates e temos de anotar a devida alteração no Regimento da Assembleia! Mas, seja como for, o que não houve, de facto, foi resposta às perguntas que coloquei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais: A apresentação da proposta de lei hoje em discussão, pese embora a manutenção na mesma de concepções retrógradas, constitui o reconhecimento de uma expressiva vitória dos trabalhadores que, ao longo da vigência da Lei n.º 21/96, vêm lutando contra o entendimento do conceito de trabalho efectivo em que coincidiram o Governo PS e as confederações patronais.
Vitória assinalável obtiveram-na os trabalhadores têxteis, nomeadamente os do norte do País, que, após 15 meses de greve às horas de trabalho ao sábado, conseguiram, efectivamente, 40 horas de trabalho, apesar das posições adversas não só da Inspecção do Trabalho e da ex-ministra da flexibilidade e da polivalência mas também do Primeiro-Ministro, que, depois das promessas de redução do horário de trabalho para as 40 horas, defendeu aqui, na Assembleia, as posições patronais enquistadas na noção de trabalho efectivo, a tresandar a concepções ultrapassadas quanto ao que deve ser considerado tempo de trabalho.
A resistência dos trabalhadores têxteis à regressão em relação às pausas de descanso de meia hora no trabalho por turnos, destruiu, nesse sector, o conceito de trabalho efectivo no entendimento que o Governo ainda teima em conferir-lhe.
A vitória dos trabalhadores têxteis demonstra que a organização do horário de trabalho e a sua redução se inscrevem entre os principais objectivos dos trabalhadores. Prova de que, pesem embora retrocessos sempre tentados pelas grandes confederações patronais com o apoio de governantes, a caminhada pela conquista de tempos livres é irreversível, porque a dignidade dos trabalhadores exige a protecção da sua saúde. Melhor saúde, menos fadiga. Tempo livre, lazeres. Tempo libertado dos donos do tempo!
A dignidade humana exige que o progresso reverta em proveito dos seus principais obreiros: os trabalhadores.
O Governo vem dar o braço a torcer com esta proposta de lei, mas torce-o. ainda assim, de uma forma insuficiente, pelo que sai desta pugna aleijado, porque, apesar das clarificações sobre as pausas que se integram no tempo de trabalho (que ficam aquém da iniciativa legislativa do PCP discutida há um ano), o Governo quer manter o conceito de trabalho efectivo, alongando o tempo de presença na empresa para além das 40 horas semanais a muitos trabalhadores com pausas conquistadas nas empresas, através dos usos ou na contratação colectiva de trabalho. Aliás, a transposição tardia da Directiva e a forma por que certos dispositivos são transpostos deixam ficar claro que o Governo agiu com má fé em todo este processo.
Na verdade, a Directiva, ao definir tempo de trabalho, ressalva da definição a legislação nacional e/ou os usos das empresas.
Se o Governo tivesse transposto a Directiva antes de ter apresentado a Lei n.º 21/96, deveria, em obediência à mesma, ressalvar da definição de tempo de trabalho, incluindo-o no mesmo, aquilo que já constava da contratação colectiva quanto às pausas e intervalos de descanso incluídas no horário de trabalho e as pausas adquiridas nas empresas através dos usos e costumes.
Ter-se-ia, então, evitado toda a conflitualidade gerada em torno da Lei n.º 21/96. precisamente porque já não teria sido possível fazer inscrever neste diploma a destruição dos efeitos já conseguidos na contratação colectiva quanto a pausas e intervalos de descanso.
Mas o Governo seguiu de olhos bem abertos e conscientemente o caminho inverso. Primeiro, pretendeu fazer tábua rasa das conquistas dos trabalhadores relativamente a tempo livre introduzido no seu horário de trabalho destinado a minorar as consequências dos ritmos brutais de trabalho, para depois, com a transposição da Directiva, não ter de respeitar essas conquistas!
0 que fez correr o Governo desta maneira? Agora, que se começam a desmoronar os acordos na concertação social, são as próprias confederações patronais que referem. como aconteceu na audiência promovida pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social aos parceiros sociais, que as condições que tinham colocado para a redução do trabalho para as 40 horas, nomeadamente o conceito de trabalho efectivo, a flexibilidade, a polivalência. não eram condições imperativas, pois que sem elas as empresas se organizariam para cumprir tal redução!
Teria sido, assim, o Governo a impor gratuitamente retrocessos aos direitos dos trabalhadores!
A presente proposta de lei não pode deixar de ser encarada como um acto de contrição que, por não ser de sincero arrependimento, não levará à absolvição.
É que esta proposta de lei não arrepia caminho até ao momento em que o princípio da desregulamentação de trabalho exigido pelas confederações patronais começaram a tripudiar sobre os direitos dos trabalhadores, porque a essa desregulamentação assistimos desde 1991 com variadíssimas introduções de alterações à legislação de trabalho para acentuar a flexibilidade.
Ora, se bem que nesta proposta de lei se venham consagrar certas pausas como integrando conceito de trabalho efectivo (algumas já assim eram entendidas sem conflitos), a verdade é que permanece aquilo que de mais retrógrado se encontra na Lei n.º 21/96, que é precisamente o conceito de trabalho efectivo, continuando a excluir-se do mesmo as pequenas pausas no horário de trabalho normal, como acontece na hotelaria, precisamente as que foram ditadas para protecção da saúde dos trabalhadores, objectivo que se diz prosseguir com a proposta de lei.
A verdade é que se teima na flexibilidade, permitindo-se que o horário de trabalho de 40 horas se obtenha em relação a um período de referência de 12 meses, sem que mesmo aqui se cumpra a Directiva que refere que, para que este período de referência possa ser admitido, é preciso respeitar os princípios de protecção da segurança e saúde dos trabalhadores e só e razões objectivas, técnicas ou de organização de trabalho justificarem tal período de referência. No entanto, nenhuma destas exigências se encontra na proposta de lei.
A flexibilidade tem sido denunciada, aqui e no estrangeiro, como forma de inviabilizar a partilha do trabalho, a criação de empregos, também visada com a redução do tempo de presença na empresa.
Por outro lado, a flexibilidade transforma o tempo do trabalhador em pedaços e retira-lhe a direcção do seu tempo livre. A flexibilidade empobrece o emprego, visando apenas a diminuição dos custos do trabalho à custa dos trabalhadores.
E o que se passa em relação às derrogações é também uma violação do que consta da Directiva e a Federação da Hotelaria denuncia-o, na medida em que derrogações.

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