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19O6 I SÉRIE - NÚMERO 56

que esse, sim, seria um passo em frente que poderíamos dar.
Quanto ao espólio que existe no País e que está espalhado por inúmeras circunscrições florestais, as antigas circunscrições florestais, na medida em que os materiais estão armazenados, estão «ao Deus dará», estão a desbaratar-se, estão a deteriorar-se, é necessário recolher tudo isso. Só uma comissão instaladora poderá, ao abrigo da legislação e também com um mandato dado pela Assembleia da República, através do diploma que aqui aprovarmos, reunir esse espólio e classificá-lo, obviamente em íntima coordenação com todas as entidades que, em Portugal, abordam essas matérias, nomeadamente a Torre do Tombo e o Instituto Português de Museus, bem como os serviços ligados ao Ministério do Ambiente que, também aqui, terá uma palavra a dizer.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Somos chamados hoje a apreciar o projecto de lei n.º 356/VII, sobre a criação do Museu Nacional da Floresta, na dependência do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Se a ideia, embora não sendo original, pode parecer-nos simpática e, mais do que isso, interessante do ponto de vista histórico e potenciadora de um enriquecimento cultural, outrotanto não vislumbramos da dependência apontada do Ministério da Agricultura, embora não seja isso motivo bastante que nos leve à rejeição do projecto. Incumbe, já hoje, ao Ministério da Agricultura, a responsabilidade de «identificar, preservar e divulgar» a documentação histórica relacionada com a floresta, podendo perguntar-se se tal responsabilidade é exercida com a visibilidade necessária, de modo a que a sociedade portuguesa colha os frutos dessa acção. Não parece que a acção seguida seja suficientemente conhecida e capazmente atraente para que a realidade florestal seja divulgada e apreciada em todas as suas valências.
Um museu da floresta tem de ser, e deve ser, muito mais do que a simples guarda de um espólio, muito mais do que o catalogar de meia dúzia de documentos, muito mais do que a preparação de um edifício e abertura de uma porta, que um dia se inaugura com pompa e circunstância, tudo se resumindo à festa da inauguração, e, depois, o vazio instala-se no interior dessas paredes escuras e frias, abandonado por todos, pesem embora as boas intenções daqueles que um dia tiveram a ideia de propor a sua criação. A nossa tradição florestal remonta à época da fundação da nacionalidade e teve larga divulgação no reinado do Rei Lavrador. que mandou semear pinhal em larguíssimas áreas, com manchas significativas na orla marítima e foi com base na produção florestal que muitas indústrias se desenvolveram e que as próprias frotas pesqueiras ou de navegação encontraram matéria-prima para o seu florescimento.
O projecto de lei propõe a criação do Museu Nacional da Floresta, mas a floresta portuguesa não se reduz ao pinheiro bravo, outras espécies são características da nossa floresta como, por exemplo, o pinheiro manso, o sobreiro, a azinheira, o carvalho. Tenhamos presente que este será um museu nacional, não um museu regional. Não podemos, portanto, esquecer essa realidade, nem tão pouco os parques naturais e os parques nacionais, como o Parque Nacional de Montesinho e o Parque Nacional Peneda-Gerez, manchas florestais características da floresta portuguesa, realidades que um museu nacional das florestas terá de levar em devida conta.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-nos que esta iniciativa legislativa deveria ser melhor ponderada e deveria ter em conta toda a variedade e diversidade do tema, abarcando o ontem, o hoje e o amanhã da floresta portuguesa, tomando-a como fonte de prazer, de recreio, de cultura e de riqueza, pelo que a sua votação se deverá processar em momento mais adequado, quando coligidos elementos enriquecedores do projecto e encontrados meios que ajudem à efectiva implantação do museu. O museu será o repositório dessa variedade, bem como das produções da floresta: a madeira, a lenha, a cortiça, a resina, os frutos, os óleos essenciais, os utensílios usados na fruição florestal, a floresta no dia a dia do nosso quotidiano, a vida animal na floresta, as técnicas de arborização e de povoamentos, as espécies florestais de interesse para o País, as áreas naturais e de cultura e a sua caracterização ecológica. Reunir o material e os conhecimentos dispersos pelos muitos departamentos do Ministério da Agricultura, despertar a consciência nacional para a realidade florestal, certos de que cada época oferece uma visão diferente da vida e da natureza, o que se deve fixar como marco da história e fonte do conhecimento e formação cultural da sociedade. Um Museu Nacional da Floresta não é representativo de uma determinada área ou região, mas de toda a realidade nacional - só assim o entendemos.
Esperamos que o objectivo pretendido pelo projecto de lei n.º 356/VII seja alcançado, que a história da floresta portuguesa seja mais enriquecida e melhor divulgada e, sobretudo, que nova visão floresça no seio dos responsáveis, no sentido de colocar a floresta como bandeira da acção política de fomento e ampliação da área florestal nacional, afinal uma das riquezas que mais e melhor poderá ser aproveitada em prol da economia nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amara]): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, pretendo saudar a iniciativa do CDS-PP com este projecto de lei n.º 356/VII, com vista à criação de um Museu Nacional da Floresta. Entende o PS que é fundamental que ele exista, dependendo da forma como irá existir e da forma como está apresentado nesta Câmara.
Começaria por dizer que a localização na Marinha Grande se compreende devido à existência do grande espólio florestal do Pinhal de Leiria, pelo que não estamos contra o facto de este museu vir a ser aí localizado.
Convém apenas salientar alguns factos que nos parecem suscitar algumas dúvidas. Desde logo, as questões constitucionais que estão preteridas com a apresentação deste diploma. Por um lado, parece-nos que o diploma viola claramente o princípio da separação de poderes do Governo, conforme o estipulado nos artigos 111.º, n.º 1, e 198.º, n.º 2, da Constituição, por outro lado, podem alguns dos seus artigos violar ainda a lei travão, nomeadamente porque vai aumentar despesas no corrente ano orçamental.
Por fim, gostaria de dizer que o PS entende que este diploma deve voltar à comissão sem votação, sendo que é necessário um estudo e uma consulta prévia ao Instituto

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