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1908 I SÉRIE - NÚMERO 56

te que haja um Museu Nacional da Floresta, é importante e desejável que existam museus regionais, que existam extensões regionais, com as características próprias de cada região, por exemplo no Buçaco e em Évora, com as características próprias dessas regiões e com as vertentes culturais e da vida do dia-a-dia das populações que lhes estão associadas. Agora, o que não podemos é propor um museu nacional que, depois, na sua concretização prática, se consubstancia num museu regional, que tem, obviamente, interesse também existir na Marinha Grande, com a importância que o pinhal de Leiria tem em termos históricos e culturais, mas que não se compagina com um projecto de lei que pretende criar um museu nacional da floresta.
Devo dizer que esta é a objecção fundamental que temos em relação a este projecto de lei, mas julgamos que, em comissão especializada, é possível encontrar uma solução que permita tirar dele aquilo que é mais válido e, portanto, será nesse sentido que trabalharemos, uma vez que o partido proponente já anunciou a sua anuência para a baixa à comissão especializada sem votação.
Não posso deixar de dizer também que tenho ouvido da parte do Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, por diversas vezes e em vários debates, um furor anti-regionalista, enfim, com as suas opiniões e argumentos próprios, mas parece que nesta matéria desapareceu completamente - e ainda bem que está a caminhar nesse sentido, que julgamos que é o mais correcto -, ...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Está enganado!

O Orador: - ... ao apresentar um projecto de lei eminentemente a valorizar uma vertente regional, o que é positivo e, portanto, ultrapassando esse seu complexo anti-regionalista, que, também nesta matéria, não nos traz nada de vantajoso.
Quero concluir, dizendo que da nossa parte teremos uma participação construtiva na discussão na generalidade deste projecto de lei, tentando aproveitar dele o que há de melhor e tentando ajudar a sanar esta contradição, que para nós é o fundamental ponto negativo do projecto apresentado, entre propor-se um museu nacional e, afinal de contas, se consubstanciar a proposta com uma vertente meramente regional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao projecto de lei n.º 356/VII, sobre a criação do Museu Nacional da Floresta, é com alguma pena que afirmamos também que ele tem no seu conteúdo um conjunto de contradições que esperamos sejam sanadas ao nível da comissão durante a sua discussão.
A primeira contradição existe quando ele se baseia num histórico chamado pinhal de Leiria, que não deixa, por isso - e querendo eu realçar aqui todo o valor histórico, cultural e também natural -, de ser uma monocultura. E, quando falamos de floresta, falamos de uma coisa completamente diferente, falamos de diversidade de espécies, falamos do encontro de espécies.

Não queria também neste debate deixar de referir a riqueza da diversidade da floresta. Portanto, a base do projecto de lei deveria ser, de facto, a existência da floresta. Devo confessar, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, que, se calhar, é difícil fazê-lo, porque hoje, pelas sucessivas políticas de ordem florestal que se vêm prosseguindo em Portugal, começa a ser difícil falar de floresta, porque, de facto, essa biodiversidade tem sido constantemente apagada. Esta, digamos - se me permitem a expressão -, é uma primeira contradição deste projecto de lei, que é precisamente a sua base.
A outra contradição, já aqui tão focada hoje, é a questão do carácter nacional ou regional e não me pareceu, apesar do argumento que o Sr. Deputado aqui apontou, que o carácter regional servisse apenas para a fundamentação da localização do referido museu, pareceu-me que extravasava um pouco mais, até pelo conteúdo do próprio projecto de lei. A contradição está, de facto, no seu conteúdo. De vez em quando, tem um carácter regional e, de vez em quando, já aparenta um carácter nacional. De facto, isto é uma contradição que tem de ser sanada.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostava de referir o seguinte: um museu tem um objectivo fundamental, que, no fundo e em termos gerais, é o de promover o contacto com algo, de mostrar realidades concretas. Sem discordar da efectiva criação de um museu nacional da floresta em Portugal, era bom que ele, de facto, retratasse uma realidade existente e não uma realidade passada.
Por isso, termino esta intervenção a dizer que, sem discordar, repito, da criação de um museu nacional da floresta, o melhor museu da floresta é a existência da floresta ao vivo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, terminámos a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 356/VIII.
Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, a votação do requerimento para baixa à comissão deste diploma, que peço que seja entregue na Mesa, será feita na próxima reunião em que haja votações.
Passamos, agora, à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 4O5/VII - Cria um programa de educação para a cidadania no 3.º ciclo do ensino básico (PS).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs, e Srs. Deputados: A Lei de Bases do Sistema Educativo atribui às escolas diversos objectivos que, genericamente, se inserem no âmbito do que se poderá designar por educação para a cidadania.
Deste modo, a reforma curricular empreendida em 1989 decidiu que a formação pessoal e social nos ensinos básico e secundário deveria ser objectivo, em primeiro lugar, de todas as disciplinas, depois, de uma disciplina específica de uma hora por semana, chamada «desenvolvimento pessoal e social», alternativa à «educação moral e religiosa», mais actividades extracurriculares e, finalmente, de uma área curricular não disciplinar, a área-escola, que, durante o 3.º ciclo, englobaria um programa nacional específico de educação cívica.
A generalização da reforma curricular iniciou-se, como sabem, em 1991/1992 para o primeiro ano do 1.º ciclo, em 1992/1993 para o primeiro ano dos 2.º e 3.º ciclos (5.º

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