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17 DE ABRIL DE 1998 1997

O aumento das tarifas dos telefones é uma questão que tem movimentado milhares de cidadãos, pela injustiça que comporta, pela forma como entra no orçamento de cada família. A Portugal Telecom e o Governo diminuíram a duração do tempo do impulso, alteraram a modulação horária de modo a que em menos tempo se pague mais diminuíram o período económico, aumentaram a assinatura mensal, aplicaram uma «taxa de activação» e, a juntar a todos estes ingredientes, fazem uma publicidade enganosa, dizendo que todos vão pagar menos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Ao menos. Sr. Presidente e Srs Deputados, assumam a política que prosseguem, o que, a meu ver, é efectivamente importante. Assumam, pelo menos, a política que prosseguem, não tentem escamotear, através de inverdades, para não dizer outra coisa, aquilo que de facto acontece e fazem. Mas as, consciências pesam de facto, e por isso escamoteiam. As políticas anti-sociais deste Governo, infelizmente, pesam mais. Este pacote da Portugal Telecom e do Governo nega de facto a função social, que já aqui foi hoje referida, do serviço público das telecomunicações, e negar esta função social é, efectivamente, um erro. O ol:1ectivo é o de, sem dúvida. usar esta função social para sobrecarregar os cidadãos com mais custos.
A taxa de activação» aqui, Srs. Deputados, sob a forma ou a capa de impulso, é sobretudo a imposição de um consumo mínimo, o que é um absurdo, uma ilegalidade, uma duplicação de facturação. E, só para desmentir algo que aqui foi referido ainda há pouco, é uma inverdade o facto de os preços das chamadas diminuírem. porque temos de atender à realidade, àquilo que vai custar aos cidadãos, e uma chamada local de duração inferior a 3 minutos passou «somente» de 13$5 para 19$9
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para terminar, devo dizer que é só pela garantia, e repito-o por me parece importante dos direitos dos cidadãos, dos direitos dos consumidores em particular, que vamos votar favoravelmente o projecto de lei aqui apresentado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito regimental da defesa da honra, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente. quando o Sr. Deputado Octávio Teixeira 1'ez a sua intervenção referiu-se ao relator deste projecto de lei de unia forma que considero menos abonatória Ora. sendo eu próprio o relator deste projecto de lei, gostaria de dizer-lhe, Sr. Deputado Octávio Teixeira. Duas ou três coisas.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Octávio Teixeira lançou a suspeita, se não mesmo a acusação, de que o relator se teria comportado de forma inadmissível por ter criticado a jurisprudência do Tribunal Constitucional. Isso revela, em primeiro lugar, um profundo equívoco sobre a função do Deputado.
Os Deputados exercem o mandato livremente e não respondem pelos votos e opiniões que emitem. Se eu, ria minha vida profissional, posso criticar livremente a jurisprudência do Tribunal Constitucional, quer como assistente universitário, quer como advogado, era o que faltava que, como Deputado, no o pudesse fazer. Coisa diferente é o respeito pelo Tribunal Constitucional e pelas suas decisões, que, obviamente, tenho.
Sr. Deputado, a única coisa que faz caso julgado em relação às decisões do Tribunal Constitucional é a decisão, não são os fundamentos da decisão, e eu posso criticar livremente os fundamentos da decisão da mesma forma que esta Câmara pode livremente criticar os fundamentos das suas decisões. Aliás, não é por acaso que a Constituição permite que esta Câmara possa confirmar os projectos de lei julgados inconstitucionais em sede de fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional, mesmo contra a vontade do Tribunal Constitucional. 15to acontece porque, na repartição de funções entre a Assembleia da República e o Tribunal Constitucional, não estamos seguramente diminuídos nesta matéria.
Por outro lado, o Sr. Deputado veio acusar o relator de ter falsificado» (entre aspas) o relatório, na medida em que durante a reunião da comissão substituiu uni dos pontos da versão inicial do relatório por outro que foi consensualmente acordado no decorrer da reunião. Também aqui o Sr. Deputado revela um profundo equívoco sobre a função do relatório e do relator, porque, até ao momento em que o relatório é aprovado pela comissão, o relatório é do autor e ele é livre de o moldar à sua imagem e semelhança, de acordo com o juízo que faz do projecto que está em discussão. E só no momento em que o relatório é aprovado é que passa a ser da comissão. Ora, aquilo que o Sr. Deputado critica é a circunstância de o relator, perante as intervenções proferidas na comissão, e apesar da opinião que inicialmente manifestou no relatório, que mantém, quanto à jurisprudência do Tribunal Constitucional relativamente ao caso das vagas extraordinárias de acesso ao ensino superior e relativamente às portagens do Oeste, ter entendido que, devendo o relatório transmitir a opinião da comissão, isto é, o consenso mais alargado possível na comissão, deveria alterar o relatório no sentido de permitir que esse consenso fosse o mais alargado possível. Assim, o que se fez, foi substituir um ponto por outro, para encontrar o mínimo denominador comum dentro da comissão. Neste sentido, julgo que isso e política e juridicamente legítimo, e nada há que possa ser levantado como suspeita em relação, quer à função do relator quer, muito menos, à função da comissão que aprovou o relatório que corresponde ao consenso mais alargado possível na comissão - e aprovou-o por maioria. Por isso, creio as suas palavras foram despropositadas e inadequadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, quando fiz a acusação, foi acerca de outra questão - e julgo que é compreensível que não a tenha referido, pelo que também não vou voltar a ela.
Quanto às outras questões que o Sr. Deputado agora colocou, eu referi-as não no sentido da acusação mas no sentido de dizer que a interpretação do Tribunal Constitucional não justifica, do nosso ponto de vista, que se suscitem as questões que foram suscitadas. O Sr. Deputado, no relatório, faz a reafirmação de que a interpretação do Tribunal Constitucional é aquela que refere, mas eu considero que essa interpretação continua a ser errada. Ora, a

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